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2.1. Acessibilidade às vias e espaços públicos
from Direito à Inclusão
by TRF5
A lei sobre acessibilidade, que é a Lei 10.098, de 2000, determina que as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes deverão ser adaptados para promover ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
No mínimo cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento de lazer existente nesses locais devem ser adaptados e identificados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
A norma também prevê que os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, para facilitar a elas as condições de acesso, circulação e comunicação.
De acordo com o Decreto 5.296/2004, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no percentual mínimo de dois por cento dos espaços, com a garantia de ao menos um espaço para pessoas em cadeira de rodas, e de dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento. Metade desses assentos deve ter características que possibilitem o uso por pessoa obesa.
Nos espetáculos artísti- Link para a norma que trata desse tema: cos, culturais e esportivos, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004as pessoas 2006/2004/decreto/d5296.htm com deficiência terão direito ao pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. A meia- entrada é um benefício que também é garantido ao acompanhante, quando necessário (Lei 12.933/2013). Nos centros comerciais e estabelecimentos do mesmo tipo, devem ser fornecidos carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desenho universal é o nome que se dá ao processo de criação de produtos que são acessíveis a todas as pessoas, independentemente da idade, características pessoais ou habilidades que possuam. A ideia do desenho universal parte do conceito da inclusão, evitando a necessidade de criação de produtos diferentes e específicos para as pessoas com deficiência, e garantindo que todos possam utilizar os mesmos produtos em igualdade de condições. Exemplos do uso do desenho universal são as calçadas e pisos com sinalização de recursos táteis para orientação de pessoas com deficiência visual, sinalização sonora e luminosa nos semáforos para pedestres e saídas de garagem, entre outros.
# DICA
INCLUSIVA: