Revista Bureau Secovi- PE | N°20 - Abril / Maio 2014

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REVISTA DO

Abril / Maio de 2014 - Nº 20

SECOVIPE Sindicato da Habitação

VIDA DE SÍNDICO

Experiência faz a diferença na prevenção de conflitos

COBRANÇA Decisões favoráveis aos condomínios são arma contra a inadimplência

IMÓVEIS Administradoras dão mais segurança aos proprietários de imóveis para locação

CULTURA Período Junino desperta tradições e brincadeiras nordestinas


Sumário Editorial

03

Ajuda extra nos condomínios 04 e 05 Sustentabilidade

06 e 07 08

Câmara de Conciliação tem novidades

Vida de Síndico

14 à 17

Tempo de São João 18 à 21 Secovis lançam Portal Chave Fácil

22

ITBI ­ Alíquota reduzida para novas aquisições

23

Espaço Jurídico

Novos associados

09

Prevenção contra Incêndios

11

Administração de imóveis

12 e 13

26 à 29

Nossas Empresas

30

Nossos serviços 31

Âncora Imobiliária

Matos Oliveira Engenharia Ltda

Extra Prestação de Serviços

Petrus Engenharia

Imobiliária Arrecifes

Venezia Segurança Eletrônic

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Editorial

SECOVIPE Sindicato da Habitação

DIRETORIA

Cidadania é a bola da vez

Secovi-PE Rua Ernesto de Paula Santos, 960, loja 03, Boa Viagem, Recife – PE. Telefone: 81 2123 9400.

secovi-pe@secovi-pe.com.br www.secovi-pe.com.br

Elísio Cruz Jr. I Presidente do Secovi­PE O dia 15 de maio, considerado o mais intenso da recente greve da polícia militar em Pernambuco, funcionou também como um sinal de alerta para a nossa sociedade e como ponto de partida para reflexões sobre o comportamento do cidadão.

Em

plena quinta­feira, nos sentimos participantes de cenários que só havíamos visto em filmes sobre catástrofes: diversos

ruas pontos

desertas da

em

Região

Metropolitana do Recife , comércio fechado, medo, tensão, e o pior ­ atos de vandalismo e perda da moral e da ética, esse, itens indispensáveis para a existência de uma sociedade civilizada.00000000000000000000 Sobre esse momento cabem, no mínimo, dois temas a serem observados. O primeiro vem em forma de questionamento. Que tipo de cidadãos estamos nos tornando? Precisamos refletir sobre a direção que damos aos nossos valores, sobre a importância que conferimos ao relacionamento interpessoal, tão próprio do convívio em comunidade, sem falar no exercício do respeito ao próximo. Há que se analisar nossas práticas, sobretudo em momentos em que não nos sentimos passíveis de punição. Essa será a nossa verdadeira índole.

0000000000000000000

O segundo tema que chamou a atenção do Secovi diz respeito justamente à habitação. Não foi nas escolas, nos escritórios ou em repartições públicas que a população buscou abrigo naquele dia. Foi nos seus lares, a maioria condomínios, onde essas pessoas se sentiram seguras. Isso reflete a grande importância que este ambiente tem em nossas vidas. E é por isso que precisamos conservá­lo em boas condições tanto estruturais quanto de convivência. Nos dias de hoje, o formato predominante de moradia remete à vida condominial, ao respeito do espaço e dos direitos do próximo, à cordialidade e ao sentido de coletividade. Leve esse movimento também para as ruas. Esse sim, merece ser curtido e compartilhado.

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Elíso Correia da Cruz Júnior Vice-Presidente Helder Mendes Boia de Albuquerque Dir. Rel. Cc/ Órgãos Públ. e Outros O. Classe Luciano Moura Carneiro de Novaes Dir. de Incorporações Paulo Roberto B Miranda Dir. de Compra e Venda José Carlos Miranda Cordeiro Dir. de Adm. de Imóveis Denise Maria Batista Ferreira Dir. de Comunicação e Eventos Frederico Alisson de Souza Mendonça Dir. de Adm. de Condomínios Márcio Luiz de Oliveira Gomes e Silva 1º Secretário Silvio Fonseca 2º Secretário Gedeão Pontes Correia 1º Tesoureiro Daisy Machado Silva 2º Secretário Roberto Avellar B. Cavalcati Conselho Fiscal - Efetivo Eduardo Pereira Montenegro Abath Raimundo Sales Pereira Junior Telma Rejane de Souza Feitosa Torres Conselho Fiscal - suplente André Luis Souza Gonçalves da Rocha Conselho Fiscal -Suplente Ricardo Antunes Camelo Conselho Fiscal - Suplente Wiliam Martins Horta Conselho Consultivo Eduardo Franklin do N. Feitosa Genival Veríssimo de Aguiar Jairo Cavalcanti Rocha José Sérgio Miranda de Souza Maria da Conceição de Almeida Morais

Expediente Revista mensal do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco - Secovi-PE Nº 20 - Abril / Maio de 2014 Coordenação Editorial Lucimar Queiroz Impresso Comunicação Empresarial Redação: Gabriela Vasconcelos (DRT/PE 2698) Diagramação: Gabriela Vasconcelos Impressão: Brascolor

Abril/Maio de 2014 03


Confraternização Condomínio CONDOMÍNIOS DEVEM ESTAR ABERTOS PARA ESTE AJUDANTE MAIS QUE ESPECIAL

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, existe atualmente no país cerca de cinco milhões e quatrocentos mil pessoas com deficiência visual. Em Pernambuco, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, são aproximadamente 100 mil cidadãos cegos ou com baixa visão. Não é difícil imaginar que uma parte significativa dessas pessoas habitam em condomínios ou visitam amigos e parentes que residem nessas edificações. 00000000000000000 Cedo ou tarde, então, os moradores irão se deparar com um cidadão acompanhado por um cão­guia dentro dos muros do habitacional ou até no elevador social. Mas e se as regras do condomínio não permitirem a presença de cachorros, muito menos nos elevadores sociais? 00000000000000000000000 Bem, nesse caso, o morador queixoso ou o porteiro que impedir o acesso está precisando conhecer melhor outras regras. São elas, a Lei Federal

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11.126/05 e o Decreto 5.904/06. "A 11.126/05

assegura

a

pessoa

Lei Federal

portadora

de

deficiência visual usuária de cão­guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo,

sob pena da prática de ato de

discriminação, a ser punido com a

interdição e

aplicação de multas", explica o assessor jurídico do Secovi­PE, Noberto Lopes. 00000000000000000 O Decreto 5.904/06, por sua vez, regulamentou a lei mencionada acima,

definindo para seus fins a

deficiência visual, estabelecendo normas para a identificação do cão­guia e os limites para seu ingresso e privados.

permanência nos locais públicos e "Não se sobrepõem à esse direito

quaisquer restrições previstas

em convenção,

regimento interno ou regulamentos condominiais", afirma o advogado. A lei inclusive pune com multa


quem impede o trânsito dos deficientes visuais com seus cães­guia.

