Trabalho+Seguro: Revista Sindical sobre SST - 13ª Edição - Abril 2021

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grátis | ano 2021 | nº13 | Abril

TEMA EM DESTAQUE:

PRINCIPAIS RESULTADOS DO ESTUDO SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS E O BURNOUT NO SETOR FINANCEIRO

2021© UGT - União Geral de Trabalhadores

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EDITORIAL

Índice VANDA CRUZ

Temáticas em Destaque Principais resultados do Estudo sobre os Riscos Psicossociais e o Burnout no Setor Financeiro | 3 Última Hora: A Segurança e a Saúde como Direito Fundamental do Trabalho: Progresso na OIT | 4 A Segurança e Saúde são um Direito Fundamental do Trabalho | 5

Factos e Números | 7 Outros Temas Tradução de artigos técnicos | 9 Publicações Internacionais | 10 Legislação | 12 Publicações Departamento de SST | 13

Secretária Executiva UGT-Portugal

Coordenadora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT Assinala-se este mês de abril o Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, pelo que homenageamos e recordamos particularmente todos aqueles que infelizmente perderam a vida devido à exposição ao vírus COVID-19. Uma homenagem especial aos profissionais de saúde e a todos os outros trabalhadores que têm estado na linha da frente no combate aos efeitos da exposição ao COVID-19, assim como, todos os outros trabalhadores que garantem que a cadeia de distribuição de bens essenciais funcione, a todas as forças de segurança pública, aos trabalhadores que procedem às limpezas e higienização, aos trabalhadores do terceiro setor, que correndo o risco de ser infetados, disseram presente neste momento impar das nossas vidas. Importa perceber, neste dia tão importante para o movimento sindical mundial, quantos trabalhadores foram infetados e perderam a vida enquanto desempenhavam a sua atividade profissional. Relembramos e prestamos homenagem, também aos que morreram a trabalhar…vítimas da pandemia ou não. Pese embora, sejamos confrontados com esta crise de saúde pública sem precedentes, provocada pela exposição ao COVID-19, o mundo do trabalho está profundamente afetado. Para além das novas formas de trabalho, impostas pela realidade dos tempos que vivemos, a devida avaliação dos riscos profissionais inerentes a estas novas formas de trabalho não está devidamente acautelada. Ainda assim, o nosso sentido de responsabilidade enquanto trabalhadores dita-nos que nos tripliquemos para conseguir dar resposta às solicitações profissionais, assim como a todas as outras que desempenhamos numa forçada conciliação da vida profissional, pessoal e familiar. Estamos todos convocados para esta luta, esta luta contra um inimigo invisível, extremamente desigual, que nos tenta bloquear, que nos intimida com o medo: o medo de morrer, o medo de ser contagiado pelo vírus, o medo de ficar doente, o medo de perder o emprego, o medo de não ter capacidade financeira para fazer face aos compromissos assumidos e às necessidades básicas de bem estar, medo da segunda vaga do vírus ser ainda mais letal, medo de…, medo de…, de tal modo que esta situação se torne irreversível a curto prazo e faça com que os nossos sonhos se tornem o pesadelo das nossas vidas. As desigualdades na luta pela sobrevivência são enormes, e são também acentuadas as desigualdades sociais, pré-existentes à crise e potenciadas pela mesma. Daí entendermos dar destaque a grupos mais vulneráveis a estas desigualdades: aos jovens que já enfrentavam maior taxas de desemprego, e com poucos descontos para a segurança social, aos mais velhos, que podem enfrentar um maior risco de desenvolvimento de problemas de saúde graves, podendo acentuar vulnerabilidades económicas, trabalhadores migrantes, trabalhadores mais desprotegidos como os independentes e temporários, famílias monoparentais com crianças a cargo. Estas desigualdades devem ser seguidas com particular atenção, com políticas que as mitiguem, pois podem ser potenciadoras de comportamentos profissionais menos esclarecidos levando os trabalhadores a arriscar a vida, para poderem levar um dinheirinho para casa.

FICHA TÉCNICA Propriedade: União Geral de Trabalhadores - NIF 501 093 982 Conteúdos: Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT Coordenação: Vanda Cruz Textos: Maria Vieira Revisão de Textos: Carmo Magalhães Imagens: Nuno Lima e Paulo Rocha Grafismo e Paginação: Renato Nunes Produção: Rua Vitorino Nemésio, nº5 - 1750-306 Lisboa tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612 Correio eletrónico: geral@ugt.pt Periodicidade: Bimensal

2 | Dezembro 2020 | TRABALHO+SEGURO

Esta pandemia tem e terá impactos económicos e sociais brutais, a crise que se avizinha não terá precedentes, com o aumento do desemprego devido ao encerramento de muitas empresas e em vários sectores específicos de atividade, provocando uma redução de meios de subsistência e de bem-estar das pessoas a longo prazo. Devemos, por isso, numa atitude responsável e altruísta evitar discursos que nos levem para sítios onde não fomos felizes, e não repitamos o erro de tentar virar trabalhadores contra trabalhadores, sectores de atividade contra setores de atividade, os mais fortes contra os mais fracos, os mais jovens contra os mais velhos, os mais saudáveis contra os mais fragilizados, os mais capazes contra os menos capazes. Antecipar, preparar e responder às crises – Investir agora em sistemas de segurança e saúde ocupacional resilientes: É a mensagem da OIT para assinalar este dia, mensagem que subscrevemos totalmente, pois só investindo na Segurança e Saúde no Trabalho temos condições para responder a emergências e crises no local de trabalho, tais como a pandemia da COVID-19. Esta pandemia veio prover que a defesa da vida e dos meios de subsistência dependem de sistemas nacionais robustos de SST, pelo que é importante dotar estes sistemas de recursos adequados, que lhes permitam antecipar melhor as dificuldades, enfrentar os desafios, assegurar a resiliência no mundo do trabalho e influenciar positivamente a saúde pública.


