M R ARÇO
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Março em Revista
EVISTA
Março de 2012
Saúde com mais 1700 milhões O primeiro Orçamento Rectificativo de 2012 prevê um «reforço» das verbas a canalizar para o SNS. Estão em causa mais 1700 milhões de euros. Graças à transferência parcial do fundo de pensões da banca para o Estado, haverá 1500 milhões para o pagamento de dívidas em atraso e outros 200 milhões para cobrir o défice que já constava da primeira versão do OE. Somando todas as parcelas (9,2 mil milhões), trata-se do «maior orçamento de sempre» da Saúde, garante o ministro Paulo Macedo
Texto: Sérgio Gouveia Fotos: Arquivo «TM»
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O Presidente da República, Cavaco Silva, promulga a lei que vai obrigar os médicos a prescreverem os medicamentos por denominação comum internacional (DCI) no ambulatório, a exemplo do que sucede nos hospitais.
É a conclusão a que se chega depois de verificar o prazo, definido constitucionalmente, para o Chefe do Estado assinar ou vetar o decreto da Assembleia. Como passaram 20 dias sem qualquer notícia do Palácio de Belém, isso quer dizer que o diploma não foi devolvido a São Bento. Logo, aguarda publicação no Diário da República.
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O Presidente da República, Cavaco Silva, promulga a lei que vai obrigar os médicos a prescreverem os medicamentos por denominação comum internacional (DCI) no ambulatório
A prevalência de infecções associadas aos cuidados de saúde (IACS) e ao uso de antibióticos em unidades de cuidados continuados (UCC) vai ser apurada num estudo a desenvolver nos próximos dois meses. O mesmo incidirá sobre todas as camas da rede e resulta de uma parceria entre a Direcção-Geral da Saúde e a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados. Muitos dos factores de risco para a aquisição de IACS, bem como para a resistência antimicrobiana (RA), estão particularmente presentes nos utentes das UCC. Eles apresentam, por exemplo, «múltiplos internamentos em hospitais e, assim, um risco aumentado de importação de IACS/RA para as instalações de cuidados con-
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tinuados» e recebem frequentemente terapêutica antimicrobiana para infecções agudas e crónicas das vias urinárias ou respiratórias.
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O grupo de trabalho criado pela Direcção-Geral da Saúde para elaborar uma proposta de regulamentação da lei que estabelece o enquadramento base das terapêuticas não convencionais funcionou sem o contributo da Ordem dos Médicos (OM). O lugar que lhe estava destinado ficou por preencher durante o respectivo mandato, revela o Ministério da Saúde na sequência de um pedido de esclarecimento do grupo parlamentar do PS. De acordo com a legislação, aprovada em 2003, a acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia são as seis terapêuticas não convencionais que são reconhecidas. Só a primeira delas, no entanto, mereceu até agora a aprovação da correspondente competência médica por parte da OM. A Ordem dos Médicos (OM) dá início, através do anúncio do respectivo conMarço de 2012 • Tempo Medicina