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DOCUMENTO 4

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anos – 1946-2021

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Documento 4

CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO

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ÍNDICE

Petição para proposta de criação do “Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo lnter-Religioso” ........................................................................ 241

Criação do dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso (aprovada por unanimidade) ................................ 246

Mensagem do Presidente da Assembleia da República por Ocasião do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso ..................... 247

Voto de Congratulação da Assembleia da República pelo 20º aniversário da Lei da Liberdade Religiosa e o 2º aniversário da criação do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso ....................................... 248

Petição para proposta de criação do “Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo lnter-religioso”

N/Of2: 22/2019

Data: 15 de abril de 2019

Portugal aprovou, em 2001, a Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho), diploma que, pela sua qualidade e profundidade, constitui uma referência internacional no Direito da Liberdade Religiosa. O diploma, desenvolvendo a liberdade religiosa, direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, estabelece o enquadramento legal das religiões ou confissões religiosas, consagrando as dimensões individual e coletiva da liberdade religiosa e estabelecendo um sistema de cooperação do Estado com as comunidades religiosas radicadas com vista, designadamente, à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância. A Comissão da Liberdade Religiosa é um órgão independente de consulta da Assembleia da República e do Governo, em matérias referentes à liberdade religiosa. Tem atribuições no âmbito da proteção do exercício da liberdade religiosa, desenvolvimento e revisão da Lei da Liberdade Religiosa e, em geral, em todas as matérias relacionadas com o direito da liberdade religiosa em Portugal, bem como responsabilidades ao nível do estudo e investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal. Por sua vez, o Alto Comissariado para as Migrações, IP desenvolve atribuições no âmbito da promoção do diálogo inter-religioso. Em 2005, foi criada a Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões (conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2005), seguindo os pressupostos do aumento da diversidade étnica, cultural e religiosa,

também em Portugal, e da importância do diálogo para a preservação das condições adequadas de vida em sociedade. A Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões foi, em 2007, integrada no Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), atual Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.). O atual ACM, I.P. destaca-se pela sua intervenção ao nível da promoção do diálogo inter-religioso, sendo este um fator de destaque na missão deste instituto, e que consta da sua Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro), que estabelece o compromisso de promover o dialogo, a inovação, e a educação intercultural e interreligiosa, através do apoio ao associativismo e da implementação de ações de valorização da interação positiva e da diversidade cultural. Assim, a Comissão da Liberdade Religiosa e o Alto Comissariado para as Migrações, IP reconhecem a importância da promoção do diálogo inter-religioso e da liberdade religiosa na sociedade portuguesa. Em resultado do trabalho de colaboração entre as duas organizações, procedeu-se a um processo de consulta interna, respetivamente, na Sessão Plenária da Comissão e no Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-religioso, tendo ambos reunido amplo consenso na possibilidade de instituir o “Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso”, a celebrar no dia de 1 de fevereiro de cada ano, início da semana em que se comemora a Harmonia Inter-religiosa. Nesse sentido, o Alto Comissariado para as Migrações, IP e a Comissão da Liberdade Religiosa vêm apresentar a proposta conjunta de criação do “Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso”, a qual foi apresentada no II Congresso do Diálogo Inter-Religioso “Cuidar do Outro”, que decorreu no passado dia 3 de outubro, na Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, com os seguintes fundamentos:

1. Da Liberdade Religiosa

Na sua essência, a liberdade religiosa é o direito de pensar, agir e expressar o que se acredita profundamente, de acordo com os ditames da própria cons-