TEMÁTICAS EM DESTAQUE

TEMÁTICAS EM DESTAQUE:

PRINCIPAIS RESULTADOS DO ESTUDO SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS E O BURNOUT NO SETOR FINANCEIRO A nova economia do mercado globalizado tem modificado as práticas organizacionais no mundo do trabalho. O aumento da competitividade, a reestruturação produtiva e a redução da força de trabalho têm contribuído para uma variedade de condições de trabalho potencialmente negativas para a Saúde e Segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.

Os questionários utilizados para o presente Estudo foram o Copenhagen Psychosocial Questionnaire, a versão média (COPSOQ II) aferida para a população portuguesa que avalia 29 subdimensões de fatores psicossociais e o Oldenburg Burnout Inventory (OLBI) que avalia o burnout e é constituído por 2 subescalas que avaliam a exaustão e o distanciamento.

O setor financeiro foi um dos mais atingidos pelas mudanças imputadas pela globalização e, recentemente, também pela crise económica sentida desde 2007, resultando num aumento das pressões de tempo, exigências de trabalho excessivas e aumento de casos de violência e assédio, com forte impacto na saúde física, mental e no bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras do setor.

A amostra foi constituída por 2460 trabalhadores de todo o país (1256 do sexo feminino e 1204 do sexo masculino), dos quais: • 1964 não chefias; • 423 chefias; • 73 quadros diretivos.

Relativamente aos resultados do COPSOQ II, sublinham-se as seguintes conclusões (elencagem necessariamente não exaustiva): • 60,5% dos profissionais do setor bancário atribuem um significado positivo ao seu trabalho; • 57,4% sentem que a sua atual atividade profissional é promotora de oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de novas competências; • 65,4% dos profissionais reconhecem claramente a natureza do trabalho proposto, os objetivos a alcançar e as expetativas relativamente ao desempenho; • 96,8% dos participantes consideram que não há violência física nem psicológica na sua atividade profissional; • 66,4% apresentam de risco elevado no que se refere a ritmos de trabalho; • 71,7% apresentam risco elevado no que se refere a exigências cognitivas; • 70,1% apresentam risco elevado no que se refere a exigências emocionais); • 50,9% apresentam risco elevado no que se refere ao conflito trabalho/família).

O crescimento dos riscos psicossociais e, em particular do burnout no setor financeiro, torna urgente a implementação de medidas que previnam o aumento destes riscos e reduzam a gravidade do seu impacto, ao nível do stresse e do esgotamento severo nestes profissionais. Ciente da amplitude destes fenómenos, a UGT e os sindicatos associados do setor, encetaram esforços para a realização de um estudo sobre esta problemática, de molde a aferir quais as causas e as consequências deste flagelo para a vida dos trabalhadores e trabalhadoras deste setor, bem como definir estratégias para defender os trabalhadores que se encontram em risco, nomeadamente ao nível da definição de boas práticas negociais.

Os resultados obtidos com o OLBI confirmam que estes profissionais apresentam níveis de burnout (burnout dos participantes = 3,29) superiores à média da população portuguesa. Os trabalhadores e as trabalhadoras do setor bancário apresentam níveis de exaustão física, cognitiva e emocional elevados (3,4), claramente superiores à média da população portuguesa (2,8), que se traduzem em comportamentos de distanciamento (3,18), resultado claramente superior à média nacional (2,56). Quando comparamos as categorias profissionais, são os profissionais que não têm funções de chefia que apresentam níveis mais elevados de burnout: • Resultado burnout não chefias=3,32; • Resultado burnout chefia=3,25;

Resultado burnout diretiva=2,92.

função

Na comparação entre sexos, verificase que são as mulheres as que apresentam níveis mais elevados de burnout: • Resultado burnout mulheres=3,35; • Resultado burnout homens=3,24. •

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TEMÁTICAS EM DESTAQUE Os dados obtidos relativamente à saúde e ao bem-estar destes profissionais revelam resultados preocupantes ao nível do stresse, nomeadamente:

- 3% de risco elevado na subescala sintomas depressivos; - 47,3% de risco elevado na subescala burnout.

(exigências quantitativas, de ritmo, emocionais e cognitivas) e que se traduzem numa sobrecarga mental, emocional e física.

- 43,3% de risco elevado na subescala stresse; - 36,1% de risco elevado na subescala problemas em dormir;

Os resultados deste estudo demonstram a necessidade genérica de revisão das condições em que estes profissionais exercem a sua atividade profissional

Nota: Será publicado um artigo extenso sobre os resultados deste estudo no próximo número da Revista “O bancário”, edição de maio de 2021.

ÚLTIMA HORA:

A SEGURANÇA E A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHO: PROGRESSO NA OIT A Declaração Centenária da OIT para o Futuro do Trabalho (2019) refere que “as condições de trabalho seguras e saudáveis são fundamentais para o trabalho digno”. A Resolução da Conferência que foi adotada, posteriormente, solicitou que o Conselho de Administração da OIT “considerasse, tão breve quanto possível, a adoção de propostas para a inclusão de condições de trabalho seguras e saudáveis, no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT”, tal como as oito Convenções fundamentais da OIT o fazem. Os direitos fundamentais da OIT existentes, que responsabilizam os governos, ao mais elevado nível, são: • • • •

A liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; A eliminação do trabalho forçado ou obrigatório; A abolição do trabalho infantil; A eliminação da discriminação em matéria de emprego ou profissão.

Neste sentido, é prioritário tornar a Segurança e Saúde no Trabalho um direito fundamental, com base nas Convenções chave da OIT, tendo em atenção as seguintes matérias fundamentais: •

Instituir uma obrigação para todos os Estados-membros da OIT de adesão às convenções fundamentais da OIT, em matéria de Segurança e Saúde, independentemente da sua ratificação; Instituir uma obrigação de realização de relatórios regulares, incluindo uma maior aplicação dos padrões internacionais de Segurança e Saúde no Trabalho e uma maior implementação destes direitos na legislação e nas práticas nacionais;

4 | Abril 2021 | TRABALHO+SEGURO

Promover um maior reconhecimento, bem como a adesão, relativamente aos direitos estabelecidos nas Convenções, tal como o direito à recusa de trabalho inseguro e, ainda, desbloquear mais recursos para a Saúde e Segurança no Trabalho, tanto a nível internacional como nacional; Incluir a Saúde e Segurança no Trabalho nos acordos sindicais e multilaterais.

