Nossa Causa Revista do Poder Judiciário de Rondônia - Edição 02 - Março - 2016
Elas chegaram lá! Mas a luta ainda é necessária
EXPEDIENTE Estado de Rondônia Poder Judiciário Tribunal de Justiça
CURTAS&BOAS Clique aqui para assistir no canal do TJRO
Presidente Des. Sansão Batista Saldanha Vice-presidente Des. Isaias Fonseca Moraes Corregedor-geral da Justiça Des. Hiram Souza Marques Diretor da Emeron Des. Paulo Kiyochi Mori
Magistrados participam de terapia com reeducandos Um grupo de magistrados do Poder Judiciário de Rondônia acompanhou a aplicação da terapia Constelação Familiar nos presos que frequentam a Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso (Acuda). A técnica foi ministrada em palestra pelo psicoterapeuta Antônio Ferrara.
Juízes auxiliares da presidência Ilisir Bueno Rodrigues Álvaro Kalix Ferro Guilherme Ribeiro Baldan
Coordenadoria de Comunicação Social
Nossa Causa Textos Adriel Diniz Simone Norberto Jaqueline Machado
Doação de sangue mobiliza servidores Mais de 50 servidores do Tribunal de Justiça participaram da primeira campanha de doação de sangue de 2016. Eles foram exemplo de solidariedade com doações de sangue e o cadastro para doações de medula óssea. O trabalho, em parceria com a Fhemeron, foi realizado na sede do TJRO.
Revisão Marcos Yoshimine Projeto Gráfico Ana Carolina Cardoso Fotografias Arquivos CCOM Banco de imagens Freepik Fotos capa: Ana Carolina Cardoso, Marcela Bonfin, Michele Saraiva, Raíssa Dourado Email: imprensa2@tjro.jus.br Contatos: (69) 3217-1017/1016 www.tjro.jus.br Impressão DIGRAF Tiragem 800 exemplares
Comarcas têm editais para financiar projetos A comarca de Jaru e a Vara de Execução de Penas Alternativas da comarca de Porto Velho divulgaram a abertura de edital para cadastro e financiamento de projetos sociais a serem executados com recursos de penas pecuniárias de processos criminais. Os interessados devem procurar essas unidades judiciais.
Nova versão do PJe Durante a reunião do Comitê Gestor do PJe, foi informado que o TJRO e TJAC foram escolhidos pelo CNJ para a homologação da nova versão 2.0 do PJe, que funcionará a partir de março. O presidente do Comitê, desembargador Isaias Fonseca, disse que a escolha é um reconhecimento aos dois tribunais.
EDITORIAL A judicialização da Violência Contra a Mulher A história da posição da mulher na sociedade é caracterizada pela submissão ao homem e como um meio para a imposição de vontades arbitrárias. Na Grécia Antiga, a mulher já era vista como inferior e foi simbolizada pelo mito de Pandora, como a responsável por trazer os problemas aos homens mortais. Posteriormente, na Grécia e em Roma, ao homem eram dadas as atividades nobres e intelectuais (política, filosofia e artes), enquanto a mulher dedicava-se ao matrimônio e atividades domésticas. Com o passar dos anos, após os movimentos renascentistas e com a revolução industrial, o papel da mulher ganhar maior destaque na sociedade, épocas marcadas pela busca de melhor condição de vida e espaço. No início do século XX, no dia 8 de março de 1908, operárias do setor têxtil faziam protestos pelas más condições de trabalho, quando foram trancadas e queimadas vivas. Cerca de 130 mulheres morreram. Posteriormente, em memória a essas mulheres, o dia 8 de março foi consagrado como o Dia Internacional da Mulher. Quase cem anos depois o Brasil permite a judicialização de processos que tenham como característica a violência contra a mulher e a proteção de seus direitos, assim é sancionada a Lei 11.340/06, conhecida como “Maria da Penha”, um marco histórico para a legislação brasileira. A lei foi uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência pelo seu marido que recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A lei trouxe a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Dados apontam a necessidade de haver maior combate à violência contra a mulher. Só em 2013, 4.762 mulheres foram assassinadas, uma média de 13 homicídios por dia, sendo que 27,1%, ocorreram dentro de sua própria casa. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde a taxa é de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, e coloca o Brasil na 5a posição internacional onde mais se mata mulheres no mundo, entre 83 países. Para enfrentar com maior rigor e reduzir a violência contra a mulher no Brasil, há um ano, em 9 de março de 2105, foi criada uma nova qualificadora ao crime de homicídio no Código Penal: o Feminicídio, que também foi inserido no rol dos crimes hediondos. Nem sempre um assassinato de uma mulher será considerado feminicídio, para ser configurada a qualificadora deve haver provas de que o crime foi cometido contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”. Há também jurisprudências no Superior Tribunal de Justiça de que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. Apesar das legislações específicas existentes, é necessário criar mais mecanismos de defesa aos direitos da mulher, como rede de proteção eficiente por parte do Estado. Atualmente há leis que são consideradas rígidas, mas quanto à sua eficácia, é questionável. Como a própria Lei Maria da Penha, onde muitas mulheres tornam-se estatísticas, vítimas de homicídio mesmo com medidas protetivas em mãos. Assim como é preciso promover mais debates para acabar com o discurso machista como o de que a violência doméstica e familiar não deve haver interferência do estado por se tratar de algo que se refere à intimidade do casal. Defender os direitos das mulheres é garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. É preciso que prossiga a luta, só assim todos realmente serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A violência contra a mulher não tem classe, raça ou cor.
Reflexão marca as comemorações do mês da Mulher Glória e Nair estão há 10 anos a frente de um projeto de incentivo à leitura. Ângela batalha pela disseminação da arte e da cultura desde a década de 80 em Rondônia. Ana registrou vários momentos marcantes da história na crônica diária do jornal. Helena ajudou a instalar o Poder Judiciário de Rondônia. Andrea se depara com uma situação de despreparo da sociedade para com o deficiente físico e junto com Mônica supera o preconceito dessa mesma sociedade para encarar um casamento homoafetivo como um direito. Auxiliadora, depois de servir à Justiça por mais de trinta anos, encara uma nova fase, a aposentadoria, com serenidade. Ângela trava a corajosa batalha contra o câncer de mama. Waldenilda busca a preservação da cultura de seu povo, o Karitiana. Ana Maria dissemina o conhecimento para prevenir a saúde a comunidades de risco social. Essas são histórias de mulheres comuns, heroínas do cotidiano, que podem muito bem encarnar a luta das mulheres para verem seus direitos constitucionais de igualdade assegurados pela Justiça e pela prática social. Uma exposição fotográfica com as imagens dessas e de outras mais seis mulheres com belas trajetórias serve de exemplo e propõe uma reflexão em busca de uma condição de vida mais justa, menos opressora, e, sobretudo, não violenta para elas. As fotos das mulheres em “Primeiro Plano” – assim foi batizada a exposição - compõem apenas um dos destaques de uma programação que abrange todo o mês de
março em diversas unidades do Poder Judiciário de Rondônia. Contextualizadas, as imagens serão exibidas em diversas comarcas.
Justiça pela “Paz em Casa” Outro grande destaque são as audiências para o julgamento de processos relativos à violência doméstica, principal ação da campanha nacional “Justiça pela Paz em Casa”. O Tribunal, desde o ano passado, abraçou essa causa e ampliou as comemorações do mês da mulher, programando, além dos julgamentos concentrados na semana de 7 a 11 de março, palestras, oficinas, seminário, exibições de filmes. Tudo para tentar reverter os dados da violência doméstica contra a mulher, os quais apresentam índices alarmantes no país. Segundo estudo da Organização das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres – ONU, são 4,8 homicídios por 100 mil mulheres. O Brasil está no incômodo 5º lugar de país mais violento com as mulheres, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa.
