EDITORIAL
EXPEDIENTE Redação:Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2413 -16º andar Cep: 01451-001 – São Paulo – S.P. Contato: contato@universocondominio.com.br Fone: (11) 3467-2109 Diretor – Rodrigo Karpat Supervisão Lucas Perito Editora e Jornalista Responsável Sônia Castro Coelho Mtb 15369 Diretor de Arte/Diagramação e Capa Pedro Khalil Diretora Comercial Camila Cavasini Colaboradores – Lucas Perito, Júlio Baiz , Alfredo Pasanisi, Rodrigo Karpat e Wilson Luiz Cantieri Para anunciar: (11) 3467-2109 Impressão Mundial Gráfica Tiragem 10.000 exemplares Distribuição Dirigida
É com imensa satisfação que apresentamos a primeira edição da Revista Universo Condomínio! Nos últimos dois meses, nossa equipe preparou com todo cuidado este nosso número de estreia, com o objetivo que sempre pautou o nosso portal desde seu começo: levar informação de qualidade e para o maior número de pessoas possível, junto ao nosso corpo editorial, nossos parceiros e especialistas. Começamos lá atrás, em fevereiro de 2014, com o embrião do nosso site, o programa Fale com o Especialista e hoje já temos três programas e mais um projeto para um quarto, além de matérias, parcerias, etc. atualizadas diariamente a fim de trazer o que há de mais atual no mundo condominial. Além disso, nossas redes sociais são um grande apoio na divulgação de informações, e hoje temos mais de 72.000 seguidores no Facebook e mais de 200 vídeos em nosso canal do Youtube; e pretendemos crescer ainda mais. Esse crescimento fez chegarmos a um ponto decisivo da nossa curta e já prolífica história: a decisão de não ficarmos apenas no meio digital e a partir de então chegarmos para todos, também, em outro formato. Dessa forma, a Revista Universo Condomínio foi pensada para funcionar como um guia, onde a cada edição falaremos sobre um assunto específico do mundo condominial. Neste nosso primeiro número, fizemos um guia sobre como é e o que se pode ou não fazer ao se ter um animal em condomínio, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, sejam eles: cachorro, gato, papagaio, etc. Esperamos que a partir de então este guia seja um apoio para você síndico, administrador e morador de condomínio, a fim de que seus problemas sejam solucionados de forma leve e assertiva. Aproveito para agradecer a minha equipe que trabalhou de forma incansável para que tudo isso se tornasse viável. Obrigado Camila, Lucas e Pedro. Sejam muito bem-vindos e até o nosso próximo número!
Rodrigo Karpat
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ÍNDICE
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O direito de ter um animal.....................06 O que fazer?..............................................10 BDI............................................................12 O que pode e o que não pode?...............15 Focinheira.................................................16 Espaço PET...............................................18 Animais em Condomínio.......................22 Pergunte ao Especialista..........................23 Na luta por animais abandonados.........26 Entrevista Roberto Tripoli......................30 Adestramento de cães..............................34 O que eles tem em comum?....................38 Jurisprudência...........................................40 Curiosidades.............................................44 Adote um animal..................................................................................46
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CONHEÇA MAIS
O DIREITO DE TER UM ANIMAL UNIVERSO CONDOMÍNIO |06|
No mundo moderno, a internet e as redes
sociais nos grandes centros urbanos, fazem as pessoas se fecharem no seu próprio mundo, o que faz com que, de certa forma, a sociedade seja mais solitária. Muitas pessoas já descobriam que ter um animal é um excelente meio de afastar a solidão e ter um companheiro de verdade. Estudos comprovam que eles afastam a depressão e ajudam em tratamentos médicos. Inclusive, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, a entrada de bichos de estimação é liberada desde o ano de 2009, desde que autorizado pelo médico responsável de cada paciente. Existem relatos também de cães que ajudam no tratamento de portadores de autismo, e de outras doenças.
Até aqui tudo certo e maravilhoso, mas o problema começa quando o direito de ter um animal interfere no direito do vizinho, e começa a incomodar. Primeiramente, precisa ficar claro que ter um animal de estimação em uma unidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, isso não quer dizer que você possa fazer o que quiser. Existe um limite para o exercício desse direito de propriedade e o limite é não perturbar o sossego, saúde, salubridade ou os bons costumes. PERTURBAR O SOSSEGO Perturbar o sossego é quando se tem um animal que faça barulhos acima dos limites toleráveis, logicamente que esse limite é relativo, mas quando começa a interferir na rotina de um condomínio e começam a surgir reclamações. Quando isso ocorre, normalmente esse limite chegou, e muitas vezes o dono não percebe. Em casos extremos esse animal pode ser impedido de ser mantido no prédio, o que ocorre por ordem judicial.
O animal desperta o senso de responsabilidade em crianças, de sociabilidade e reduz o stress do dia a dia. E como resistir quando se chega em casa cansado, depois de um dia de trabalho árduo, horas no trânsito, e ser recebido com o abanar do rabo, seguido de uma lambida, pelo seu melhor amigo, ou resistir a paz de olhar para um aquá- EM RISCO A SAÚDE rio, que podem inclusive ajudar na redução A interferência na saúde é quando se manda pressão arterial. tém um animal que possa transmitir doenças aos outros, ou aos próprios humanos, Segundo o IBGE o Brasil possui uma po- ou ainda não vacinado, ou em quantidades pulação de 132,4 milhões de animais de es- exageradas de animais sem os devidos cuitimação e é o 4º em número de animais de cuidados de higiene, o que muitas vezes estimação no mundo. Com certeza grande traz cheiro ruim para o andar todo e prejuparte desses animais estão dentro de con- dica a utilização de propriedade do vizinho domínios ou conjuntos habitacionais. que tem que conviver com o mau cheiro.
EM RISCO A SEGURANÇA DE TODOS Infração à segurança seria transitar com raças que a lei exige focinheira sem que os cães estejam utilizando as mesmas, ou andar sem a guia. Imagine o perigo de uma criança se deparar com um cão bravo sem guia nas áreas comuns. Por isso, a importância das regras, mas essas regrás precisam respeitar o direito dos condôminos em terem seus animais. SEUS DIREITOS O síndico não pode proibir um morador de ter um cão sob a alegação de que ele é grande, o que importará nesse caso será se ele cabe no apartamento de forma a não prejudicar o cão, e em condições de higiene, desde que não perturbe ou coloque em risco os demais moradores. Criar regras que limitem os tamanhos, porte, raças, é interferir no direito de propriedade. O que pode ser limitada, e resolvida é a interferência nociva desse animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita solto em áreas comuns. Caso contrário a manutenção dele na unidade é exercício regular de um direito - o de propriedade. Como exemplo: um poodle latindo de forma intermitente pode ser removido de uma unidade sob a alegação de perturbação ao sossego, mas um pit bull, pacato, que não traga qualquer problema pode permanecer em uma unidade, desde que não represente qualquer risco aos demais moradores e circule em áreas comuns de focinheira e guia.
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E ANIMAIS EXÓTICOS,PODE? Sim, desde que seja um animal legalizado e devidamente registrado pelo Ibama, e não represente qualquer risco a segurança dos demais moradores. A serpente (foto ao lado) fugiu do apartamento de um morador e foi encontrada no apartamento vizinho, isso fez com que o proprietário do animal fosse multado. Pois, o dono deve assegurar o correto acondicionamento da serpente em seu apartamento, caso isso não ocorra, este poderá ser obrigado a remover o animal por falta de segurança e perturbação. Você pode criar o animal que desejar em seu apartamento, desde que legalizado e não represete risco a saúde, segurança e sossego dos que ali coabitam. Dessa forma, não existe nenhum impedimento em relação a ter um animal exótico, contanto que os mesmos não prejudiquem e interfiram no dia a dia do condomínio e na relação com os outros moradores. Assim sendo, se você gosta que seu animalzinho fuja do convencional, sinta-se a vontade para dar livre curso a sua imaginação, desde que o animal escolhido esteja em conformidade com o espaço destinado a ele, a fim de que este não sofra em decorrência do local onde vive, em termos de espaço. temperatura, etc. Nós do universo condomínio, queremos saber que tipo de pets exóticos vocês têm. Por isso, envie para nós fotos deles! Iremos publicar na nossa página no Facebook:
www.facebook.com/universocondominio
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Você sabia? Você já parou para pensar que quando chegamos em um consultório ou em uma sala de espera, sempre encontramos um aquário? Pensando nisso, um médico americano liderou um estudo onde foi descoberto que pacientes hipertensos tiveram uma queda significativa na pressão arterial ao ficarem observando um aquário por pelo menos 30 minutos. O estudo também comprovou que pacientes com problemas psicológicos, psiquiátricos e com a doença de Alzheimer, por exemplo, ao observarem um aquário limpo e bem cuidado, tiveram comprovadamente uma melhora na saúde. Além disso, em um outro estudo promovido pelo National Marine Aquarium, cientistas britânicos confirmaram que quanto maior a biodiversidade e mais colorido o peixe, maiores serão esses benefícios. Portanto, siga a nossa dica e tenha sempre um companheiro aquático por perto... inclusive no trabalho!
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O QUE FAZER QUANDO AS REGRAS ENVERGONHAM OS MORADORES?
Conheça Cidinha, a moradora que foi obrigada a andar com seu Beagle de 22kg no colo!
Em todos os condomínios existem animais de estimação morando no aconchego do lar de seus tutores e é inegável que fazem parte da família. Na verdade, os animais proporcionam dias mais felizes para os adultos solitários, dão mais energia, aumentam a felicidade das crianças, entre outros benefícios. Quem tem não consegue imaginar como seria viver sem seus companheiros.
o síndico obrigou ela a fazer. Através de circulares, sem nenhum valor legal, que não permitiria que os animais circulassem pelo chão da área comum do condomínio. Dessa forma, todos foram obrigados a carregá-los no colo, algo que causou uma situação para lá de embaraçosa, dada a dificuldade de se cumprir essa exigência.
Apesar de tantos benefícios que os animais domésticos dão aos seus donos, também podem trazer muitos problemas e dores de cabeça na convivência com outros moradores. Foi isso que ocorreu com a Sra. Maria Aparecida de Bastos Tosetto (58), moradora de um condomínio em Mogi das Cruzes.
Casos como esse são extremamente constrangedores, pois causam comicidade e muitas vezes, por consequência, podem ser prejudiciais à saúde quando o envolvido é uma criança, um idoso ou alguém com dificuldade de locomoção. Caso de uma outra moradora do condomínio, que foi obrigada a cumprir essa “norma” sendo que a mesma tem 80 anos de idade. Essa situação fez com que muitos moradores se desfizessem de seus animais.
Tendo como animal de estimação um Beagle de incríveis 22kg, chamado Leda, sendo que Cidinha, como prefere ser chamada, pesa apenas 55kg. Então imagina a dificuldade de carregar no colo um cachorro desse porte. Porém, foi isso que Para tentar resolver o caso, Cidinha ten-
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tou entrar em contato com o síndico, porém não obteve retorno, já que o mesmo dizia que as regras eram “desta forma”. Assim sendo, Cidinha propos uma ação judicial no cartório, o que fez com que o síndico convocasse uma assembleia, onde a moradora foi duramente criticada pelos presentes (pessoas da administração e próximas ao síndico) e foi instada a retirar a ação. Algo que ela faria, se as regras fossem mudadas. Como o mesmo não ocorreu, Cidinha deu prosseguimento ao processo que hoje está na segunda instância do STJ. Atualmente ela tem uma liminar que permite que ande com sua cachorra livremente pelo condomínio. Casos como esse são muito comuns, e mostram como ainda é corrente encontrarmos administrações que não prezam por uma gestão participativa e que preferem o confronto com os moradores, expondo-os a situações vexatórias, ao invés de seguirem o caminho do bom senso e da boa convivência.