Conhecer para aceitar

Um cão­guia não tem o mesmo comportamento de um animal doméstico comum. Eles passam por treinamentos de quase um ano para exercer a sua função. Em geral, são escolhidos para serem treinados filhotes de raças consideradas de alto grau de inteligência, como Labradores ou Golden Retrievers. Durante todo o treinamento os cães também são introduzidos em ambientes familiares. São impressionantes as coisas que um cão­guia consegue fazer para ajudar o seu dono. Ele está apto a buscar objetos caídos e entregar ao seu dono, a abrir e fechar portas, apertar botões de solicitação de fechamento de semáforos, até fazer pagamentos e ligar máquinas de lavar roupas. Sem falar nos cães

treinados para assistência ainda mais específicas, como

acompanhar

portadores

de

Diabetes,

cardiopatas ou autistas. Por perto Em Pernambuco, o Kennel Club possui programa de treinamento de cães­guia. O treinamento é gratuito e os cães são doados para os portadores de deficiência visual. Em novembro de 2013, uma professora ­ sim, professora deficiente visual ­ residente em Casa Amarela, ganhou a companhia de Simba,

o

primeiro

cão­guia

treinado

em

Pernambuco, de acordo com o Kennel Club Pernambuco. Outros cães já estão em treinamento. Para mais informações, interessados podem fazer contato através do e­mail secretaria@kcep.com.br ou pelo telefone 81 3433­1638.

Um mundo mais inclusivo

Estudos apontam que os cães­guia oferecem mais do que o caminho certo para os seus donos. Eles dão segurança, equilíbrio físico e emocional, facilitam a socialização e trazem melhora na auto estima da pessoa. Ou seja, fazem pela pessoa muito mais do que uma bengala é capaz. Abril / Maio de 2014 05


Sustentabilidade PREFEITURA DO RECIFE DISCUTE PROJETO DE LEI SOBRE TELHADOS VERDES Ganha cada vez mais corpo o conceito de

O projeto tem entre seus objetivos, não apenas

sustentabilidade na construção civil. Com isso, novas

melhorar o aspecto paisagístico da cidade, mas

tecnologias vão surgindo a fim de atender essa

principalmente reduzir as ilhas de calor. Em seu texto,

demanda. Entre elas, destaca-se o telhado verde ou

destaca: “Telhado Verde é uma camada de vegetação

ecotelhado. Trata-se de uma cobertura vegetal que, de

aplicada sobre a cobertura das edificações, como

acordo com estudos universitários, é capaz de reduzir

também sobre a cobertura da área de estacionamento,

em até 5,3º Celsius a temperatura do ambiente e ampliar

e piso de área de lazer, de modo a melhorar o aspecto

em 15,7% a umidade relativa do ar. A adoção desse tipo

paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver parte do

de cobertura também se coloca como solução ao

escoamento superficial e melhorar o microclima com a

problema da falta de espaços para abrigar áreas verdes.

transformação do dióxido de carbono (CO2) em

No Recife, desde o final de 2013, está em tramitação o

oxigênio (O2) pela fotossíntese”. 0000000000000000

Projeto de Lei Nº 067/2013, de autoria da Prefeitura do Recife, que dispõe sobre a melhoria da qualidade ambiental das edificações por meio da obrigatoriedade e instalação do telhado verde ou ecotelhado. 0000000

De acordo com o proposto, habitacionais com mais de quatro pavimentos deverão ter telhados verdes. O mesmo valerá para edifícios não habitacionais com mais de 400 m² de área coberta.000000000000000

Exemplo de condomínios residenciais em Munique, na Alemanha, com telhados verdes

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O projeto foi tema de audiência pública realizada em março de 2014. Participaram da audiência representantes do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Pernambuco, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, do Instituto Pelópidas Silveira, da

Secretaria de

Desenvolvimento e Planejamento Urbano, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Pernambuco, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI, da Universidade Federal Rural de Pernambuco e da Ecogreen Idéias Sustentáveis. Caso venha a ser promulgada a Lei, destaca-se que a obrigatoriedade remete às novas construções. No entanto, a adoção de telhados verdes por condomínios já em atividade é perfeitamente possível.

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Jurídico JÁ VIGORAM NOVOS VALORES PARA A 1ª CCA-PE

Já está em vigor as novas regras e valores referentes ao andamento dos processos protocolizados na 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco CCA-PE, anunciados pelo Secovi-PE em abril. Com isso, os condomínios associados ao Secovi-PE não pagarão custas para protocolar ações perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem..00000000000000000000000 Estas somente serão devidas a partir do momento em que, não existindo Cláusula Compromissória na Convenção do Condomínio as partes firmarem o Compromisso Arbitral; ou, existindo Cláusula Compromissória, o processo for encaminhado para o

independentemente da quantidade de devedores/partes ou R$ 10,00 se preferir a prática do ato via correios.000000000000000000000000000000 Havendo acordo, o condomínio pagará/antecipará, ainda, a importância de R$ 50,00 correspondente as custas da homologação do acordo. Se o processo for para o árbitro julgador, não haverá o pagamento das custas de homologação (R$ 50,00), contudo deverá o condomínio antecipar os honorários arbitrais, estes fixados em R$ 400,00 para valor da causa até R$ 100 MIL REAIS e R$ 600,00 para valor da causa superior.

árbitro julgador.0000000000000000000000000000000 "Em qualquer uma das situações, as custas serão pagas/antecipadas pela parte que protocolou a ação e corresponderá a R$ 100,00 para os condomínios associados e R$ 120,00 para os não associados.",

IMOBILIÁRIAS, ADMINISTRADORAS, INCORPORADORAS, CONSTRUTORAS E DEMAIS INTERESSADOS

explica o coordenador da 1ªCCA-PE e do corpo jurídico do Secovi-PE, Márcio Miranda.00000000000000000 Miranda adianta ainda que, caso o condomínio prefira que o devedor seja citado ou intimado por meio do Mensageiro Arbitral, este deverá pagar, no momento da protocolização da ação, a importância de R$ 50,00. Se qualquer um desses atos for praticado no mesmo condomínio, o valor será de R$ 35,00 entre duas e três pessoas a serem citadas ou intimadas. Tratando-se de casal, o valor será R$ 60,00. O valor da Carta de Cientificação será de R$ 50,00. No entanto, acima de quatro cientificações o valor será R$ 30,00. 0000000000 Não desejando realizar este investimento, o condomínio poderá solicitar que tais atos sejam praticados via correios, hipótese em que o valor será de R$ 10,00 por devedor. Para condomínios não associados o valor será de R$ 50,00

08 Abril/Maio de 2014

Para os associados diversos de condomínio, o procedimento quanto ao momento do pagamento/antecipação das custas iniciais permanece o mesmo, sendo que estas (custas) são fixadas em R$ 100,00. Não associados R$ 120,00. O valor para diligências através do Mensageiro Arbitral é de R$80,00. 00000000000000000000000000000000 Havendo acordo, o reclamante/autor antecipará, ainda, a importância de R$ 50,00 correspondente as custas da homologação do acordo. Se o processo for para o árbitro julgador, não haverá o pagamento das custas de homologação (R$ 50,00), contudo, houve redução dos valores dos honorários arbitrais. Agora, quando o valor da causa for de até R$ 100 mil, os honorários serão de R$ 800,00. Para causas acima desse montante, os honorários serão de R$1.350,00.


