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a) Os primeiros anos: 375-379
ram a utilidade da escolha e lhe prodigalizaram os testemunhos de acatamento e estima.
Em 378, os godos, já convertidos ao cristianismo mas na forma do credo ariano, avançaram até Adrianópolis. Valente deu-lhes batalha, mas foi derrotado e pereceu no dia 9 de agosto de 378. Em conseqüência dessa circunstância, Graciano tornou-se também o senhor do Oriente. Porém, temeroso diante de um cargo de tamanha responsabilidade e amplitude, e não se sentindo capaz de garantir o império do Oriente contra os ataques dos bárbaros, partilhou o poder com um general de renome, Teodósio. Desta forma, o Ocidente era governado por Graciano e seu irmão Valentiniano II, e o Oriente obedecia a Teodósio.
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Nenhuma suspeita fazia crer aos amigos do antigo culto que encontrariam em Graciano um adversário declarado. Seu passado levaria a sugerir que nada mudaria: o exemplo de seu pai, a educação pagã, pois seu preceptor havia sido Ausônio, a política religiosa adotada pelos imperadores desde Constantino, consolidada já em tradição do Estado, a sua tenra idade, a poderosa influência do patriciado pagão, entre outros .
a) Os primeiros anos: 375-379
Graciano, ao assumir o governo, conformou-se, nos primeiros anos, em tudo, com as diretrizes de governo de seu pai, inclusive no que diz respeito à política religiosa. Contribuiu certamente para esta sua orientação o contato com Ausônio que, embora pagão mas de espírito aberto, inspirou no príncipe uma atitude de respeito para com os vários cultos. A política de neutralidade religiosa por parte do Estado, inaugurada por Joviano, encontrou sua consolidação em
Valentiniano I e foi desenvolvida por Graciano nos primeiros anos de reinado. Com a lei de 17 maio de 376, o imperador confirmava, de fato, a decisão de seu pai em matéria de jurisdição eclesiástica: as questões religiosas seriam julgadas pelos sínodos, mas especificava que as questões criminosas, mesmo que nelas estivessem implicados eclesiásticos, cairiam sob a jurisdição ordinária.53
Esta política de neutralidade parece contrastar com a precedente lei de 22 de abril de 376, datada de Tréveris e endereçada ao prefeito do Pretório, Hespério, filho de Ausônio.54 O contraste, porém, é antes aparente que real. A lei endereçada a Hespério se referia quase certamente aos donatistas, para quem o problema político, nacional, social e econômico era igual ou preponderante ao problema puramente religioso. Tanto é verdade que, para combater o perigo multiforme do donatismo africano, Graciano solicitou apoio e ajuda de Valente. De fato, em 377, Valente promulgou uma lei contra os rebatizadores, isto é, contra os donatistas.55 Encontramo-nos diante de uma lei punitiva, decretada mais por razões políticas que religiosas.
O Papa Dâmaso, em comunhão com a doutrina políticoreligiosa de Ambrósio, não se contentava com a imparcialidade de Graciano. O Bispo de Roma pleiteava o poder estatal em auxílio da Igreja para o triunfo da ortodoxia sobre as heresias e o antigo culto. Foi assim que no concílio de Roma, que se realizou do fim de 377 até o início de 378, fez aprovar pelos
53 CTh. XVI, 2, 23 (17 de maio de 376). 54 Encontramo-nos, provavelmente, diante de um erro material do códice, porque Hespério, em 376, era procônsul da África e não prefeito do pretório. Estudiosos preocupados na solução desse equívoco, como Otto Seeck, propõem ler proconsul em vez de praefectus. 55 CTh. XVI, 6, 2 (17 de outubro de 377).
padres conciliares uma petição direta ao Augusto, a quem se solicitava que as sentenças pronunciadas pelos sínodos fossem executadas pelo “braço secular”.
Graciano, querendo manter-se ainda fiel à política de neutralidade herdada do pai, mas, por outro lado, sob forte influência de Ambrósio e provavelmente também do Papa Dâmaso, deixou-se levar à importantíssima concessão, respondendo afirmativamente com a lei de 21 de abril de 378.56 Com esta disposição, podemos dizer que nos encontramos diante de uma ruptura da política de neutralidade religiosa. Seria absurdo pensar que Graciano tivesse a intenção de oferecer imparcialmente o braço secular ao clero católico e, ao mesmo tempo, favorecer também os cultos pagãos e outros credos cristãos considerados heterodoxos. Respondendo afirmativamente ao concílio de Roma com a supramencionada lei, encontramo-nos diante de uma primeira “conversão” do Augusto.
