APAT Maio/Junho 2020

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LEGISLAÇÃO DECRETO-LEI N.º 20/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85-A/2020, SÉRIE I DE 2020-05-01 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, promovendo o retorno gradual do funcionamento dos serviços públicos e privados LEI N.º 13/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, SÉRIE I DE 2020-05-07 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020 DECRETO-LEI N.º 20-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-07 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, criando, entre outras, medidas de incentivo à atividade profissional, nomeadamente, de proteção aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço DECRETO-LEI N.º 20-F/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-12 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Em vigor desde 3 de maio, este decreto-lei estabelece a possibilidade de os tomadores de seguros poderem beneficiar de um regime mais favorável no que respeita ao pagamento do prémio, ou de uma prorrogação automática do contrato de seguro obrigatório, no caso de falta de acordo com o segurador. Para os tomadores de seguro que desenvolvem atividades afetadas pelas medidas de resposta à pandemia de COVID-19, prevê-se a possibilidade de ser solicitado o reflexo da diminuição temporária da atividade no prémio de seguro, bem como requerer o seu fracionamento RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 34-A/2020 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 93/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-13 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 DECRETO-LEI N.º 20-G/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 94/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-14 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19. Em vigor desde 15 de maio, este decreto-lei pretende apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes DECRETO-LEI N.º 21/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95-A/2020, SÉRIE I DE 2020-05-16 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas, reabrindo os centros de inspeção ao público, permitindo que os utentes procedam à inspeção periódica de veículos mas mantendo o regime excecional de inspeção periódica que prolonga, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica, prazo que é contado da data da matrícula DECRETO-LEI N.º 22/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95-A/2020, SÉRIE I DE 2020-05-16 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (ver circular - teletrabalho)

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 38/2020 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95-B/2020, SÉRIE I DE 2020-05-17 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 PORTARIA N.º 122/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2020, SÉRIE I DE 2020-05-22 PLANEAMENTO Procede à terceira alteração ao Regulamento que criou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março PORTARIA N.º 127/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2020, SÉRIE I DE 2020-05-26 PLANEAMENTO Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março PORTARIA N.º 128/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2020, SÉRIE I DE 2020-05-26 PLANEAMENTO Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro DECRETO-LEI N.º 24-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-29 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 40-A/2020 DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-05-29 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 14 de junho de 2020, produzindo algumas alterações em vigor desde o dia 1 de junho, de que se destacam as relativas ao teletrabalho e organização do trabalho, que deixa de ser obrigatório exceto quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, em três situações: a) O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual; b) O trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; c) O trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, fora dos períodos de interrupções letivas fixados nos anexos II e IV ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho. A exceção prevista nesta última alínea é aplicável apenas a um dos progenitores, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo e produz efeitos até ao final deste ano letivo. O regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário.


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