OPÇÃO PELO RISCO - Causas e consequências da tragédia de Brumadinho - A CPI DA ALMG

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12 OS CRIMES APURADOS Crimes omissivos impróprios (art. 13, § 2º, 'a', do Código Penal) Os crimes de homicídio simples, de lesão corporal, de dano simples e qualificado e os crimes ambientais tiveram como causa direta a ruptura da Barragem 1: o movimento da lama retida pelo dique da estrutura, em deslocamento por causa de seu rompimento, lesionou os bens jurídicos protegidos nos dispositivos legais mencionados (vida, integridade física, patrimônio público e privado e meio ambiente). No entendimento da CPI, a falta de adoção, por parte da Vale S.A., de medidas para aumentar o nível de estabilidade e de segurança da estrutura e, concomitantemente, a ausência de medidas para reduzir o potencial de danos causados pelo seu possível rompimento, em especial com o não remanejamento da localização da estrutura administrativa e do refeitório que a empresa mantinha no Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho, contribuíram causalmente para os resultados desvalorados pelas leis penais brasileiras. Tais medidas eram tecnicamente passíveis de serem executadas e sua necessidade era de conhecimento dos funcionários responsáveis pela estabilidade da barragem e pela segurança da atividade desenvolvida no Complexo Minerário pela Vale S.A. A CPI obteve e considerou os seguintes elementos de convicção: a) A exploração minerária por meio de barragens de rejeitos é atividade de risco, pois o rompimento das estruturas de rejeitos pode causar lesão a bens juridicamente protegidos e ensejar responsabilidade civil e penal dos responsáveis. O rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em passado recente, já havia confirmado isso. b) No caso da Barragem 1, foi realizado um estudo chamado “Cálculo de risco monetizado” pela empresa Potamos, contratada pela Vale S.A. O estudo apontava expressamente a probabilidade de morte de aproximadamente 300 pessoas em razão do rompimento da estrutura, dependendo das condições em que o acidente ocorresse, e destacava o alto risco de falha (rompimento) da estrutura por liquefação, segundo inquérito conduzido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Esse estudo foi apresentado à Vale S.A. em 20/3/2018 e aprovado em 20/4/20181.

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Capítulo 16 – RECOMENDAÇÕES DA CPI • Esfera criminal

33min
pages 258-277

Capítulo 17 – POR UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO

10min
pages 278-283

Capítulo 15 – CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI

6min
pages 254-257

Capítulo 14 – O CAMINHO DA REPARAÇÃO

1hr
pages 210-253

IMAGENS

18min
pages 108-167

Capítulo 12 – OS CRIMES APURADOS

42min
pages 172-193

Capítulo 13 – A RESPONSABILIDADE CIVIL

28min
pages 194-209

Capítulo 10 – OS ÓRFÃOS DA VALE

20min
pages 98-107

Capítulo 9 – ABRANGÊNCIA E GRAVIDADE DOS DANOS APURADOS

38min
pages 78-97

Capítulo 8 – OPÇÃO DELIBERADA PELO RISCO • Fatos que concorreram para o rompimento

53min
pages 50-77

Capítulo 7 – A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG

17min
pages 40-49

Capítulo 6 – A LAMA INVISÍVEL

4min
pages 36-39

Capítulo 5 – APÓS O ROMPIMENTO

4min
pages 32-35

PREFÁCIO – Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus

3min
pages 6-7

Capítulo 3 – A TRAGÉDIA

2min
pages 26-27

Capítulo 1 – BRUMADINHO E REGIÃO

16min
pages 14-21

Capítulo 2 – A MINA, A BARRAGEM E A MINERADORA

9min
pages 22-25

Capítulo 4 – OS MORTOS

10min
pages 28-31

INTRODUÇÃO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado André Quintão

4min
pages 10-11

EXPLICAÇÃO AO LEITOR

1min
pages 12-13

APRESENTAÇÃO – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado Gustavo Valadares

3min
pages 8-9
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