DISTRIBUIIÇÃO : UBC/25
STREAMING: OS GANHOS APERTARAM O PLAY MAS É HORA DO FAST-FORWARD VÍDEOS SÃO NOVA FRONTEIRA DE DIVIDENDOS A COMPOSITORES MUSICAIS, MAS AINDA HÁ DESAFIO DA BAIXA REMUNERAÇÃO E UMA DECISÃO JUDICIAL NO BRASIL QUE PODE MUDAR TOTALMENTE O PANORAMA Por Andrea Menezes, de Brasília A reprodução de músicas e vídeos pela internet (streaming) abriu, como se sabe, novas possibilidades de ganhos para compositores. Apesar de ainda estarem num patamar insuficiente, segundo criadores, editoras e discográficas do mundo todo, os repasses de grandes plataformas de áudio, como Spotify ou Apple Music, já significam uma importante fonte de renda para quem vive da música. A nova fronteira está nos streamings de vídeo, que também podem ajudar a potencializar os lucros de compositores cujas canções são incluídas nas obras visuais. A mudança de comportamento do público, que, mundialmente, adere a serviços como Netflix ou HBO On Demand e, no Brasil, a outros como Globo Play ou Globosat Play, dá força a essa modalidade. O Ecad já negocia com as plataformas nacionais e internacionais em atuação aqui o pagamento de direitos de reprodução, e acordos estão próximos de ser fechados. Enquanto isso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para sair uma decisão que dirá se há também a incidência de direitos autorais relativos a execução pública nos streamings, o que daria um crescimento exponencial às possibilidades de ganhos dos compositores. “O conceito de execução pública chegou à lei referindo-se especificamente à apresentação musical feita ao vivo. Com o tempo e as mudanças nos hábitos de consumo, passou a abarcar também broadcast, ou seja, rádio e TV. Nada impede que inclua o streaming. Agora, a decisão será eminentemente política. Veremos quais atores terão mais força no convencimento da Justiça e da sociedade”, diz Pedro Augusto P. Francisco, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio, e autor do livro “Da Rádio ao Streaming – Ecad, Direito Autoral e Música no Brasil” juntamente com Mariana Giorgetti Valente, do Instituto Internet LAB, de São Paulo. SIMULCASTING, WEBCASTING Se o STJ ainda não fechou questão, na Argentina a principal sociedade de autores do país, a Sadaic, conseguiu uma vitória com o entendimento de que streaming é, sim, execução pública e que, portanto, cabe o recolhimento. Por aqui, mesmo sem decisão final, o Ecad já aplica os conceitos de execução pública a duas categorias de streaming de vídeo na internet. Na categoria simulcasting, as transmissões são inalteradas, originárias de emissoras convencionais e vertidas para a rede. A programação de qualquer rádio ou televisão que esteja sendo executada ao mesmo tempo na internet é simulcasting e está sujeita a pagamento de 10% do valor cobrado pela rádio ou pela televisão em questão.
A outra categoria, o webcasting, engloba transmissões de conteúdos de áudio ou vídeo originários da própria internet, não implicando simultaneidade com as emissoras de rádio ou TV. Neste caso, segundo entendimento do Ecad, o pagamento é realizado mensalmente, e o cálculo tem como base o conteúdo do site em relação à música (se ela é um elemento principal, de entretenimento ou pequeno), bem como sua finalidade (comercial, institucional ou promocional). No ano passado, o escritório central fechou acordos com algumas plataformas e realizou, em junho, o histórico primeiro pagamento da nova rubrica (veja abaixo o calendário de pagamentos). O YouTube, que não concorda com a classificação como execução pública, não participou.
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS Esta distribuição é caracterizada pela utilização de música na internet, através de simulcasting, webcasting, podcasting, streaming e demais execuções, subdivididas nas seguintes rubricas:
INTERNET SHOW
Distribuição direta, ou seja, todas as obras são contempladas com base nos roteiros musicais e gravações fornecidas pelo usuário de música. Período de distribuição: Todos os meses
INTERNET SIMULCASTING
Distribuição indireta com base em amostragem de 90.000 execuções das rádios transmitidas simultaneamente na internet. Período de distribuição: janeiro, abril, julho e outubro
STREAMING
Distribuição direta com base na programação enviada pelo usuário de música. A verba total arrecadada será agrupada de acordo com o tipo de plano oferecido pelo usuário (premium, free e similares). Só poderão ser efetivamente pagos os valores que somarem acima de R$ 0,01 para o titular. Se o titular receber casas decimais menores do que 1 centavo, estes valores ficarão alocados no sistema de conta corrente da UBC até que somem um valor que pode ser efetivamente pago. Período de distribuição: março, junho, setembro e dezembro
INTERNET DEMAIS
Distribuição indireta com base na amostragem composta de 10.000 obras/fonogramas captadas das ambientações de sites, webcasting, podcasting e retransmissões de shows fornecidas por planilhas de programação musical. Período de distribuição: junho e dezembro