Foto: Marcus Kuhl
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Dr. Thiago Jabur Carneiro é sócio da Mello Advogados Associados Professor, Doutor e Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade de São Paulo (USP), Autor de livros e artigos jurídicos.
aro leitor, o tema que será abordado nesta coluna jurídica diz respeito à utilização de obras musicais em campanhas políticas. Este assunto apresenta-se como de enorme interesse ao autores, em decorrência das eleições municipais que serão realizadas muito brevemente em todo o território nacional.
àqueles espectadores das campanhas político-partidárias. A inserção de obras nas propagandas políticas, com efeito, consiste em um dos principais elementos que impulsionam uma campanha eleitoral, em especial porque são largamente utilizadas em cadeia nacional aberta de rádio e televisão, bem como em comícios partidários.
A propaganda político-partidária representa eficiente meio de exposição de argumentos e opiniões ao público, com o objetivo final de angariar, ao final do certame eleitoral, o maior número possível de votos em favor de determinados candidatos. Implica, pois, uma hábil ferramenta capaz de conquistar a opinião de pessoas, notadamente daquelas que se encontram indecisas para quem direcionar seu voto.
Nos Estados Unidos, comícios realizados por Donald Trump nas últimas eleições presidenciais despertaram a ira de muitos artistas que não desejavam que suas obras musicais fossem inseridas em campanhas de políticos, tal como Trump, principalmente porque com eles não possuíam qualquer afinidade pessoal ou ideológica. Merece destaque, neste sentido, matéria do periódico norte americano The New York Tomes, reproduzida no Jornal Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 2020, que traz, com solar clareza, que alguns artistas de peso, a exemplo de Neil Young e Rolling Stones, ingressaram com ações judiciais em face do presidente Donald Trump,
Quanto mais sofisticada for a propaganda, por certo, maiores serão as chances de determinado partido obter votos favoráveis a seus candidatos. É exatamente neste ponto que entram as obras musicais, consideradas verdadeiros chamarizes