15_03 AF miolo
8/10/06
9:25 AM
Page 141
CONSTITUIÇÃO EM DISPUTA Nos anos 80, os setores progressistas da sociedade brasileira anseavam pela realização de uma Assembléia Constituinte, que acabasse em definitivo com o entulho autoritário da ditadura militar. No debate nacional pré-constituinte, os movimentos sociais reivindicavam uma assembléia autônoma ou exclusiva, em contraposição a uma assembléia congressual, formada a partir das forças políticas do próprio Congresso. A Universidade de Brasília (UnB), que organizou o Centro de Estudos e Acompanhamento da Constituinte (Caec), editou dois periódicos de grande importância sobre o período. No segundo volume dos Cadernos da UnB, o diretor do Caec e deputado federal de 1975 a 1987, João Gilberto Lucas Coelho, afirma que as forças populares “fixaram-se na 'constituinte exclusiva' como a chave da legitimidade e da mudança”. Contudo, segundo ele no texto “O processo constituinte de 1987”, tais forças equivocaram-se “ao acreditarem que uma eleição para constituinte exclusiva teria menor participação do poder econômico ou influência mais limitada da conjuntura política”. Para o professor, essa realidade estaria presente em qualquer modelo com forças conservadoras e transformadoras em disputa. A Constituinte congressual foi, assim, uma primeira derrota para os ímpetos transformadores. E foi o modelo vitorioso para seu putados e Senado, seria instalada a Constituinte. Ao fim do processo, os parlamentares continuariam a cumprir seus mandatos, conferidos a eles pelos cidadãos brasileiros. A elaboração do texto constitucional não se originava nos partidos representados na Câmara e Senado, mas sim a partir das 24 subcomissões, cada qual com uma mesa diretora e um relator, responsáveis por consolidar as propostas dos parlamentares, entidades e especialistas. Depois, a cada grupo de três, as subcomissões unificavam-se em oito comissões, que, por fim, consolidariam o texto inicial da Carta Magna. Em seguida, coube à Comissão de Sistematização dar redação final para a votação do plenário da Constituinte em primeiro e segundo turno com direito a apresentação de emendas.
| VOZES DA DEMOCRACIA | CONSTITUIÇÃO EM DISPUTA
funcionamento. A partir da eleição para a formação das bancadas da Câmara dos De-
141