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A problemática dos documentos de transporte no comércio internacional

Desde cedo se tornou evidente a necessidade de acautelar a execução dos contratos de compra e venda internacional, por forma a criar um sistema internacional de confiança, permitindo assim construir um mercado global eficaz.

Na maioria das trocas comerciais internacionais, as partes não se conhecem fisicamente, têm culturas diferentes, estão sujeitas a regras diferentes, havendo a necessidade de precaverem, quer a entrega das mercadorias, quer o pagamento do preço, assim como outras condições necessárias ao bom cumprimento dos contratos.

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Existem vários mecanismos aceites internacionalmente, que têm sido desenvolvidos desde a era industrial, que se mostram capazes de solucionar estas dificuldades estritamente relacionadas com o desfasamento de tempo e de lugar entre as partes.

Habitualmente, os compradores/vendedores, depois de estipularem os termos do negócio, dirigem-se a um transitário, para que promova os tramites necessários à deslocação das mercadorias, o qual por sua vez irá, entre outros serviços, mediar o contrato de transporte internacional das mercadorias e ajudar na documentação necessária à sua deslocação e entrega ao destinatário final, o dono das mercadorias.

De igual modo, são chamadas as institui- ções financeiras para mediarem a forma, o local e o tempo do pagamento, através de vários mecanismos financeiros existentes para o efeito – crédito documentário, garantias bancárias, remessas documentárias, entre outros. Todos estes mecanismos financeiros apoiam-se nos documentos de trans- porte e de seguro, mais do que na própria mercadoria em si. A mercadoria poderá chegar avariada ao destino; se os documentos estiverem em ordem, o pagamento é efetuado.

É, pois, essencial que todos os intervenientes da cadeia logística conheçam os vários documentos que lhes cabe emitir, não emitam ou aceitem emitir documentos para os quais não têm autorização do seu principal ou para os quais não conseguem validar a informação que lhes é transmitida.

Os documentos de transporte são, assim, essenciais não só na deslocação das mercadorias, como também servem para demonstrar a entrega das mercadorias e a transferência do risco e ainda a celebração do contrato de transporte, mas não só.

Se a maioria dos documentos de transporte tem apenas estas funções – os documentos de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário –, o mesmo já não sucede com o documento de transporte marítimo que, para além das características dos outros documentos de transporte, constitui igualmente um título representativo da mercadoria, ou seja, um título de propriedade sobre a mercadoria.

O conhecimento de carga marítimo – o nosso conhecido Bill of Lading (BL) – é um documento chave no comércio internacional, oferecendo a necessária confiança aos Bancos, para financiarem a compra das mercadorias, aos transportadores marítimos, para entregarem a carga no destino aos donos das cargas, e sobretudo aos próprios intervenientes na compra e venda internacional, que desta forma asseguram que a mercado- ria já se encontra na posse do transportador escolhido e que será pago o preço.

Só os transportadores marítimos estão habilitados a emitirem os Bill of Ladings. Nos casos em que o Bill of Lading não é emitido pelo transportador marítimo de facto, mas por uma terceira entidade, terá necessariamente de existir uma autorização prévia deste. Habitualmente estas entidades são apelidadas de NVOCC (non-vessel owning common carrier), os quais, ao emitirem o seu próprio BL, assumem o papel de transportador marítimo.

Ora isto não acontece se o emitente do BL está desprovido da autorização (binding) prévia do transportador marítimo, o que ocorre numa grande parte dos transportes marítimos, potenciando situações de fraude, branqueamento de capitais, violação da legislação internacional, entre outras.

Por outro lado, a emissão de vários Bill of Ladings sobre a mesma mercadoria poderá levantar questões acrescidas de responsabilidade, que muitas vezes culminam no pagamento da mercadoria em duplicado, ou na sua perda, assim como lucros cessantes e outros danos e despesas que poderiam ser evitáveis.

Não menos grave do que isso, é a emissão de documentos de transporte sem que o seu emitente confirme previamente as informações da carga, sem que saiba se as partes são as que legitimamente têm poder sobre as mercadorias e não percebem quais as responsabilidades que assumem na sua emissão.

É, pois, essencial que todos os intervenientes da cadeia logística conheçam os vários documentos que lhes cabe emitir, não emitam ou aceitem emitir documentos para os quais não têm autorização do seu principal ou para os quais não conseguem validar a informação que lhes é transmitida. Só assim se conseguirá promover transparência e eficácia nas trocas comerciais internacionais e promover o comércio internacional.

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