Institucional

ABRIL

ENTIDADE EM EXPANSテグ Cond. Edf. Chateau Beaujolais Cond. Edf. Lemeridiem Cond. Edf. September Cond. Edf. Nossa Senhora da Boa Viagem

19

Cond. Edf. Morada do Umbuzeiro Cond. Edf. Augusto Braga Cond. Edf. Imola Cond. Edf. Cidade Sul Cond. Edf. Maria Angela Lucena Cond. Edf. Oxford e Manchester Cond. Edf. Luar dos Corais Cond. Edf. Ellis Regina Cond. Edf. Praia De Guaiuba Cond. Edf. Maria Lucia Cond. Edf. Sagarana Cond. Residencial Caribeville Ii Cond. Edf. Ana Regina

E vi-P eco S a O o s as b aos テ。 d das vin s o nov iados c s s a o

18

MAIO

05

06

Feveriero/Marテァo de 2014 09



Cursos PREVENÇÃO E COMBATE À PRINCÍPIO DE INCÊNDIO

De 19 à 21 de maio, a Unisecovi-PE promoveu a segunda turma do curso "Prevenção e Combate à Princípios de Incêndio", fechando o número de 40 funcionários de condomínios capacitados desde a sua edição. O curso é um dos mais dinâmicos oferecidos pelo Secovi-PE, em parceria com a Treinandos. O conteúdo programático foi repassado aos alunos durante 12 horas/aula, pelo sargento do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, Luciano Guarino. A fim de conquistar a atenção e a empatia dos alunos, o sargento procurou relacionar os tópicos abordados aos tipos de acidentes mais frequentes nos condomínios. Para cada assunto tratado, promoveu simulações de ocorrências na sala de aula, ocasiões em que os alunos tiveram que mostrar o que foi aprendido na parte teórica, com a orientaçãode Guarino. Outra prática que marcou o dinamismo do curso foi a caminhada pelos corredores e escadas do empresarial onde o Secovi-PE é sediado, na qual o instrutor explicava procedimentos para cada local em que transitava com o grupo. De volta à sala de aula, também foram apresentados vídeos com reportagens de cenas reais de incêndios em edifícios. Para os funcionários do Edf. Nossa Senhora Aparecida, Sílvio José e João Almeida, que participaram desta segunda edição, o curso foi muito interessante e instrutivo. "Nos ensinou muitas

coisas

que

enriqueceram ainda mais nossos conhecimentos", falaram.

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Administração

CUIDADOS COM O ALUGUEL POR TEMPORADA Gastos elevados com hotéis durante viagens de lazer ou de trabalho tem feito com que o brasileiro preste um pouco mais de atenção em outra modalidade de hospedagem: o aluguel por temporada. Alie a boa relação custo benefício à facilidade de encontrar imóveis através de ferramentas de internet com esse propósito, e você tem um crescimento notório desse nicho de mercado. 0000000000000000000000000 Mas para que tudo transcorra sem surpresas desagradáveis, a diretora de Administração de Imóveis do Secovi-PE, Denise Ferreira dá orientações importantes. Segundo ela, para que tudo fique bem claro entre locador e locatário, é importante que seja feita uma vistoria no imóvel com fotografias e relatórios dos móveis, utensílios e estado geral do imóvel. «O proprietário do imóvel deve também reter como fiança um valor acordado entre ele e o locatário para cobrir eventuais danos», opina ela. Terminado o período da estadia, o ideal é que antes de receber a chave do locatário o locador faça uma vistoria de entrega. Segundo a diretora, o pefil do público que opta por essa

modalidade de aluguel é bastante diversificado e vai desde profissionais que vão participar de cursos curtos em outras cidades, até famílias que desejam passar uma temporada na praia ou no campo, sem arcar com os custos de um hotel, prática bastante difundida em outros países.

No campo, na praia ou na cidade, aluguel por temporada sempre requer cuidados especiais

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Administração

Outra dica para evitar dívidas futuras é combinar previamente o acerto de contas como a de energia. Muitos contratos prevêem a anotação do volume de kilowatts utilizado pelo contratante. 00000000000 O uso correto do imóvel ou a obediência às regras do condomínio também devem ser colocados de forma transparente, inclusive porque no caso de uma infração, a multa segue para o proprietário do imóvel. Este, por sua vez, deve se precaver através de acordos firmados com o locatário. 000000000000000000

0000000

«Nem sempre o proprietário está alerta a esses detalhes, sendo o ideal que ele busque os serviços de

uma empresa administradora de imóveis», lembra ela. «É mais prático e seguro», considera. O mesmo vale para o locatário, que deve buscar referências e se certificar quanto às características do imóvel que está locando.

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Vida de Síndico QUANDO SER SÍNDICO É UMA QUESTÃO DE VOCAÇÃO

Quando Teresinha de Jesus Carneiro parou para conceder a entrevista que daria origem à essa reportagem, ela estava radiante. Não faltavam motivos, já que a socióloga estava tomando posse naquela mesma tarde do seu apartamento no Edf. Novo Jardim, em Boa Viagem. Embora estivesse recebendo as chaves naquela data, a relação de Teresinha com o condomínio tinha mais tempo: ela já era a síndica, a primeira. 000000000000000000 Quem a conhece não pode deixar de notar que esta deve mesmo ser uma questão de vocação, daquelas que só entende quem passa pela mesma situação. É que Teresinha também é síndica do condomínio onde reside atualmente, em Jaboatão. Não, ela não é síndica profissional, é uma questão de gosto mesmo. 0000000000000000000000000 A síndica guarda consigo lições do tempo em que foi funcionária do Banco do Brasil ‐ 31 anos ‐ e não economiza experiência na hora de administrar os dois condomínios. Para o Novo

Jardim, ela trouxe ainda na bagagem o que aprendeu durante oito anos no comando do outro condomínio, com destaque para os cuidados a fim de evitar desentendimentos dos moradores entre si ou com a gestão. No novo condomínio são 58 famílias em processo de conhecimento, uma vez que o empreendimento começou a ser entregue em julho de 2013. Funcionários ‐ De acordo com a síndica, para coordenar bem o corpo funcional, não tem mistério. «Ninguém

Funcionários de condomínios tiveram ainda exemplos de ações apresentadas pelo instrutor da Treinandos.

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inventa moda. Você só tem que seguir a lei», considera. Teresinha diz que orienta sempre os funcionários a serem sindicalizados. Outro ponto que faz questão é a qualidade do trabalho desempenhado pela equipe. «Todo profissional precisa de conhecimento técnico», acredita ela. «Aqui, todos vão ser encaminhados para os cursos do Secovi», adianta. Aproveitando a fala sobre o sindicato, ressalta: «A gente precisa muito do Secovi, pois a lei trabalhista muda muito e não tem como um síndico estar a par de tudo». Na medida que for se familiarizando com as demandas do prédio, Teresinha vai decidindo também quanto à necessidade de contratar um gerente de condomínio. Estrutura ‐ Quando o empreendimento foi entregue, Teresinha lembra que fez um check‐list não só da estrutura, como também de toda a parte documental. Para que o trabalho fosse bem feito, contou, e ainda conta, com a

dedicação do sub‐síndico e do conselho fiscal. «Todos tem sido muito atentos e participativos», fala. Ela recorda que durante a construção também foi bastante presente no acompanhamento das obras. 0000000000 iniciada a sua gestão, confirmou mais uma vez uma lição que havia aprendido não só no outro condomínio, como também no banco: é de grande valia entender da parte financeira. «É bom saber como organizar os recursos, principalmente os alheios, de forma a proporcionar para esta comunidade qualidade de vida e retorno financeiro», destaca. Dia a Dia ‐ Para a vida condominial seguir nos conformes, os condôminos trataram logo de estabelecer algumas regras relacionadas às reformas tão comuns por ocasião da entrega dos imóveis. Padronização foi a palavra de ordem, pautando do fechamento das varandas à colocação das redes de proteção. 00000000000000000 Abril/Maio de 2014 15