ciência. Abrange os direitos a crer ou não crer, praticar ou não praticar uma religião, aderir, mudar ou abandonar uma convicção religiosa, partilhar livremente, em privado ou em público, a própria crença, e expressar, em todas as dimensões da vida individual e coletiva, incluindo de forma pública, a sua mundividência especifica de natureza religiosa. A amplitude da liberdade religiosa e a sua relação com a liberdade de consciência ajudam a explicar porque a liberdade religiosa é tão importante para toda a humanidade e não apenas para as pessoas que professam uma religião. A proteção da liberdade religiosa é da responsabilidade de todos os cidadãos, da comunidade em geral e do Estado. Tal coma as demais liberdades fundamentais, a liberdade religiosa deve ser reconhecida coma inerente à dignidade de todos os seres humanos, sendo inequívoco o seu reconhecimento, como tal, em diversas declarações de direitos e outros documentos internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia do Direitos Humanos e a Declaração da ONU sabre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença. Não obstante, a liberdade religiosa tem sido alvo de desrespeito e cerceamento, ao longo da História, mas também, no presente, em diversos lugares do mundo, realidade que importa conhecer e combater. A História, as Civilizações, os Povos e as Comunidades não podem ser plenamente compreendidos sem a compreensão do papel da religião, nem pode aspirar-se à construção do entendimento e da paz entre os Povos e as Comunidades contra ou ignorando as religiões e as diferentes dimensões em que se expressa o fen6meno religioso. Proteger, promover e honrar a liberdade religiosa tem sido um dos alicerces das democracias e das sociedades plurais. A liberdade religiosa coexiste com, e não se opõe, aos interesses legítimos da sociedade e as demais liberdades, cabendo ao direito e às autoridades públicas assegurar essa coexistência, no quadro da concordância pratica entre direitos fundamentais. A necessidade de tolerância não impõe que os cidadãos escondam as suas crenças, fazendo parte de uma sociedade aberta e plural a expressão livre de todas as perspetivas, incluindo as de matriz religiosa. A tolerância assenta no reconhecimento da igual dignidade de todas as pessoas e do inestimável contributo da diversidade para a riqueza da vida em sociedade. A con-

cretização da liberdade religiosa de acordo com estes princípios tem, por isso, o potencial de reduzir a conflitualidade social. Por outro lado, a separação adequada entre as comunidades religiosas e o Estado tem o efeito de fortalecer as instituições religiosas e a comunidade em geral. Para exercerem a sua influência positiva, as organizações e os indivíduos religiosos devem manter a devida autonomia face ao Estado, não podendo este, por sua vez, realizar qualquer ingerência nos assuntos relativos aos princípios e à vida interna das instituições religiosas. O princípio da separação e da aconfessionalidade do Estado, consagrado de forma clara na Constituição da República Portuguesa, continuará, assim, a ser um importante garante da liberdade religiosa, sabendo-se que a separação, neste sentido, não implica oposição, nem exclui a cooperação com as comunidades religiosas, essencial para a plena concretização da liberdade religiosa.

2. As circunstâncias da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso em Portugal

Portugal possui, por razões históricas, geográficas e sociais, condições favoráveis para a compreensão da importância do fenómeno religioso na formação das culturas e da premência do diálogo para a construção do entendimento e da paz entre as comunidades e entre os povos. Tais condições refletem-se tanto na configuração jurídica da proteção e promoção da liberdade religiosa, como no adquirido de diálogo com e entre as comunidades religiosas. O quadro constitucional e legal da liberdade religiosa em Portugal, ainda que passível de um desejável aperfeiçoamento permanente, e reconhecido, nacional e internacionalmente, como um avanço no respeito e na promoção dos princípios de liberdade religiosa, concretizado nos direitos conferidos aos indivíduos e as comunidades religiosas, e um contributo importante para o ambiente de tolerância sentido na sociedade portuguesa, no que ao fenómeno religioso e as comunidades religiosas diz respeito. Por outro lado, o relacionamento do Estado Português com as comunidades religiosas, através dos seus agentes ou com a participação do

ACM, IP e destas entre si, tem proporcionado oportunidades de diálogo, que facilitam a convivência e constroem confiança, concretizando-se em projetos e iniciativas concretos, caminho que é importante continuar a trilhar, designadamente através da criação de uma efeméride que relembre, com regularidade, a importância desta temática.

Assim, - considerando que a liberdade religiosa é um elemento fundamental para a existência de verdadeira dignidade na condição humana e para a concretização dos direitos humanos; e - considerando o valor do diálogo entre as comunidades religiosas para uma sociedade pacifica e reconhecendo o contributo das comunidades religiosas presentes em Portugal na construção desse diálogo;

Propomos:

A criação do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso, a celebrar no dia 1 de fevereiro.