Foi dado um passo significativo no sentido de tornar a Segurança e a Saúde um direito fundamental no Trabalho, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na reunião do Órgão Diretivo da OIT, decorrida no passado mês de março, os governos apoiaram esmagadoramente os membros dos trabalhadores, para se avançar com o processo e espera-se que a decisão seja formalizada na Conferência da OIT, que irá decorrer em 2022. Sharan Burrow, Secretária-Geral da CSI, afirmou: “A pandemia expôs, de uma forma cruel, a falta de proteção dos trabalhadores e mesmo do público que frequenta diferentes locais de trabalho. Evidências em todo o mundo mostram que este vírus se está a propagar no trabalho, não só no setor da saúde e do apoio social, mas também em fábricas, armazéns, escolas, escritórios, transportes, entre outros setores de atividade.” “Com 2.6 milhões de pessoas a morrerem todos os anos de doenças e de acidentes relacionadas com o trabalho, mesmo antes da pandemia, o panorama está agora mais desolador do que em qualquer outra altura da história recente. Este é o momento de os governos e os empregadores elevarem o estatuto da Segurança e Saúde no Trabalho ao nível de Direito Fundamental no Trabalho.”


Acrescentou que: “Gostaríamos que a Conferência da OIT, deste ano, já integrasse a Segurança e a Saúde à lista de direitos fundamentais, mas agradecemos o apoio dos governos para que isso aconteça no próximo ano. Isto

significará uma maior responsabilização dos governos e das empresas para salvar vidas no trabalho. Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

TEMÁTICAS EM DESTAQUE:

A SEGURANÇA E SAÚDE SÃO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHO A UGT, em consonância com todos os parceiros da Confederação Sindical Internacional e todos aqueles que se associam a esta efeméride, reafirma a viva-voz que esta jornada representa um momento de reflexão ímpar no mundo do trabalho e na sociedade em geral. Lembramos todos os trabalhadores e trabalhadoras que perderam as suas vidas no trabalho ou que sofreram doenças relacionadas com o trabalho. Renovamos os nossos esforços para continuarmos a lutar por locais de trabalho seguros e saudáveis. Descarregue os materiais produzidos pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho para assinalar este Dia nos links abaixo: • • • •

Brochura 28 de abril de 2021 - Tornar a Segurança e Saúde um direito fundamental do Trabalho Cartaz_28 abril 2021 Comunicado CES/ETUC | A SAÚDE E SEGURANÇA É UM DIREITO SEU! Campanha CSI | Uma nova abordagem à governança global da Segurança e Saúde no Trabalho

VAI ACONTECER: NOVO PROGRAMA UE4HEALTH – PARA UMA EUROPA PÓS-PANDEMIA MAIS SEGURA E SAUDÁVEL A pandemia COVID-19 mostrou-nos a necessidade de aumentar a capacidade da União Europeia para responder eficazmente aos riscos globais para a saúde dos cidadãos, dos trabalhadores e trabalhadoras. Com base nas lições aprendidas com esta crise, a Comissão Europeia propõe uma nova e ambiciosa iniciativa de saúde para o período 2021-2027 – o Programa UE 4Health. Com um investimento de 5,1 mil milhões de euros, o UE 4Health tornou-se o programa de saúde mais extenso de sempre

em termos monetários e irá financiar os países da UE, as organizações de saúde e as ONG. As áreas de ação do programa passarão pela disponibilização de medicamentos para todos os doentes e sistemas de saúde, pela prevenção da doença e pela promoção da saúde numa população envelhecida. O financiamento estará aberto para candidaturas em 2021. O programa UE 4Health tem como objetivos:

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• Tornar os sistemas de saúde mais resistentes para lidar com ameaças transfronteiriças para a saúde, como o COVID-19 e melhorar a capacidade de gestão de crises; •Tornar a União Europeia da Saúde uma realidade, investindo nos cuidados com o cancro, numa melhor preparação pandémica, na disponibilidade de medicamentos e na inovação; •Impulsionar a saúde digital e a prevenção da doença. Nos primeiros anos do programa haverá uma clara aposta na recuperação e na resiliência, em particular na preparação e na resposta pandémicas.

Além disso, o trabalho da Comissão sobre as prioridades urgentes em matéria de saúde será reforçado e alargado, tais como iniciativas bem-sucedidas como as Redes Europeias de Referência para doenças raras, a luta contra o cancro, a redução do número de infeções antimicrobianas e a prossecução da cooperação internacional em matéria de ameaças e desafios globais para a saúde. Saiba mais sobre o programa EU4Health Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT Fonte: Site da UE-OSHA

A ASSINALAR: 2021-2030 FOI PROCLAMADA PELAS NAÇÕES UNIDAS A DÉCADA DO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou recentemente 2021-2030 como a Década do Envelhecimento Saudável. “O anúncio da Década de Envelhecimento Saudável da ONU envia um sinal claro de que é apenas trabalhando como um só, dentro do sistema das Nações Unidas e com os governos, a sociedade civil e o setor privado, que poderemos não só adicionar anos à vida, mas também vida aos anos”, disse o Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Ao adotarmos uma abordagem a nível das Nações Unidas de apoio a um envelhecimento saudável, poderemos galvanizar a ação internacional para melhorar a vida dos idosos, das suas famílias e das suas comunidades, tanto durante a pandemia COVID-19, como além disso”, acrescentou o Dr. Etienne Krug, Diretor do Departamento de Determinantes Sociais da Saúde da OMS. A saúde é fulcral para a nossa experiência de velhice e as oportunidades que o envelhecimento traz. As iniciativas empreendidas no âmbito da Década procurarão: • • • •

Mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos relativamente à idade e ao envelhecimento; Facilitar a possibilidade de os idosos participarem e contribuírem para as suas comunidades e sociedade; Prestar cuidados integrados e serviços de saúde primários que respondam às necessidades do indivíduo; Fornecer acesso a cuidados de longa duração para pessoas idosas que deles necessitam.