para ninguém se fazer de desentendido, todas as determinações são definidas nas reuniões de condomínio e registradas em ata. «Aqui, a ata é lei», brinca a síndica, que diz ainda tomar muito cuidado e escutar os moradores na hora de tomar as decisões mais importantes. Para cada decisão é feito um registro. «Não há um consenso para tudo, claro, mas respeita‐se a maioria», diz, experiente. Nesse pouco tempo de existência, o condomínio Novo Jardim já passou por algumas melhorias. O contrato e a instalação de gás foram trocados para o gás natural, bem menos poluente e barato. «Além de termos nos beneficiado financeiramente, estamos preservando o meio ambiente », comenta ela, destacando as vantagens do gás natural. Na área de segurança, foram instalados em pontos estratégicos câmaras, sensores de presenças e espelhos refletores. O próximo passo é a inscrição no programa De Olho na Rua. Chama a atenção no condomínio o cuidado com a acessibilidade. Em toda a área comum o acesso é possível para cadeirantes, por exemplo. Os banheiros também são adaptados com barras de apoio, entre outras providências. O sistema hidráulico instalado também facilita a vida do morador, uma vez que estão disponíveis duas caixas d´água interligadas com by pass. Quando uma passa pela limpeza periódica, os apartamentos não ficam sem água durante a execução do serviço. 00000000000 Ainda sobre estrutura, entre as metas de Teresinha, está a climatização com sistema central do amplo salão de festas e o seu isolamento acústico.

16 Abril/Maio de 2014


Mesmo diante de todo o trabalho, Teresinha titubeia um pouco quando fala em sair do seu antigo apartamento para o imóvel novo. «Amo aquele prédio, enraizei lá. Está sendo difícil sair, mas como estou perto de completar 60 anos, aqui fico mais próximo do centro e terei mais segurança e comodidades», pondera, já com saudades. 000000000000000000 Para os companheiros síndicos, ela compartilha alguns pontos da cartilha a qual segue: 1‐ Competência se adquire com estudo;0000000000000 2 ‐ Para ser síndico, é preciso ter disponibilidade.0000000 3‐ Em um condomínio, o viés econômico deve estar à disposição do capital humano. «Todo proprietário de imóvel é no fundo um investidor. E ninguém quer ficar no prejuízo», finaliza, não sem antes agradecer a uma longa lista de parceiros.

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Cultura

PERNAMBUCO DE TRADIÇÕES E SIMPATIAS

São três santos, um dia para cada um deles - 13, 24 e 29 de junho. Mas em Pernambuco, Santo Antônio, São João e São Pedro ganharam o mês inteiro de comemorações. E não é só de festa que é feito nosso período junino. Trata-se de uma verdadeira celebração à cultura nordestina, com direito à acepipes típicos, trajes «matutos», fogos, fogueiras e, o melhor, espaço de sobra para extravasarmos sem pudor crendices e simpatias. Tudo embalado por muito forró, seja qual estilo for. E olha que não são poucos! Os Santos - Se é para festejar, é bom que o caboclo saiba quem são os anfitriões. O primeiro dessa reza, Santo Antônio, é o Santo casamenteiro. Esse não conheceu Jesus Cristo, pois foi monge franciscano lá

pelos idos de 1220, em Pádua, na Itália. Já naquele tempo era sabido que ele protegia os enamorados, pedindo até donativos às famílias mais abastadas para ajudar nos casórios. Se a moça ou rapaz quiser saber de antemão o nome daquela pessoa com quem pretende passar toda uma vida, a hora de perguntar é essa. Dá-se jeito também para quem está procurando uma paixão ardente, quem está solterão ou solterona. Tem simpatia até para quem está na melhor idade mas ainda anseias pelas faíscas do amor. 000000000000000 O segundo da lista, na verdade é o mais importante em toda essa história. E não é que foi no nascimento de São João, o primo de Jesus, que surgiu a tradição das

"Ponha a imagem do Santo Antônio debaixo de sua cama, durante três noites seguidas. Antes de dormir, imagine seu corpo rodeado por uma luz rosada. Na manhã do quarto dia, prepare um banho de casca de maçã com uma colherada de mel. Você vai conhecer rapidamente uma pessoa muito especial. Comece no dia de Santo Antônio ou no dia 13 de qualquer mês»

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fogueiras que tanto animam e aquecem as festas juninas? É que este foi o sinal combinado entre as primas Maria e Isabel, para noticiar o nascimento do bebê João

quando viesse ao mundo. São João,

segundo o Evangelho de São Lucas, batizou muitos judeus, inclusive Jesus, nas águas do Rio Jordão. O ritual do batismo pela água é até hoje adotado pelos povos cristãos. 000000000000000000000000000000 Encerrando o período junino, temos São Pedro. O santo tem a posse da chave dos portões do Céu. Também é para ele que a gente pede para chover neste Nordeste quente danado. Então ninguém quer encrenca com o barbudinho, não é mesmo? 0000000000000000000 Brincadeiras à parte, coube à São Pedro ser considerado

pela igreja católica como aquele que foi responsável pela pedra fundamental da religião de fato instituída. Apóstolo dos mais importantes, segundo as escrituras, recebeu a tarefa do próprio filho de Deus. Os festejos - «Alumiados» pelas fogueiras, os arraiais, ao longo do tempo, se espalharam por esse Brasil, onde quer que o nordestino tenha colocado o pé. Mas com força mesmo, o trio pé de serra toca é em Pernambuco.

"Para um solterão ou solteirona encontrar a sua cara-metade, corte três palmos de uma fita branca. Amarre numa imagem de Santo Antônio. Coloque-a em seu quarto e peça a Santo Antônio para que arrume casamento para o dito cujo ou dita cuja. Se é você mesmo, a simpatia também pode ser feita. Peça para que a sua mãe ou uma amiga fiel faça a simpatia, sem que você veja".

Abril/Maio de 2014 19


Cultura

Ao som da zabumba, da sanfona e do triângulo, o povo dança forró, seja ele pé de serra, universitário ou estilizado - os estilos não param de proliferar. E as tradicionais quadrilhas, inusitadamente não param de se reinventar. Há quem critique as novidades, há quem se divirta com elas. Mas o certo mesmo é que as quadrilhas animam a multidão seja qual for a história contada. Para quem não sabe, sua origem remonta à uma adaptação de contradança européia com um dedinho da Holanda, de Portugal e até da França. Então se a matuta resolver trocar a chita florida pelo cetim rosado, quem somos nós para

Pé de Moleque Ingredientes - 1 kg de massa de mandioca lavada, espremida e peneirada, 4 ovos, 2 colheres (sopa) de manteiga ou margarina derretida, 2 cocos secos ralados, 4 copos de água para tirar o leite dos cocos, 300 g de castanha moída, 100 g de castanha inteira para decoração, 1 colher (sopa) de cravo moído, 1 colher (sopa) ervadoce moída, 1 colher (sopa) de canela em pó, 4 xícaras (chá) de açúcar, 1 colher (chá) rasa de sal. Modo de Preparo - Coloque numa tigela a massa peneirada. Bata no liquidificador o coco ralado e a água, peneire e reserve. Leve ao fogo baixo as 4 xícaras de açúcar, o cravo e a ervadoce até formar uma calda. Reserve. Junte aos pouco à massa peneirada, os

20 Abril/Maio de 2014

discutir? Fogão de lenha - Feliz daquele que um dia teve oportunidade de experimentar um milho assado direto na fogueira, uma canjica preparada em panela de barro, sobre um fogão à lenha ou uma pamonha artesanal. A gastronomia junina é de fato um capítulo à parte na tradição pernambucana. Não pode também faltar à mesa iguarias como o pé-de-moleque, bolo cuja massa é preparada com castanha e massa de mandioca, sem falar no Souza Leão, de comer de joelhos, agradecendo aos três santos juninos. Brilho e brincadeiras - Para finalizar, não era possível

ovos inteiros, a manteiga, a castanha moída, a canela e o sal, alternando com o leite de coco peneirado, misturando tudo com uma colher. Leve ao forno quente, em forma untada. Decore por cima com as castanhas inteiras. OBS: A mistura fica um creme ralo. Fonte: Site www.receitastipicas.com


que esquecêssemos outro ícone do período junino - os fogos de artifício. Além dos

inocentes «traque de

massa» e «estrelinha», não podem faltar nas festas também os vulcões de tamanhos variados, rojões e fogos que explodem nas alturas em brilhos e cores, um deleite para os olhos dos matutos, matutas e matutinhos de ocasião. 00000000000000000000000 Cidade-sede - Aproveitando o jargão da Copa do Mundo, que este ano nos premiou com bandeirinhas verde e amarelas, segue aqui a listinha das cidades em

Petrolina. São centenas de arraiais, shows, apresentações de quadrilhas, bacamarteiros e tudo mais a que o período junino nos dá direito. Nos sites das prefeituras, as programações já estão disponíveis.

que os festejos juninos mais encontram abrigo, a começar pela princesinha do Agreste e capital do forró, Caruaru. Logo em seguida vem Gravatá, Arcoverde e

Imagens: Quadrilhas de Caruaru / Makermidia/ Rodrigo Moreira

Abril/Maio de 2014 21


Imóveis SECOVIS DE TODO O BRASIL SE UNEM NA CRIAÇÃO DO PORTAL CHAVE FÁCIL

É verdade que encontrar o imóvel ideal para quem quer

meses na web, tem sido motivo de comemoração e

comprar ou alugar se tornou mais fácil, após a adoção

entusiasmo. "O Portal Chave Fácil é o reflexo de uma

do meio virtual pelas imobiliárias, como ferramenta de

grande vitória do segmento e já é conhecido como o

exposição das unidades disponíveis. Agora, com o novo

portal das imobiliárias", diz. Segundo ele, o Chave Fácil

Portal Imobiliário Chave Fácil, além de fácil, a tarefa

será fonte também de informações para a composição

ficou também agradável e envolvente. Para quem ainda

de um cenário confiável do mercado de venda e locação

não conhece, o Portal Chave Fácil foi criado em conjunto

de imóveis nas cidades em que está presente. É possível

pelos Secovis de todo o Brasil, o que lhe dá credibilidade

compor perfis dos imóveis com maior velocidade de

e maior abrangência, multiplicando as oportunidades

comercialização, bem como dos potenciais adquirentes

de forma incomparável. 000000000000000000000000

ou locatários, por exemplo. São informações de

Atualmente, no Portal é possível encontrar imóveis

importância indiscutível na elaboração de estratégias

localizados em vinte estados da federação, entre novos

de negócios. 0000000000000000000000000000000000

e usados. Através dele, é possível organizar projetos,

O vice-presidente do Secovi-PE, Helder Mendes,

reunir os imóveis favoritos encontrados através da

destaca, por sua vez, a qualidade e credibilidade das

busca, o que facilita comparações, compartilhar esses

informações postadas beneficiando o usuário. "O Portal

projetos e até discuti-los com outros usuários. E caso o

tende a ser um dos maiores e melhores do país",

internauta necessite a orientação de uma imobiliária

considera ele. A participação no Portal é aberta para

para fazer a sua escolha, é só solicitar através do Portal

todas as imobiliárias associadas ao Secovi-PE. Para

mesmo. 0000000000000000000000000000000000000

inserir gratuitamente os imóveis, basta marcar essa

Para o presidente do Secovi-PE, o Portal, há quase três

opção no sistema desenvolvido pela Mix Tecnologia.

Imóveis no bairro de Boa Viagem, em Recife, estão entre as opções do Chave Fácil - www.chavefacil.com.br

22 Abril/Maio de 2014


Imóveis ALÍQUOTA DE 1,8% NO ITBI AINDA É VÁLIDA PARA NOVAS AQUISIÇÕES

Os adquirentes de imóveis novos, usados ou em construção que estiverem atentos aos prazos estabelecidos pela Lei

17.904/13, da Prefeitura do

Recife, poderão ser beneficiados com a alíquota reduzida do ITBI, de 1,8% do valor do imóvel. Cada uma dessas situações tem prazos específicos. De acordo com o secretário de Finanças da PCR, Roberto Pandolfi, que esteve na sede do Secovi por ocasião do lançamento da lei, no final de 2013, a ideia é incentivar o registro dos imóveis evitando a prática dos contratos de gaveta. 00000000000000000000000000000000 A fim de informar o contribuinte de forma clara, a Prefeitura do Recife lançou uma cartilha com explicações e respostas para as principais dúvidas. De acordo com o material, no caso de imóveis adquiridos prontos para uso, o novo proprietário deve requerer seu ITBI em um prazo de 30 dias contados a

fase de sua construção. Nesse caso, para fazer jus à alíquota de 1,8%,o adquirente do imóvel em construção deve requerer o seu ITBI no limite máximo de 30 dias contados da data do Habite-se. O prazo é maior para os imóveis adquiridos através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH: são 180 dias contados da data do Habite-se. Mesmo com a alíquota reduzida, a PCR ainda possibilita ao adquirente o parcelamento do tributo em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$200,00. O ITBI é devido sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. O imposto é de responsabilidade de quem compra e sua quitação é condição indispensável para a lavratura da escritura e registro imobiliário. 00000000000 Fora dos prazos citados pela lei, a alíquota volta para 3% do valor do imóvel.

partir da assinatura do contrato particular.0000000000 Mas se a aquisição do imóvel pronto para uso tiver o preço financiado em mais de 12 meses, o adquirente deverá requerer o ITBI no prazo de 90 dias, contados da assinatura do contrato particular. 00000000000000 Outra situação remete aos imóveis adquiridos ainda na

Abril/Maio de 2014 23


Cobrança NOVA VITÓRIA DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA NO COMBATE À INADIMPLÊNCIA

O Departamento de Cobrança gratuita do Secovi-PE está comemorando mais uma vitória na guerra dos condomínios contra a inadimplência. Trata-se de uma decisão judicial favorável ao condomínio emitida pela Justiça Comum envolvendo um único proprietário inadimplente que não poupou trabalho ao condomínio e à equipe de advogados do Secovi para quitar sua dívida.0000000000000000000000000000000000 De acordo com a advogada Érica Oliveira, do

Apenas com a ciência do processo na Câmara Arbitral o inadimplente pagou duas das três taxa devidas