Para evitar qualquer dúvida, recordemos que Graciano sempre foi cristão fiel à ortodoxia. A “conversão” de que falamos, consiste mais precisamente nisto: até o fim de 377, o imperador é indiferente às questões religiosas e fechado à influências eclesiásticas em virtude da prática de neutralidade herdada do pai; de 378 em diante, interessa-se cada vez mais pelas coisas da religião e pelos problemas dogmáticos nos quais é instruído por Ambrósio. Na carta que o jovem príncipe dirige ao Bispo de Milão, manifesta o desejo de encontrar-se com Ambrósio para ser por ele instruído: “Apressai-vos, pois, venerável presbítero de Deus, em vir até
56 CTh. XVI, 5, 5 (3 de agosto de 378); Cf. também Corpus Scriptorum Ecclesiasticarum, XXXV, 1, 54.
junto de mim para ensinar-me a verdadeira doutrina; não que eu goste das discussões ou que eu queira circunscrever Deus em fórmulas antes de adorá-lo em meu coração e em meu espírito, mas para que a revelação da essência divina se fixe mais em minha mente.”57
Foi nessa circunstância que o grande Padre da Igreja, que vinha se aprofundando nos problemas teológicos sob a orientação de Simpliciano, escreveu, para servir de instrução ao imperador, o primeiro tratado contra o Arianismo, o De Fide ad Gratianum Augustum. A obra compõe-se de cinco livros: os dois primeiros, escritos em 378, contêm a essência da demonstração do dogma trinitário; nos outros três, terminados em 379-380, aprofunda a demonstração da fides já exposta, isto é, do problema da Trindade.58
A conseqüência dessa nova orientação na política religiosa de Graciano foi a aquiescência ao pedido de Ambrósio de convocar um concílio em Sírmio para deter o avanço da heresia. O concílio foi celebrado em julho de 378. Para nós, o interesse principal do conclave não está tanto nas tentativas de negociação com os bispos orientais acerca da heresia macedoniana59 e do cisma de Antioquia, quanto na deposição dos seis bispos arianos do Ilírico, e na estreita colaboração
57 Sozômeno. História Eclesiástica, II, 751 58 Os dois primeiros livros apresentam mais um caráter de tratado e de especulação ao passo que os outros três constituem, por sua vez, copiosa exegese neotestamentária. 59 Macedonismo é uma heresia fundada por Macedônio, patriarca de Constantinopla, morto em 370. O prelado havia sustentado que o Espírito Santo não é Deus mas uma simples criatura, superior aos anjos e aos homens mas não participante de nenhum dos atributos divinos. Já Orígenes e Dídimo haviam-se empenhado em demonstrar a divindade daquele que Cristo chama de Paráclito.
do imperador com os padres do concílio de acordo com a lei de 21 de abril de 378. Poder-se-ia objetar que a oferta do “braço secular”, em Sírmio, não apresenta muita importância pelo fato de já existir a lei de 21 de abril de 378. Não há dúvida quanto a isso, mas quem tem experiência na praxe legislativa sabe muito bem que uma lei, na sua formulação geral, pode receber, no curso de sua utilização prática, inúmeras medidas restritivas a ponto de transformá-la, às vezes, completamente. Isto significa dizer que a lei de 21 de abril podia ser regulamentada de tal modo a não funcionar no momento em que o concílio fizesse apelo ao “braço secular”. No entanto, isso não aconteceu em Sírmio. O concílio decretou a deposição dos bispos e o imperador fez executar a sentença conciliar. Desta forma, a lei de 21 de abril entrava efetivamente no campo da aplicação prática e o Estado se encaminhava, em concreto, para se tornar o “braço secular” da Igreja.60
Em virtude da idade, do temperamento e da complexidade dos problemas a resolver, Graciano mostrou-se hesitante. Marcado ainda pela política paterna e, provavelmente influenciado por Ausônio, retornou, subitamente, após o desastre de Andrinópolis, à política de neutralidade, concedendo a todos a liberdade religiosa.61 Esta atitude do imperador pode parecer, à primeira vista, contraditória, fruto de fraqueza. Na realidade, porém, é a aceitação da dura situação de fatos cujas conseqüências tentou atenuar com o recurso político-religioso. Após a grave derrota de Andrinópolis, onde os Visigodos, bárbaros de confissão ariana, derrotaram os romanos e foi morto Valente no campo de batalha, era oportuna
60 Gigli, G. Il regno dell’imperatore Graziano (375-383). p. 146-147. 61 Cf. Sócrates, V, 2; Sozômeno, VII, 2.