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Educação ambiental e o caso dos canudos plásticos no Rio de Janeiro Marina Morim Gomes e Marianna Duarte Alves
from TEIA DE SABERES NAS QUESTÕES AMBIENTAIS: da educação científica e filosófica à educação ambiental
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O CASO DOS CANUDOS PLÁSTICOS NO RIO DE JANEIRO
Marina Morim Gomes Marianna Duarte Alves
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INTRODUÇÃO
A Revolução Industrial caracterizou-se por um período que marcou a sociedade com uma mudança no padrão de consumo: um aumento considerável na geração de produtos através de sistemas de produção. Por consequência, foi responsável por modificar o planeta com uma crescente geração de resíduos (VIEIRA & BELTRAME, 2017). Desde então a cultura do consumismo, baseada no aumento do uso de recursos naturais e subsequente destinação inadequada destes resíduos, tornou-se regra (COSTA et al., 2018). Somado a isto, deve-se destacar o crescimento demográfico mundial que vem aumentando a cada ano e desafiando a capacidade máxima do planeta em suportar uma população com o padrão de consumo atual (IBGE, 2013; HOGAN, 1993). Os plásticos estão presentes em vários setores que movimentam a nossa economia, mas os efeitos de um ciclo de vida não sustentável vem afetando os ecossistemas, a saúde humana e as comunidades mais vulneráveis (WALKER & XANTHOS, 2018). Segundo Geyer e colaboradores (2017), aproximadamente 300 milhões de toneladas métricas de plástico são produzidas anualmente, sendo 50% de uso único. Os plásticos de uso único incluem sacolas plásticas, canudos, copos e embalagens para alimentos. Tais materiais têm um ciclo de vida útil curta, porém se acumulam nos rios, lagos, mares e oceanos devido ao descarte inadequado e sua lenta taxa de decomposição (SCHNURR et al., 2018). No âmbito legal, o Brasil possui políticas a nível nacional que instituem normas e ferramentas apropriadas para reduzir o descarte de plástico e aumentar a sensibilização da população acerca da questão ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, em seu Capítulo II e Artigo 3º,
prevê a redução e a prevenção da geração de resíduos através do aumento da consciência pública com a destinação final adequada, incluindo a reciclagem (BRASIL, 2010). Já a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/1999, define a educação ambiental como “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente (...)” (BRASIL, 1999) e coloca-a como componente essencial em todos os níveis de ensino. Contudo, ainda existe uma grande lacuna na aplicação destas leis. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, em seu artigo 3° estabelece que sejam adotados padrões sustentáveis de produção e consumo, de tal forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida sem comprometer a qualidade ambiental e as necessidades das gerações futuras. Em 2015, os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovaram o documento “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece um plano com objetivos e metas bem definidas e que tem como base os três pilares do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental para serem cumpridos até 2030. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentável está entre os dezessete objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), para alcançar tal desafio são necessárias medidas como: a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso e racionalizar o fornecimento de subsídios que incentivam o uso de combustíveis fósseis. Com o apoio destas políticas, muitos municípios vêm instituindo leis voltadas para problemas ambientais específicos. Pode-se citar o caso dos projetos de lei que estão crescendo cada vez mais pelo país focados em acabar com a distribuição de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais. Os canudos plásticos são responsáveis pela geração de microplásticos secundários e constituem parte da poluição presente nos oceanos, podendo provocar impactos na saúde humana (SCHUNRR et al., 2018). Alguns estados brasileiros, como o Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, entre outros, já possuem municípios que restringem de alguma forma o uso de canudos plásticos. No município do Rio de Janeiro, a Lei Ordinária 6.458/2019, obriga os comerciantes a usarem exclusivamente canudos de material biodegradável e/ou reciclável (RIO DE JANEIRO, 2019). O descumprimento dessa lei pode acarretar multa de até R$ 6.000,00, em caso de reincidência. Porém, apesar da lei e da fiscalização, ainda é possível perceber a distribuição dos canudos plásticos por
muitos estabelecimentos na cidade, demonstrando que a despeito da instituição da lei, existem muitos entraves para a sensibilização da população. Assim, este trabalho pretende realizar uma análise crítica da legislação municipal sobre os canudos plásticos no Rio de Janeiro, buscando propor a educação ambiental como agente de mudança na aplicação da lei 6.458/2019. O presente trabalho constitui-se de uma revisão bibliográfica baseada na literatura já existente sobre o tema. Para a análise crítica da situação atual, também foram levantados textos como entrevistas, notícias e as próprias leis de forma a analisar e contextualizar no tempo e espaço o caso dos canudos.