A Resolução das Nações Unidas (75/131), que surge na sequência do recente aval da Década pela Assembleia Mundial de Saúde, manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar da previsibilidade do envelhecimento da 6 | Abril 2021 | TRABALHO+SEGURO

população e do seu ritmo acelerado, o mundo não estar suficientemente preparado para responder aos direitos e necessidades das pessoas idosas. Reconhece que o envelhecimento da população tem impacto nos nossos sistemas de saúde, mas também em muitos outros aspetos da sociedade, incluindo nos mercados laborais e financeiros e na procura de bens e serviços, como a educação, a habitação, os cuidados a longo prazo, a proteção social e a informação. Requer, portanto, uma abordagem de toda a sociedade. A resolução exorta também a Organização Mundial da Saúde a liderar a implementação da Década, em colaboração com outras organizações das Nações Unidas. Governos, organizações internacionais e regionais, sociedade civil, setor privado, universidades e meios de comunicação social são encorajados a apoiar ativamente os objetivos da Década. “O anúncio de hoje é o culminar de muitos anos de colaboração com parceiros em todo o mundo”, afirmou Alana Officer, que lidera a equipa de Mudança Demográfica e Envelhecimento Saudável da OMS. “Mas também representa um novo começo. Se queremos ter sucesso na concretização da mudança prevista no âmbito da Década, precisamos de novas formas de trabalhar”.


Parceiros da OMS e da ONU estão à procura de contributos de todas as partes interessadas para ajudar a construir uma plataforma colaborativa onde todos os conhecimentos sobre o envelhecimento possam ser acedidos, partilhados e produzidos num só local por qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo. O que é a Década do Envelhecimento Saudável? As populações de todo o mundo estão a envelhecer a um ritmo mais rápido do que no passado e esta transição demográfica terá impacto em quase todos os aspetos da sociedade. O mundo uniu-se em torno da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: todos os países e todas as partes interessadas prometeram que ninguém será deixado para trás e importa garantir que todo o ser humano possa cumprir o seu potencial em dignidade e igualdade e num ambiente saudável. É urgente uma década de ação global concertada sobre o Envelhecimento Saudável. A pandemia COVID-19 chamou a atenção para a gravidade das lacunas existentes nas políticas, sistemas e serviços. Já há mais de mil milhões de pessoas com 60 anos ou mais, com a maioria a viver em países de baixo e médio rendimento. Muitos não têm acesso sequer aos recursos básicos necessários para uma vida de sentido e de dignidade. Muitos outros enfrentam múltiplas barreiras que impedem a sua plena participação na sociedade.

3 de agosto de 2020: A Década do Envelhecimento Saudável foi aprovada pela 73ª Assembleia Mundial de Saúde Na sequência da 146.ª recomendação da Comissão Executiva da OMS feita em fevereiro de 2020 (Decisão EB146/13), a 73.ª Assembleia Mundial de Saúde aprovou a proposta para uma Década de Envelhecimento Saudável (2020-2030). Os Estados-membros solicitaram ao Diretor-geral que transmitisse esta decisão ao Secretário-Geral das Nações Unidas para apreciação da proposta para a Década pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 14 de dezembro de 2020: foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a década de envelhecimento saudável da ONU (2021-2030) A Assembleia Geral das Nações Unidas congratulou-se com a proposta da Década e decidiu proclamar 20212030 a Década de Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (Resolução 75/131), sendo que a OMS liderará este trabalho em estreita colaboração com o Departamento de Assuntos Sociais e Económicos das Nações Unidas e outras organizações internacionais, das quais se destacam o Fundo das Nações Unidas para a População, o Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Banco Mundial. Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT Saiba mais Aqui.

FACTOS E NÚMEROS: ATUALIZAÇÃO DE DADOS SOBRE SINISTRALIDADE LABORALSAUDÁVEL Segundo os dados publicados no site da ACT, ocorreram em Portugal, entre janeiro e março de 2021, 14 acidentes de trabalho mortais e 11 acidentes de trabalho graves.

Fonte: ACT (Informação atualizada a 1 de março de 2021) TRABALHO+SEGURO | Abril 2021 | 7


Acidentes de Trabalho e Problemas de Saúde Relacionados com o Trabalho - Informação estatística Os resultados que a seguir se apresentam foram obtidos através do módulo estatístico do INE “Acidentes de Trabalho e Problemas de Saúde Relacionados com o Trabalho” do Inquérito ao Emprego no 2.º trimestre de 2020.

É a terceira edição deste módulo ad hoc, já anteriormente realizado em 2007 e 2013 e incluiu três temas:

1. Acidentes de trabalho ocorridos nos doze meses anteriores à entrevista; 2. Problemas de saúde relacionados com o trabalho sofridos nos doze meses anteriores à entrevista; 3. Fatores no trabalho que podem afetar o bem-estar mental ou a saúde física.

