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c) O poder secular

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Bibliografia

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c) O poder secular

Se, teoricamente, é difícil mostrar que o imperador, enquanto tal, está intra Ecclesiam, pode-se, no entanto, provar que colocou sua autoridade e seu poder a serviço da religião cristã.

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Ambrósio, em nome do Concílio de Aquiléia, agradece aos imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio por haverem providenciado a paz e a tranqüilidade da Igreja.43 Isso significa que não só se interessaram pelos problemas religiosos, mas trabalharam pela paz, unidade, bem-estar e triunfo da fé nicena. Os bispos, e Ambrósio de modo particular, declaram-se abertamente devedores dos imperadores pela leal e generosa colaboração na pacificação da Igreja, no afastamento das heresias e na extinção do paganismo.44

Um dos préstimos maiores que os imperadores deram à Igreja no tempo de Ambrósio foi a convocação dos concílios e a execução dos decretos e decisões dos mesmos. Não lhes era permitido intervir e participar diretamente das reuniões. Conforme o eminente e geral princípio proclamado e feito observar especialmente por Ambrósio, em questões de fé (in causa fidei) os leigos e os próprios imperadores não têm nenhuma autorização de fazer ouvir sua voz e expressar seu pensamento.45 No entanto, como já frisamos, exerciam grande papel na convocação dos concílios, na execução dos decretos e nas determinações dessas grandes assembléias. Ambrósio não vê nisto nenhuma lesão aos direitos da Igreja; ao contrário, defende a necessária colaboração da autoridade política. Os concílios

43 Ambrósio. Epistola, 10, 12. 44 Cf. Ambrósio. Epistola, 10, 12; De obitu Theodosii oratio. 45 Ambrósio. Epistola, 21, 4.

eram convocados pelos imperadores que também normalmente forneciam os meios para a viagem e hospedagem dos bispos. O pedido ou a sugestão da convocação partia destes, enquanto que a modalidade da participação era estabelecida pelo imperador com certa liberdade e independência.46

O longo relatório, escrito provavelmente por Ambrósio e dirigido aos imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio pelos padres conciliares,47 que descreve detalhadamente os trabalhos do concílio e como chegaram à condenação de Paládio e Secundino e ao decreto de sua destituição, mostra bem e com muita clareza, de um lado, a condescendência dos bispos e, de outro, o interesse dos imperadores pelas questões eclesiásticas. O relatório nos permite concluir que se tributava grande respeito ao poder político e se proclamava oficialmente que os imperadores enquanto tais eram e deviam considerar-se como os verdadeiros protetores da Igreja e executores fiéis de seus decretos e pedidos. Era um explícito uso daquilo que se passou a chamar “braço secular”, que começou a agir no século IV com a conversão dos imperadores e que nunca foi mais importante e decisivo que no tempo de Ambrósio. 48

Não se faz apelo a princípios especiais para invocar esta intervenção; é solicitada como algo pacífico, que os bispos julgam poder pedir sem dúvidas nem temor. Quando se tem presente a doutrina de Ambrósio acerca dos deveres dos

46 Ambrósio. Epistola, 12, 5-6. 47 Ambrósio. Epistola, 10. 48 Cf. Palanque. J.R. Op. cit., p. 369; Journet, Ch. L’Église du Verbe Incarné, p. 344; Turmel, I. “Chronique d’Histoire Ecclésiastique”, in: Revue du clergé français, janvier (1906), p. 389; Glgli, G. Il Regno dell’imperatore Graziano, p. 137; CTh. XVI, 5, 5 (3 de agosto de 379)

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