Sessão
DIÁRIO DAS LEIS
Pergunta: Tenho 4 cachorrinhos, os quais são muito tranquilos, não latem, só se escuta algum cachorro latir, mas é muito raro eles latirem. O morador do apartamento da frente mandou um comunicado falando que meus cachorros ficam na varanda latindo nos horários de silêncio (o que não é verdade) e que ele mandou uma carta ameaçando que ira tomar medidas legais cabíveis se isso não parar. Mas como falo, meus cachorros não ficam na varanda, não fazem barulho e muito menos nos horários em que o senhor está falando. Esse morador tem uns 80 anos, e só reclama de tudo. O mais engraçado é que tem barulho muito forte na Avenida Paulista, estão fazendo construção em frente do prédio, mas ele não reclama disso. O que posso fazer? BDI Responde: Mesmo que a Convenção proíba a permanência de animais nas unidades condominiais, a jurisprudência predominante considera ineficazes as cláusulas convencionais proibitivas da manutenção de animais de pequeno porte, que não atentam contra o sossego, a tranquilidade e a higiene do condomínio.
a não causar incômodo ou qualquer dano aos outros moradores. O tamanho do animal é relativo, pois pode ser pequeno, mas causar incômodo com o barulho ou odores; de outro lado, pode ser de grande porte, mas não causar desassossego, não lhe sendo vedada a permanência no condomínio. Veja no DLI ou em nosso site www.diariodasleis.com.br inúmeras matérias doutrinárias e jurisprudenciais sobre animais em condomínio. Pergunta: Em um condomínio aonde na sua convenção não cita nada sobre proibição ou a permanência de animais nas unidades, surgiu um fato que está deixando o Síndico e moradores com uma certa preocupação, devido a existência de uma condômina que levou para sua unidade um cachorro de grande porte o qual atacou várias pessoas, tendo arranhado a zeladora e um condômino registrou o ataque do animal no registro de ocorrencias do condomínio. Qual seria a maneira mais prática em fazer com que esse animal seja retirado daquela unidade: Como fazer para resguardar a figura do Síndico, para que não possa ser taxado por omissão; Enfim, para instruir até uma Assembléia, gostaria de que viesse material que orientasse os condôminos como proceder, bem como algumas jurisprudências que tratam deste assunto.
Pergunta: A convenção de um condomínio residencial não permite animais; mas um condômino possui 2 coelhos, que ficam na varanda de sua unidade autônoma. Coelhos são considerados animais domésticos? O síndico pode exigir a retirada destes do imóvel? BDI Responde: Mesmo a Convenção não sendo omissa, proibindo a permanência de animais nas unidades condominiais, a BDI Responde: A jurisprudência e a doutrina são favoráveis a jurisprudência predominante considera ineficazes as cláusulas permanência de animais de pequeno porte em condomínios, convencionais proibitivas da manutenção de animais de pequeno como cachorros e passarinhos, principalmente gatos e coelhos porte, que não atentam contra o sossego, a tranquilidade e a hique em nada perturbam. Se os animais domésticos não causarem giene do condomínio. Para a retirada do animal perigoso é cabível danos, transtornos, doenças, barulho, mau cheiro ou incômodo à uma ação de preceito cominatório instruída com provas, e detercoletividade, não há porque vedar a sua permanência em aparta- minando que o vizinho tome alguma providência no sentido de mento condominial. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE retirá-lo para outro local, sob pena de não o fazendo, responder SÃO PAULO - CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da ma- por uma multa diária a ser arbitrada pelo Juiz. É dever do condônutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, mino não utilizar o prédio condominial de maneira prejudicial ao contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras sossego e segurança dos possuidores, conforme art. 1336, inciso gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 IV do novo Código Civil. Os artigos 1.277 ao 1279 do mesmo e 1.336, IV, do Código Civil - Hipótese em que condicionada a Código dizem que o proprietário ou o possuidor de um prédio observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segusossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não pro- rança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela vido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é utilização de propriedade vizinha, etc. Pelo art. 936 da mesma lei vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causasegurança dos condôminos. (TJSP - Apelação Cível n. 251.579- do, se não provar culpa da vítima ou força maior. É conveniente, 2 - Jundiaí - Relator: RUY CAMILO - CCIV 15 - V.U. - 20.12.94 que seja convocada uma assembleia para alteração da convenção regulamentando a permanência de animais no condomínio. Pergunta: Num prédio cuja convenção não prevê a permanência de animais, o condômino pode manter um animal (cachorro) de médio Pergunta:Participei de uma reunião de condomíporte na sua unidade, observando as medidas de segurança e higiene? nio, do qual faço a administração, e esta reunião, tinha como objetivo a aprovação de um regimento interno. BDI Responde: A jurisprudência vem admitindo a permanência Um ponto que previa a permanência de animais de pequede animais domésticos em condomínio, mesmo quando a con- no porte foi colocada em votação. Ocorre que na apuração venção proíbe, respeitadas as normas da boa vizinhança, de forma foi constatado 7 votos contra e 7 votos a favor, já tendo votado inclusive o Presidente da mesa que também é condômino.
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Diante do impasse, ficou decido na AGE que fosse feita uma consulta para saber se o presidente, além do seu voto como condômino, tinha o poder de decisão com o voto minerva. Em caso positivo, a Age entende que já fica decidida a questão, pois o mesmo declarou-se favorável. O Presidente teria direito a mais um voto como “minerva”? Caso contrário, qual seria a solução para decidir o desempate? BDI Responde: Diz J. Nascimento Franco, autor do livro “Condomínio”, 3ª Ed., 2001, Editora Revista dos Tribunais, pág. 102, “item 113: Há opiniões de que, no caso de empate, o Presidente que tiver votado não pode votar o desempate, ponto de vista que discordamos. A nosso ver, se a Convenção permitir, o Presidente pode voltar a votar em caso de empate, desde que o faça fundamentadamente, pois é melhor um voto justificado do que uma solução aleatória, como um sorteio cara ou coroa ...”. Pág. 117, “item 136: O empate dá origem a sério problema, principalmente se a matéria a ser deliberada tiver especial importância. Nesse caso, o Presidente ou síndico pode convocar nova Assembleia para reexaminar o caso, pois, segundo alguns autores (Tamborrino, ob. cit., p. 203, e Antonio Visco, ob. cit., v. 1, p. 428 r v.2, p. 1.016-1.017), desde que haja “quorum”regular, uma Assembleia pode revogar deliberação precedente, ainda que unânime. Com maior razão, quando a nova decisão visa superar empate ocorrido na Assembleia anterior. Se o empate se repetir, só resta ao síndico ou a qualquer condômino promover ação em que deverá ser demonstrada a necessidade de uma solução e, assim, a de uma decisão supletiva do Juiz. Pergunta: Acabamos de alugar um imóvel, cujo o locatário tem 02 cachorros. A convenção fala que é proibida a presença de animais e tem uma multa, só que o valor da multa está em moeda antiga, o que o condomínio deve fazer em relação a multa e ao valor? BDI Responde: Deverá valer a multa tal como prevista na convenção, sem previsão de reajuste, até que a convenção seja alterada prevendo outra multa com reajuste pelo índice escolhido. Pergunta: Em um apartamento de um prédio residencial de dois andares (um por andar), sendo que o vizinho do andar de baixo (1º andar), por onde obrigatoriamente o morador do segundo deve passar em frente, possui 2 cachorros grandes que latem a qualquer barulho no portão de baixo, além de 4 gatos, deixando o prédio inteiro com cheiro muito ruim. A convenção de condomínio é omissa quanto a permissão de animais no prédio. Qual a solução legal para que sejam retirados os animais? BDI Responde: As ações de proprietários, inquilinos e possuidores de imóveis, são ações cominatórias para que o proprietário, locatários e possuidores do imóvel vizinho, não façam dele uso nocivo à segurança, ao sossego ou à saúde dos vizinhos prejudicados. Todo o uso de imóveis predispõe à moradia, segurança, descanso, conforto, proteção. Qualquer perturbação pode provir de mau cheiro, barulhos de animais ou perigo de insetos etc., colocando a saúde em jogo dos que habitam ou trabalham nas imediações. A ação do proprietário ou possuidor, que era disciplinada pelo artigo 275, II, “j”, do CPC, hoje deve ser proposta pelo procedimento comum ordinário (de cunho cominatório) pela alteração havida pela Lei nº 9.245/95, naquele dispositivo.
Nos termos do art. 1.277 a 1.281 do Código Civil, poderá ser ajuizada uma ação ordinária de cunho cominatório no sentido de impedir o mau uso da propriedade (segurança, sossego e a saúde dos moradores vizinhos). Veja também a infração das posturas municipais e os regulamentos de saúde, podendo ser feita uma denúncia na Prefeitura e no Órgão de Vigilância Sanitária onde haverá cominação de multas até a regularização da situação. (Lei municipal contra barulhos - Lei Psiu; mau cheiro de criadouros; animais nocivos, etc.). Quorum para aprovação ou modificação do regimento interno – Animais no condomínio Comentário do BDI: As convenções condominiais só podem ser alteradas mediante o quorum de 2/3 dos condôminos. Mas para a alteração do regulamento interno, basta a maioria dos condôminos presentes à assembleia geral. No que se refere à presença de animais em apartamentos, a jurisprudência predominante entende ser possível. Normalmente as convenções permitem desde que sejam animais de pequeno porte e que não ofereçam perigo aos demais moradores do condomínio. O problema do porte é discutível, pois há cães de médio porte muito mais silenciosos que os pequenos e que não oferecem perigo a ninguém. Há também a questão da limitação do número de animais nas unidades condominiais. Neste caso, o bom senso deve prevalecer, levando-se em conta o eventual prejuízo aos demais moradores. Porisso, não é recomendável que o regulamento interno limite o número de animais por unidade, nem há necessidade. Geralmente existem outras normas que podem perfeitamente ser aplicadas, tais como a proibição de barulho, a higiene, perigo aos demais moradores etc. Dados da Decisão: TJMG - Apelação Cível n° 1.0145.10.0601015/001 - Comarca de Juiz de Fora – 1º Apelante: Leonardo Augusto de Lontra Costa - 2º Apelante: Condomínio do Edifício Residências di Firenze - Apelado(a)(s): Condomínio do Edifício Residências di Firenze, Leonardo Augusto de Lontra Costa - Relator: Des.(a) Márcia de Paoli Balbino Ementa: Civil e Processual Civil - Apelação - Ação declaratória de nulidade de cláusula de regimento e de assembleia condominial – 1º recurso - Preparo - Não comprovação - Art. 511 do CPC – Preclusão consumativa - Deserção - 2º recurso - Ausência de quorum para aprovação do regimento interno - Limitação legal ou na convenção - Inexistência - Nulidade do regimento interno - Não verificação - Pedido alternativo outro acolhido - Ausência de prejuízo - Sucumbência recíproca - Honorários advocatícios - Compensação - Possibilidade - 1º recurso provido em parte, 2º recurso não conhecido. A comprovação do recolhimento das custas deve-se dar no momento da interposição do recurso, não bastando a simples juntada da guia de preparo sem a devida autenticação mecânica. Não havendo exigência de quorum mínimo para aprovação ou modificação do Regimento Interno de condomínio edilício no ordenamento jurídico pátrio ou na convenção do condomínio, não há se falar em sua nulidade por ter sido aprovado em eleição com quorum abaixo de 2/3 dos proprietários. Não há vício na sentença que decide apenas alguns dos pedidos alternativos, se assim foram propostos na na inicial. É cabível a compensação dos honorários advocatícios, conforme parágrafo único do ar. 21 do CPC e Súmula 306 do
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CPC e Súmula 306 do STJ. 1º recurso co- Algumas convenções mais antigas não pernhecido e provido em parte. 2º recurso não mitiam animais em geral, especialmente conhecido. cães e gatos. Depois de um certo tempo passaram a limitar cachorros de grande As soluções dos conflitos na convi- porte. Atualmente, permitem a presença de animais, com a ressalva de que sejam vência em condomínio respeitados os três “Ss”: Segurança, SaúTemos abordado vários fatores de con- de e Sossego, previstos no artigo 1.277 e flitos em condomínios, mas alguns em inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil. especial tiram o sossego de muitos moradores, qual seja: os problemas do “Cs”! Mas o que é o “Problema dos Cs”? A resposta fica a cargo do Doutor Michel Rosenthal Wagner (Advogado e Diretor do Escritório MRW Advogados. Especializado em consultoria preventiva e contencioso aos condomínios. Site: www.mrwadvogados. com.br), que tem acompanhado no seu dia a dia a evolução deste tipo de problema, e tem muito a acrescentar para ajudar a resolver ou amenizar esta situação. Portanto, Fala Doutor! BDI: Explique sobre os cachorros. Dr. Michel: Quando se pensa em cachorro, ampliamos o horizonte para todos os animais de estimação: cachorros, gatos e pássaros e às vezes até outros menos comuns como iguanas, ferrets, lagartos e cobras. Então, a primeira questão que se coloca é se pode ou não pode ter animais em condomínio?