Departamento de Cobrança, foi na virada de 2009 para 2010, que o representante do condomínio em questão procurou o sindicato com o objetivo de interpor uma ação de cobrança em face de um morador que devia três taxas condominiais. "Colocamos a ação inicialmente perante a Câmara Arbitral, mas o devedor sequer compareceu a uma audiência na câmara", conta a advogada. A iniciativa, no entanto, não foi em vão. Após ciência da ação arbitral, o devedor pagou duas das três taxas.00000000000000000000000000000000 O condomínio, certo do seu direito, buscou também a última taxa devida. Em 2011, com a orientação do Departamento de Cobrança, colocou o processo na justiça estadual, mas o caminho para o desfecho satisfatório não foi fácil. "Em virtude de ter o veículo arranhado nas dependências do condomínio, o

devedor alegou que não pagaria a taxa

e que o

conserto de seu carro, teria sido exatamente do valor da taxa em aberto", fala Érica Oliveira. "Ele juntou o valor do conserto e pediu ao juiz a condenação do condomínio ao pagamento do advogado dele, por litigância de má-fé", diz ainda.000000000000000000 Finalmente, após dois anos, o juiz apreciou a questão de mérito e impôs ao condômino inadimplente a condenação ao pagamento dos valores em aberto. Na sentença, o juiz deixou claro que a taxa de condomínio não pode ser objeto de transação. Sobre o prejuízo alegado pelo condômino, foi da opinião de que não se aplica a responsabilidade do condomínio, uma vez que a segurança e guarda dos objetos na área

«Taxa de condomínio não pode ser objeto de transação» Dra. Érica Oliveira

comum do condomínio é de responsabilidade de cada condômino, proprietário do objeto. "Para ter entendimento contrário à esse, é necessária cláusula expressa na convenção condominial", explica a advogada do Secovi-PE.000000000000000000000000 Pode parecer pouco o valor de apenas uma taxa condominial para todo esse trabalho na Justiça Estadual, mas são atitudes como esta que inibem a prática da inadimplência e mostra que já passou da hora das pessoas assumirem e honrarem suas responsabilidades.

24 Abril/Maio de 2014


Cursos SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA PROBLEMAS HIDRÁULICOS ATRAI CONDOMÍNIOS

Mais uma turma de funcionários de condomínios foi capacitada através do curso "Soluções

Práticas para

Problemas Hidráulicos", promovido pela UnisecoviPE, em parceria com a Tigre. Ministrado na sede do SecoviPE, o curso reuniu 25 trabalhadores. O conteúdo programático foi repassado pelo instrutor Técnico da Tigre, Fernando Costa, que abordou os assuntos com bastante dinamismo. Entre os recursos utilizados, estavam os vídeos de curta duração com demonstrações de situações relacionadas à problemas hidráulicos, além de peças para reparos hidráulicos, disponíveis para o manuseio dos participantes. Interessados, os participantes fizeram diversas perguntas ilustrando problemas comuns nos condomínios.

MELHORIA NA QUALIDADE NO ATENDIMENTO EM PORTARIA SEGUE O MAIS REQUISITADO Entre os meses de maio e junho, foram promovidas mais duas edições do curso "Melhoria na Qualidade no Atendimento em Portaria", um dos mais requisitados pelos condomínios associados. Com isso, foram beneficiados ao todo mais de sessenta porteiros. Somente este ano, o número de funcionários capacitados pelo curso já chega a 200. Foram duas turmas realizadas em Caruaru e quatro no Recife.

Rua João de Deus, nº 37 Torre | Recife | PE (81) 3446.1630 | 9480.2469 | 3077.1504 extraservicos@hotmail.com

Abril/Maio de 2014 25


Dúvidas Jurídicas Respostas concedidas pelo consultor jurídico do Secovi-PE, Dr. Noberto Lopes

DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

o empregador deverá indenizar o empregado nos moldes estabelecidos no enunciado 291 do TST, sendo observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 7.º, inciso XXIX, alínea "a". O

A COMPESAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PODE SER EFETUADA SEM A ANUÊNCIA DO EMPREGADO E EMPREGADOR?

pagamento desta indenização deverá ser realizado, contra recibo, tendo caráter meramente indenizatório. SÚMULA 291 DO TST:

NÃO. Empregador e empregados poderão acordar a compensação da jornada de trabalho com escalas de 12x36, 12x35, 5x1, 6x2. Em caráter excepcional, havendo a necessidade de substituir empregado submetido ao regime de 12x36 ou 12x35, por motivo de férias, licenças médicas, benefícios previdenciários e/ou licença maternidade, poderá ser praticada a jornada de trabalho de 12x12, hipótese em que o empregado substituto receberá a remuneração do substituído enquanto perdurar a substituição. Todas as jornadas acima citadas somente poderão ser praticadas desde que assistidos pelos sindicatos obreiro e patronal, os quais serão intervenientes necessários em acordo para compensação de jornada de trabalho, devendo o acordo ser escrito e uma via arquivada nos sindicatos intervenientes. AS HORAS EXTRAS HABITUAIS, SÃO INCORPORADAS DEFINITIVAMENTE AO SALÁRIO DO EMPREGADO? NÃO. Nas hipóteses em que o empregado receba, habitualmente, horas extras e a admissão de um novo regime laboral, importe na extinção das horas extras,

26 Abril/Maio de 2014

TST Enunciado nº291 - Res. 1/1989, DJ 14.04.1989 -Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Supressão do Serviço Suplementar - Indenização A supressão, pelo empregador, doserviço suplementar prestado com habitualidade, dura nte pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Revisão do Enunciado nº 76 - TST). A JORNADA 12X35 PODERÁ SER APLICADA AO PORTEIRO NOTURNO? NÃO. Somente será permitida a jornada de trabalho de 12x35, para os porteiros que laborem no horário diurno, sendo obrigatória a concessão de 01 (uma) hora de gozo para intervalo de refeição, não podendo ser indenizada. Que, nesse


Dúvidas Jurídicas caso, já que há o gozo do intervalo de refeição de tal período não é computado na jornada de trabalho,

Respostas concedidas pelo consultor QUAIS OS jurídico do CUIDADOS Secovi-PE, QUE DEVEM SER TOMADOS COM A CONCESSÃO Dr. Noberto LopesDO AUXÍLIO TRANSPORTE?

conforme determina o art. 71,§2º, da CLT, não é devido nenhum pagamento de hora extra, posto que, o empregado está laborando 12 horas com descanso de 35 horas, conforme autorizado na Convenção Coletiva de Trabalho.

Quando solicitado, por escrito pelos empregados, o empregador fornecerá aos mesmos, mediante recibo, vale-transporte a ser utilizado nos dias efetivamente trabalhados no mês, sendo certo que o empregador poderá descontar do salário base do empregado o percentual de até 6% (seis por cento), nos termos da

O QUE FAZER PARA O PORTEIRO NOTURNO QUE TRABALHA NO REGIME DE 12X36, NÃO INCIDIR EM HORA EXTRA?

lei. Os empregados deverão utilizar o respectivo vale, exclusivamente, para o seu percurso residênciatrabalho e trabalho-residência, devendo o empregador alertar o empregado sobre a implicação de eventuais informações inverídicas, como, por

Para que o empregado noturno, que labora no horário

exemplo, a utilização do vale-transporte para outro

de 12x36, não tenha direito ao pagamento da 13ª.