Pedem Deferimento,

O Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa,

José Eduardo Vera-Cruz Jardim

O Alto-Comissário para as Migrações,

Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado

Criação do dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso (aprovada por unanimidade)

Diário da República n.º 117/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-06-21

Resolução da Assembleia da República n.º 86-A/2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso.

Aprovada em 21 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República,

Eduardo Ferro Rodrigues.

Link: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122657686/details/ maximized?serie=I&print_preview=print-preview&day =2017-05-26&date=2017-05-01&dreId=122657684

Mensagem do Presidente da Assembleia da República por Ocasião do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso

Comemora-se hoje o primeiro Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religiosa, instituído pela Resolução da Assembleia da República n.º 86-A/2019, aprovada por unanimidade. Partindo de uma proposta conjunta da Comissão da Liberdade Religiosa e do Alto Comissariado para as Migrações, na qual se sublinha que “a liberdade religiosa é um elemento fundamental para a existência de verdadeira dignidade na condição humana e para a concretização dos direitos humanos”, esta iniciativa foi prontamente subscrita por todos os deputados. Os princípios da separação e da não confessionalidade do Estado, com consagração constitucional e legal, têm sido o garante da liberdade de consciência, de religião e de culto, mas também da cooperação e do diálogo inter-religioso. Não por acaso, Portugal é, reconhecidamente, um dos países com menos restrições à liberdade religiosa em todo o mundo. Com este dia, pretende-se assinalar a importância fundamental destes valores e destas práticas e contribuir para uma consciência mais viva de toda a sociedade sobre o lugar central que esses valores e essas práticas ocupam na sociedade democrática e tolerante que queremos ser, como se afirma no projeto aprovado.

Eduardo Ferro Rodrigues

Presidente da Assembleia da República

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2019.

Link: https://www.parlamento.pt/Paginas/2019/junho/ Dia-Nacional-liberdade-Religiosa.aspx

Voto de Congratulação da Assembleia da República pelo 20º aniversário da Lei da Liberdade Religiosa e o 2º aniversário da criação do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso

Fonte: Projeto de Voto n.º 622/XIV/2.ª, de 21 de junho de 2021

Link:https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/ 01/14/02/082/2021-06-25/40?pgs=40&org=PLC&plcdf=true

“No dia 22 de junho completaram-se 20 anos da publicação da Lei da Liberdade Religiosa, a Lei n.º 16/2001. A aprovação da Constituição, de 2 de abril de 1976, colocou Portugal num patamar de plena conformidade com as exigências dos textos internacionais que marcaram a evolução da matéria, com destaque para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, mais recentemente, para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Todavia, a aprovação da Lei da Liberdade Religiosa de 2001 foi um momento fundamental para a realização plena do programa constitucional em matéria de liberdade religiosa, erigindo um marco normativo transformador e exemplar no plano internacional. A liberdade de professar ou não uma religião e de que essa escolha defina uma identidade como coisa própria nossa, a liberdade de celebrar um culto ou escolher não o fazer constituem um direito fundamental. Trata-se de uma questão de direitos humanos, de expressão de uma dimensão da vida humana. Num momento de recrudescimento de intolerância religiosa em vários pontos do globo é essencial preservar o legado daqueles que, com

visão, souberam construir comunidades inclusivas e solidárias para todas as fés e para todos aqueles que as não professam. As duas décadas da sua vigência pacífica são bem o exemplo da aceitação do regime aí estabelecido, como revela a datação, em 2019, da data da sua publicação como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso. Reconhecendo, precisamente, o relevo simbólico da publicação da Lei da Liberdade Religiosa em 2001, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, congratula-se com a celebração do 20.º aniversário da aprovação da Lei da Liberdade Religiosa em 2021 e com o 2.º aniversário da instituição do dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, e reitera a sua determinação na realização dos direitos fundamentais em matéria religiosa, combatendo a intolerância, promovendo a cooperação e o diálogo inter-religioso e salvaguardando a laicidade como garante da igualdade de crentes e não crentes perante o Estado.”

Nota: Submetida à votação, o voto de congratulação foi aprovado por unanimidade.

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