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Um exemplo emblemático foi quando prestei assessoria a um condomínio, onde uma família adquiriu um cão da raça pitbull adulto e o condomínio queria até expulsar a família por causa do animal, pois segundo alguns condôminos lhes tiravam o sossego. Olhamos o histórico deste cachorro, que se chamava Guapa, e não era violento, brincava com as crianças e com vários moradores. Havia sido adotado com a referência de animal dócil. No dia da assembleia, tinha uma turma que queria expulsar, e outra, incluindo as crianças do condomínio, que queria que a Guapa ficasse. A legislação, para animais tidos como perigosos, prevê andar com guia curta e focinheira, assim é possível ter um pitbull com posse responsável, vivendo em sociedade, respeitando essas regras que falei (Lei Municipal n.º 13.131/2001). Onde a lei permite, não pode ser contrariada.
Bom, mas no final a Guapa permaneceu e não tivemos mais notícia de nenhum incidente no condomínio. Por outro lado, temos que pensar que, via de regra, os cachorros pequenos são os que mais latem, muitas vezes quando estão no elevador, vão no colo porque se ficam no chão podem morder o calcanhar de outras pessoas e na altura do peito podem causar até maior receio. Mais do que isso, cachorros pequenos, por latirem mais, desassossegam mais... Há também os problemas causados por odores e que podem tirar o sossego e a saúde dos moradores por atraírem vetores como moscas e até ratos. É claro que o condômino tem que ter sempre bom senso, ou seja, uma pessoa não pode ter vinte e cinco gatos no apartamento porque não há como controlar os odores e o barulho e acaba sendo um despropósito no uso da propriedade! Portanto, o que vale sempre é a forma como queremos conviver aliado ao bom senso. Se a convenção proíbe a presença de animais e o condômino for ao judiciário, via de regra, ganhará o direito de ter o animal no condomínio - tem-se decidido favoravelmente à presença de animais. A convivência com animais é muito positiva, seja no desenvolvimento da afetividade das crianças, seja na companhia para as pessoas, especialmente idosos. BDI- O BDI é um Serviço Integrado especializado para o ramo imobiliário. Ele foi desenvolvido há 34 anos. www.diariodasleis.com.br
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE O
Ao falarmos de animais em condomínios
dentre elas a de não circular com seu animalzinho nas áreas comuns deixando com que ele faça suas necessidades em qualquer lugar, não deixar que ele fique correndo atrás da bolinha durante a noite, ou qualquer outra situação que possa perturbar o É importante fazer a leitura da Convenção, sossego do prédio. Regimento Interno e das atas, e ainda solicitar informações ao zelador ou síndico do Pensando nisso fizemos a tabela abaixo prédio sobre as regras para a manutenção para que você saiba o que pode e o que não pode fazer no seu condomínio. Caso veja de animais de estimação no local. qualquer situação que não seja as abaixo, E como em qualquer outro lugar, para você fale com seu síndico ou com a administrater o seu animal dentro da sua unidade dora do seu prédio e exija a imediata regularização. você precisa respeitar algumas regras, condomínio por meio da sua Convenção, Regimento Interno ou assembleias pode e deve regular o trânsito de animais dentro do condomínio, desde que isso não contrarie o que é estabelecido por lei.
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O MEU CACHORRO PRECISA USAR FOCINHEIRA? Já vimos várias vezes notícias sobre ataque de cães a pessoas. Nos últimos anos a raça mais enfocada foi a pit bull. Tanto crianças quanto adultos foram vítimas de animais mais ferozes, que por alguma razão determinam atacar um transeunte, um visitante ou mesmo o próprio dono. Agora existe uma lei que regulamenta o uso da focinheira, o que diminui os ataques dos cães de algumas raças mais bravas quando estão soltos nas ruas ou em algum local público. Sabemos que muitos até acompanhados dos seus tutores atacam e pode ser difícil controla-los quando estão agressivos. Os animais têm instintos e cada raça é diferente uma da outra, motivo pelo qual uma pessoa que vai adquirir ou adotar um cachorro deve analisar muito bem sobre o comportamento futuro do animal. Os cães das raças: mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire terrier e raças derivadas ou variações dessas citadas precisam usar focinheira conforme Decreto número 48.533 de nove de março de 2004 do estado de São Paulo. Esse decreto estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães nos termos da Lei número 11.531, de 11 de novembro de 2003. Por isso devemos observar sempre se o tutor ou condutor do animal das raças acima relacionadas estão seguindo as regras já estabelecidas.
Regras de segurança para a condução responsável de cães, nos termos da Lei n. 11.531/2003 Artigo 1º – A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: I – “mastim napolitano”; II – “pit bull”; III – “rottweiller”; IV – “American stafforshire terrier”; V – raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores. § 1º – Tratando-se de centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público a condução dos cães das raças abrangidas por este artigo deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. § 2º – Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros. § 3º – O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal. Artigo 2º – A multa referida no artigo 3º da Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003,
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será imposta pelos profissionais das equipes de vigilância sanitária, com observância do disposto na Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado. Parágrafo único – A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. Artigo 3º – Qualquer pessoa do povo poderá comunicar ao órgão responsável pela vigilância sanitária as infrações à Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, e a este decreto, indicando as provas que tiver. § 1º – Recebida a comunicação prevista no “caput”, ou constatada ex-officio a infração, o órgão responsável pela vigilância sanitária deverá colher as provas pertinentes e, constatando infração ao disposto na Lei nº 11.531, de 11de novembro de 2003, e a este decreto, a autoridade sanitária competente lavrará de imediato os autos de infração correspondentes. § 2º – As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos no Código Sanitário do Estado e, no que couber, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. § 2º – As infrações sanitárias serão apura-
das em processo administrativo próprio, iniciado com o auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos no Código Sanitário do Estado e, no que couber, a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Artigo 4º – Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial, quando verificada a condução de cães em desacordo com as regras estabelecidas no presente decreto ou, ainda, quando verificada a ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução de animais, nos termos do artigo 31 Lei das Contravencoes Penais – Decreto-Lei federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. A autoridade policial deverácomunicar o fato ao órgão responsável pela vigilância sanitária para lavratura de auto de infração, se for o caso, providenciando, ainda, a condução do infrator à delegacia de polícia da circunscrição para lavratura de termo circunstanciado noticiando a omissão de cautela na guarda ou condução de animais, dando início ao procedimento respectivo, de acordo com a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, além de outros delitos que eventualmente se configurem.
PROIBIDO CACHORRO! O DIREITO DO INQUILINO DE TER UM ANIMAL
Infelizmente o dono de um apartamento pode escolher para
quem locar o seu imóvel, em detrimento daquele que possui um animal de estimação. Embora o condomínio não possa impedir que alguém tenha um animal dentro da sua unidade, pois tê-lo é exercício regular do direito de propriedade, o inquilino não tem esse direito, pois ele não tem a propriedade do bem, somente a sua posse. E sua relação direta é com o dono do imóvel e não com o prédio. O direito de utilizar a propriedade da forma que melhor lhe convier, desde que respeitados os limites ao direito de vizinhança e regras legais impostas pelo condomínio, não atinge diretamente os inquilinos de forma absoluta, embora os mesmos estejam obrigados a respeitar as mesmas regras de convivência dentro do condomínio, mas também devem respeitar as regras firmadas no contrato de locações assinado diretamente com o dono no imóvel quando foi alugar o apartamento ou a casa. Porém, no caso da locação, a coisa muda de figura, pois não é uma relação direta entre o proprietário da unidade e o prédio, e sim uma relação entre o inquilino e o proprietário, que envolve o condomínio. E como o inquilino vai morar nele, este deverá respeitar as regras do local, sendo que esse proprietário pode estabelecer regras específicas com o seu inquilino. Mesmo que essa relação do inquilino seja diretamente com o proprietário, esse deve respeitar as regras dentro do prédio. Alguns contratos de locação preveem que o inquilino deve respeitar o Regimento Interno, mesmo que não conste a referida cláusula, ele deve respeitar as regras de convivência do local. Caso não respeite o proprietário será multado e terá direito de ingressar com ação de despejo por infração contratual em face do inquilino. No caso, como o inquilino tem relação direta com o dono que continua com a propriedade do bem cedendo apenas a posse, que é o direito de uso do apartamento sob certas condições, e na cessão desse direito de uso o dono da unidade pode limitar a utilização da sua unidade, pode escolher a quem alugar e sob quais condições quer fazer isso. Dentre essas limitações que podem ser impostas pelo dono do imóvel, o mesmo pode optar em não alugar a sua unidade a quem possua animais, por exemplo, ou a quem possua filhos, dentre outros. Pode inclusive optar em locar para um, em detrimento de outro, desde que isso não represente qualquer forma de discriminação em função de raça, sexo, cor, origem social. Antes de alugar um imóvel é importante que você consulte o proprietário e faça constar no contrato quantas pessoas utilizarão o bem e a permissão de manter animais de estimação na unidade.
