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5. DIREITO À EDUCAÇÃO

A Lei prevê o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida para as pessoas com deficiência.

Sistema educacional inclusivo é aquele que não apenas permite o ingresso das pessoas com deficiência, mas que também garante todas as condições para que elas possam frequentar a escola ou a faculdade, aprender e se desenvolver, como todos os demais alunos.

O sistema de educação deve possibilitar, assim, que a pessoa com deficiência desenvolva seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

O direito à educação deve ser garantido sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, tendo como um dos objetivos o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.

A Constituição Federal prevê o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso quer dizer que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas de escolas ou faculdades sob alegação de deficiência.

Assim, as pessoas com deficiência devem ser incluídas no sistema geral de educação, e é responsabilidade do Poder Público, da família, da sociedade e das instituições de ensino ga-

rantir todos os meios para que isso ocorra.

Não são apenas as escolas e faculdades públicas que devem garantir o acesso ao ensino às pessoas com deficiência, mas também as instituições privadas devem adotar um modelo de ensino adequado e inclusivo para todos, independentemente de qualquer condição particular, e sem cobrar valores adicionais por isso.

O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça do país, decidiu que a obrigação de oferecer educação inclusiva às pessoas com deficiência também é de instituições privadas, afirmando que pluralidade e igualdade são duas faces da mesma moeda.

Ao debaterem sobre o assunto, os ministros ressaltaram a importância do convívio com a diferença.

A seguir, citamos um trecho da decisão:

“É somente com o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (ADI 5357)

A lei 12.764, de 2012, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê, como direito da pessoa com autismo, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante e, em casos de comprovada necessidade, o direito a acompanhante especializado para a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular.

A norma estabelece que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência será punido com multa de três a vinte salários-mínimos.

A Lei Brasileira de Inclusão contém diversas regras referentes ao direito à educação das pessoas com deficiência. Entre outras normas, prevê que deve ser garantido o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

No ensino superior e na educação tecnológica, deve ser dado atendimento preferencial às pessoas com deficiência. As provas para ingresso nessas instituições devem ser elaboradas em formatos acessíveis para atendimento das necessidades específicas dos candidatos com deficiência.

Também devem ser disponibilizados recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados a essas pessoas, inclusive aumento do tempo para a realização da prova, se for solicitado e se for comprovada a necessidade.

Deve ser garantida nas instituições de ensino a acessibili-

dade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades referentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.

Inclusive, deve ser garantido aos estudantes com deficiência auditiva o direito de contar com intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais, em sala de aula, sem custo adicional.

É muito importante que as crianças, desde cedo, aprendam a conviver com a diversidade e a respeitar as diferenças. Existem diversos livros infantis que abordam o assunto de forma lúdica e sensível. Exemplos são: “Só sei que é assim”, de Elisângela Silva; “Somos todos extraordinários: Escrito e Ilustrado Por R.J. Palácio”; “Três”, de Stephen Michael King e “Tudo bem ser diferente”, de Todd Parr.

# DICA

INCLUSIVA:

Alguns desenhos animados também tratam da diversidade, trazendo o tema da inclusão para o cotidiano das crianças. A série “Pablo”, por exemplo, traz um mundo imaginário desenhado por um rapaz com autismo.

Ler para uma criança e conversar com ela sobre diversidade também é uma forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

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