fim diverso do ora previsto, ou a real desnecessidade

(décima terceira) hora laborada com acréscimo de

do mesmo, as quais poderão ensejar demissão por

50% (cinquenta por cento), em função da redução do

justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.000000000

horário noturno, que é de 52minutos e 30 segundos,

Os empregados que por meios próprios realizarem o

terá que ser alterada a jornada do mesmo, que pode

percurso residência-trabalho e trabalho-residência, a

ser praticada nos seguintes horários: 19:00 às 06:00,

exemplo de bicicleta, motocicleta, moto, carro, ou

20:00 às 07:00 ou 21:00 às 08:00h, neste caso, sendo

qualquer outro meio de transporte que não utilize o

devido apenas o pagamento do art. 71, §4º., da CLT, ou

sistema de vale, sendo próprio ou não, não terão

seja, do intervalo de refeição não gozado com o

direito ao vale-transporte, contudo, sempre, devendo

acréscimo de 50% (cinquenta por cento). Bem como,

o empregador, diligenciar, em face da realidade do

também não será devido o pagamento de horas

deslocamento, que o empregado, informe, por

extras, caso o empregado tenha o gozo diário de 01

escrito, que não deseja receber o respectivo vale, por

(uma hora de intervalo para refeição), podendo

se deslocar em veículo próprio.000000000000000

laborar, nesse caso, de 06:00 as 18:00 ou 19:00 as 07:00

Nos casos de falta do funcionário independente de

horas já que há o período do gozo do intervalo de

justificadas ou não será carregado o número de vales

refeição não é computado na jornada de trabalho,

de forma proporcional no mês subsequente às faltas

conforme determina o art. 71, §2º, da CLT.

ocorridas.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Abril/Maio de 2014 27


Dúvidas Jurídicas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à

DIREITO CIVIL

multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal". Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando

É POSSÍVEL FIXAR, NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, JUROS MORATÓRIOS ACIMA DE 1% AO MÊS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DAS TAXAS CONDOMINIAIS?

violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior : "Os juros convencionados são

A questão foi debatida pela 3ª turma do STJ, que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, mais especificamente no seu artigo 1.336, § 1º. ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio. O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condom í nio.00000000000000000000000000 O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de 1º grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do CPC.00000000000000 Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do TJ/DF foi favorável ao pedido : "Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembleia". Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJ/DF determinou o

os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles". Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais. "A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do CC/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, inferese da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês", afirmou a relatora. Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da 3ª turma. É LÍCITO IDENTIFICAR NOS BOLETOS, AS UNIDADES INADIMPLENTES?

seguinte : "Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigo do novo CC (12/01/2003). A partir daí, as taxas

28 Abril/Maio de 2014

SIM. É perfeitamente possível a inclusão do nome dos inadimplentes do condomínio nos boletos


Dúvidas Jurídicas que são entregues aos demais condôminos. É direito do proprietário saber quem são os devedores do condomínio. A proibição está restrita a divulgação dessas informações, sob a forma de avisos ou de jornais. O que deve ser resguardado é a privacidade do condômino inadimplente em relação a terceiros que não fazem parte do condomínio. A colocação da unidade habitacional no balancete e não do nome é uma prática que garante o condomínio contra eventuais alegações de dano moral. Se já não há dano moral quando se coloca o nome nos balancetes que dirá quando se coloca o número da unidade? Sendo assim, a prática é legal e atende o direito dos condôminos inadimplentes e adimplentes. Em acórdão datado de janeiro de 2006 (Apelação Cível 289.102-4/0-00), o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que é perfeitamente possível a divulgação do inadimplente no demonstrativo de despesas: "a inserção do nome do autor ou de eventuais condôminos inadimplentes no demonstrativo mensal, ou como queiram balancetes enviados aos ocupantes dos imóveis, com destaque individualizado das unidades condominiais em atraso não configura ilícito". Para a 1ª Câmara do TJ-SP, trata-se de procedimento meramente administrativo, pois a administradora "tem a obrigação de prestar contas, e os demais condôminos têm o direito de saber a respeito da saúde financeira do prédio e quem não vem cumprindo com suas obrigações". Segue abaixo outro acórdão a respeito do assunto. "Condomínio. Despesas. Cobrança. Ação julgada procedente. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Suficiência dos elementos apresentados. Planilha apresentada com a inicial hígida e correta. Dever do condômino de contribuir proporcionalmente com as despesas. Alegação de constrangimento pela divulgação de relação de condôminos inadimplentes no boleto emitido aos outros condôminos. Ausência de conduta irregular. Rejeição das preliminares e improvimento do

ação de cobrança de despesas condominiais, mostram-se suficientes para o ajuizamento da demanda. A obrigação de pagar as despesas ordinárias e extraordinárias decorre da existência jurídica do condomínio e eventual irregularidade deve ser enfrentada em ação distinta. Não constitui constrangimento ou situação vexatória a simples inclusão do nome do condômino no rol dos devedores emitido nos boletos aos outros condôminos. (TJ-SP - APL: 2070048620098260100 SP 020700486.2009.8.26.0100, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 30/06/2011, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2011)

É PERMITIDO O FECHAMENTO DE VARANDAS? De acordo com a Lei Municipal nº 16.895/2003, a colocação de esquadria, grades e redes para fechamento de varanda, pode ser feita na cidade de Recife-PE, em face de legislação municipal, que tem como objetivo a questão que envolve "segurança" e mesmo havendo tal legislação, o fechamento da varanda deve obedecer o modelo, o material e cor determinado pelo Condomínio em assembléia, justamente para que não existe uma desarmonia na fachada. A referida norma municipal apenas veio corroborar com inúmeras decisões judiciais que acatam tal tipo de fechamento, seja por uma questão de segurança, de conforto térmico ou de saúde. Portanto, aconselhamos que seja escolhido, de forma amigável o material e tonalidade, para que não haja um maior desgaste, posto que não resta nenhuma dúvida quanto à possibilidade de fechar a varanda com esquadria e blindex. O quorum, é simples e diz respeito apenas a escolha do tipo e tonalidade. Portanto, quem objetivar fazer o respectivo fechamento, terá que seguir

o

modelo

a p r o v a d o

e m

assembleia.

