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Calendário Fiscal

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Junho

Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações

10 IVA Declaração periódica mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em abril/2021

10 Segurança Social Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de maio/2021

10 IRS Entrega da declaração mensal de remunerações, relativas a maio/2021

14 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio/2021

15 IVA Pagamento do IVA apurado Declaração periódica mensal de abril/2021

21 Segurança Social Pagamento das contribuições relativas a maio/2021

21 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em maio/2021

21 IRS/IRC/ SELO Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do imposto do selo liquidado em maio/2021

30 IRS Declaração anual de rendimentos mod. 3, do IRS do ano de 2020

30 IRS/IRC Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em abril/2021

30 IVA Pedido de restituição do IVA suportado em 2020 noutro Estado membro da EU

30 IRC/IVA Envio da da declaração IES/DA -Informação Empresarial simplificada/ declaração anual Contribuintes do regime normal mensal

Entidades empregadoras

Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)

Sujeitos passivos do IVA

Contribuintes do regime normal mensal

Entidades empregadoras

Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores

Entidades devedoras dos rendimentos e do Imposto do selo No âmbito das medidas de apoio relacionadas com a pandemia, são aplicáveis diversas especificidades declarativas tendo em conta os apoios excecionais concedidos

- Em tempo real, através do webservice da AT (faturação eletrónica); - Envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente; - Por inserção direta no Portal da AT

No âmbito das medidas de flexibilização – Covid 19, o pagamento do IVA poderá ser efetuado em prestações

No âmbito das medidas relativas ao covid-19, pode haver suspensão do pagamento de contribuições nas situações de lay-off

Sujeitos passivos do IRS

Entidades devedoras dos rendimentos Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente

Sujeitos passivos do IVA Pode ainda ser enviada até 30 de setembro

Sujeitos passivos de IRC/IVA Pode ainda ser enviada até 15 de julho

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