APLICAÇÃO DE MULTA A aplicação de multa nos condomínios, normalmente, é a última instância de um foco de discórdia, porém, em alguns casos é a única forma de coibir abusos e manter a ordem e a paz. Dessa forma, segue um quadro dos caminhos que devem ser seguidos: •O ideal é que sempre exista na portaria um livro de ocorrências a fim de documentar o ocorrido. •Uma segunda opção é documentar a reclamação por e-mail ao síndico ou à administradora. •Sendo iminente o problema, sugere-se que a presença de duas testemunhas. •Algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos. •A multa deve ser aplicada com base nos ditames estabelecidos pela Convenção e Regimento Interno do condomínio •A multa deve ser aplicada “ao condômino ou possuidor” podendo este ser: locatário, ocupante, usufrutuário. •Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, sugestão é que o condomínio leve a questão a assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. •Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável
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Nova mania em condomĂnios, o espaço visa trazer conforto para os animais e segurança para seus donos.
ESPAÇO PET: MAIS SEGURANÇA PARA O ANIMAL E SOSSEGO PARA OS TUTORES
M
uitos condomínios ainda não contam com uma praça por perto e espaço verde para levar seus animais de estimação para um passeio diário. Além disso, com o aumento do roubo de cães de raça, principalmente os de pequeno porte, os donos de cães de raça são alvos de ladrões na cidade de São Paulo e passeiam com muita insegurança pelas vias públicas. A criação desta maravilhosa novidade, “Espaço Pet” dentro dos condomínios, além de promover a boa convivência social, acaba dando maior segurança e tranquilidade para os proprietários dos cães . Os animais de estimação precisam sair do apartamento para correr, pegar uma bolinha na boca, encontrar com outros animais, sentir que está em outro ambiente caminhando e renovando suas energias.
específico para os animais dos novos mora- com animais de estimação. E eis aqui um dores, facilitando comprador de um imóvel dos principais problemas nas relações entre os moradores e que é pauta quase sema se decidir-se. pre presente nas reuniões de condomínio. Os espaços estão sendo criados contando Afinal, deve mesmo ser complicado gerir a com o bom senso dos moradores. Ao criar harmonia de um ambiente tão heterogêneo espaços exclusivos para os pets, os residen- – com pessoas que amam animais e outras ciais também precisam estabelecer condi- nem tanto ou nada. ções para a utilização. Com a concorrência acirrada, as construO uso obrigatório de coleiras, mesmo se o toras aderiram a uma solução já existente cão for pequeno, e a responsabilidade do em outros países e que agora vem ganhandono de recolher as fezes do animal é pri- do espaço no mercado imobiliário das camordial. pitais e grandes cidades brasileiras: empreendimentos com espaços reservados para Os novos condomínios residenciais pau- os animais de estimação. listanos investem cada vez mais em áreas de lazer e serviço, como salas de cinema e Esses espaços dentro dos condomínios já de jogos, lan house, salão de beleza, espa- são conhecidos como: pet care, pet walk, ço para ensaios de banda e ateliê de artes e pet play, space dog, pet garden, pet place agora os espaços pets estão surgindo como ou pet space. Uma realidade que veio para uma enorme solução para os animais de agradar os novos proprietários e moradoestimação. Lá os bichos poderão conviver res com uma área específica, permitindo com outros cães e brincarem ao ar livre. maior tranquilidade aos donos de animais Dentro dos condomínios estão surgindo de de estimação. locais para banho e tosa áreas com brinquedos e equipamentos para treinamento —”agility” (com obstáculos) ou “pet play”— e gramados onde podem ficar soltos.
Sendo assim, muitas pessoas quando vão escolher seus imóveis para comprar, ajustam suas condições financeiras com a necessidade de toda a família. Além de uma grande área de lazer para os filhos, incluem também as necessidades do animal de estimação. Nos tempos atuais, os cães estão presentes na tomada de decisão do comprador de um imóvel adequado para a família. Muitas construtoras de renome e outras Na cidade de São Paulo, cerca de 70% das menores começam a investir num espaço residências verticais possuem moradores
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COMO CRIAR O ESPAÇO PET PRÉDIO COM ESPAÇO PET Muitos condomínios já têm o espaço pet, assim, qualquer alteração no local poderá ser feita mediante a votação em uma assembleia de condomínio que deliberará por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes. Como exemplo citamos a troca da grama do local, ou a colocação lixeiras no ambiente.
ADAPTAÇÃO DE ESPAÇO SEM OBRAS Caso já exista um espaço no jardim que possa acomodar o espaço pet, apenas cercando o local, sem obras e sem prejudicar as unidades que estejam exatamente em baixo da janela de morador, ou de um salão de festas por exemplo, não seria caso de alteração de destinação e sim de permitir que o espaço possa ser utilizado por pet’s. Nesse caso a aprovação poderá ocorrer por PRÉDIO SEM ESPAÇO PET. A situação maioria simples, de preferência alterando o fica um pouco mais complicada, mas exis- Regimento Interno, salvo se exigido quótem algumas saídas, que dependerão do rum maior para a alteração desse instrumento. caso concreto. A criação de espaço do zero esta condicionada a aprovação de unanimidade dos ADAPTAÇÃO COM OBRAS condôminos, pois deve ser destinada uma Aprovado o espaço, e sendo necessárias área especifica que na convenção já tem obras de adequação deverá ser respeitanoutra destinação. Imprescindível a altera- do o quórum de obras úteis (50% mais um ção da Convenção para regularizar o local. do todo), ou se forem obras voluptuárias Como por exemplo transformar o local do (2/3), dependendo da interpretação. parquinho em espaço pet.
O síndico do condomínio Actual Morumbi, sr. André Luis Lanna teve a ideia de fazer um espaço pet em seu condomínio, já que essa obra era o desejo de muitos moradores. Isso veio em função das ruas e praças na região do bairro Morumbi apresentar sempre um perigo pelos assaltantes que andam por ali. Os tutores de cães ao saírem no final do dia, à tarde ou à noite ficam visados pelos criminosos.
O condomínio, segundo o sindico André Luis Lanna, “tinha uma área livre que poderia ser utilizada desta forma”. Lanna resolveu fazer uma pesquisa a fim de encontrar uma empresa especializada neste tipo de obra. Ele relatou que pesquisou e viu que existe um número pequeno de empresas especializadas nesse serviço por ser algo novo solicitado pelos moradores de condomínios. No caso, ele constatou
que as maiorias das empresas são de arquitetura e teriam que projetar um espaço pet. Após uma busca longa, o síndico André Luis Lanna encontrou apenas uma que era especializada em espaços pets. “Verifiquei que os custos para a produção do Espaço Pet seriam relativamente baixos, pois é necessário apenas um gramado, cercados, pneus, e mais alguns brinquedos para os animais se exercitarem ”, comentou.
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Regras específicas evitam brigas judiciais “O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao di- A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais denreito de vizinhança.” tro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo
artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasília, condenado pelo 1º Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel. O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do CC, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Assim, o condomínio por meio da sua convenção, regimento interno ou assembleias pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei. São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade: •exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio; •proibir que circulem em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas; • exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde; • Circular dentro do prédio somente com a coleira; • impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei. É anulável a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio. Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, de focinheira, pode levar o condômino a situação vexatória, o que é punido pelo Código Penal. A circulação de animais com focinheira no Estado de São Paulo é regulada pela Lei nº 11.531/03, restringindo-se as seguintes raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”. Imagine uma senhora com limitação de locomoção de 80 anos sendo obrigada a conduzir seu cão somente no colo. Nesse caso, o condômino deve ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação humilhante.
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PERGUNTE AO ESPECIALISTA Com Rodrigo Karpat
O Conjunto não tem norma sobre cães. Mas os animais do vizinho incomodam. O que fazer? Tenho alimentado cães de rua em frente ao meu prédio, mas o síndico manda o zelador retirar os potes de ração e água. Pergunta: o síndico pode utilizar os serviços do zelador para retirada dos potes da calçada e pode proibir de pôr ração e água na calçada em frente ao prédio, sendo um espaço público? Apesar de não existir qualquer restrição legal a prática de alimentação de cães de rua, a frente do condomínio pode não ser o melhor lugar para isso. Portanto, você deve encontrar algum local nas proximidades para alimentá-los de forma que não interfira na rotina do prédio. O zelador pode giene aceitáveis. sim interferir na frente do prédio. Inclusive a manutenção do passeio é de responsabi- Sou inquilina e tenho um cãozinho de porlidade do condomínio por força das da Lei te pequeno doenteComo trabalhamos fora, 8.616/2003, e da Lei 9.845/2010. temos um prestador de serviço que vem Em uma das unidades há um condômi- buscá-lo todos os dias. Em alguns desses no com número excessivo de gatos, o que dias não estamos em casa e ele tem autoriprovoca mau cheiro e incomoda outros zação por escrita (norma do próprio síndimoradores. Há alguma legislação especifica sobre isto? É possível acionar a zoonose/ co) para subir e deixar nosso cão no nosso saúde pública sobre o assunto? É possível apartamento em nossa ausência. Agora, o limitar o número de pets numa unidade? síndico diz que o mesmo não pode subir para pegar meu cãozinho e disse que o O condomínio não pode proibir os mora- mesmo não terá autorização para subir e dores de terem animais de estimação, independente do porte e quantidade. É um di- deixar meu cão na nossa ausência. O que reto constitucional, mesmo se a convenção posso fazer nesse caso? proibir. O que não se pode é ter um animal Tanto a manutenção de animais de estimaque ameace o sossego, a segurança ou saú- ção no interior de unidades, bem com o de dos demais condôminos (art 1.336 do direito de usar e dispor da sua unidade da CC). forma que melhor lhe convier, são consideO limite ao exercício do direito de pro- rados uso regular de um direito, o direito priedade é o respeito ao direito alheio e ao de propriedade. Desta forma, o síndico não direito de vizinhança. Ou seja, a manuten- pode oferecer qualquer impedimento para ção do animal no condomínio só pode ser a manutenção do seu animal, desde que a questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos manutenção não perturbe o sossego, saúdemais residentes do condomínio. Con- de e salubridade dos que ali coabitam. Da forme estabelece o artigo 1.336 do Código mesma forma o síndico não pode impedir Civil, são deveres do condômino “dar às que você utilize a sua unidade, desde que suas partes a mesma destinação que tem a não prejudique os demais. O que é previsedificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e seguran- to no Código Civil Art. 1.335 “São direitos ça dos possuidores, ou aos bons costumes”. do condômino: I - usar, fruir e livremenDesta forma, o condomínio deve advertir o te dispor das suas unidades”. O abuso ao morador, aplicar multa, e caso náo resol- exercício de qualquer um destes direitos é va,poderá ingressar com ação judicial para considerado crime e o seu exercício poderá que os animais sejam removidos, ou para ser assegurado judicialmente por meio de que sejam mantidos em condições de hi- ação cível.