Relações de Gênero A mobilização contra a violência inclui ações de comunicação como a campanha “Justiça pela paz em Casa. Eu abraço essa causa”, com ampla divulgação nas redes sociais e outros meios. A publicação de matérias e artigos é também uma forma de pautar as discussões, sobretudo o olhar crítico sobre a própria instituição no que diz respeito às relações de gênero. Nesse sentido, a historiadora Nilza Menezes, diretora do Centro de Documentação Histórica do TJRO, escreveu o artigo “Vozes em Contralto: As mulheres no Judiciário de Rondônia”, produzido a partir da análise da entrevistas feitas com 10 magistradas sobre aspectos como Gênero, Religião e Direitos Humanos. As dificuldades relatadas demonstram quão patriarcal ainda é o Poder Judiciário, evidenciando as desigualdades em diversos pontos. Para a autora a forma com que as mulheres são colocadas dentro da estrutura da instituição às formata para essa unidade masculina. “Toda a formação dada a essas profissionais é feita por homens. Desde o ingresso na instituição quando fazem concurso para “Magistrados”, elas são avaliadas e orientadas por homens e as condutas a serem seguidas são norteadas por eles. Romper com essa estrutura e com as representações sobre elas é uma tarefa árdua”, conclui
Destaque da Programação: 07 a 11/03: Audiências e julgamentos de casos de violência contra mulher (todas as comarcas) 07/03: Palestra “Construção de Relações Familiares Harmoniosas”, no edifício-sede, às 8h 08/03: Oficina de Educação financeira em edição especial para as mulheres, edifício-sede, às 8h 08 e 09/03: Cinema Reflexão com sessões pipoca para o público feminino e masculino do Projeto Abraço. Fórum Sandra Nascimento, a partir das 8h 09 e 10/03: Capacitação de gestores de escolas para a disseminação da cultura da paz, no teatro Banzeiros 11/03: Solenidade de assinatura do acordo de cooperação para prevenção da violência doméstica e familiar, resultado do Seminário “As religiões e a cultura pela paz em casa”, no edifício-sede, às 8h Exposição Fotográfica “Primeiro Plano 07/03 a 11/03 – Edifício-Sede 14/03 a 18/03 – Fórum Sandra Nascimento 21/03 a 23/03 – Fórum Cível
1ª e 2º Câmaras Criminais do TJRO adotam posicionamento do STF sobre execução provisória da pena A 1ª e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia adotaram a posição do Supremo Tribunal Federal com relação à possibilidade de início da execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após julgar dois recursos de apelações criminais em que negou os pedidos de liberdade, determinou a expedição de mandados de prisão aos réus, que ainda estavam soltos. Um dos réus já havia sido condenado pelo 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, acusado da prática do crime de homicídio qualificado e terá de cumprir a pena de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O outro réu foi condenado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho por transportar arma de fogo de uso restrito. Sua pena foi mantida em 3 anos e 6 seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Já a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão do juízo do 2º Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, que condenou um réu à pena de 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter praticado conjunção carnal em menor de 14 anos. Conforme a denúncia, o réu, entre os anos de 2011 e 2013, manteve reiteradas vezes conjunção carnal com uma menina de 10 anos. O réu era casado com a tia da vítima, que ia até a casa do agressor para tomar conta de uma prima. Em ambos os casos foram expedidos mandados de prisão para os réus, conforme decisão do STF, que teve como relator o ministro Teori Zavascki. É permitida a execução provisória de acórdão penal condenatório em apelação, independentemente do julgamento do Recurso Especial ou do Recurso Extraordinário.
Pessoas com doença mental que cometem crimes têm atenção qualificada da Justiça Atenta à Lei 10.216, de 2001, respaldo legal da Reforma Antimanicomial, a Vara de Execuções Penais de Porto Velho tem adotado ações positivas para atenuar o drama dos “medidas de segurança”, como são chamadas judicialmente as pessoas com doenças mentais que cometem algum crime, geralmente em surto. A principal ação é a parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, Defensoria Pública e Ministério Público: o Núcleo de Perícias. Criado em 2013, consiste em uma comissão responsável pela avaliação e acompanhamento desses pacientes na execução penal. O objeto é diminuir o tempo em que a pessoa permanece sob a medida de segurança, priorizando, quando houver condições, a modalidade ambulatorial. Internações apenas nos momentos de crises ou surtos. A porta de entrada é o momento do julgamento, no qual se leva em conta ou não os casos de insanidade. Perante a lei, elas são consideradas como inimputáveis ou semi-inimputáveis. O núcleo de perícias atua apenas na execução penal em si. Os profissionais analisam aspectos psicológicos, psiquiátricos e familiares a cada 6 meses. O parecer conjunto da equipe pode possibilitar ou não a saída da medida de segurança. Hoje as unidades dos “medidas de segurança” são administradas pela Sesau e não mais pela Sejus. Desde a implantação do Núcleo, já foram realizadas 89 perícias, e extintos 54 processos. Dos mais de 80 processos de medidas de segurança (2013), estão ativos atualmente apenas 32: 17 de pacientes internados e 15 em acompanhamento ambulatorial.
