1 minute read

6. DIREITO AO TRABALHO

A Lei determina que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível.

As condições de trabalho devem ser justas, sendo proibido pagar remunerações menores a pessoas com deficiência por trabalhos de igual valor. A proibição da discriminação quanto a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência está prevista na Constituição Federal.

É proibida qualquer restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, exames admissionais e periódicos, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação.

Na Administração Pública, deve ser reservado um percentual dos cargos e empregos para as pessoas com deficiência. Nos concursos públicos federais, por exemplo, devem ser reservadas no mínimo cinco por cento, até o limite de vinte por cento das vagas oferecidas para pessoas com deficiência.

A Lei garante às pessoas com deficiência o direito de concorrerem para cargos com atribuições compatíveis com a deficiência que apresentam.

This article is from: