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Secção Jurídica
PROCURA-SE: CONSÓRCIOS DE INOVAÇÃO EMPRESARIAL
por Filomena Girão e Maria Inês Basto, FAF Advogados
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O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) consiste num plano de reformas e investimentos que tem como principal objetivo atenuar o impacto económico e social da atual pandemia e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, mais resilientes e mais bem preparadas para os desafios e as oportunidades que as transições ecológica e digital impõem. Com um período de execução orçamental até 2026, o PRR estruturou a alocação das verbas em três dimensões: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, que são concretizadas através de 20 componentes distintas. Neste contexto, aquela que tem mais peso em todo o PRR, com uma dotação no montante de 3 mil milhões de euros, é a Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na dimensão Resiliência, que, por sua vez, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva. Desta componente, a maior verba – no valor de cerca de 930 milhões de euros, com possibilidade de futuro reforço em 100 milhões de euros prevê apoiar, sob a forma de incentivo não reembolsável, os designados “consórcios de ino-
Filomena Girão e Maria Inês Basto vação empresarial”, por meio das Agendas Mobilizadoras
para a Inovação Empresarial e das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial (as “Agendas”).
Assim, no âmbito da Componente 5 do PRR, foi publicado o Aviso N.º 01/C05-i01/2021 – disponibilizado em https://recuperarportugal.gov.pt/ – que, por via de Convite à Manifestação de Interesse para Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Agendas, estabelece “um processo aberto e competitivo de auscultação para identificar as reais oportunidades de investimento e capacidades de execução, bem como os pactos de inovação e os projetos mobilizadores a apoiar”. Pretende-se, assim, proceder à seleção de ideias que serão posteriormente identificadas como iniciativas a apoiar mediante a realização de Convites para apresentação de candidaturas a financiamento, que visem a celebração de contratos-programa com consórcios de inovação empresarial e que irão, por seu turno, realizar as ideias selecionadas. As propostas a apresentar deverão ser, assim, desenvolvidas por Consórcios, que poderão ser compostos por empresas, associações empresariais, entidades do Sistema de Investigação e Inovação, entidades gestoras de Clusters de Competitividade, entidades da administração pública, entre outras. Nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, o contrato de consórcio constitui uma forma de
cooperação entre duas ou mais empresas que se obrigam entre si a realizar as suas atividades económicas de forma concertada com as atividades uns dos outros, com o fim de prosseguir um objetivo comum. Ademais, os consórcios devem obrigatoriamente ser liderados por uma empresa, a chefe do consórcio, competindo-lhe, internamente, o dever de organizar a cooperação entre as partes na realização do objeto de consórcio e, externamente, poderes de representação do consórcio. O Aviso N.º 01/C05-i01/2021 prevê duas tipologias de projetos a apresentar: • Sob a forma de Pactos de Inovação, com um (i) valor de investimento indicativo mínimo de 50 milhões de euros; (ii) levado a cabo por um consórcio que integre, preferencialmente, um mínimo de 10 entidades, dos quais abrangendo obrigatoriamente a participação de empresas e de Entidades não Empresariais do
Sistema de I&I, incluindo, regra geral, pelo menos, uma não PME; e (iii) com conclusão e resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025; ou • Sob a forma de Projetos Mobilizadores: com um (i) valor de investimento indicativo superior a 20 milhões de euros; que (ii) tenha uma duração máxima de 36 meses; e (iii) com conclusão e resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025. As propostas apresentadas pelos consórcios de inovação empresarial deverão ainda enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas: tecnologias transversais e suas aplicações (ramos da energia, tecnologias de informação e comunicação e matérias-primas e materiais); indústrias e tecnologias de produção (ramos das tecnologias de produção e indústrias de produto e tecnologias de produção e indústrias de processo); mobilidade, espaço e logística (ramo automóvel, da aeronáutica e espaço e dos transportes, mobilidade e logística); recursos naturais e ambiente (ramo agroalimentar, da floresta, da economia do mar, da água e do ambiente); e saúde, bem-estar e território (ramo da saúde, turismo, indústrias culturais e criativas e do habitat). O prazo para Manifestação de Interesse para Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Agendas encontra-se a decorrer até 30 de setembro de 2021, não estando, contudo, excluída nova fase de apresentação de ideias com a dotação remanescente. Em consórcio, juntando esforços e competências, a inovação é obviamente mais fácil. Exige-se, no entanto, uma ligação forte e esclarecida entre as empresas. Preparemo-nos e não desperdicemos esta oportunidade, vital para o País.