REGULAMENTAÇÃO E ROTULAGEM DE ALIMENTOS
1. CompetĂŞncias dos ministĂŠrios envolvidos
Luciana Abreu
Área de competência Ministério da Agricultura
1. Produtos de origem animal 2. Vegetais e cereais (grãos) in natura 3. Bebidas e vinagres 4. Mel
Luciana Abreu
Área de competência Ministério da Saúde 1. Alimentos com alegações funcionais; 2. Suplementos de vitaminas e ou minerais; 3. Alimentos para fins especiais; 4. Aditivos; 5. Embalagens; 6. Demais alimentos. Luciana Abreu
Área de competência Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDICE
1. Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); 2. Pesos e Medidas.
Luciana Abreu
Área de competência Ministério de Minas e Energia
Ministério da Justiça
Águas
Código de defesa do consumidor Luciana Abreu
Atos normativos
1. Lei: Projeto de Lei 2. Decreto 3. Portaria / Instrução Normativa / Resolução Luciana Abreu
Missão da ANVISA Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção do seu acesso
Luciana Abreu
Visão regulatória
Regulação ANVISA
Indústria
Rótulo produto
Consumidor Luciana Abreu
Principais objetivos
• Informações corretas: credibilidade Proporcionar escolhas de alimentos mais saudáveis
Luciana Abreu
Rotulagem Nutricional Brasil: •89% notaram a Rotulagem nutricional •61% usam a informação nutricional para escolher os alimentos •91% consideram a informação nutricional “muito importante” Fonte: ANVISA / DISQUESAÙDE Luciana Abreu
Codex Alimentarius – FAO/OMS Diretrizes para Rotulagem Nutricional CAC/GL 2 – 1985, Rev. 1 – 1993 •Obrigatória: Para os alimentos que fazem declaração de propriedades nutricionais (claim nutricional); O que se declara: Valor energético; carboidratos, proteínas e gorduras; •Voluntária: Para os demais alimentos; •Ácidos graxos trans: Decisão dos governos. Luciana Abreu
Rotulagem Nutricional Obrigatória •Israel (1993); •EUA (1994); •Brasil (09/2001): Resolução ANVISA RDC n.40/01; •Austrália (12/2002); •Nova Zelândia ( 12/2002); •Canadá (01/2003); •Malásia (09/2003); •Mercosul – Uruguai/Paraguai/Argentina (08/2006). Luciana Abreu
Mercosul •Rotulagem Nutricional de alimentos embalados: • Estabelece a obrigatoriedade; • Define nutrientes; • Prazo de adequação: 01/08/2006.
•Rotulagem Nutricional de alimentos embalados: Resolução GMC 44, de 10/12/2003
•Porções de alimentos embalados para fins de Rotulagem nutricional Resolução GMC 47, de 10/12/2003 Luciana Abreu
Brasil - Antecedentes Política Nacional de Alimentação e Nutrição/PNAN - Portaria MS n. 710/99
Diretrizes voltadas para redução da prevalência de doenças nutricionais e, orientação para consumo de alimentos saudáveis.
Luciana Abreu
Brasil - Legislações •Rotulagem Nutricional de alimentos embalados: Resolução ANVISA RDC n. 360/2003 •Porções de alimentos embalados para fins de Rotulagem Nutricional: Resolução ANVISA RDC n. 359/2003
Luciana Abreu
O que mudou ? •Alimentos excluídos da obrigatoriedade; •Nutrientes de declaração obrigatória; •Percentual de valor diário (%VD) com base em uma alimentação diária de 2000Kcal; •Declaração simplificada de nutrientes; •Declaração de Kcal e kJ Luciana Abreu
Como saber se o produto precisa apresentar informação nutricional?
Âmbito de Aplicação •Todos os alimentos e bebidas; •Produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente; •E, prontos para oferta ao consumidor.
Luciana Abreu
Quais produtos estão dispensados?
•Águas minerais e demais águas envasadas; •Bebidas alcoólicas; •Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; •Especiarias; •Vinagres; •Sal.
Luciana Abreu
Quais produtos estão dispensados? •Café, erva-mate, chá e outros sem adição de outros ingredientes (Ex.: chá com açúcar); •Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais (Ex.: sobremesas); •Produtos fracionados nos pontos de vendas a varejo (Ex.: queijos, presuntos, salames).
Luciana Abreu
Quais produtos estão dispensados? •Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerantes ou congelados; •Embalagens menores que 100cm2 (não se aplica a alimentos para fins especiais e com declarações de propriedades nutricionais.
Luciana Abreu
O que é Rotulagem Nutricional? É toda inscrição destinada a informar ao consumidor, sobre as propriedades nutricionais de um alimento. Compreende: •Declaração de valor energético e nutrientes; •Declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar ou claim nutricional)
Luciana Abreu
O que é declaração de propriedades nutricionais (INC)? É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais em relação ao seu valor energético, conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibra alimentar, vitaminas e minerais.