recurso. Os documentos exibidos, no âmbito da Abril/Maio de 2014 29


EMPRESAS ASSOCIADAS (81) 3465-6000 - ME Moraes Imóveis contato@dac.adm.br abasolimoveis@hotmail.com moraesadm@hotlink.com.br (81) 8649-2718 I (81) 3072-2902 (81) 3465-6660 I (81) 3466-7467 (81) 3421-6070 Direct Empreendimentos Imobiliários ABM Negócios Imobiliários S. C. LTDA Moura Dubeux Engenharia LTDA direct@directimoveis.com.br abm-ni@uol.com.br gustavo@mouradubeux.com.br (81) 3231-3113 (81) 3721-9974 (81) 3325-8000 DMC Imóvies ACIN - Aguiar Condomínios LTDA Newville dmc@dmcimoveis.com.br acincondominios@uol.com.br N newville@newville.com.br (81) 2123-9888 (81) 3423-6298 (81) 3465-6363 E Esmeralda Bione Imóveis ACTA Administração Especializada LTDA Novo Horizonte Adm de Bens Imóveis e esmeraldabioneimoveis@gmail.com cliente@actaadm.com.br Cond LTDA (81) 3040-1234 (81) 3092-2000 sueleide@admnovohorizonte.com.br A & M Condomínios Ltda-Me F Flash Assesoria Condominial (81) 3231-6573 flashcond@uol.com.br amorimmonteiro@ig.com.br Nucleo Administrativo (81) 3533-3367 (81) 3722-3153 nucleoadm@hotmail.com Fleischman Assessoria Imobiliária Âncora Imobiliária (81) 3721-1320 fleischman@fleischman.com.br vendas@ancoraimobiliaria.com.br Osvaldo Filho Imóveis (81) 3441-2525 (81) 2123-3333 O osvaldo@osvaldofilho.com.br Apoio Negócios Imobiliários G Galp Negócios Imobiliários LTDA (81) 3722-3141 administrativo@arconconstrutora.com.br apoioimoveis@terra.com.br I Paulo Carneiro Imóveis (81) 3035-6450 (81) 3467-1099 P falecom@paulocarneiroimoveis.com.br G.D.R. Administração LTDA APSA - Adm. Predial e Neg. Imob. S/A (81) 3421-3839 gdr@gdradministracao.com.br boaviagem@apsa.com.br PRIX Consultoria Imobiliária LTDA (81) 3212-0065 I (81) 3212-0066 (81) 3463-7117 contato@prixconsultoria.com.br Gedeão Pontes Correia AR Imóveis LTDA (Rocha Imóveis) (81) 3033-5511 gedeao@gedeaoimoveis.com.br rochaimoveispe@gmail.com Paulo Miranda (81) 3426-1199 (81) 3212-1040 Guerra Rocha Administração de Bens LTDA ME pm@paulomiranda.com.br Arrecifes Negócios Imobiliários (81) 2125-3666 I (81) 2137-3800 mcorreia@guerrarocha.com.br arrecifes@arrecifes.com.br Plaza Shopping Casa Forte (81) 3465-9393 (81) 4009-0909 (81) 3265-8100 Holder Administração de Condomínios Avellar Imóveis LTDA H Prime Administração de Bens e Imóveis holderplan@gmail.com avellarimoveis@avellarimoveis.com.br prime@primeadm.com.br (81) 3442-1618 (81) 3423-6742 (81) 3221-1173 I Imobiliária Eduardo Feitosa C Carlos Santos Emprendimentos Imobiliários Proimóvel LTDA vendas@eduardofeitosa.com.br carlossantos@carlossantosimoveis.com.br proimoveltda@uol.com.br (81) 3059-4699 (81) 3227-5755 (81) 3465-3438 Inocoop Capibaribe Classe A Imóveis imoveis@inocoopcapibaribe.com.br classeape@classeaimoveispe.com.br R R. F. Administração advoga@matrix.com.br (81) 2125-2288 (81) 3093-2999 (81) 3465-7736 I (81) 3466-9759 Investilar Empreend. Imobil. LTDA Cond. Shopping Center Guararapes albertosilva@investilar.com.br sup@shopping-guararapes.com.br S Semog Administração de Bens semog.pe@semognordeste.com.br (81) 3242-2002 (81) 3464-2211 (81) 3316-0265 Inácio Pedro Imóveis Cond. Shopping Center Tacaruna Sérgio Miranda Negócios inaciopedroimoveis@yahoo.com.br shopping@tacaruna.com.br Imobiliários LTDA (81) 2123-0123 (81) 3412-6000 sergiomiranda@sergiomiranda.com.br Inaldo Dantas Adm Cond. Pró Indiviso S Center Recife (81) 3465-7788 contato@inaldodantas.com.br screcife@shopping-recife.com.br Subcondominio Rio Mar Recife (81) 3032-6316 I (83) 3219-0000 (81) 3464-6000 (81) 3878-0000 Jairo Rocha Cond. Shopping Center Recife contato@jairorochaimoveis.com.br screcife@shopping-recife.com.br J T Tacaruna comercial@tacarunaimobiliaria.com.br (81) 2122-9393 (81) 3464-6205 (81) 2125-0666 Jose Maria Ramos Coutinho Consólida Administradora LTDA True Imóveis (81) 3421-9915 mmonalisas@yahoo.com true@trueimoveis.com.br M MG Imobiliária (81) 3202-4700 (81) 3227-6633 I (81) 3513-5303 locacao@mgimobiliaria.com.br Controlar Adm. de Bens. Serv. LTDA (81) 2101-2777 atendimento@controlarcondominios.com.br V Varanda Administ de Imóveis LTDA varandaltda@terra.com.br Monolito Transações Imobiliárias (81) 3228-2460 (81) 3466-1700 comercial@monolitoimoveis.com.br CTI Imobiliária (81) 3091-8150 cti@ctiimobiliaria.com.br Z Zygmunt Katz Imobiliária LTDA zykatz@zykatz.com.br Moradasol Imobiliária (81) 3445-5000 (81) 3221-2444 I (81) 3423-5172 D D. A. C. Daisy Machado Adm. Empresarial LTDA imobiliaria@moradasol.com.br

A Abasol Imóveis LTDA


NOSSOS SERVIÇOS CONSULTORIA JURÍDICA A Consultoria está à disposição dos associados para prestar orientação e esclarecimentos sobre Legislação, Administração de Condomínios/Empresas, Organização Condominial, Regras Trabalhistas, Atualização de Convenções de Condomínio, Regimento Interno, Edital de Convocação de Assembleia e Ata de Reunião, orientações sobre assuntos gerais do dia-a-dia do condomínio, dentre outros.

CAMÂRA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS - CBCSI O Secovi-PE sempre está presente nas reuniões nacionais defendendo de maneira proativa os interesses dos seus representados. Nessas ocasiões, também é feito o acompanhamento das ações da CBCSI no Senado e na Câmara dos Deputados, através da assessoria parlamentar da Câmara, e das notícias trazidas pelos participantes de cada estado, na busca de uma legislação mais adequada ao exercício das atividades das categorias envolvidas.

ASSESSORIA JURÍDICA PARA COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO

Síndicos poderão dispor de assessoria jurídica gratuita para a cobrança dos débitos condominiais, com notificação extra-judicial e encaminhamento às instâncias cabíveis.

Desenvolve cursos e palestras a fim de qualificar os serviços desempenhados nos condomínios e nas empresas atuantes nas áreas representadas pela entidade. Confira no site o calendário de cursos.

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

RELACIONAMENTO

A 1ª CCA-PE está apta a receber as demandas envolvendo assuntos relacionados aos condomínios, locação, administração, compra e venda de imóveis que estejam em litígio.

O Secovi-PE possui um setor de Relacionamento com o Associado através do qual são apresentados os serviços da entidade e captados novos associados não só no Grande Recife, como também nas cidades onde estão instaladas delegacias regionais.

RECURSOS HUMANOS Criado para atender as necessidades de condomínios e empresas na contratação de pessoal, dispondo de banco de dados de profissionais para recrutamento e seleção. Os candidatos encaminhados para empresa/condomínio passam por avaliação psicológica e são acompanhados durante o período de experiência.

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA O departamento criado no segundo semestre de 2013 é responsável pelo desenvolvimento de pesquisas, análises técnicas e econômicas sobre diversos temas de grande utilidade para as classes representadas pelo Secovi-PE. DELEGACIAS REGIONAIS

FALA SÍNDICO Espaço de debate criado para que síndicos possam esclarecer dúvidas com os advogados do corpo jurídico da entidade sobre questões do cotidiano condominial.

DE OLHO NA RUA O De Olho na Rua é um programa de prevenção e combate à violência criado pelo Secovi-PE e desenvolvido em parceria com a Secretaria de Defesa Social. Diante dos resultados positivos, o programa foi inserido pelo Governo do Estado em seu «Pacto pela Vida». Através dele, os condomínios e a polícia ganham em agilidade na solução dos conflitos e em objetividade, transparência e confiabilidade com relação às informações cedidas.

O Secovi-PE conta com Delegacias Regionais da entidade nos municípios de Gravatá, a 80km do Recife, e de Caruaru, na região Agreste, a 131km da capital pernambucana. Gravatá - Av. Gov. Agamenom Magalhães, 43, loja 6 Prado - Fone: 3533 7169. E-mail: delegaciagravata@secovi-pe.com.br. Caruaru - Av. Agamenom Magalhães, 444, sala 407 Empresarial Shopping Difusora Maurício de Nassau



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