Principais resultados – Acidentes de Trabalho:

De acordo com os resultados do módulo, 165,1 milhares de trabalhadores, dos 15 aos 74 anos, tinham tido pelo menos um acidente de trabalho nos doze meses anteriores à entrevista, representando 3,2% da população empregada, menos 54,3 milhares de pessoas e 0,8% que em 2013; Em 2020, a ocorrência de pelo menos um acidente de trabalho continua a ser referida por mais homens (3,7%) do que mulheres (2,6%), no entanto a diferença entre sexos reduziu-se em relação a 2013. Os acidentes de trabalho ocorreram principalmente em pessoas dos 35 aos 44 anos (3,5%), menos 0,6 % que em 2013 (4,0%). Foi na faixa etária dos 45 aos 54 anos que a percentagem de acidentes de trabalho mais diminuiu (de 4,6% em 2013 para 3,2% em 2020). No 2.º trimestre de 2020, ao contrário de 2013, os trabalhadores da construção não foram os que mais referiram a ocorrência de acidentes de trabalho nos doze meses anteriores à entrevista, registando-se uma diminuição do risco de acidentes nesta atividade, de 5,8% em 2013 para 4,0%. Em 2020, o risco de acidente afetava principalmente os trabalhadores da agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e os das indústrias extrativas, transformadoras e produção e distribuição de eletricidade, gás e água, com 4,3% em ambos os casos. O risco de acidente de trabalho, no 2.º trimestre de 2020, atingiu principalmente os operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, tendo sido 5,3% e os trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices, 4,7%

Principais resultados – Problemas de saúde relacionados com o trabalho: •

Perto de meio milhão de pessoas dos 15 aos 74 anos (482,5 milhares) referiram ter tido algum problema de

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saúde causado ou agravado pelo trabalho, representando 6,9% da população empregada, menos 56,7 milhares de pessoas do que em 2013. Os problemas de saúde continuam a afetar principalmente, e de forma crescente, as mulheres: 7,8%, em comparação com 5,9% no caso dos homens, e agravamento da diferença entre sexos, de 1,5 % em 2013 para 1,9 % em 2020. A existência de problemas é mais frequente a partir dos 55 anos de idade: 10,7% das pessoas dos 55 aos 64 anos e 9,4% das que tinham 65 ou mais anos. No conjunto dos problemas relacionados com o trabalho, os problemas ósseos, articulares ou musculares no seu conjunto (os que afetam principalmente as costas, o pescoço, os ombros, os braços, as mãos, as ancas, as pernas e os pés) foram identificados em 2020, como sendo os mais graves por 59,9% da população com pelo menos um problema, mais 6,0 % que em 2013. Neste conjunto salientam-se os problemas ósseos, articulares ou musculares que afetam principalmente as costas, referidos como o problema mais grave em 2020 por 25,4% da população em análise, mais frequentemente pelos homens (31,2%) que pelas mulheres (21,4%). Os problemas musculosqueléticos do pescoço, ombros, braços e mãos afetavam 19,5% da população, mais frequentes no caso das mulheres (23,7%) que no dos homens (13,3%). A maior frequência dos problemas de saúde relacionados com o trabalho foi reportada pelo grupo profissional agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, da pesca e da floresta (10,1%).

Principais resultados - Fatores no trabalho que podem afetar o bem-estar mental ou a saúde física •

• • • •

Do total de pessoas empregadas na semana de referência, 82,2% indicaram que estavam expostas a fatores que podiam afetar a saúde física no seu local de trabalho, mais 6,6 % que em 2013. Estes fatores continuam a afetar mais frequentemente os homens (83,5%) que as mulheres (80,8%) e de forma bastante semelhante os grupos etários até aos 55 anos. 54,0% das pessoas empregadas indicaram que estavam expostas a um fator de risco para a saúde mental no seu local de trabalho, mais 17,2 % que em 2013. Estes fatores afetavam em 2020 ligeiramente mais mulheres (54,8%) que homens (53,3%) e mais frequentemente os grupos etários dos 35 aos 54 anos. Os fatores que foram identificados com maior frequência foram a forte pressão de prazos ou sobrecarga de trabalhos (43,1%) e o contacto com pessoas problemáticas, mas não violentas (clientes, pacientes, alunos, cidadãos, etc.) (37,1%). Aceda a esta publicação do INE Aqui.

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CAMPANHA: NAPO ESTÁ DE VOLTA PARA COMBATER AS LESÕES MÚSCULO-ESQUELÉTICAS NO LOCAL DE TRABALHO. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (UE-OSHA) dá a conhecer a nova aventura do Napo: “Napo em… Aliviar a carga – 2021”. Desde 2007, quando Napo apresentou o seu filme “Aliviar a carga” para promover a sensibilização sobre lesões músculoesqueléticas (LME) relacionadas com o trabalho, a elevada prevalência deste grave problema de saúde na Europa, inspirou-o a apresentar 6 novos videoclipes, mais uma vez cheios de humor e de bons conselhos. Questões como o trabalho sedentário, os movimentos monótonos e repetitivos, a falta de atividade física e o levantamento de cargas pesadas são alguns dos fatores de risco que Napo, Napette e o Chefe enfrentam para pôr termo ou reduzir o sofrimento músculo-esquelético no local de trabalho. Imagens sobre intervenção precoce, medidas técnicas e organizacionais, medidas preventivas, equipamento ergonómico e saúde músculo-esquelética, desde a idade escolar, vão-se sucedendo com o intuito de transmitir uma mensagem simples: as LME relacionadas com o trabalho podem e devem ser evitadas. • •

Junte-se a Napo na sua nova aventura Napo em.... Aliviar a carga – 2021 Visite a página da internet da “Campanha 2020–22 Locais de trabalho saudáveis: Aliviar a carga”

Ficha Informativa: Trabalhar com LME crónicas: tudo o que precisa de saber Com o apoio e as adaptações adequadas, muitos trabalhadores e trabalhadoras com lesões músculoesqueléticas (LME) crónicas podem continuar a trabalhar. A intervenção precoce é essencial para impedir que as LME se tornem crónicas. Além disso, as pessoas com doenças crónicas devem receber apoio para regressar e permanecer no trabalho. Este aspeto é particularmente importante, à medida que a população da Europa envelhece e o número de pessoas que vivem com LME crónicas aumenta. Por este motivo, a UE-OSHA publicou recentemente uma nova ficha técnica que explica como a adoção de medidas simples destinadas a ajudar um determinado trabalhador a continuar a trabalhar podem muitas vezes beneficiar todos os trabalhadores. Esta ficha informativa inclui informações sobre as responsabilidades dos empregadores, sugestões sobre a adaptação dos locais de trabalho, exemplos de conversas abertas que podem ajudar as pessoas com doenças crónicas e muito mais! Transfira agora a Ficha Informativa Fonte: UE-OSHA

