
5 minute read
a) Imperator intra Ecclesiam
A história, no entanto, mostra que não foram os imperadores, com suas manobras político-religiosas, que deram unidade doutrinal à Igreja, mas os intrépidos campeões da fé, que no terceiro e quarto século escreveram, lutaram e sofreram pela ortodoxia.
Ambrósio tem uma concepção espiritual e sobrenatural da Igreja, e o ideal de seu ministério apostólico é dirigido unicamente a Deus e à eternidade, e não permite uma interpretação humana e política de sua doutrina e ação. Por outro lado, a decidida intransigência com que reivindica a autonomia da Igreja, na doutrina, no ensinamento, no governo e na ação, responde plenamente à sua concepção da natureza, dos poderes e dos fins da própria Igreja. A superioridade da Igreja sobre o Estado está na natureza das coisas, e a intolerância religiosa é uma conseqüência natural da sólida fé no único Deus e na única Igreja.
Advertisement
a) Imperator intra Ecclesiam
O poder político, em si e diretamente, não está sujeito ao poder eclesiástico; quanto a sua origem, porque provém diretamente de Deus, nem na sua essência, porque concerne às coisas terrenas e temporais, nem no seu exercício, porque procura a paz e o bem estar terreno.22
Segundo Santo Ambrósio, o poder político vem, de fato, diretamente de Deus: De privato imperatorem te feci.23 Os cristãos devem estar sujeitos ao poder superior e, nos assuntos de religião, o imperador não tem nenhum poder: Ea quae sunt divina, imperatoriae potestati non esse subiecta, 24 mas naquilo
22 Cf. Morino, C. Op. cit., p. 161. 23 Ambrósio. Epistola, 40, 22. 24 Ambrósio. Epistola, 20, 8.
que não é religioso ou atinente à religião, não existe nem dependência, nem limitação para o imperador. A superioridade da Igreja é, portanto, uma superioridade espiritual. Segundo Dudden,25 Ambrósio considera a Igreja e o Estado como duas autoridades independentes, cada uma autônoma em sua própria esfera, mas prestando ajuda e assistência mútua. A Igreja oferece preces pelo Estado; o Estado é o “braço secular” que executa as decisões da Igreja.
Da afirmação e demonstração da superioridade da Igreja em relação ao Estado, promana necessariamente a dependência e a subordinação deste em suas instituições e em seus membros. Ambrósio não se limita a afirmar e sustentar a primeira, mas proclama e impõe energicamente a segunda; e isto o fez na pessoa do próprio imperador que, segundo a organização romana, não só era o vértice da sociedade política, mas encarnava praticamente o Estado, assumindo todos os direitos e todos os poderes.
A doutrina do bispo de Milão sintetiza-se numa das afirmações que ele não só proclamou com decisiva clareza, mas que traduziu na prática com extremo rigor: Imperator enim intra Ecclesiam, non supra Ecclesiam est, 26 o imperador está na Igreja, não acima da Igreja. A sentença de Ambrósio é de clareza cristalina e de teor amplíssimo: o imperador está dentro da Igreja, isto é, ele é filho, fiel, súdito, sujeito à Igreja; conseqüentemente não pode estar acima, nem fora dela; não tem, por isso, nenhum direito sobre as questões estritamente religiosas e sacras, como também não pode considerar-se estranho aos interesses, ao bem-estar e ao triunfo dessa mesma Igreja. Sua maior honra, afirma ainda Ambrósio na mesma
25 Dudden, F.H. Op. cit., p. 501. 26 Ambrósio. Sermo contra Auxentium, 36.
passagem, é a de ser chamado filho da Igreja: “Que honra maior que a do imperador ser chamado filho da Igreja?”27
Do contexto da passagem e de todo o discurso infere-se facilmente que se trata do imperador enquanto chefe de Estado, e não do imperador enquanto pessoa particular. Admite que pode exigir impostos;28 também as terras da Igreja pagam tributos e o imperador pode sujeitá-las aos impostos e confiscá-las.29 A Igreja, todavia, é de Deus, e não pode ser entregue a César, porque o templo de Deus não pode ser um direito do césar.30 Por isso, Ambrósio afirma e pleiteia a submissão do imperador enquanto tal à Igreja, isto é, enquanto chefe da comunidade política. Esse princípio concorda e se harmoniza perfeitamente com o conjunto das doutrinas ambrosianas quanto às relações entre Igreja e Estado.
Há autores que interpretam diversamente a afirmação de Ambrósio e sustentam que o imperador é considerado aqui não como chefe de Estado, mas como pessoa particular.31 Ambrósio não faz absolutamente distinção entre o imperador enquanto pessoa pública e pessoa privada. Não admite em hipótese alguma que o imperador possa ser cristão como fiel e pagão ou indiferente como chefe de Estado. Campenhausen interpreta e explica claramente: “Ambrósio não faz, no imperador, distinção entre o homem privado e a pessoa política; com isso objetiva seu escopo político-religioso. Com essa afirmação está terminada a posição sincrética e superpolítica do imperador. O imperador não pode mais ser
27 Idem, 36. 28 Idem, 33. 29 Idem, 33. 30 Idem, 35. 31 Journet, Ch. L’Église du Verbe Incarné, t. I, p. 308.
neutro; deve ser partidário e, atrás dele, está a Igreja que não tolera mais que ele dê um passo para trás”.32
Com maestria escreve Palanque: “Ele jamais distingue o Estado – pessoa moral – da pessoa do soberano. O imperador é um cristão revestido da púrpura; é pois, submisso à lei moral como todos os fiéis. Mas, como detentor da autoridade, tem também a missão de defender a ‘causa de Deus’, protegendo a vida da Igreja e destruindo os adversários”.33
A verdadeira interpretação do pensamento ambrosiano não está no distinguir entre a pessoa particular e a pessoa pública do imperador, mas no determinar a natureza e os limites da subordinação do imperador à Igreja, isto é, a sociedade política à sociedade religiosa. Ora, é claro que Ambrósio entendia a subordinação do Estado à Igreja nas questões religiosas, nos interesses de Deus e na salvação das almas. Ambrósio se referia, portanto, àquilo que diz respeito a Deus, à doutrina, à ação, às intenções e interesses da Igreja, e, por isso, a subordinação do imperador não está na linha política e civil, mas na linha religiosa e espiritual e, conseqüentemente, é indireta e não direta.34
No paganismo, a religião estava sujeita ao estado, melhor, como vimos anteriormente, era uma parte da administração estatal. Os apologistas, os confessores, os mártires dos primeiros séculos lutaram, sofreram e foram mortos, porque não obedeceram ao Estado no que dizia respeito à religião; com Ambrósio a religião toma o seu lugar, e o Estado, na pessoa de Graciano e depois, com Teodósio, admite e reconhece, na prática, a sua dependência e subordinação à Igreja. Con-
32 Campenhausen, H. von. Op. cit., p. 181. 33 Palanque, J.R. Op. cit., p. 355. 34 Morino, C. Op. cit., p. 169.