12 OS CRIMES APURADOS Crimes omissivos impróprios (art. 13, § 2º, 'a', do Código Penal) Os crimes de homicídio simples, de lesão corporal, de dano simples e qualificado e os crimes ambientais tiveram como causa direta a ruptura da Barragem 1: o movimento da lama retida pelo dique da estrutura, em deslocamento por causa de seu rompimento, lesionou os bens jurídicos protegidos nos dispositivos legais mencionados (vida, integridade física, patrimônio público e privado e meio ambiente). No entendimento da CPI, a falta de adoção, por parte da Vale S.A., de medidas para aumentar o nível de estabilidade e de segurança da estrutura e, concomitantemente, a ausência de medidas para reduzir o potencial de danos causados pelo seu possível rompimento, em especial com o não remanejamento da localização da estrutura administrativa e do refeitório que a empresa mantinha no Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho, contribuíram causalmente para os resultados desvalorados pelas leis penais brasileiras. Tais medidas eram tecnicamente passíveis de serem executadas e sua necessidade era de conhecimento dos funcionários responsáveis pela estabilidade da barragem e pela segurança da atividade desenvolvida no Complexo Minerário pela Vale S.A. A CPI obteve e considerou os seguintes elementos de convicção: a) A exploração minerária por meio de barragens de rejeitos é atividade de risco, pois o rompimento das estruturas de rejeitos pode causar lesão a bens juridicamente protegidos e ensejar responsabilidade civil e penal dos responsáveis. O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em passado recente, já havia confirmado isso. b) No caso da Barragem 1, foi realizado um estudo chamado “Cálculo de risco monetizado” pela empresa Potamos, contratada pela Vale S.A. O estudo apontava expressamente a probabilidade de morte de aproximadamente 300 pessoas em razão do rompimento da estrutura, dependendo das condições em que o acidente ocorresse, e destacava o alto risco de falha (rompimento) da estrutura por liquefação, segundo inquérito conduzido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Esse estudo foi apresentado à Vale S.A. em 20/3/2018 e aprovado em 20/4/20181.
171