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EDITORIAL
Aedição de 2021 da revista Consciência e Liberdade pretende ser um humilde contributo para o conhecimento da e a reflexão sobre a Lei da Liberdade Religiosa, Lei 16/2001, e para a celebração do seu vigésimo aniversário. É, por isso, um número especial, que, ao contrário do que é habitual, conta em exclusivo com conteúdo produzido pelos editores em Portugal e sobre a realidade de Portugal. Ao longo das páginas desta edição, o Leitor terá a oportunidade de reler o conteúdo da revista publicada em 1999, que oferece uma perspetiva sobre a situação legal em relação à liberdade religiosa, mas também sobre o estado de espírito das autoridades oficiais civis e eclesiásticas, à época. Partindo de um Editorial do Secretário-Geral da AIDLR da altura, Dr. Maurice Verfaillie, aí são apresentados textos e documentos sobre o início do processo de revisão da legislação sobre a liberdade religiosa, revelando preocupações, intenções e reações, quer da parte do Ministério da Justiça quer das comunidades religiosas contactadas, de entre as quais publicámos três contributos de reflexão para a produção da Lei em embrião. Para efeitos de reflexão e comparação, são ainda apresentados os textos principais com impacto nas liberdades de consciência, culto e religião na altura. No segundo documento são publicados textos que recordam alguns marcos significativos do processo legislativo da Lei da Liberdade Religiosa, em 2001, quer em texto quer para ligação na Internet, a consultar pelo Leitor. Salientamos neste conteúdo resumido o discurso inicial do, então Deputado, Dr. José Eduardo Vera Jardim, na apresentação do projeto-lei de que foi proponente, e a comunicação do Presidente da República da altura, Dr. Jorge Sampaio, à Assembleia da República no momento da sua promulgação, que revelam o pensamento expresso de dois agentes políticos relevantes no processo e o enquadram no seu contexto político, religioso e social. Segue-se, no documento três, a transcrição da principal legislação que trata e afeta os temas relativos à liberdade religiosa, desde a própria Lei 16/2001 até às leis sobre assistência espiritual em hospitais e estabe-
lecimentos prisionais. É interessante estabelecer a comparação entre os documentos principais de 2001 e 2021 para compreender o verdadeiro percurso da liberdade religiosa no País, interesse que é nítido quando tal comparação se centra no reconhecimento e nos direitos conferidos às comunidades religiosas e aos seus membros, alguns inexistentes em 2001 e outros ampliados no período até 2021. O documento seguinte relembra o recente processo de criação do Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso, revelando o texto que fundamenta a proposta inicial conjunta da Comissão de Liberdade Religiosa e do Alto Comissariado para as Migrações, bem como o voto de criação e o voto que assinala o aniversário deste Dia. O conteúdo deste texto e a abrangência do apoio com que esta iniciativa contou, com voto parlamentar unânime, são sinais da mudança na legislação e na sensibilidade social face ao fenómeno religioso e às comunidades religiosas. Entendemos que há um ciclo de interação neste processo de mudança observado nestas duas décadas – entre as transformações no tecido social e cultural de Portugal, com o aumento significativo em presença numérica e simbólica das comunidades religiosas minoritárias; a abertura da legislação em relação ao fenómeno religioso e a consequente confiança dada às comunidades religiosas; e uma ação de valorização dos poderes públicos quanto à liberdade religiosa e ao diálogo inter-religioso – que conduziu à situação legislativa e social presente, que tem sido objeto de estudo e reflexão ao nível internacional, em especial avaliando a influência do modelo de Lei da Liberdade Religiosa idealizado e aplicado em Portugal e o peculiar contexto de diálogo entre o Estado e as comunidades e destas entre si. Importa assinalar aqui que esta edição beneficia extraordinariamente com a explicação desse modelo e do racional que a ele conduziu, através de um Prefácio do Dr. José Eduardo Vera Jardim. O autor é uma fonte privilegiada em relação aos contextos, aos processos e aos conteúdos relativos à Lei da Liberdade Religiosa, tendo atuado nos últimos vinte e cinco anos, na diferente qualidade de Ministro da Justiça, Deputado e Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, com grande influência e mérito na temática das liberdades, direitos e garantias relacionados com a liberdade de consciência, culto e religião.