Panorama da legislação e sua aplicação no Rio de Janeiro
A preocupação com o meio ambiente e os impactos resultantes das atividades humanas é um assunto considerado recente na história da humanidade. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 na Suécia, é considerada um marco na área ambiental por ser a primeira conferência internacional onde o meio ambiente foi a principal pauta (DE PASSOS, 2009). Desde então, uma série de atitudes, programas, eventos e congressos vêm sendo realizados, tanto nacional como internacionalmente. No Brasil, a Constituição de 1988, traz em seu artigo 225 uma evidente preocupação com o meio ambiente e com os recursos que estarão disponíveis para as próximas gerações (BRASIL, 1998; MIRANDA & DIAS, 2016). A cidade do Rio de Janeiro foi palco de duas Conferências das Nações Unidas que colocam o meio ambiente em destaque e discussão, a ECO-92 e a RIO+20 (MARTINS et al., 2015). A partir de 1972, com a realização da ECO-92, as discussões geradas vêm resultando em uma série de medidas e preocupações ambientais, das quais podemos destacar a preocupação com os resíduos sólidos e com a poluição marinha. Em 2017, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) lançou a campanha mares limpos, que propõe tanto ao poder público quanto à iniciativa privada o estabelecimento de compromissos e implementação de medidas para mitigar a poluição nas águas até 2050 (ONU, 2019). Por sua importância turística e localização geográfica, o Rio de Janeiro decidiu adotar medidas para frear os impactos ambientais gerados pelo lixo plástico. Dentre estas, podemos citar o Projeto de Lei nº 1691/2015, de autoria do vereador Dr. Jairinho, cujo texto pretendia obrigar os estabelecimentos a utilizar
apenas canudos de papel embalados em material semelhante. Além disso, o projeto incluía uma multa no valor de R$ 3.000,00 e em caso de reincidência, R$ 6.000,00 para aquele que descumprisse o proposto pela lei. Este projeto foi aprovado, entrando em vigor a Lei Ordinária nº 6384, de 04 de julho de 2018, que, além de incluir a multa anteriormente citada, revogou a Lei Ordinária 3.655, de 1º de outubro de 2013 (RIO DE JANEIRO, 2018). A Lei 3.655/2013, previa a utilização de canudos plásticos individuais e hermeticamente embalados nos estabelecimentos da cidade. O Projeto de Lei 1691/2015 mantinha o mesmo texto desta lei, alterando apenas a palavra “plástico” por “papel” e acrescentando “embalados em material semelhante”. Contudo, o art. 4º do projeto, que estabelecia que a lei entraria em vigor na data de sua publicação, foi vetado, permitindo que os comerciantes tivessem tempo de se adaptar à mudança. Por ser muito restritiva, a Lei nº 6.384/2018 foi revogada e em 2019, entrou em vigor a Lei Ordinária 6.458/2019, proveniente do Projeto de Lei nº 981-A, de autoria dos vereadores Thiago Ribeiro e Marcello Siciliano, que modificou alguns trechos do texto original. Em vez de obrigar os estabelecimentos a utilizar canudos de papel, a lei atual exige que os mesmos sejam de material biodegradável e/ ou reciclável, ressaltando que, em nenhuma hipótese eles devem ser de material oxibiodegradável ou de plástico. O município do Rio de Janeiro, ao se tornar a primeira cidade do estado a banir o uso de canudos plásticos, impulsionou outras cidades brasileiras e despertou o interesse em ampliar a aplicação da proibição à âmbito estadual, através do Projeto de Lei 4200/2018 que tramita na ALERJ. A nível estadual já está em vigor a Lei 7957/18 que dispõe sobre o uso prioritário de canudos e copos reutilizáveis e determina que o poder executivo promoverá campanhas para estimular o uso dos mesmos.
Análise do contexto atual
Embora a Lei atual permita o uso de canudo biodegradável/reciclável , isso leva a um questionamento: Estariam os canudos recicláveis sendo reciclados? Substituir os canudos de plástico por canudos de papel reduz o dano ambiental, uma vez que o papel é mais rapidamente decomposto na ordem de duzentos anos mais rápido do que o plástico (VAZ et al., 2003). Mas se o descarte deste papel não é corretamente realizado e o material não é encaminhado à reciclagem,
podemos hipotetizar um aumento na quantidade de resíduos sólidos na cidade, mesmo com a baixa durabilidade do canudo de papel. É fundamental ressaltar a importância da separação adequada dos canudos de papel e o encaminhamento à programas de reciclagem, o que levanta a inevitabilidade das políticas públicas de educação ambiental (ANTQUEVES et al., 2015). É através da conscientização ambiental e da reflexão crítica que o comportamento acerca da separação do lixo pode ser modificado. A Educação Ambiental atua de forma contínua no desenvolvimento da consciência crítica da sociedade, nesse processo os indivíduos de forma coletiva e participativa, tomam consciência do seu ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornem aptos a agir e resolver problemas ambientais presentes e futuros (DIAS, 2004 apud COSTA et al., 2018). A Educação Ambiental é um grande aliado à maior disseminação da Política dos 3R’s. Ao adotar esses princípios deve-se sempre evitar a geração de resíduos e, apenas quando não houver nenhuma possibilidade de reutilização, é que o resíduo deve ser encaminhado a reciclagem. Essa política preconiza que a não geração de resíduos produz mais economia que a reciclagem de materiais após o uso. Guanabara e colaboradores (2008) afirmam que a Política dos 3R’s possui duas vertentes: a primeira priorizando a redução e reutilização e a segunda priorizando a reciclagem. Ainda segundo os mesmos autores (GUANABARA et al., 2008), a maioria dos projetos de educação ambiental focam apenas na reciclagem, deixando de fora a discussão da redução, reutilização e do consumo ético e sustentável e distorcendo os valores ambientais. É nítida essa percepção no caso dos canudos no Rio de Janeiro, uma vez no momento da aprovação da primeira lei sobre o assunto, os canudos reutilizáveis nem sequer foram levados em consideração na legislação. A substituição dos canudos proposta na Lei Municipal 6.458/2019 é uma oportunidade para estimular a reflexão crítica e o entendimento da motivação da legislação, promovendo assim uma mudança de hábito na sociedade carioca. Nesse sentido, a educação ambiental em sua vertente crítica pode auxiliar promovendo cidadãos com uma atitude crítica, compreensão da complexidade ambiental e capazes de enfrentar a crise ambiental em conjunto e os problemas sociais que dela se desmembram (JACOBI, 2005). Torna-se necessário enfatizar à população a ausência de canudos plásticos não deve ser contornada com outros canudos descartáveis, mas sim, evitar o descarte de quaisquer resíduos.
Uma alternativa é a substituição dos canudos de papel e plástico por materiais reutilizáveis como canudos de metal, silicone, vidro ou bambu, já disponíveis no mercado. Através de programas de educação ambiental, pautados na vertente crítica e disseminados nos diversos níveis de ensino, promovendo assim um pensamento crítico, faz-se possível que a população estenda o exemplo dos canudos para refletir sobre o todo: o problema da descartabilidade inserido na questão ambiental.
Entraves na aplicabilidade da lei e a educação ambiental crítica como solução
A falta da compreensão e desenvolvimento do pensamento crítico pode ser observada no município do Rio de Janeiro, em atividades rotineiras. Somado a isto, podemos ressaltar a evidente falta de fiscalização da prefeitura na aplicação da Lei 6.458/2019. Uma situação comum que pode ser observada no município são os atendentes oferecendo outros descartáveis para substituir a ausência dos canudos. As “soluções” mais oferecidas são copos plásticos para substituir o canudo em bebidas como sucos, refrigerantes e água e colheres plásticas para bebidas como vitaminas e milkshakes. Este tipo de situação ressalta a perpetualização da descartabilidade como uma solução nos estabelecimentos comerciais. É necessário levar em consideração a diferença tanto na difusão de informações quanto na fiscalização da aplicação da lei nas diferentes zonas do município. Nas regiões mais abastadas é possível perceber a grande quantidade de estabelecimentos que fornecem canudos metálicos, de papel e de biscoito, além de embalagens reutilizáveis e cartazes informando sobre a importância de reutilizar. Em contrapartida, as regiões carentes apresentam a maioria dos estabelecimentos ainda utilizando canudos plásticos. Torna-se evidente, portanto, que o problema ambiental não se restringe à óptica ecológica, mas à aspectos sociais (JACOBI, 2005). Segundo Lia e Vasconcelos (2019) em um estudo realizado na cidade de Campo Grande (MS) constataram que 40,8% dos gerentes e/ou proprietários dos estabelecimentos acreditam que leis que restringem o uso de canudos plásticos poderiam prejudicar o comércio. Embora o número dos que não concordam nem discordam da afirmativa tenha sido maior nesse estudo, é preocupante constatar
que uma parcela da população acredita em tal afirmativa e evidenciar a cultura do consumismo enraizada na sociedade em prol de mudanças que consideram o meio ambiente. A substituição de descartáveis plásticos por similares biodegradáveis reduz o dano ambiental, mas a ausência das políticas públicas de educação ambiental e consumo sustentável não torna essa medida eficaz. A educação ambiental crítica aparece como um instrumento que pode ser utilizado pelo poder público e por instituições de ensino como um construtor de críticas ao sistema consumista vigente, evidentemente prejudicial ao meio ambiente. Neste ponto, é possível que a educação ambiental seja capaz de auxiliar no estímulo ao desenvolvimento de alternativas mercadológicas capazes de substituir os canudos plásticos convencionais. Algumas alternativas já podem ser encontradas em diferentes estabelecimentos, mas o estímulo contínuo ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias duráveis, reutilizáveis e degradáveis promove o pensamento crítico nos jovens. Dentre as alternativas já disponíveis encontramos canudos metálicos, de silicone, de vidro, de bambu e outros menos populares. Na cidade do Rio de Janeiro, os canudos de metal são os mais populares, especialmente aqueles feitos de aço inox cuja durabilidade é alta. Estes podem ser encontrados à venda em diferentes estabelecimentos espalhados pela cidade. Os canudos metálicos são um excelente exemplo de substituição mercadológica. Além da possibilidade da reutilização, eles apresentam outro aspecto que rompe com os padrões do consumismo: a durabilidade. Os canudos feitos de alumínio ou inox, podem durar muitos anos, quando são mantidos sempre higienizados, evitando o processo de ferrugem no produto. Além disso, o metal é um material reciclável quando corretamente descartado em coleta seletiva. Alguns empreendimentos optaram por ideias criativas que se unem a sustentabilidade, como utilizar biscoitos cujo formato lembra um canudo. É possível encontrar também iniciativas dentro das instituições de ensino que buscam desenvolver produtos que agradem a população e sejam compostos de materiais naturais ou biodegradáveis, como os alunos de Uberlândia que desenvolveram um protótipo composto de polvilho e água (NASCIMENTO et al., 2018). Torna-se evidente, portanto, a urgente necessidade da aplicação e revisão das políticas públicas e programas que envolvam a educação ambiental para transformar a realidade da cidade do Rio de Janeiro, possibilitando uma melhor aplicação das leis que possuem uma pegada ambiental.
Propostas de atuação
A PNRS (lei 12.305/2010) inclui a educação ambiental como um instrumento de sua aplicação. Faz-se necessário salientar que embora a Lei Ordinária 6.458/2019 esteja lidando com a questão dos resíduos sólidos e o meio ambiente, a mesma não prevê nenhum tipo de programa de educação ambiental em seu texto. A PNRS também prevê a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que deveria abarcar prioritariamente programas e ações de educação ambiental. No âmbito municipal, esses programas poderiam utilizar a questão dos canudos para proporcionar um pensamento crítico extrapolando-os para os resíduos sólidos como um todo. É perceptível a ausência de programas ou planos de educação ambiental que incluam a discussão do consumismo, dos descartáveis plásticos e da gestão de resíduos a nível municipal. Buscando sanar essa lacuna, o presente trabalho apresenta algumas sugestões e traz em seus anexos materiais que podem ser utilizados como aporte para incrementar as políticas públicas de educação ambiental.
A inclusão da discussão da questão ambiental, dos microplásticos, dos resíduos sólidos e do consumismo utilizando como exemplo de discussão os canudos, que são um assunto atual, no ambiente escolar, em diversos níveis e com diferentes abordagens permitiria que as crianças aprendessem desde cedo sobre a existência das leis e políticas públicas voltadas para o assunto, facilitando sua aplicabilidade no futuro. Ampla divulgação de mídias digitais em veículos de comunicação, como o Youtube ou a Televisão aberta, abrangendo dados atuais e a realidade com o objetivo de conscientizar a população sobre a existência da lei e dos motivos que levaram que a mesma fosse implementada. É importante destacar a necessidade de equipes interdisciplinares para produção de tais conteúdos. A utilização de material escrito, com informações sobre a legislação, as consequências de não cumpri-la e as alternativas mercadológicas à utilização de canudos plásticos disponíveis poderia também ser um veículo de comunicação com a população. Esse tipo de material poderia, ainda, ser interativo, como no caso dos aplicativos.
Abordagem do assunto em painéis, pôsteres e em exposições museológicas, dentro e fora do ambienta acadêmico, buscando envolver o máximo de pessoas na discussão. Qualificar os professores da educação básica para discutir o assunto em sala de aula, levando o exemplo dos canudos como um iniciador da discussão das questões ambientais e plásticos descartáveis A proposta aqui realizada utiliza a vertente crítica da educação ambiental para desenvolver uma reflexão crítica e complexa sobre os canudos plásticos, buscando proporcionar ao indivíduo a possibilidade de expandir esse conhecimento para todo o problema ambiental. Nos anexos deste trabalho foi disponibilizado um modelo de panfleto, cujo conteúdo pode ser utilizado em projetos de educação ambiental de forma bruta ou ser modificado para transformações em mídias de ampla divulgação, desde que devidamente referenciado. Não obstante, é necessário ressaltar que apenas a utilização deste e outros materiais não constitui por si só um projeto de educação ambiental. O objetivo da elaboração destes materiais é suprir a ausência de disponibilidade dos mesmos, facilitando a elaboração dos projetos de educação ambiental.
Perspectivas futuras
Com a crescente urgência e preocupação coletiva com as questões ambientais, espera-se que mais iniciativas como a lei dos canudos no município do Rio avancem tanto no legislativo como no executivo. A exemplo disto, ainda no ano de 2019 foram proibidas as sacolas plásticas convencionais, feitas exclusivamente com material plástico. Por meio de políticas públicas e institucionais de educação ambiental, espera-se que os consumidores se conscientizem e reflitam sobre a real necessidade de usar outros materiais descartáveis, como garrafas e sacolas plásticas. Essas iniciativas individuais influenciam as indústrias a se reinventarem para atender a essa nova demanda mercado, com produtos mais criativos, sustentáveis e economicamente viáveis. O banimento dos canudos plásticos na cidade do Rio de Janeiro estimula a adoção dessa medida em todo o território nacional. Projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados preveem a proibição de uso, fabricação e comercialização dos canudos plásticos em todo o país.
A construção da consciência ambiental demanda tempo e esbarra com entraves sociais e econômicos, para diminuir o tamanho desse desafio é importante que o poder público forneça incentivos tributários para que os canudos se tornem mais baratos e possam alcançar mais pessoas. Além disso, a educação ambiental crítica por ter o papel de formar indivíduos e grupos sociais capazes de identificar, problematizar e agir em relação às questões socioambientais, terá um papel crucial se implementada de forma eficiente.
CONSIDERAÇÕES
A educação ambiental é um instrumento que influencia em diversos fatores ambientais e sociais, dentre eles a aplicabilidade de leis que possuem temas ambientais. Desta forma, é necessário incluir o planejamento de políticas públicas de educação ambiental nos textos das leis e colocá-las em prática para que os resultados almejados sejam alcançados. No caso dos canudos plásticos no Rio de Janeiro, a educação ambiental poderia ser uma grande aliada para aumentar o impacto da legislação e sua real aplicação. Percebe-se ainda uma lacuna entre a conscientização ambiental e o cumprimento da lei, que pode ser reduzida com a aplicação da vertente crítica da educação ambiental, na qual pretende-se impactar a população com a reflexibilidade e entendimento da complexidade ambiental.
REFERÊNCIAS
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Eu, Araguaia e tu, um tempo só.
Abraamicamente numerosas,
nos garantem o sonho proibido
as estrelas, lá fora canceladas.
O ipê batiza ainda com ouros gratuitos o Silêncio, o que nós, ó Araguaia, conseguimos salvar dos invasores.
Sempre ainda encontramos - eu e tu -
a pergunta inquietante de uma garça, na beira,
provocando respostas, acordando o Mistério.
Dom Pedro Casaldáliga