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Perspetivas de seguros no transporte aéreo

A indústria de seguros no transporte aéreo desenvolveu-se a partir da indústria de seguros no transporte marítimo sendo hoje uma indústria de serviços perfeitamente desenvolvida, gerida por agentes versados e conhecedores do transporte aéreo. No que diz respeito a segurar os operadores em casos de responsabilidade contratual e extracontratual, pode afirmar-se ser um mercado funcional, eficiente e acessível aos operadores a um custo razoável.

A contratação de seguros por parte de todos os envolvidos no transporte aéreo a fim de cobrir a responsabilidade contratual e extracontratual dos operadores encontra-se clara na lei. No que diz respeito a responsabilidade contratual para com passageiros e carga transportada, essa obrigação resulta da Convenção de Montreal de 1999; no que diz respeito a responsabilidade contra terceiros, a mesma deriva da Convenção de Roma de 1952, parca em ratificações, mas também do Regulamento Comunitário (CE) n.º 785/2004 na sua versão consolidada. A existência de regras claras quanto à obrigatoriedade e valores de montantes mínimos a segurar pelos operadores a título de responsabilidade civil, se algo a experiência demonstra, é que facilita a vida aos seguradores e operadores, permitindo um mercado dinâmico e funcional.

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Os operadores habitualmente contratam, no final do ano civil, seguros anuais cobrindo um número ilimitado de rotações. Por outro lado, o risco é assumido entre vários seguradores e resseguradores de forma a garantir a divisão de risco por todos. Obviamente, qualquer aumento no prémio de seguro dos operadores reflete-se no custo total pago pelo cliente final, sendo importante acompanhar o desenvolvimento da indústria de forma a acautelarmos o eventual au- mento do custo final do transporte. Para o cálculo do prémio aplicável, existem vários fatores contabilizados pelos seguradores, nomeadamente, a área de operações, a jurisdição do operador, o tipo de aeronaves utilizadas, o volume de negócios do operador, as obrigações contratuais, histórico de acidentes e condições de mercado. O prémio total de seguro pago cobre várias parcelas, desde o seguro de casco ao seguro de responsabilidade contratual, e riscos vários, como o risco de guerra. Como o valor do prémio reflete, entre outros, o valor pago pelos seguradores no ano anterior à indústria, o infeliz ano de 2021 prometeu, ao menos, prémios mais baixos em 2022. À data atual, início de 2023, quando olhamos para 2022, há várias incógnitas, mas nenhuma será mais importante que o desenrolar da guerra na Ucrânia. Por duas razões:

…os operadores devem estar atentos, não apenas ao prémio, mas à definição das zonas de exclusão nas apólices. Tudo de forma a minimizar o efeito do aumento dos prémios no custo do bilhete e frete, mantendo a sua capacidade operacional.

Primeiro, com o início da guerra e a aprovação do pacote de sanções à aviação, cerca de 400 aeronaves locadas a operadores russos foram confiscadas pelo governo russo. Consequentemente, os locadores apresentaram aos seguradores pedidos de pagamento por perda da aeronave. Trata-se de valores extremamente elevados que podem, ou não, estar limitados, conforme se considere tratar-se de um pedido ao abrigo da cláusula de proteção de riscos de guerra ou não. Em março de 2023, a AerCap, o maior locador de aeronaves no mercado, instaurou uma ação judicial contra vários seguradores com o valor total de 3,5 mil milhões de euros para 116 aeronaves e 23 motores. Contudo, atente-se que a AerCap não é o único locador em tribunal pelo que o total agregado é superior.

Segundo, este processo não se resolverá rapidamente, mas outros efeitos são imediatos e já sentidos, a começar pela redução de oferta no mercado. É comum os seguradores de riscos de guerra serem os mesmos que seguram a responsabilidade contratual e extracontratual. A contração de oferta de seguros no mercado, só por si, foi já suficiente para afetar o preço dos seguros para o presente ano.

Sendo incerto qual o juízo final dos tribunais nesta matéria, uma coisa é certa: os prémios de seguro vão certamente espelhar o risco deste processo enquanto se desenrola, sendo ainda uma outra incógnita a decisão dos resseguradores para 2024. Neste contexto, os operadores devem estar atentos, não apenas ao prémio, mas à definição das zonas de exclusão nas apólices. Tudo de forma a minimizar o efeito do aumento dos prémios no custo do bilhete e frete, mantendo a sua capacidade operacional.

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