Revista Kéramica n.º 371 Julho / Agosto 2021

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Secção Jurídica

PROCURA-SE: CONSÓRCIOS DE I N O VA Ç Ã O E M P R E S A R I A L

p o r Fi l o m e n a Gi r ã o e Ma r i a In ês B a s t o, FA F A d v o g a d o s

Filomena Girão e Maria Inês Basto

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) consiste num plano de reformas e investimentos que tem como principal objetivo atenuar o impacto económico e social da atual pandemia e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, mais resilientes e mais bem preparadas para os desafios e as oportunidades que as transições ecológica e digital impõem. Com um período de execução orçamental até 2026, o PRR estruturou a alocação das verbas em três dimensões: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, que são concretizadas através de 20 componentes distintas. Neste contexto, aquela que tem mais peso em todo o PRR, com uma dotação no montante de 3 mil milhões de euros, é a Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na dimensão Resiliência, que, por sua vez, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva. Desta componente, a maior verba – no valor de cerca de 930 milhões de euros, com possibilidade de futuro reforço em 100 milhões de euros prevê apoiar, sob a forma de incentivo não reembolsável, os designados “consórcios de ino-

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vação empresarial”, por meio das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e das Agendas Verdes para a Inovação Empresarial (as “Agendas”). Assim, no âmbito da Componente 5 do PRR, foi publicado o Aviso N.º 01/C05-i01/2021 – disponibilizado em https://recuperarportugal.gov.pt/ – que, por via de Convite à Manifestação de Interesse para Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Agendas, estabelece “um processo aberto e competitivo de auscultação para identificar as reais oportunidades de investimento e capacidades de execução, bem como os pactos de inovação e os projetos mobilizadores a apoiar”. Pretende-se, assim, proceder à seleção de ideias que serão posteriormente identificadas como iniciativas a apoiar mediante a realização de Convites para apresentação de candidaturas a financiamento, que visem a celebração de contratos-programa com consórcios de inovação empresarial e que irão, por seu turno, realizar as ideias selecionadas. As propostas a apresentar deverão ser, assim, desenvolvidas por Consórcios, que poderão ser compostos por empresas, associações empresariais, entidades do Sistema de Investigação e Inovação, entidades gestoras de Clusters de Competitividade, entidades da administração pública, entre outras. Nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, o contrato de consórcio constitui uma forma de

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