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Atestando as alterações sentidas e vividas em relação ao fenómeno religioso, incluímos nesta edição um documento de testemunho das Comunidades Religiosas, publicado no âmbito do Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-religioso, por ocasião da comemoração do vigésimo aniversário da Lei da Liberdade Religiosa, em cerimónia realizada na Fundação Calouste Gulbenkian, a 22 de junho de 2021. Esta republicação, neste contexto, é um instrumento expressivo sobre as Comunidades, pela pena dos seus representantes, que revela a perceção, o pensamento e o sentimento de cada uma sobre a Lei e o seu impacto, mas também, indiretamente, sobre a sua condição atual e o contexto religioso e social português. Finalmente, assinalando o 75º Aniversário da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa, inserimos nesta edição um curto resumo sobre a sua história e os principais contributos aportados pelos Secretários-Gerais, que, por personalidade e circunstâncias, marcaram a ação da Associação até à data. Que o recém-eleito Secretário-Geral da AIDLR, Paulo Sérgio Macedo, tenha exercido funções como Secretário-Geral da Secção Portuguesa desde 2007 é, por nós interpretado, com humildade, como um sinal de reconhecimento, tanto do trabalho desenvolvido por esta organização no nosso País como da perceção externa sobre a experiência portuguesa em relação à liberdade religiosa e ao diálogo inter-religioso. Em resumo, repetimos, pretende esta edição contribuir para o conhecimento e a reflexão quanto à Lei da Liberdade Religiosa e a sua influência quanto ao panorama do fenómeno religioso atual em Portugal. A Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa tem como objeto da sua ação, quer através da sua Sede quer das suas Secções nacionais, defender e promover o princípio da liberdade de consciência, culto e religião. Em Portugal, essa ação é mais necessária e visível através da publicação da revista Consciência e Liberdade e da reflexão através das atividades de contacto com as autoridades oficiais e eclesiásticas, as universidades e as forças vivas da sociedade, como as Conferências Anuais. As Conferências Anuais da AIDLR existem desde o ano 2012 e incidem sobre temas relacionados com a liberdade religiosa, juntando estas personalidades e organizações e proporcionando a presença de especialistas internacionais que cooperam com a Associação. Em 2018 foi inaugurada
a atribuição do Prémio Consciência e Liberdade, que reconhece a contribuição de uma personalidade ou instituição para a defesa e promoção do princípio da liberdade religiosa. Nesse ano, o referido Prémio foi atribuído ao Prof. Doutor Jorge Miranda, pela sua contribuição para a redação da Constituição da República Portuguesa, reconhecida internacionalmente como referência em relação à garantia quanto aos Direitos Humanos, e a sua ação académica e jurídica quanto a esse princípio. Este ano de 2021, que comemora em simultâneo os 20 anos da Lei da Liberdade Religiosa e os 75 anos da fundação da AIDLR, tal Prémio é atribuído ao Juiz Conselheiro Dr. José de Sousa e Brito, reconhecendo o seu papel fundamental na escolha do modelo jurídico visível e na redação direta da Lei da Liberdade Religiosa em Portugal. Este Prémio, oferecido pela Secção Portuguesa, vem na sequência da implementação do Prémio Jean Nussbaum e Eleanor Roosevelt, oferecido pela AIDLR a personalidades que se destacam nos diversos seus países na defesa e promoção dos direitos humanos, tendo sido atribuído, justamente, ao Dr. José Eduardo Vera Jardim no ano de 2016. A ação de divulgação e reflexão da AIDLR em Portugal é um sinal, ela própria, de que ela é mais relevante do que a própria advocacia na defesa e promoção da liberdade religiosa, sem prejuízo das áreas de análise, vigilância e reclamação que está na sua matriz realizar e que corajosamente é prosseguida nos locais onde se demonstra mais necessária e útil. É, assim que, com este número especial, nos associamos à celebração do vigésimo aniversário da Lei da Liberdade Religiosa. Por ela, celebramos o contributo de todos os que tiveram a ideia, lançaram as bases, redigiram e aprovaram o seu texto. Reconhecemos os seus efeitos no reconhecimento, jurídico e público, e na vida das comunidades religiosas, em especial das comunitárias. Valorizamos o contexto que criou para um maior conforto e uma maior confiança das comunidades religiosas em Portugal.
Os Editores