Vale observar que a condução ou manutenção destes animais não pode causar perturbação ao sossego, ou trazer dano aos demais associados SÃO PAULO ¬ Ao estudar o regulamento do loteamento residencial em questão, vale destacar que não há restrições ao número de cães permitidos. Porém, o regulamento prevê, sim, que os cães sejam conduzidos por guias e que suas fezes sejam recolhidas. A condução ou manutenção destes animais não pode causar perturbação ao sossego, ou trazer dano aos demais associados. O regimento prevê multa para quem não cumprir as determinações. Desta forma, o caso não se refere a falta de previsão regimental, mas sim à falta de aplicação de sanções e procedimentos para evitar tais transtornos. Assim, o associado deve formalizar um relato sobre os acontecimentos e transtornos ao corpo diretivo da associação e à administração, que deverão notificar os proprietários de cães para que sigam o regimento. E caso esses moradores não cumpram as determinações, deverão ser multados conforme o regimento. Se a administração ou o corpo diretivo não cumprir o regimento, o assunto deve ser levado a assembleia para que se cobre uma solução. O presidente da associação em um loteamento é equiparado ao síndico e tem dever legal de cumprir a convenção (estatuto) e regimento interno, conforme o artigo 1348 do Código Civil. E os associados, equiparados aos condôminos, têm o dever de “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, segundo o artigo 1336, inciso IV, do Codigo Civil. E caso a associação não tome providências, qualquer associado que se sentir lesado poderá recorrer à Justiça. Pergunte ao especialista vai ao ar a cada 15 dias no site www.sindiconet.com.br Rodrigo Karpat, Advogado especialista em Direito Condominial,Imobiliário e Colunista do SíndicoNet rodrigo@karpat.adv.br
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NA LUTA PELOS ANIMAIS ABANDONADOS SURGE UMA BOA ALMA PARA CUIDAR DOS ANJOS DE QUATRO PATAS C
idades como São Paulo crescem desordenadamente e assim aumenta o número de animais domésticos em cada bairro. Muitos vivem nas ruas, sem tutores, jogados, com fome, contraindo doenças e gerando problemas sérios para a saúde pública. São vidas que respiram, sentem dor, precisam de afeto e cuidados. Por isso hoje existe grande número de defensores destes seres viventes. Alguns defendem a tese da castração para diminuir essa população de animais carentes, jogados a própria sorte, doentes e com fome. Até hoje não vimos um projeto governamental capaz de sanar tal problema. São seres vivos, assim como as árvores, os rios, os peixes, as baleias, as onças, macacos, cobras, todos fazem parte da natureza, tão maltratada neste século. Os animais domésticos mais comuns que em grande número circulam pelas ruas, praças e avenidas da cidade. Como encarar isso tudo quando temos um coração no peito batendo pela vida? Diante desta problemática urbana, surgem em cada canto do país e da cidade de São Paulo, voluntários com a vontade de dar amor aos animais abandonados. Assim é Patrícia Galvão, que faz este trabalho simplesmente por amor e boa vontade sem ajuda de qualquer instituição. Mas quem quiser conhecê-la e colaborar com seu projeto será de grande importância para a causa animal. Patrícia Galvão, é uma cidadã comum, tem 33 anos, é casada, gerente administrativo, vegetariana e com um grande coração voltado para a causa dos animais abandonados. Hoje ela tem sob a guarda dela, 19 animais, sendo que seis deles estão vivendo em um hotel para cães aguardando a chance de uma adoção. Segundo Patrícia Galvão, “ainda tenho esperança de viver em um país com mais amor pelos animais, com menos atrocidades como vemos hoje todos os dias”. Ela também declara ser apaixonada por todos os tipos de animais. “Tenho um sonho de ter uma fazenda para abrigar não só gatos e cachorros, mas todos os animais que estiverem necessitados” declarou. Quem tiver grande vontade e responsabilidade de adotar um amigão é só entrar em contato com Patrícia Galvão pelo e-mail: galvao_patricia@hotmail.com. Aqui numa pequena entrevista para a nossa Revista “Universo Condomínio”, Patrícia Galvão responde algumas questões relacionadas com o mundo dos animais abandonados dentro da cidade de São Paulo.
“Protetor é todo aquele que protege. Qualquer pessoa pode resgatar, levar ao veterinário para saber as condições do animal”
“Protetor é todo aquele que protege. Qualquer pessoa pode resgatar, levar ao veterinário para saber as condições do animal,”
UNIVERSO CONDOMÍNIO: Sendo você uma voluntária na luta pelos animais domésticos dentro de São Paulo como vê o apoio dos governantes locais a respeito de cuidados com bichos abandonados? PATRICIA GALVÃO: Infelizmente não temos nenhum tipo de apoio do governo, faço esse trabalho com recursos próprios. Eu pago sozinha todas as despesas dos animais resgatados, compro ração, pago as vacinas, hospedagem quando necessário e veterinário até que sejam adotados. UNIVERSO CONDOMÍNIO: O final do ano está chegando e nesta época de festas muitos animais se perdem ou são abandonados pelos donos, acha que a administração municipal e as subprefeituras deveriam ter um mutirão para melhorar este problema? PATRICIA GALVÃO: Sim, são inúmeros abandonos nesta época. Acredito que uma campanha de conscientização da responsabilidade de ter um animal com iniciativa da administração pública municipal seria uma atitude viável. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Se queremos uma cidade mais organizada, o que acha do prefeito e vereadores mudarem as leis sobre castração, abandono e isentar os cuidadores voluntários de animais abandonados de impostos e taxas municipais? UNIVERSO CONDOMÍNIO: Se queremos uma cidade mais organizada, o que acha do prefeito e vereadores mudarem as leis sobre castração, abandono e isentar os cuidadores voluntários de animais abandonados de impostos e taxas municipais? PATRÍCIA GALVÃO: Castração é a solução para reduzir o número de animais nas ruas, embora não tenha lar para todos. A prefeitura disponibiliza 10 vagas por pessoa, eu castro em média 50 animais por ano, então 10 vagas apenas não resolve. Em minha opinião, deveríamos ter ajuda com local para que os animais fiquem até serem adotados pagos pelo governo/prefeitura, ração e veterinário. É um dever do Estado, mas por falta de leis e amor pelos animais acabamos fazendo mesmo sem condições financeiras. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Sei que você não tem tanto tempo e nem local muito grande e mesmo assim vem se preocupando com os animais abandonados, conta com alguma ajuda de veterinários?
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PATRÍCIA GALVÃO: A veterinária que eu levo os animais resgatados me faz um valor mais barato, e para conseguir manter meus 19 animais eu faço rifas, brechós e bingos. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Faz tempo que atua nessa área? PATRÍCIA GALVÃO: Sempre amei os animais, desde criança eu os tiro da rua e levo para casa. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Poderia contar quantos telefonemas ou e-mails recebem por mês por causa de algum animalzinho em situação crítica? PATRÍCIA GALVÃO: Hoje em dia o maior número de pedidos de ajuda para resgate vem pelas redes sociais, mas são inúmeros casos todos os dias. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Cães e gatos são jogados nas ruas e não tem lares temporários para ficarem. Quando encontramos um animal nesta situação o que aconselha fazer? PATRÍCIA GALVÃO: Protetor é todo aquele que protege. Qualquer pessoa pode resgatar, levar ao veterinário para saber as condições do animal, tratar caso seja necessário, castrar e vacinar e conseguir algum local para que o animalzinho fique até ser adotado. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Sobre maus tratos, como vê a atual pena para pessoas que batem, surram, jogam no rio, etc.? PATRÍCIA GALVÃO: Não temos leis severas como deveríamos ter. A Lei 9.605/98 é o que temos hoje, porém ainda muitas delegacias se recusam a fazer Boletim de Ocorrência, e infelizmente na maioria das vezes o cidadão que comete os maus tratos assina um termo e é liberado. Precisamos de punição, quem cometer um crime contra um animal precisa ficar preso, só assim as pessoas irão repensar suas atitudes.
ENTREVISTA
DEPUTADO ESTADUAL ROBERTO TRIPOLI PARA UNIVERSO CONDOMÍNIO
Conversamos com o Deputado sobre abandono de animais, convívio em condomínio, animais silvestres e dicas para ter um animal.
UNIVERSO CONDOMÍNIO: Em relação ao abandono de animais, existem dados que podem nos exemplificar se nos últimos tempos isso aumentou ou diminuiu? ROBERTO TRIPOLLI: As Prefeituras e os Estados carecem de dados confiáveis a respeito de suas populações de cães e gatos, e essa situação precisa ser mudada. Mas o que se nota, visual e empiricamente, é um aumento do abandono nesses tempos de crise econômica que atinge o país como um todo, incluindo as administrações públicas. Daí a importância da mobilização da sociedade civil para exigir políticas públicas de controle animal, que não impliquem maus-tratos ou em matança.
UNIVERSO CONDOMÍNIO: Como anda o controle animal na cidade de São Paulo e no país como um todo? Existem trabalhos por parte das prefeituras a fim de conter a procriação de animais? ROBERTO TRIPOLLI: Tendo atuado como vereador na cidade de São Paulo, durante sete mandatos, acompanhei e legislei mais diretamente sobre essa capital. Criei em 2001, por meio da lei 13.131/01, a maior campanha de castração pública e gratuita do mundo, mantida até hoje pela Prefeitura. Perto de 800 mil cães e gatos já foram esterilizados ao longo desses anos, evitando o nascimento e abandono de milhões de vidas. A mesma lei instituiu o Registro Geral do Animal, fundamental para que o poder público possa compreender o tamanho da população desses animais, implantar políticas públicas, exercer controle sobre zoonoses. Infelizmente, ao longo de sucessivos governos municipais em certos momentos os controles nem sempre foram eficientes como se esperava. Mas temos leis, e isso permite aos cidadãos e ONGs exercerem seu poder de pressão amparados nessa legislação protetiva, que inclui também o controle da criação comercial e venda de cães e gatos (lei municipal 14.483/07); a não entrega desses animais para institutos de ensino e pesquisa (lei municipal 13.943/04); o Programa Saúde Animal (lei municipal 13.767/04), entre outras medidas e programas. Em relação a outros municípios, muitos espelharam-se nessas conquistas pioneiras e vem construindo suas políticas. Devo lembrar ainda que conquistei o primeiro hospital público e gratuito para cães e gatos em 2012 e mais uma unidade em 2014, ambas implantadas pela Prefeitura da maior cidade do país e continuo lutando por mais unidades. Importante frisar que em qualquer cidade o efetivo controle do abandono e os cuidados com os animais dependem de uma atuação conjunta envolvendo sociedade civil, poder executivo e legislativo.
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UNIVERSO CONDOMÍNIO: Quais são os principais motivos para o abandono de animais? ROBERTO TRIPOLI: O grande motivo para o abandono é a falta de empatia, de afeto, de compaixão do ser humano em relação a todas as outras formas de vida. Cães e gatos são covardemente abandonados com as alegações mais banais: casamento ou separação de um casal, mudança de casa, de bairro, de cidade, mudança de emprego ou desemprego, nascimento de uma criança humana. Claro que as pessoas passam por dificuldades emocionais e financeiras, mas isso não pode resultar no ato covarde de jogar um cão ou gato numa estrada, num bairro distante. Quando alguém decide que realmente não pode continuar com seu animalzinho, que afinal é um membro da família, tem a obrigação moral e legal de buscar uma nova família responsável e amorosa e promover a adoção.