TRADUÇÃO ARTIGOS TÉCNICOS: Ficha Informativa da UE-OSHA Promover a saúde músculo-esquelética no local de trabalho Esta ficha informativa foi elaborada no âmbito da “Campanha Locais de Trabalho Saudáveis: Aliviar a Carga”. As LMERT são o problema de saúde mais comum na UE, sendo uma das principais causas de preocupação: em primeiro lugar, porque afetam a situação geral de saúde de tantos trabalhadores e, em segundo lugar, devido aos impactos económicos nas empresas e aos custos financeiros e sociais para os países europeus. As LMERT são evitáveis e controláveis. Isto pode ser conseguido através da adoção de uma abordagem integrada de gestão para os combater com base nos princípios da

Diretiva-Quadro de Segurança e Saúde no Trabalho, entre os quais gostaríamos de sublinhar: a avaliação dos riscos no local de trabalho, a hierarquia da prevenção e a participação dos trabalhadores. Esta Ficha Informativa, encontrando-se disponível em inglês e, considerando o Departamento de SST da UGT que o seu conteúdo deve ser acessível a todos os trabalhadores e trabalhadoras, procedeu à sua tradução, tendo sido disseminada no nosso Blog SST. Nota: A tradução deste documento é da responsabilidade do Departamento de SST, podendo a versão original do mesmo ser consultada Aqui.

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Mulheres e mão de obra envelhecida: Implicações para a Segurança e Saúde no Trabalho A UE-OSHA publicou este resumo executivo, resultado de um projeto denominado: “Trabalho mais seguro e saudável em qualquer idade” e que visa: • • • •

Melhorar a implementação das recomendações existentes; Intercâmbio de boas práticas; Investigação contínua de possíveis formas de melhorar a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST) promovendo assim a sustentabilidade do trabalho.

Esta revisão analisa um conjunto de questões relacionadas com o género e a idade, particularmente relevantes para mulheres mais velhas, no contexto da SST e do trabalho sustentável.

Pela pertinência da temática, o Departamento de SST da UGT traduziu este importante resumo executivo, em que são analisadas questões fundamentais, como sendo: • • • • • • •

Diferenças de género e envelhecimento; Diferenças relacionadas com o género entre homens e mulheres; A menopausa e promoção da saúde no local de trabalho; Estratégias de Segurança e Saúde sensíveis ao género em todo o percurso de vida; Stresse e Lesões músculo-esqueléticas; Incorporar dimensões etárias e de género na avaliação de risco e desenvolvimento de estratégias; Integrar a diversidade nas estratégias nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

Advertimos que a tradução deste documento é da responsabilidade do Departamento de SST, podendo a versão original do mesmo ser consultada Aqui.

PUBLICAÇÕES INTERNACIONAIS :

RELATÓRIO OIT - AMBIENTES DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS LIVRES DE VIOLÊNCIA E DE ASSÉDIO Este Relatório da OIT centra-se na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST. “ Na sua 108.ª Sessão (do centenário), a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção (n.º 190) sobre Violência e Assédio, 2019 e a Recomendação de acompanhamento (n.º 206). Ao fazê-lo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que a violência e o assédio constituem uma grande ameaça para a segurança e saúde dos/as trabalhadores/as e de outras pessoas no mundo do trabalho, e que podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, incompatível com um trabalho seguro e digno. Violência e assédio são conceitos de difícil definição embora interrelacionados e amplamente descritos na Convenção como uma série de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis que visam, ou resultam em potenciais danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos (n.º 1.1 do artigo 1.º). Já em 1981, a Convenção (n.º 155) sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores especificou que a “saúde” diz respeito não só a ausência de doença, mas também “aos elementos físicos e mentais que afetam a saúde, que estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho” (artigo 3.º, alínea e). 10 | Abril 2021 | TRABALHO+SEGURO

Este relatório centra-se principalmente na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST (SGSST). O capítulo 1 começa por examinar o próprio conceito de violência e assédio no mundo do trabalho, e procura analisar alguns fatores-chave que o influenciam e as respetivas inter-relações. Enumera os atores envolvidos e analisa os principais fatores de risco psicossocial que estão na origem do stress laboral que podem aumentar o risco de violência e assédio. Também enumera os impactos que a violência e o assédio têm sobre as pessoas e suas famílias, e sobre as organizações e a sociedade. O capítulo 2 centra-se nos quadros regulamentares que abordam especificamente o problema, os quais incluem instrumentos regionais bem como regulamentação nacional. Examina os requisitos legais para a adoção de medidas preventivas e vários mecanismos de queixas a implementar para combater a violência e o assédio nos locais de trabalho. Analisa de forma específica de que modo a inspeção do trabalho pode garantir o cumprimento legal, designadamente, através de visitas inspetivas aos locais de trabalho, campanhas inspetivas dirigidas a públicos-alvo específicos e ferramentas para os/as inspetores/as do trabalho.


Salienta também o papel que o diálogo social e os acordos coletivos de trabalho podem desempenhar na prevenção e eliminação da violência e do assédio no trabalho.

representantes dos trabalhadores, comissões conjuntas de SST e de profissionais da SST – podem dar resposta ao problema.

O capítulo 3 descreve de que modo a prevenção da violência e do assédio pode ser integrada nos quadros jurídicos nacionais de SST. Este procedimento implica abordagens das questões da violência e do assédio nas políticas e estratégias nacionais de SST, orientações e códigos de conduta; recolha de dados; educação formação e promoção da sensibilização.

O relatório inclui um conjunto de anexos que fornecem orientações mais pormenorizadas. O anexo I apresenta informações adicionais com disposições aplicáveis à violência e ao assédio, incluídas nas Normas Internacionais do Trabalho sobre SST.

