26/UBC : SERVIÇO
DÚVIDA DO ASSOCIADO
"PRODUZI MEU PRÓPRIO SHOW, E O VALOR A SER PAGO PELA LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS ESTAVA ACIMA DO VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA. COMO É FEITO O CÁLCULO?" Michele Leal - cantora e compositora (Rio de Janeiro - RJ)
REVISTA UBC: Para realizar a execução ao vivo de música em eventos, é necessária a autorização prévia dos autores e editores das obras musicais a serem executadas. A fim de viabilizar a arrecadação de direitos autorais de forma ampla, os titulares de direitos autorais musicais no Brasil se reúnem em sociedades de gestão coletiva, como a UBC, e cobram de forma conjunta através do Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para calcular o preço da licença para a execução pública musical, são levados em consideração diversos fatores, como o nível de importância da música para a atividade, a periodicidade e o tipo de utilização. O usuário de show geralmente é classificado como eventual, e a música, considerada indispensável. Neste caso, deverá ser pago 10% sobre a receita bruta gerada pelo evento (quando houver cobrança de ingresso) ou sobre a receita de subvenção ou patrocínio (se for utilizada música mecânica, a porcentagem será de 15%). Quando não houver meios de calcular o valor da receita, pode ser utilizado o parâmetro do espaço físico. Neste caso será cobrado o valor de 1,09 UDA (unidade de direito autoral) para cada 10 metros quadrados, se a música ali tocada for ao vivo; ou 1,63 UDA para cada 10 metros quadrados, se se tratar de música mecânica. Cada UDA está fixada atualmente em R$ 71,45. Em caso de evento em local aberto ao público sem venda de ingresso, o preço da licença pode ser calculado com base no custo musical. Ou seja, serão cobrados 15% dos custos de cachês com artistas e músicos, equipamentos de áudio e vídeo, iluminação e montagem de palco. Esses critérios são definidos pelos titulares de direitos autorais através de suas sociedades e pela Assembleia Geral do Ecad. Você pode saber mais em www.ubc.org.br/arrecadacao. Se você produz seu próprio show, e o repertório for autoral, é possível pedir a dispensa de cobrança através da UBC. Mas é preciso enviar a documentação exigida até dois dias úteis antes da realização do show. Em caso de dúvida nas informações prestadas pelos agentes do Ecad, você pode contatar a unidade local do escritório. Em último caso, não deixe de procurar a Ouvidoria da UBC através do site www.ubc.org.br/ouvidoria ou pelo telefone (21) 2223-3233.