Nesse sentido, precisamos também de uma legislação mais rigorosa para punir o abandono. Desde o advento da Lei de Crimes Ambientais, que determinou penas para quem comete maus-tratos, temos sempre que provar que o ato de abandonar configura crime de maus-tratos. Quando tivermos uma lei federal tipificando a conduta, será possível punir mais efetivamente. Mas, muito além de leis, precisamos educar, conscientizar, tocar corações e mentes das pessoas fazendo brotar a empatia e a compaixão em relação a cães, gatos, animais silvestres, matas e florestas, enfim, em relação a todas as formas de vida. UNIVERSO CONDOMÍNIO:O senhor acredita que deveria haver alguma lei que coíba manter animais de grande porte em apartamentos? ROBERTO TRIPOLI: Manter animais em apartamento é questão de bom senso. Como legislador e ambientalista há mais de 35 anos, afirmo que nosso país, nossos estados, nossas cidades tem leis demais. Precisamos desaprender muita coisa que nos foi ensinada. Desaprender e reaprender. Com certeza, precisamos aprender novas formas de conviver e respeitar os animais. Morando em apartamento ou casa, quem decide ter um cão ou gato tem a obrigação de saber que aquele ser vivo precisará de carinho, cuidados veterinários, companhia por 18, 20 anos ou mais. É um compromisso de vida, não pode ser um ato impulsivo. O abandono também se dá a partir de adoções impulsivas. Quem é consciente com certeza pode conviver com um animal pequeno ou grande na maior parte das moradias. O que vemos normalmente são queixas relativas a barulho provocado por cães que permanecem muitas horas desacompanhados. Também casos de mau cheiro exalando da residência ou dejetos deixadas em áreas de uso comum. Dá para concluir que os problemas, em sua maioria, são gerados pelos humanos e não por seus cães ou gatos. E com bom senso esses humanos podem resolver esses problemas. Cabe ainda lembrar que normas e convenções condominiais impõem regras ou proibições absolutamente abusivas, relativas à manutenção de animais de estimação nas unidades ou a passagem deles pelas áreas comuns. As famílias recorrem à Justiça para garantir o direito de permanecer com seus animais, mas há quem opte por abandonar. O mundo hoje é urbano, mais de 70 por cento das pessoas vivem em cidades, e boa parte em condomínios, o que aponta para a necessidade de aprimorarmos a convivência entre as pessoas que residem tão próximas umas das outras e entre pessoas e animais. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Sobre o tráfico e criação de animais silvestres na cidade, como está o controle em relação a este problema? ROBERTO TRIPOLI: O tráfico de animais silvestres é um drama que assola o Brasil, e está contribuindo para a acelerada extinção de espécies de nossa fauna nativa, principalmente aves canoras. O combate ao tráfico deixa muito a desejar. E temos lutado para mudar esse cenário há décadas, infelizmente com resultados pífios. A esperança é, educar, conscientizando-os para a inadequação de manter um animal silvestre em cativeiro doméstico, seja ele retirado ilegalmente da natureza, ou proveniente de criadouros considerados legais. A Policia Militar Ambiental, a Polícia Federal, técnicos do Ibama já declararam inúmeras vezes que muitos criadouros legalizados “esquentam” animais retirados da natureza. Mas, independentemente da questão legal, precisamos analisar se, ética e moralmente, devemos sacrificar vidas para satisfazer nosso egoísmo, para alimentar nosso comportamento consumista que vem destruindo aceleradamente o Planeta Azul e sua Natureza. Nesse sentido, incluímos os silvestres exóticos, animais retirados da natureza em outros países. Que tal, por exemplo, praticar birdwatching em vez de trancafiar, anos a fio, vidas em gaiolas, para egois-
-ticamente, ouvir seus cantos em alguns momentos do dia? E o mesmo devemos analisar em relação a saguis, araras, tucanos, macacos-prego e tantos outros silvestres sacrificados em cativeiros domésticos. Pior: além da crueldade imposta a essas . UNIVERSO CONDOMÍNIO: Quais as dicas que você dá para quem quer ter um animal de estimação? ROBERTO TRIPOLI: Opte por cães e gatos, que já foram domesticados há milhares de anos e, preferencialmente, adote. Conscientize-se de que ao abrir sua porta para um cão ou gato, você deve abrir também seu coração e ter responsabilidade integral em relação a essa vida, propiciando passeios, brincadeiras, alojamento e alimentação adequados, assistência veterinária e muito amor. Os cães precisam passear na rua ou em parques, correr, interagir. Quem tem gatos deve impedir o acesso deles à rua, telando janelas e quintais. Alguns gatos habituam-se a passear usando coleira. E, seja cão ou gato, todos os cuidados devem ser mantidos desde o inicio da convivência até o último dia de vida. Infelizmente, muitas pessoas abandonam cães e gatos quando eles mais precisam: na velhice. Isso, além de crime, é uma tremenda covardia. Um cão ou gato é membro da família, e assim deve ser considerado e tratado. Outra providência importante é castrar machos e fêmeas e, de preferência, bem jovens. A esterilização previne doenças graves. O animal castrado em geral tem mais facilidade de socialização. Vale lembrar que em São Paulo, Capital, canis e gatis comerciais e pet shops que vendem filhotes são obrigados, por lei de minha autoria, a entregar filhotes já esterilizados; e em eventos de adoção, só podem ser oferecidos cães e gatos castrados. No mais, nem pense em comprar, de fonte legal ou ilegal, um animal silvestre para manter como bicho de estimação, mesmo que seja um silvestre exótico (nativo de outros países). Também não capture qualquer silvestre em vida livre para manter em cativeiro, além de constituir um crime e prejudicar o equilíbrio ambiental, esse animal sofrerá muito durante anos. Definitivamente, silvestre não é pet. ROBERTO TRIPOLI DEPUTADO ESTADUAL, PV-SP Contato pelo email: contato@robertotripoli.com.br Site: www.robertotripoli.com.br Facebook: www.facebook.com/robertotripolioficial
Quer adotar um animal? * Matilha Cultural Aos domingos tem a feira de adoções. Por lá você encontra além de cachorros e gatos, também camundongos, papagaios, coelhos. É cobrada uma taxa por retirada como contribuição. (Rua Rêgo de Freitas, 542 - República)
* Toca dos Gatinhos Todo sábado é dia de feira de adoção na Toca dos Gatinhos Importante responder um questionário que eles disponibilizam via internet. Além disso, é importante trazer ou comprar uma caixa para que se possa fazer o transporte. Há uma taxa para cada adoção. (Rua Itararé, 164 - Bela Vista) UNIVERSO CONDOMÍNIO |31|
DENUNCIE MAUS TRATOS E FAÇA PARTE DA MUDANÇA C
om o avanço tecnológico, não só no noticiário da TV, agora as mídias sociais estão também trabalhando em prol das causas dos animais. Todos os dias no facebook, instagram, Twitter e outras mídias similares com rapidez dão o recado, mandam foto e denunciam os agressores desses bichos inocentes. Gravações em câmeras nos condomínios e os celulares, tablets, gravam com muita facilidade até por uma criança e assim cães, gatos, passarinhos, e outras espécies que muito alegram as famílias são vigiadas.
A denúncia, passo a passo: Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve ir pessoalmente à delegacia mais próxima ou até a Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente (Av. São João, 1247 - 7º andar Telefones:(11) 3331-8969/3337-5746/2996-2112) e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98: “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Num país da impunidade e do descaso de algumas autoridades, caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a dar o prosseguimento cabível.
Por isso, quando seus olhos baterem em alguma cena de violência contra um cão, ou gato ou outro animalzinho doméstico dentro do seu condomínio, munido de provas e testemunhas denuncie sem medo. A Constituição de 1998 determina que os animais são tutelados pelo Estado – que tem, portanto, a obrigação de protegê-los. Atos de abuso e de maus-tratos constituem crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder à investigação dos fatos que possam configurar crime ambiental. Ter em mãos uma cópia da Lei quando se dirigir à delegacia é uma boa maneira de você “derrubar” a eventual resistência ou má vontade de quem o atender (isso, infelizmente, ainda acontece em muitos lugares, pois as leis que asseguram os direitos dos animais são pouco divulgadas).
CONHEÇA MAIS
ADESTRAMENTO
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alu Araújo é adestradora e consultora comportamental da equipe Cão Cidadão, empresa muito conhecida fundada pelo zootecnista Alexandre Rossi, o famoso Dr. Pet. A Cão Cidadão foi criada em 1998 e tem um trabalho especializado de adestramento em domicílio e em consultas de comportamento. Sua missão é melhorar a integração do cão na família e em sociedade por meio de treinamento educativo. Todos os franqueados da Cão Cidadão são treinados e constantemente avaliados, e utilizam o método Adestramento Inteligente – fundamentado em estímulos positivos e em recompensas, o que desperta nos animais o interesse em aprender. A Cão Cidadão ainda promove cursos, palestras, workshops e eventos com foco nos mais diversos públicos: dos profissionais que atuam na área a proprietários interessados em compreender e a educar o bicho de estimação.
Para falar deste assunto, “adestramento”, trabalho que dá um certo alívio para os tutores de animais rebeldes e desobedientes, Malu Araújo adestradora e consultora comportamental da Cão Cidadão há cinco anos expõe um pouco sobre o tema. Ela fez parte da equipe de produção do programa Missão Pet, do NatGeo, e do quadro “Desafio Pet”, exibido no Programa Eliana, do SBT, comandados pelo zootecnista e especialista em comportamento animal, Alexandre Rossi, popularmente conhecido como “Dr. Pet”. >
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UNIVERSO CONDOMÍNIO: Existe grande procura para adestramento de cães em condomínios? MALÚ: Hoje, muitas pessoas optam por morar em condomínios de casas ou apartamentos e, para que os cães possam circular pelas dependências comuns, eles precisam seguir algumas regras. Dessa forma, é muito comum os tutores precisarem de auxílio para ensinar os seus pets. Os cachorros geralmente não podem fazer as necessidades em determinados locais e é importante que sempre usem coleira e guia. Além disso, é interessante que os cães não fiquem latindo para todos nas dependências comuns. Todas essas questões podem ser solucionadas com o adestramento. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Qualquer que seja a raça pode ser adestrada em poucos meses? MALÚ: Isso vai depender de qual é o problema ou motivo do adestramento. É muito complicado fazer uma relação do tempo de duração do adestramento de acordo com a raça do cachorro, pois essa não é a questão-chave. O tempo do adestramento é contabilizado principalmente pela dedicação dos donos e é por isso que, nas aulas de ades- Malu Araújo adestradora e consultora comportamental da tramento, sempre são feitas orientações para que as técni- Cão Cidadão cas ensinadas em aula sejam praticadas com o cachorro. Dessa maneira, quanto mais vezes os tutores conseguirem por isso em prática, melhor e mais rápido será o resultado. UNIVERSO CONDOMÍNIO: O cachorro que é castrado obedece mais as ordens de comando? MALÚ: Não existe uma relação direta da castração com a obediência do cão. A castração auxilia em diversos aspectos, como na demarcação com xixi, no risco de fuga (quando machos procuram fêmeas no cio), e na prevenção de câncer de próstata nos machos e do câncer de mama nas fêmeas. Porém, não existem estudos que comprovem a relação entre a obediência e a castração. UNIVERSO CONDOMÍNIO: É bom falar com o cão em dois idiomas? MALÚ: Normalmente, os cães aprendem melhor com uma palavra única e mais curta. Comandos como “senta”, “fica” e “vem” são mais fáceis para eles assimilarem, independentemente do idioma. Porém, é possível que eles saibam que duas palavras diferentes significam a mesma coisa. Um exemplo muito comum é o comando “vem”, em que o cachorro vai até o seu dono, e o comando “tó”, que muitas pessoas utilizam para dar algo para o cão, mas que também faz com que o animal vá até a pessoa. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Qual a raça mais fácil de ser adestrada? apesar de não ser uma característica muito comum. Em função disso, quando se fala em raça fácil para adestrar, depende MALÚ: Essa é outra questão delicada, pois não existe uma do objetivo do adestramento. Porque, se for um treinamento raça mais fácil ou mais difícil de ser adestrada. Existem carac- para passear na rua ou fazer as necessidades no local correto, terísticas de personalidade diferentes em cães de uma mesma o tempo geralmente é parecido, mas, se for um treinamento raça, por isso, é difícil, por exemplo, encontrar um Golden específico para o cachorro passar pelos obstáculos de agility, que não goste de brincar com bolinhas, mas eles existem. Ou o ideal é um cão com perfil mais agitado. Sendo assim, difientão, cães da raça Shih Tzu, que tendem a ser mais calmos, cilmente um Pug fará essa atividade como um Border Collie. mas que também podem ser muitos bagunceiros e agitados, Então, tudo depende do objetivo final desse adestramento.