Poder Judiciário de Rondônia inicia Oficinas de Pais e Filhos O Serviço de Apoio Psicossocial das Varas de Família da Comarca de Porto Velho realizou a primeira Oficina de Pais e Filhos. Os encontros têm o objetivo de apoiar as famílias e dar auxílio ao que ocorre com as crianças e os adolescentes após a separação dos pais e, a partir dos encontros, se organizarem para colocar em prática mudanças eficientes para o bom entendimento familiar, buscando o menor dano emocional a todos os envolvidos. Para o psicólogo Fredson Batista dos Santos, instrutor de uma das oficinas, o encontro serviu para os participantes refletirem sobre o seu relacionamento e, busca, ainda, reestabelecer a convivência com o outro e também com os filhos, que são os mais afetados no momento da separação. Marilena Roberto da Silva, participante da oficina, afirmou que na hora que recebeu o convite entendeu que a oficina serviria como melhor aprimoramento de convivência na hora da separação. “Nós estamos há quatro anos separados, e isso vai nos ajudar, pois o relacionamento que era zero de comunicação, hoje já é possível”. As oficinas buscam harmonizar e estabilizar as relações familiares e, ainda, prevenir a Alienação Parental, na medida em que procura conscientizar os pais da importância de ambos na vida dos filhos e dos malefícios que a perda parental ocasiona.
JULGADOS
Lei estadual é considerada inconstitucional pelo TJRO O Tribunal Pleno do TJRO julgou inconstitucional a Lei estadual n. 2.492/2011, que determinava ao Executivo destinar 1% da verba orçamentária da saúde para tratamento preventivo e de recuperação de dependentes químicos de qualquer natureza. A lei não poderia ser criada a partir da iniciativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, mas do Governador de Rondônia, conforme determina a Constituição estadual.
Mantida condenação por homicídio culposo em rodovia Um homem acusado de dirigir um veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, não conseguiu absolvição dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, nem redução da pena no recurso de apelação julgado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO. Foi mantida a pena de 7 anos de detenção.
Autoescola é descredenciada por falsificação Uma autoescola e despachante de Porto Velho foi descredenciada do Departamento de Trânsito de Rondônia – Detran RO, sob a acusação de falsificar o endereço de seus alunos em processo de formação de condutores de veículos. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a cassação da concessão, antes determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Vítima de explosão durante o trabalho será indenizada Uma servidora pública, vítima de uma explosão durante o deslocamento para o trabalho, deve receber indenizações por danos materiais e morais, conforme decisão da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ela deve receber 50 mil reais por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais.
CONHEÇA O JUDICIÁRIO
O que é o Cejusc? O principal objetivo dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) é a prévia mediação ou conciliação entre as partes nos processos judiciais. Desta forma, o Judiciário oferece aos cidadãos meios consensuais para a solução de conflitos e dissemina a cultura de pacificação social. O Centro Judiciário oferece ainda ao cidadão o serviço de Atermação para o ajuizamento das ações estabelecidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95) e Juizados de Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009). A parte deve ir até o Cejusc, oficializar a reclamação e agendar a audiência de conciliação. Na Central, servidores atendem o jurisdicionado e respondem eventuais dúvidas. Se quiser levar o pedido pronto (em papel ou em pen drive), basta entregá-lo pessoalmente no Setor de Atermação. Para propor a ação é necessário reunir todas as provas do seu direito, além dos documentos pessoais ou da empresa. Se não houver acordo, ocorrerá a audiência de instrução e julgamento. Mas, atenção, o valor da ação não pode ser superior a 20 salários mínimos. A partir desse valor, até o limite de 40 salários, é preciso ter um advogado. O horário de atendimento é das 07h às 12h e das 16h às 18h, de segunda a sexta-feira, somente em dias úteis.