Luciana Abreu
Que nutrientes devem ser declarados? •Valor energético – Kcal e kJ; •Carboidratos – gramas; •Proteínas – gramas; •Gorduras totais – gramas; •Gorduras saturadas – gramas; •Gorduras trans* - gramas; •Fibra alimentar – gramas; •Sódio – miligramas. *Folder – www.anvisa.gov.br/alimentos/gorduras_trans.pdf
Luciana Abreu
Que nutrientes devem ser declarados? Optativamente podem ser declarados vitaminas e minerais •Quantidade igual ou superior a 5% da IDR
Luciana Abreu
Que informações devem ser apresentadas?
•Porção Grama ou miligrama Medida caseira •Percentual de valor diário (%VD)* Usar valores diários de referência (VDR) e Ingestão Diária Recomendada (IDR) * (%VD) não estabelecido para gorduras trans, mono e poliinsaturadas. Luciana Abreu
E as letras miĂşdas?
Luciana Abreu
O que é porção? Quantidade média do alimento que deve ser consumida por pessoas sadias, em cada ocasião de consumo, maiores de 36 meses, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.
Luciana Abreu
Modelo de Rotulagem Nutricional INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de __ g/ ml (medida caseira) Quantidade por porção
% VD(*)
Valor Energético kcal = kJ Carboidratos g Proteínas g Gorduras totais g Gorduras Saturadas g Gorduras Trans g -Fibra Alimentar g Sódio mg Outros Minerais (1) mg ou µg Vitaminas (1) mg ou µg * Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. (1) Quando declarados
Luciana Abreu
Exemplo de declaração simplificada – Opção 1 Amido de Milho INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 20 g (1 colher de sopa) Quantidade por porção
% VD(*)
Valor Energético 70 kcal = 293 kJ 4% Carboidratos 18 g 6% Proteínas 0g 0% Gorduras totais 0g 0% Gorduras 0g 0% Saturadas Gorduras Trans 0 mg 0% Fibra Alimentar 0 g 0% Sódio 0 mg 0% * Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 Kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Luciana Abreu
Exemplo de declaração simplificada – Opção 2 Amido de Milho INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 20 g (1 colher de sopa) Quantidade por porção
% VD(*)
Valor 70 kcal = 293 kJ 4% Energético Carboidratos 18 g 6% Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio * Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 Kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Incluir frase abaixo da tabela Luciana Abreu
Valores Diários (VD) •Valor energético – 2000 Kcal •Carboidratos – 300g •Proteínas – 75g •Gorduras totais – 55g •Gorduras saturadas – 22g •Fibra alimentar – 25g •Sódio – 2400mg •Colesterol – 300mg •Cálcio – 1000mg •Ferro – 14mg Luciana Abreu
Luciana Abreu
Principais Normas de Rotulagem •Decreto Lei n. 986/69; •Resolução RDC/ANVISA n. 259/02 e Instrução Normativa MAPA n. 22/05 •Portaria INMETRO n. 157/02 •Portaria MJ n. 81/02 •Resolução RDC/ANVISA n. 359/03 e 360/03 •Portaria SVS/MS n.27/98
Luciana Abreu
Itens obrigatórios
•Denominação técnica; •Marca; •Indicação quantitativa; •Ingredientes; •Informação nutricional; •Identificação de fabricante (e importador ); •Origem; •Prazo de validade; •Registro MS ou MAPA (s.n.); •Dados de conservação; •Instrução de uso (s.n.) •Contém ou não contém glúten.
Luciana Abreu
Mapa animal x MS Principais diferenças: •Data da fabricação; •Símbolo SIF (Serviço de Inspeção federal)
Luciana Abreu
Indicação quantitativa Principal norma: Portaria INMETRO n. 157/02
Luciana Abreu
Rotulagem nutricional Resolução RDC nº 40/01
Resolução RDC nº 360/03
•Valor calórico (Kcal) •Carboidratos •Proteínas •Gorduras totais •Gorduras saturadas •Colesterol
•Valor Energético (Kcal=kJ) •Carboidratos •Proteínas •Gorduras totais •Gorduras saturadas •Gorduras trans
•Fibra alimentar
•Fibra alimentar
•Cálcio
•Sódio
•Ferro
•VD com base em uma dieta de 2000
•Sódio
calorias
•VD com base em uma dieta de 2500 calorias
Luciana Abreu
Alegação funcional
•Opcional; •Papel metabólico ou fisiológico do nutriente no organismo; •Comprovação científica; •Proibida a referência a tratamento, prevenção ou cura de doenças.
Luciana Abreu
Alegação funcional Exemplos
Substância
Alegação
Dextrina Resistente Goma Guar Parcialmente Hidrolisada
As fibras alimentares auxiliam o funcionamento do intestino
Polidextrose Luciana Abreu
Alegação funcional Exemplos Substância
Alegação
Beta Glucana
redução da absorção de colesterol
Fitoesteróis
redução da absorção de colesterol
Frutooligossacarídeo
contribuem para o equilíbrio da flora intestinal
Inulina
contribui para o equilíbrio da flora intestinal
Luciana Abreu
Expressões enganosas •O mais saboroso... •Super vitaminado... •O mais nutritivo... •O melhor ingrediente... •100% natural
Luciana Abreu
Tendência s
• Dispensa da
obrigatoriedade de registro • Regulamentos técnicos de produtos mais genéricos Luciana Abreu
Boa Sorte!
abreu.luciana@gmail.com Luciana Abreu