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UNIVERSO CONDOMÍNIO: O trabalho da Empresa Cão Cidadão chega até aos condomínios mais fechados? A Cão Cidadão pode ministrar palestras para o síndico conhecer esse tipo de treinamento e ceder um espaço em uma quadra ou em um local aberto aos condôminos?
bem-estar dele. Se a pessoa já adquiriu um pet, o adestramento deve começar o quanto antes, pois, juntamente com o profissional, as pessoas da casa já vão ensinando as atitudes corretas para o bicho e evitam que comportamentos errados se fixem. É necessário lembrar, no entanto, que os animais podem aprender em qualquer idade só que, a principal diferença é que, quando se treina desde cedo, fica mais fácil ensinar o certo sem esperar que o errado aconteça. Já quando se inicia o treino mais tarde, a mudança de comportamento pode levar um pouco mais de tempo.
MALÚ: Sim, o condomínio que tiver interesse em saber mais sobre palestras e consultar a disponibilidade de um profissional para ir até ao local deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Cão Cidadão pelos telefones (11) 3571.8138 (São Paulo) e 4003.1410 (demais localidades). Nosso site é o www.caocidadao.com.br. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Cite alguma palestra sobre adestramento que já foi ministrada dentro de condomínios. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Fale um pouco do que significa seu trabalho dentro da cidade de São Paulo. MALÚ: São vários os temas que podem ser abordados em condomínios, como o latido em excesso, xixi no local certo, apreMALÚ: A principal importância do adestramento é entender sentação de cães etc. um pouco mais sobre como funciona a dinâmica dos cães, e melhorar a comunicação entre humanos e pets. O adestrador AS MELHORES RAÇAS PARA VIVER EM LOCAIS PEQUENOS auxilia a família a suprir as necessidades básicas dos animais e a como se expressar com eles. Os comandos não são supérflu- Malu Araújo, adestradora e consultora na área de anios, mas sim uma forma de conseguir “dizer” para o seu amigão mais domésticos acham que “os cães se adaptam em o que você espera dele. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Já treinou cachorros famosos? MALÚ: Quando entrei na equipe Cão Cidadão, auxiliei no adestramento da Estopinha, que é superfamosa. Mas, muitos adestradores atendem a cães e gatos com perfis em redes sociais, e tudo depende da região onde esse pet famoso mora. UNIVERSO CONDOMÍNIO: Como devemos compensar nossos cães quando obedecem e como devemos agir no caso de total desobediência? MALÚ: A base do treinamento da “Cão Cidadão” é o reforço positivo, ou seja, recompensar as atitudes corretas, sendo que a recompensa é sempre algo muito legal que o pet goste, como um petisco, carinho, atenção e brincadeiras. Já quando o animal faz algo que não deveria, depende muito da situação, mas a primeira coisa, antes de pensar em dar uma bronca, é saber se o pet sabe o que deveria ser feito. Por exemplo, eu não posso dar uma bronca no cachorro por ele ter pulado na visita se ele não sabe qual é a maneira que nós gostaríamos que ele as recepcionasse. Para as atitudes erradas, podemos agir de várias formas, inclusive ignorando o cão ou causar um desconforto, como fazer um barulho, para que ele pare de ter tal atitude.
apartamento, desde que tenham atividades físicas animais de porte grande mais ainda! Por isso, é muito importante saber mais informações sobre o cãozinho que deseja adotar. Independentemente do tamanho do seu cachorro, é importante estabelecer uma rotina de passeio, um horário para brincadeiras e, para quem passa muito tempo fora de casa, pode contar também com o serviço das creches para cães”.
Ela esclarece que, “pessoas que moram em apartamentos e preferem ter um cachorro de porte menor, pode optar pelo Shih tzu, pois essa raça costuma ser silenciosa. Os SRDs (sem raça definida), também são excelentes companhias, assim como o maltês, que é um cão de pequeno porte e, apesar do pelo longo, não solta muito. O Golden é uma raça muito comum em apartamentos por seu temperamento dócil, o buldogue francês também já que não costuma latir muito”.
Quer adotar um animal?
UNIVERSO CONDOMÍNIO: Qual a idade certa para iniciar o *O Centro do Controle de Zoonoses de São Paulo (CCZ) Para fazer a retirada é necessário pagar a taxa municipal de processo e como são os resultados? adoção no valor R$18,50. Além disso, é preciso levar RG, CPF MALÚ: Se a pessoa ainda não tem um pet, o adestramento e comprovante de residência. deve ser iniciado antes mesmo de a pessoa adquirir um ani- (São Paulo, Rua Santa Eulália, 86 – Santana) malzinho. Nesse caso, é feita uma consulta comportamental, que é uma conversa com um profissional de adestramento para * Natureza em Forma esclarecer as dúvidas dos futuros donos em relação ao perfil da Pombas, coelhos, galos, chinchilas, camundongos, etc. Exige visita ao local onde o animal viverá e entrevista para safamília e do pet que eles gostariam de ter. Por isso, independentemente de qual seja o animal, é neces- ber se o animal será bem cuidado são obrigatórias. Além disso, sário pesquisar sobre os hábitos, as necessidades, o local ideal é cobrada uma pequena taxa que funciona como uma contripara organizar as coisas dele e o que é preciso para garantir o buição. (Rua General Jardim, 234 - Vila Buarque)
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O QUE TÊM EM COMUM A TV E O ANIMAL
Da mesma forma que a TV é um bem, nos termos da legislação vigente conforme estabelecido no Art. 82 do Código Civil, os animais também são considerados bens móveis com base no mesmo artigo, só suscetíveis de movimento próprio, ou seja, semoventes. “Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”
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Assim, tanto a manutenção de uma TV quanto a de um animal em uma unidade residencial é exercício regular de um direito, o de propriedade. O que deve ser considerado para o impedimento deste exercício é o abuso deste direito. Ou seja, se o exercício de propriedade interfere no sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes (1.336, IV, do Código Civil), aí sim pode existir o impedimento de manutenção de animais, mas não pelo fato de ser um animal. O mesmo ocorre com o impedimento de se ver TV no último volume, prejudicando os demais moradores. O que é resolvido com bom senso ou garanta a aplicação de multas. Mesmo que o direito de propriedade garanta a utilização da unidade da forma que entender o proprietário, existem limites, e o limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Dessa forma, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Da mesma forma que ninguém pode ser impedido de ter uma TV, mas vê-la com abuso pode acarretar sansões. Nesses casos as limitações são legítimas e passíveis de advertência ou multa e, em situações extremas, o Judiciário tem entendido ser pertinente a limitação do uso da propriedade. Inclusive afastando animais que sejam nocivos ao convívio do condomínio e condôminos que mantenham comportamento antissocial reiterado. Porém, definir o número de habitantes, o tamanho dos animais ou do automóvel infringe o direito de propriedade. O que deve ser considerado, conforme já falamos, é a perturbação ao sossego, prejuízo à saúde e segurança dos moradores, que podem ocorrer independentemente das situações elencadas.
o número de moradores residentes em uma mesma unidade ou ainda, limitar o tamanho da TV que cada um poderá ter. Em ambos os casos, seja automóvel, número de moradores, TV ou animais, o que deve ser considerado é se o uso da propriedade é nocivo e causa transtorno aos demais. Dessa forma, seriam exemplos de má utilização: parar o carro fora da vaga, excesso de barulho, circulação indiscriminada de animais em áreas comuns, barulho excessivo da TV. Sem as interferências nocivas à manutenção de carros, TVs, animais e ocupação da unidade independente do número de pessoas, seria apenas o exercício regular do direito de propriedade.
E se a convenção ou o Regimento proibir animais? Estas cláuAssim, não é permissivo ao síndico ou a assembleia deliberar em sulas são nulas por infringirem o direito de propriedade, pois é facultado ao proprietário de uma unidade, usar, gozar e dispor da detrimento ao direito de propriedade. propriedade (art. 1.228 do Código Civil), limitado ao uso normal Assim, não é permissivo ao síndico ou a assembleia deliberar em da propriedade, respeitando o direito de vizinhança, ou seja, desde que não prejudique a segurança, sossego e a saúde dos que o detrimento ao direito de propriedade. ali coabitam (art. 1.277 do Código Civil). Comparativamente seria o mesmo caso que a assembleia limitar o tamanho do automóvel que pode ser estacionado na garagem,
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conflitos e
jurisprudÊncia sobre animais vivendo em condomÍnios O QUE É JURISPRUDÊNCIA? O real significado de jurisprudência significa “a ciência da lei”. A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST. Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato. Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis. A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o júri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.
Problemas sobre animais que deveriam ser solucionados através
do diálogo no próprio condomínio, sem provocar sérios conflitos entre condôminos e síndicos acabam sem solução e vão parar na Justiça. Discussões, brigas, reclamações e insatisfações são atitudes geradas dentro de condomínios por causa dos animais domésticos. Existe ainda uma intolerância em muitos condomínios sobre a convivência de seres humanos e os animais de estimação. Quando um vizinho não tem cachorro e o morador ao lado tem, qualquer latido é fruto de discórdia. Sair com o animal pelo condomínio até chegar à rua é outro assunto polêmico. E assim por diante. Enquanto os animais vivem em paz com os humanos, os tutores que são da mesma espécie se debatem, muitas vezes não chegam a um acordo e saem em busca de resultados na Justiça. Gastam dinheiro, perdem tempo e ambos os lados querem ter razão. Existe muitos na defesa do mundo animal, o que é louvável, já que os bichinhos tão queridos seus donos não podem se defender. Os que não gostam de animais em condomínios criam casos corriqueiros por causa de latidos, miados, cheiros e outros temas sem grande importância. Outros nem querem respeitar a lei e mesmo assim inventam mil e um motivos para não aceitar o animal no condomínio onde vivem.
