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7. DIREITO À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL

As pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferentes, devendo ser submetidas a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As condições para aposentadoria das pessoas com deficiência estão previstas na Lei Complementar 142, de 2013.

A Constituição Federal também garante o direito à habilitação e à reabilitação das pessoas com deficiência. Elas têm direito a conquistar e conservar o máximo de autonomia e à plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida.

Além disso, a Constituição prevê o pagamento de um benefício no valor de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que esteja impossibilitada de trabalhar e que não possa ter seu sustento garantido pela família.

O BPC, ou benefício de prestação continuada, também conhecido como LOAS, é devido à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com sessenta e cinco anos ou mais que não tenham meios de se sustentarem. O benefício recebido por uma pessoa não impede o recebimento por outra da mesma família, se atender aos requisitos previstos na Lei.

A Lei também prevê que a contratação de uma pessoa com deficiência como aprendiz não gera a suspensão do benefício, que será mantido pelo prazo de até dois anos junto com a remuneração.

Nos casos de pessoas com transtornos mentais que tenham permanecido internadas em

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