2 minute read
Calendário Fiscal
S T Q Q S S D S T Q Q S S D
1 2 F 4 5 6 7 8 9 F 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
Advertisement
Junho
Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações
10 IVA Declaração periódica mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em abril/2021
10 Segurança Social Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de maio/2021
10 IRS Entrega da declaração mensal de remunerações, relativas a maio/2021
14 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em maio/2021
15 IVA Pagamento do IVA apurado Declaração periódica mensal de abril/2021
21 Segurança Social Pagamento das contribuições relativas a maio/2021
21 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em maio/2021
21 IRS/IRC/ SELO Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do imposto do selo liquidado em maio/2021
30 IRS Declaração anual de rendimentos mod. 3, do IRS do ano de 2020
30 IRS/IRC Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em abril/2021
30 IVA Pedido de restituição do IVA suportado em 2020 noutro Estado membro da EU
30 IRC/IVA Envio da da declaração IES/DA -Informação Empresarial simplificada/ declaração anual Contribuintes do regime normal mensal
Entidades empregadoras
Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)
Sujeitos passivos do IVA
Contribuintes do regime normal mensal
Entidades empregadoras
Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores
Entidades devedoras dos rendimentos e do Imposto do selo No âmbito das medidas de apoio relacionadas com a pandemia, são aplicáveis diversas especificidades declarativas tendo em conta os apoios excecionais concedidos
- Em tempo real, através do webservice da AT (faturação eletrónica); - Envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente; - Por inserção direta no Portal da AT
No âmbito das medidas de flexibilização – Covid 19, o pagamento do IVA poderá ser efetuado em prestações
No âmbito das medidas relativas ao covid-19, pode haver suspensão do pagamento de contribuições nas situações de lay-off
Sujeitos passivos do IRS
Entidades devedoras dos rendimentos Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente
Sujeitos passivos do IVA Pode ainda ser enviada até 30 de setembro
Sujeitos passivos de IRC/IVA Pode ainda ser enviada até 15 de julho