O capítulo 4 analisa as medidas que podem ser adotadas para combater este problema nos locais de trabalho através dos SGSST. Salienta a importância de conceber e implementar um processo de gestão integrada e uma política de gestão de riscos no local de trabalho para facilitar a identificação de perigos e avaliação de riscos associados à violência e ao assédio, e para a adoção de medidas de prevenção e de resposta a estas ocorrências. Conclui, sublinhando a importância da monitorização e da avaliação. O capítulo 5 contém uma lista de conclusões do presente relatório e apresenta várias sugestões sobre o modo como todos os atores envolvidos na violência e no assédio no trabalho – governos, inspeção do trabalho, entidades empregadoras, trabalhadores e suas organizações,

O Anexo II descreve exemplos de instrumentos legais relacionados com violência e assédio no trabalho de alguns países. O Anexo III ilustra exemplos de estratégias e iniciativas a diferentes níveis (internacional, regional, nacional, e nos locais de trabalho). O Anexo IV elenca um conjunto de materiais com orientações relevantes sobre SST elaborados pela OIT, para a prevenção da violência e do assédio no trabalho. O Anexo V apresenta um conjunto de ferramentas, recursos e práticas desenvolvidos por outras entidades para intervir nos locais de trabalho. Fonte: Introdução do Relatório - Ambientes de trabalho seguros e saudáveis livres de violência e de assédio Aceda ao Relatório Aqui.

RELATÓRIO DA OIT - ANTECIPAR, PREPARAR E RESPONDER A CRISES Este Relatório da OIT centra-se na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST.

Saúde dos Trabalhadores especificou que a “saúde” diz respeito não só a ausência de doença, mas também “aos elementos físicos e mentais que afetam a saúde, que estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho” (artigo 3.º, alínea e).

“ Na sua 108.ª Sessão (do centenário), a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção (n.º 190) sobre Violência e Assédio, 2019 e a Recomendação de acompanhamento (n.º 206). Ao fazê-lo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que a violência e o assédio constituem uma grande ameaça para a segurança e saúde dos/as trabalhadores/as e de outras pessoas no mundo do trabalho, e que podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, incompatível com um trabalho seguro e digno.

Este relatório centra-se principalmente na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST (SGSST).

Violência e assédio são conceitos de difícil definição embora interrelacionados e amplamente descritos na Convenção como uma série de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis que visam, ou resultam em potenciais danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos (n.º 1.1 do artigo 1.º). Já em 1981, a Convenção (n.º 155) sobre a Segurança e

O capítulo 1 começa por examinar o próprio conceito de violência e assédio no mundo do trabalho, e procura analisar alguns fatores-chave que o influenciam e as respetivas inter-relações. Enumera os atores envolvidos e analisa os principais fatores de risco psicossocial que estão na origem do stress laboral que podem aumentar o risco de violência e assédio. Também enumera os impactos que a violência e o assédio têm sobre as pessoas e suas famílias, e sobre as organizações e a sociedade. O capítulo 2 centra-se nos quadros regulamentares que abordam especificamente o TRABALHO+SEGURO | Abril 2021 | 11


problema, os quais incluem instrumentos regionais bem como regulamentação nacional. Examina os requisitos legais para a adoção de medidas preventivas e vários mecanismos de queixas a implementar para combater a violência e o assédio nos locais de trabalho. Analisa de forma específica de que modo a inspeção do

trabalho pode garantir o cumprimento legal, designadamente, através de visitas inspetivas aos locais de trabalho, campanhas inspetivas dirigidas a públicos-alvo específicos e ferramentas para os/as inspetores/as do trabalho. Aceda ao relatório Aqui.

LEGISLAÇÃO : Despacho n.º 909-A/2021, de 21 de janeiro

Lei n.º 19/2021, de 8 de abril

Aditamento ao anexo do Despacho n.º 6573-A/2020, publicado em 23 de junho, e aos Despachos n. os 8303/2020, publicado em 27 de agosto, e 10621-A/2020, publicado em 29 de outubro, que identificam os equipamentos escolares objeto das intervenções de remoção e substituição do amianto.

Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

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PARTICIPAÇÕES INSTITUCIONAIS: WEBINAR: “Antecipar, preparar e responder a crises – Investir agora em sistemas de SST resilientes” A ACT, em colaboração com o escritório da OIT – Lisboa, realizou, no passado dia 28 de abril, o Webinar “Antecipar, preparar e responder a crises – Investir agora em sistemas de SST resilientes”. Com a realização deste Webinar, pretendeu-se assinalar os 20 anos do DNPST e promover o diálogo sobre a importância de investir na Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para responder a emergências e crises no local de trabalho, tais como a pandemia da COVID-19. A UGT foi representada, nesta iniciativa, pela Secretária Executiva Vanda Cruz que participou numa mesa-redonda com todos os parceiros sociais intitulada: Estratégias de Segurança e Saúde no trabalho em contexto de pandemia. WEBINAR: “Trabalhar com Lesões Musculoesqueléticas Crónicas” A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (UE-OSHA), realizou este evento, no passado dia 15 de abril 12 | Abril 2021 | TRABALHO+SEGURO

Este evento pretendeu dar a conhecer que uma intervenção precoce é essencial para impedir que as lesões músculoesqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT) se tornem crónicas. A UGT foi representada, nesta iniciativa, pela Secretária Executiva Vanda Cruz na qualidade de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da UE-OSHA. WEBINAR: “Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho – Evidências e Números” A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) enquanto Ponto Focal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), realizou no âmbito da “Campanha Europeia 2020-2022 - Locais de trabalho saudáveis: Aliviar a Carga”, um Webinar subordinado ao tema: “Lesões Musculoesqueléticas Relacionadas com o Trabalho – Evidências e Números” que decorreu no dia 18 de março de 2021. A UGT foi representada, nesta iniciativa, pela Secretária Executiva Vanda Cruz na qualidade de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da UE-OSHA.


PUBLICAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE SST: Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho tem uma nova publicação informativa - “Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral” que terá uma periodicidade trimestral. Esta Boletim reveste-se da maior importância para a SST, na justa medida em que é importante proceder-se à análise estatística dos acidentes de trabalho, utilizando fontes que permitam a interpretação quantitativa e qualitativa dos dados nacionais e internacionais. É uma atividade que se encontra em permanente atualização, à medida que os indicadores são recolhidos no GEP e no Eurostat. Muitas vezes, só é possível termos uma argumentação mais assertiva com os empregadores, se nos socorrermos de dados, de números e de estudos académicos. Este Boletim é apenas mais um contributo para esse fim. Aceda ao número 1 desta publicação Aqui.

Fichas Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho O Departamento de SST da UGT, tem uma nova publicação sobre prevenção de riscos profissionais: Fichas Técnicas sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Pretende-se a elaboração, conceção e disseminação de um conjunto de suportes informativos e de sensibilização sobre os riscos profissionais, traduzidos sob a forma de Fichas Técnicas, elaboradas de uma forma simples, prática e clara que informem os trabalhadores e trabalhadoras sobre os riscos específicos e as suas consequências para a Segurança e Saúde, bem como as adequadas medidas de prevenção. Já foram publicados 4 números, sobre os temas seguintes: Plataformas Digitais de Trabalho e implicações para a SST Uma das principais transformações verificadas no mundo do trabalho, na última década, foi o surgimento de formas de organização do trabalho absolutamente novas, coordenadas por plataformas on-line que, mais não são, do que sítios Web altamente dinâmicos que se constituem como mercados de trabalho digitais. O trabalho em plataformas digitais compreende diversas modalidades de trabalho, diferentes tipos de tarefas e muitas formas de emprego não convencionais, desde o trabalho

altamente qualificado a serviços realizados em casa ou noutras instalações e geridos através de aplicações baseadas na Internet. Como consequência, também as condições de trabalho variam significativamente, assim como os riscos para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta Ficha Técnica propõe-se, pois, a descrever resumidamente os potenciais riscos para a SST decorrentes do trabalho nesta nova forma de organização laboral. Pode aceder à publicação Aqui. Gerir o Teletrabalho durante e após a Pandemia A emergência de saúde pública que decorre de uma pandemia, como a COVID19, conduz muitos trabalhadores e trabalhadoras a realizarem o seu trabalho a partir de casa como medida para prevenir e mitigar o contágio. O teletrabalho pode ter um impacto significativo na Segurança e na Saúde dos trabalhadores, pelo que devem ser reforçadas as medidas de Segurança e Saúde no Trabalho por forma a prevenir e reduzir os riscos físicos e psicossociais, incluindo a violência, o assédio e as lesões músculo-esqueléticas e promover ativamente a saúde mental e o bem-estar das trabalhadores e trabalhadoras que se encontram em regime de teletrabalho. Gerir os Riscos Psicossociais em tempos de Pandemia Durante uma pandemia, como a COVID19 e, em particular quando o confinamento e o encerramento temporário das empresas são impostos, os trabalhadores e trabalhadoras podem ser afetados gravemente por riscos psicossociais que podem decorrer, entre outros fatores, da incerteza atual e futura relativamente à sua situação laboral. Tendo em conta as profundas alterações organizacionais e relacionais provocadas por situações excecionais, como a provocada pelo COVIV19, a avaliação da exposição dos trabalhadores aos principais fatores de risco psicossociais deve ser atualizada, de forma a determinar as medidas organizacionais e de gestão a implementar. A Segurança e a Saúde como Direito Fundamental no Trabalho Desde que emergiu à escala mundial a pandemia COVID-19, teve profundos impactos em todo o mundo. A pandemia trouxe graves consequências ao mundo do trabalho, desde o risco de transmissão do vírus nos locais de trabalho, até aos riscos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que emergiam em resultado das medidas implementadas para mitigar a propagação do vírus Sars-CoV-2. Acima de tudo, a pandemia veio trazer à evidência a desadequação das medidas de SST adotadas nos locais de trabalho e o não TRABALHO+SEGURO | Abril 2021 | 13


cumprimento efetivo dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras na prevenção de riscos profissionais, cuja correta avaliação se exige.

Newsletter Internacional SST - 2.ª Edição - Número 2 – O Dia 28 de abril pelo MUNDO... Nesta edição da nossa Newsletter Internacional damos a conhecer as publicações internacionais mais relevantes, referentes ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Realizámos uma viagem pelo mundo e pelas iniciativas do Movimento Sindical Internacional que assinalaram o Dia Internacional em Memória dos trabalhadores Vítimas de acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Aceda à Publicação Aqui.

Comunicar a SST nas redes sociais – Sabia que? O Departamento de SST, ao apostar na disseminação de informação nas redes sociais, disponibiliza um novo alerta digital, com uma periodicidade mensal. Com esta publicação aproveitamos todos os canais de que dispomos para conseguir fazer chegar a nossa mensagem a mais trabalhadores, de uma forma eficaz, prática e assertiva. Foram disseminados 4 Alertas e, caso ainda não tenha tido acesso a esta mensagem digital, conheça as seguintes temáticas: Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Envelhecimento ativo e uma vida profissional mais saudável

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A Pandemia e o teletrabalho

Lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho

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14 | Abril 2021 | TRABALHO+SEGURO


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL... PREVENIR HOJE É

INVESTIR NO FUTURO! Para mais informações, consulta de guias, campanhas e dados estatísticos sobre Segurança e Saúde no Trabalho pode consultar: website. www.ugt.pt website HIV-SIDA. www.ugt.pt/hiv-sida blog. www.sst-ugt.blogspot.com UMA PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA UGT TRABALHO+SEGURO | Abril 2021 |

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2019© UGT - UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES TRABALHO+SEGURO - Publicação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT-Portugal Coordenação: Vanda Cruz | email. geral@ugt.pt | tel. 213 931 200 | fax. 213 974 612


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