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anos garantindo a fluidez de mensagens aeronáuticas no SISCEAB
Popularmente conhecidos como drones, o primeiro uso de aeronaves não tripuladas ocorreu em um ataque das forças austríacas contra a cidade de Veneza no ano de 1849. O termo drone vem da tradução do inglês “zangão”. O apelido surgiu do zumbido que o aparelho emite quando está sobrevoando. A inspiração para construção dos primeiros modelos se deu por meio das bombas voadoras alemãs, conhecidas como buzz bomb.
Entretanto, o modelo que mais se assemelha com o qual conhecemos hoje em dia, foi desenvolvido somente em 1977, pelo engenheiro israelita Abraham Karem, que à época eram necessárias 30 pessoas para controlar o equipamento.
Atualmente, as aeronaves não tripuladas possuem uma versatilidade enorme em diversos propósitos de uso, assim como diversas tecnologias modernas. Essas aeronaves percorreram um longo e próspero caminho, trazendo acessibilidade e muitos benefícios, tanto para o mercado de drones quanto para seus consumidores. Em função das diversas aplicabilidades, esses equipamentos podem ser usados para recreação, uso profissional e emprego de força militar dissuasória.
Estima-se que até o ano de 2025 sejam vendidos cinco milhões de aeronaves não tripuladas, alavancando o mercado e poderá gerar um faturamento estimado de US$ 82 bilhões, somente nos Estados Unidos.
Entende-se por sistema de aeronaves não tripuladas (UAS) pela junção do trinômio – aeronave (UA), enlace de pilotagem (link de comando e controle – C2) e RPS (estação de pilotagem remota). Vale, ainda, ressaltar a importância de sistemas de lançamento e recolhimento, comunicação para os serviços de tráfego aéreo e de vigilância, dentre outros aplicáveis para o perfeito funcionamento deste sistema.
No Brasil, três órgãos são responsáveis para a manutenção e o funcionamento do UAS nacional:
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é responsável por homologar a radiofrequência emitida pelo rádio controle da aeronave.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está encarregada de certificar e homologar a aeronave para garantir a segurança do voo, além de ser responsável pela certificação dos pilotos nos casos requeridos, através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC 94-E).
O Departamento de Controle
do Espaço Aéreo (DECEA) é o órgão responsável por legislar, regular, autorizar o acesso ao espaço aéreo brasileiro por essas aeronaves, além de apurar os descumprimentos dos regulamentos através da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) para as devidas sanções administrativas.
A regulamentação que trata do assunto no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) é a Instrução do Comando da Aeronáutica sobre o Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada e Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (ICA 100-40), que identifica as condicionantes para a apresentação de solicitação para o acesso ao espaço aéreo. Houve também a edição de manuais específicos para voos em apoio a situações emergenciais (MCA 561), voos recreativos (MCA 56-2), voos em proveito a órgãos ligados aos governos das três esferas (MCA56-3), bem como aos voos em proveito da segurança pública (MCA 56-4).
Em 2016, o DECEA implementou o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS (SARPAS), que gerencia o acesso ao espaço aéreo brasileiro pelas aeronaves não tripuladas, providencia autorizações automáticas e imediatas ou por aquelas analisadas pelos Regionais. Somente com esta autorização uma aeronave que possui a obrigação de solicitar voos poderá acessar o espaço aéreo.
O número de pilotos cadastrados de aeronaves não tripuladas aumentou de 186 em 2016 para 15.682 em 2020, já os voos autorizados passaram de 35 em 2016 para um crescimento exponencial de 160 mil no ano de 2020.
Dentro da área de responsabilidade do CINDACTA I, no ano de 2019, foram analisados 2.811 voos aprovados num total de 4.314 e, em 2020, foram aprovados 1.938 num total de 3.411 – apesar de um ano atípico devido a pandemia da COVID-19.
Essa escalada demonstra a importância que as aeronaves não tripuladas possuem, tanto no meio profissional quanto no recreativo, o que poderá superar o número de aeronaves tripuladas, em breve, no espaço aéreo brasileiro.