SÍNDICO PRESSIONAVA A PROPRIETÁRIA PARA LEVAR O SEU CÃO NO COLO ATÉ A RUA Tânia Del Vecchio da Silva, 35 anos, casada, é uma moradora em condomínio que precisou pedir ajuda a um advogado e expor seu caso até buscar soluções na justiça. Ela há aproximadamente cinco anos comprou um apartamento e feliz da vida fez uma pergunta de grande importância para ela e sua família ao corretor no momento que fechava a compra. Sua pergunta foi a seguinte: “neste condomínio onde vou morar posso levar meus cães de pequeno porte?” O corretor deve ter ido buscar essa informação e lhe respondeu que sim. Na época contou Tânia que tinha dois cães, uma fêmea lhasa apso e uma basset. Só que ao se mudar para o apartamento novo sentiu que mudaram as regras no condomínio sobre a permanência de animais nas unidades. Isso a desagradou muito. Mas a perseguição começou com algumas exigências sem nexo. Como o síndico não podia ser radical e ir contra a lei que permite animais pequenos dentro do apartamento, resolveu colocar regras absurdas. Uma delas era a de proibir que os animais ao saírem do condomínio fossem conduzidos pelos seus tutores no colo. Sendo assim nenhum cachorro poderia pisar no chão.
possuímos duas cachorras, uma Lhasa apso e uma Basset idosa que tem artrite, na qual ficava impraticável pois meu marido não conseguia descer com as cachorras no colo, e muitas vezes meu marido andava pelo condomínio, pois a MRV entregou as calçadas ao redor do condomínio cheia de defeitos, e ele não conseguia se locomover por conta disso. Universo Condomínio: Você possui casos de outros moradores que também sofreram por conta dessa regra? Um exemplo, é de um senhor idoso que possuí um chow chow de 50kg, e descia mais de cinco vezes por dia para levar o animal para passear. E muitas vezes quando ele estava indisposto, o cachorro ficava confinado no apartamento. Além, de outros moradores que doaram seus animais por não aguentarem as regras que estavam sendo impostas. Universo Condomínio: A senhora comentou que por conta dos problemas nas calçadas ao redor do condomínio, seu marido não conseguia se locomover para passear com as cachorras, houve perseguição da parte da sindica? Sim, houve. Muitas vezes a sindica e a subsíndica batiam na minha porta, altas horas da noite querendo reclamar, outras vezes foram entregar notificações para não andarmos com os cachorros no chão do condomínio. Elas perseguiam meu marido, quando ele saia com os cachorros. Quais os danos que essas restrições causaram vocês e outros moradores? Para muitos idosos pelo esforço físico houve danos, porém, quem sofreu muito foram os animais que ficaram presos, muitos animais idosos com problemas de saúde que não podiam ser carregados no colo.
Entrevistamos Tânia para saber mais a fundo sobre o caso: Universo Condomínio: Você poderia explicar para nós sobre o problema que você enfrentou em seu condomínio? Há cinco anos, compramos um apartamento em um condomínio da RMV em Jundiaí, no ato da compra perguntamos ao corretor se era permitido ter animais em condomínio e o mesmo afirmou que sim. Assim que foi instituído a sindicância começaram os problemas, foi aprovada a convenção, no qual era proibido animais circularem pelo condomínio, o próprio dono deveria levar o animal somente no colo até a saída do condomínio para passear. Situação essa que nós trouxe grande constrangimento e dificuldades, moramos no oitavo andar e meu marido é cadeirante e
Ricardo, marido de Tânia e sua cachorrinha Pandora
O advogado Rodrigo Karpat esclarece que, “obrigar um morador A sentença de fls. 136/139, cujo relatório é adotado, julgou imque possui um animal de estimação a circular exclusivamente procedente ação ordinária de preceito cominatório, fundada em com o mesmo no colo, é abuso no exercício da função de síndico,” convenção de condomínio, para obrigar a ré retirar animal de seu apartamento. Apela o autor, sustentando a procedência do pedido O caso de Tânia aguarda a decisão de sentença. Como o regimen- ou a redução da verba honorária. O apelo foi preparado, recebido to interno não estava valido, foi liberado que todos os animais e contrariado. O Ministério Público opinou pelo desprovimento pudessem frequentar o condomínio sem restrições. E a sindica do recurso. acabou deixando o cargo. É o relatório. O art. 10 do Regulamento Interno veda a Apelação n° 238 500-4/8-00 O que diz a jurisprudência neste caso: EMENTA Condomínio em edifício de apartamentos. Determinação para que animais transitem pelas áreas comuns apenas no colo dos donos. Desar- TUTOR DE CÃO SERIA MULTADO PORQUE LEVOU O CArazoabilidade da medida. Cães tolerados nos apartamentos, con- CHORRO ANDANDO PELO CHÃO DO CONDOMÍNIO ATÉ A RUA duzidos pelos donos por guia e coleira, devem ter acesso, ainda que mínimo, às calçadas ou ruas. Pedido de suspensão do paga- Esse tipo de situação se torna muito comum dentro dos condomento da multa aplicada pelo descumprimento da regra imposta mínios por intolerância dos síndicos e de pessoas do conselho é mera consequência do pedido maior de declaração de nulidade deliberativo. E como o cachorro vai até a rua? Um outro absurdo da referida resolução. Preliminar de nulidade afastada. Sentença é o cão não ter a liberdade de circular pelo condomínio com guia de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. sob a proteção de um tutor ou adestrador. Nesse caso o apelante foi o condomínio Residencial Arco Íris de Sorocaba, estado de Recurso improvido. São Paulo e a apelada Cristina Oliveira Gonçalves Magon. Apelação n°: 0123499-46.2008.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador PE- EMENTA - Condomínio em edifício de apartamentos. DetermiDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO. 02 de outubro nação para que animais transitem pelas áreas comuns apenas no colo dos donos. Desarrazoabilidade da medida. Cães tolerados de 2013. nos apartamentos, conduzidos pelos donos por guia e coleira, devem ter acesso, ainda que mínimo, às calçadas ou ruas. Pedido CONDOMÍNIO PERDE RECURSO PARA TIRAR CÃO DE ES- de suspensão do pagamento da multa aplicada pelo descumpriTIMAÇÃO DO CONVÍVIO DE SUA TUTORA mento da regra imposta é mera consequência do pedido maior de declaração de nulidade da referida resolução. Preliminar de Esse outro conflito foi levado para a Justiça e não obteve êxito em nulidade afastada. Sentença de parcial procedência mantida por recurso. Trata-se de uma pessoa com deficiência mental a qual seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Apelante: Contem um cachorro sem raça definida. A apelada Ana Lúcia Morato domínio Residencial Arco Íris; Apelada: Cristina Oliveira Gondo Amaral foi representada pela sua curadora contra o Condo- çalves Magon - Comarca: Sorocaba 6ª Vara Cível - 1ª Instância: mínio Edifício Louvre. O representante do condomínio queria 5120/2006 Juiz: Ivan de Albuquerque Doretto - Voto nº 5336 vedar a manutenção de quaisquer animais nos apartamentos. E quando se trata de animais domésticos não prejudiciais não se justifica a proibição. Isso não deve ser parte do regulamento ou da convenção do condomínio, já que a tendência do ser humano é a de conviver com animais domesticados. Nessa ação que o condomínio recorreu tratava de um cão de porte médio acusado de ter um temperamento agressivo, o que foi desmentido por testemunhas. A apelada que padece de doença mental, através do convívio com o animal de estimação contribui muito para o seu bem-estar. Sendo assim, a invocação da norma proibitiva constituiria injustificável apego ao formalismo de modo que resultou em sentença mantida e recurso negado. COMINATÓRIA - Condomínio - Aplicação de cláusula do Regimento Interno que veda a manutenção de quaisquer animais nos apartamentos - Quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem, nem devem, contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver - Na hipótese, se trata de cachorro
CURIOSIDADES
Não é de hoje que sabemos que o cão é o melhor amigo do homem. E o que não falta são filmes onde esses companheiros fazem de tudo para ajudar seus donos, mesmo que para isso, armem um monte de confusões; que se para seus donos é uma “baita” dor de cabeça, para nós como expectadores é diversão garantida. Quais são para você os seus cães favoritos da ficção? Para nós da redação, escolher quatro foi uma tarefa para lá de difícil. Mas seguem alguns dos nossos mais adoráveis companheiros do cinema:
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1.Ri-Tin-Tin (foto) Não tem como começar essa lista sem falar do primeiro cachorro que virou uma celebridade em Hollywood nos anos 20. Ri-Tin-Tin era um pastor alemão que surgiu para o cinema em 1923 no filme “Onde o Norte Começa” do diretor Chester Franklyn, onde atuou ao lado de Claire Adams. O enorme sucesso do filme foi extremamente importante, pois salvou os estúdios Warner Brothers da falência iminente. Esse foi o primeiro de uma série de filmes que o animal fez. O Ri-Tin-Tin original morreu em 1932, porém a ideia do cão herói perdurou, fazendo com que fossem criados outros filmes e séries inspirados nele.
2.Lassie Verdadeiramente essa a “a cadela mais famosa do mundo”. Criada primeiramente como livro, no conto “A Força do Coração” do escritor britânico Eric Knight, foi posteriormente transformado em filme pelo estúdio MGM em 1943. Em seu filme de estreia, Lassie contracenou simplesmente com Roddy McDowall e uma das maiores estrelas de todos os tempos do cinema mundial: Elizabeth Taylor, então com apenas 11 aninhos. Esse só foi o primeiro de uma série de 7 filmes em que Lassie participou. Curiosamente, Lassie não era uma cadela e sim um cão de nome Pal.
3.Beethoven Difícil na história do cinema existir um cão que tanta confusão causou para seus donos como no caso do “gigante gentil” Beethoven. Esse filme causou uma série de problemas para os pais do mundo inteiro, já que toda criança passou a querer ter um São Bernardo, mesmo quando ter um cachorro desse porte seja quase impossível manter em casas que não sejam simplesmente enormes e que tenham espaço e mais espaço para ele correr livre e fazer suas confusões. O filme de 1992, “Beethoven, o magnífico”, foi o primeiro da série, que contou ainda com mais quatro sequencias.
4.Hachiko Este tem uma das histórias mais bonitas, “Sempre ao Seu Lado” conta a história de Hachiko, um Akita que é encontrado perdido em uma estação e cria uma ligação tão forte com seu dono Parker (interpretado por Richard Gere), que mesmo após a morte deste, segue indo todos os dias até a estação a fim de esperar o seu dono. A história é baseada em fatos reais que ocorreram entre as décadas de 20 e 30 no Japão. Hachiko foi o leal companheiro do professor Ueno, mesmo após sua morte. Hachiko virou um símbolo muito famoso na região em que morava e até hoje é reverenciado.
Você sabia?
Não é de hoje que sabemos que o cachorro é o melhor amigo do homem. Mas você sabia que ele também é o mais antigo? Foram encontrados fósseis com mais de 10 mil anos em sítios associados a comunidades humanas. Acredita-se que a domesticação de cachorros tenha começado há mais de 12 mil anos atrás. Se supõe que a domesticação começou a ser introduzida a partir de cachorros selvagens que rondavam os acampamentos. Dessa forma esses cães foram criados desde quando filhotes e foram usados para ajudar nas caçadas e posteriormente passaram a ser de estimação. Os primeiros cães selvagens eram parecidos entre si, e só através da seleção genética é que foram ganhando características próprias fazendo com que surgissem raças diferentes e com características diversas. Essas características foram acentuadas a partir de seleções artificiais feitas pelo homem a fim de criar raças que correspondessem ao que as comunidades procuravam, como por exemplo: cães pastores para cuidarem do rebanho, cães agressivos que serviam para proteger o território, cães velozes para caçadas, etc.
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