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3. DIREITO À PRIORIDADE
from Direito à Inclusão
by TRF5
A Lei nº 13.146/2015, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão, traz uma série de conceitos importantes, além de prever que as pessoas com deficiência têm o direito a receber atendimento prioritário, principalmente em relação a:
1. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 2. Atendimento em todas as instituições e serviços destinados ao público; 3. Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 4. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessí-
veis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 5. Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 6. Recebimento de restituição de imposto de renda; 7. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
# DICA
INCLUSIVA: Portanto, o atendimento prioritário é um direito previsto em Lei!

O direito à prioridade também é garantido ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento da restituição do imposto de renda e à tramitação de processos. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

A Lei nº 10.048, de 2000, é a norma que prevê os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário, dentre os quais está o das pessoas com deficiência. Essa norma se aplica a instituições públicas, bancos e transportes, e também serviu de base para outras leis locais que determinam o atendimento prioritário em outros estabelecimentos.
IMPORTANTE:
Segundo a Lei, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou maior que sessenta anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm direito ao atendimento prioritário.
É importante lembrar que o atendimento prioritário não se limita às filas, devendo abranger todas as etapas dos serviços.
Além disso, a Constituição Federal garante às pessoas com deficiência o direito à prioridade no recebimento de verbas de natureza alimentar em pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária (precatórios ou requisições de pequeno valor - RPV).

Em relação às pessoas com transtorno do espectro autista, além de terem o mesmo direito à prioridade que as pessoas com deficiência em geral, a lei 13.977, de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou uma Carteira de Identificação específica (Ciptea) para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.