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ANEXO: O QUE VOCÊ PODE FAZER PELA INCLUSÃO? .................. 64

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trouxe para a legislação brasileira um conceito mais adequado de pessoa com deficiência, com uma dimensão social:

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

A Convenção reconhece, ainda, a diversidade das pessoas com deficiência, apontando para a impossibilidade de que sejam tratadas de modo uniforme.

Os impedimentos, segundo essa norma, podem ser classificados em físicos, sensoriais, intelectuais e mentais.

Impedimentos físicos são aqueles relacionados à alteração, completa ou parcial, de uma ou mais partes do corpo humano, gerando o comprometimento da função física. Exemplos são as paralisias e amputações.

Impedimentos sensoriais são relacionados ao comprome-

timento das funções dos sentidos, tais como a deficiência auditiva e visual.

Impedimentos intelectuais são caracterizados pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a uma ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer ou trabalho.

Impedimentos mentais, relacionados à deficiência psicossocial, referem-se, em linhas gerais, a limitações e prejuízos nas funções mentais de pessoas que apresentam transtornos mentais, como por exemplo transtornos psicóticos e esquizofrenia. É importante perceber, assim, que nem todo transtorno mental se caracteriza como deficiência psicossocial.

No Brasil, diversos hospitais psiquiátricos, os antigos “manicômios”, foram fechados a partir de um movimento chamado Luta Antimanicomial. Muitos desses hospitais eram ambientes de verdadeira segregação das pessoas com transtornos psiquiátricos, não sendo raras as denúncias de maus tratos e violência institucionalizada contra pacientes.

A partir da Lei 10.216, de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, buscou-se adotar um modelo de tratamento próximo ao local de residência dos pacientes, de forma que não perdessem a convivência familiar e comunitária. Trata-se de um passo importante no respeito à dignidade

de pacientes com transtornos psiquiátricos, mas é certo que ainda há muito o que fazer no que diz respeito à garantia dos direitos e da cidadania dessas pessoas.

# DICA

INCLUSIVA:

“Nada sobre nós, sem nós”: a frase é adotada como lema pelas pessoas com deficiência, demonstrando a busca da plena participação social.

Embora toda a sociedade possa e deva promover medidas voltadas à acessibilidade e inclusão, as pessoas com deficiência são protagonistas de sua própria história, e devem ter assegurada sua participação efetiva na discussão de políticas e nos debates que envolvem assuntos do interesse delas. Lembre-se:

somos iguais em nossas diferenças, e todos merecemos a proteção da Lei.

A denominação deficiência múltipla é utilizada para caracterizar o conjunto de duas ou mais deficiências associadas.

A Lei Brasileira de Inclusão determina que, quando for necessária, a avaliação da deficiência será feita na modalidade biopsicossocial, por uma equipe de especialistas de diferentes áreas do conhecimento.

Essa avaliação deverá considerar os seguintes fatores: 1. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; 2. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. a limitação no desempenho de atividades; e 4. a restrição de participação.

“Para ser bem lúcido e objetivo: a pessoa sem deficiência é ALIADA! Ela tem um papel de apoio e de ecoar as vozes. Caso você possua alguma deficiência, lhe cabe o PROTAGONISMO”. Ivan Baron, influenciador da inclusão (@ivanbaron); autor do E-book “Guia Anticapacitista”.

Descrição da imagem: no lado direito da página, abaixo da citação, há uma imagem de peças de quebra-cabeça coloridas, no formato de um balão de diálogo.

A Lei n. 12.764, de 2012, conhecida como Lei do Autismo ou Lei Berenice Piana, considera as pessoas com transtorno do espectro autista (autismo) como pessoas com deficiência, garantindo-lhes todos os direitos previstos em lei, inclusive o direito à prioridade no atendimento.

A primeira pessoa a conseguir a aprovação de uma lei por

meio de iniciativa popular no Brasil foi uma mulher chamada Berenice Piana, mãe de um menino autista. Sua busca por inclusão para o seu filho deu origem à lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que definiu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência e ampliou para as pessoas com autismo todos os direitos estabelecidos para as pessoas com deficiência no país.

A fita com quebra-cabeça é o símbolo usado no mundo inteiro para conscientizar sobre o transtorno do espectro autista.

Descrição da imagem: fita estampada com peças do quebra-cabeça nas cores

# DICA

INCLUSIVA:

A Lei 14.126, de 2021, classifica a visão monocular, ou seja, a ausência de visão em um dos olhos, como deficiência sensorial, do tipo visual. Portanto, as pessoas com visão monocular têm direito às garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão.

Para garantir que todos possam participar da sociedade em igualdade de condições, ou seja, para que possam ter as mesmas oportunidades, as leis garantem às pessoas com deficiência determinados direitos.

Conhecer os direitos é importante não apenas para as pessoas com deficiência poderem exigir seu cumprimento, mas também para que toda a sociedade possa torná-los mais efetivos. Assim poderemos construir uma sociedade mais inclusiva e que respeite a diversidade.

Incluir significa muito mais que simplesmente integrar as pessoas com deficiência à sociedade. A integração seria como um primeiro passo, e diz respeito apenas a garantir o acesso das pessoas com deficiência a um grupo maior, seja no ambiente de trabalho, seja na escola, ou qualquer outro local, sem necessariamente assegurar os apoios ou adaptações necessárias a elas.

A inclusão, por outro lado, é um processo mais amplo, demonstrando a preocupação não apenas em admitir as pessoas com deficiência em um determinado espaço ou ambiente, mas também em garantir que tenham suas necessidades atendidas de forma eficaz, de modo que possam efetivamente participar da sociedade.

Figura 1: exclusão

Descrição da imagem: há um círculo azul à esquerda com símbolos representando homens e mulheres no interior dele. Do lado de fora, há símbolos representando pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Figura 2: integração

Descrição da imagem: há um círculo azul à direita com símbolos representando homens e mulheres no interior dele. Dentro do mesmo círculo azul, há um círculo menor branco, contendo símbolos de pessoas com deficiência.

Figura 3: inclusão

Descrição da imagem: há um círculo azul à esquerda contendo símbolos de homens e mulheres, com e sem deficiência, no interior dele.

# DICA

INCLUSIVA:

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado em 21 de setembro.

No dia 22 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico.

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