OPÇÃO PELO RISCO - Causas e consequências da tragédia de Brumadinho - A CPI DA ALMG

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13 A RESPONSABILIDADE CIVIL Os fatos apurados pela CPI demonstraram ter havido por parte da Vale S.A. um conjunto de ações e omissões que, somadas, ensejaram o rompimento da Barragem 1, sendo possível dizer que tais ações e omissões, além da responsabilidade penal, ensejam a responsabilidade civil da companhia, a qual foi sintetizada pelo relatório final. A Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão sofreu, entre 1982 e 2013, dez alteamentos a montante, chegando à altura de 87 metros (ressalte-se que, em razão do maior risco de ruptura que representa em relação a outras tecnologias, essa técnica foi proibida no Estado de Minas Gerais pela Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019). Os depoimentos colhidos e os documentos analisados no curso dos trabalhos da comissão comprovaram ser de conhecimento notório, em vários níveis de gestão da Vale S.A., que o estado geotécnico da barragem era preocupante, o que levou à adoção, sem êxito, de medidas com o objetivo de mitigar o risco de ruptura. Isso foi demonstrado em reunião realizada pela CPI1, na qual o auditor do trabalho Marcos Ribeiro Botelho afirmou que a mineradora Vale S.A. ignorou os riscos que resultaram na ruptura da barragem. O Relatório Periódico de Segurança de Barragens, emitido pela empresa Tüv Süd em julho de 2018, evidenciou a inexistência de registros dos tipos de ensaios geotécnicos realizados no projeto inicial da barragem, tendo essa empresa afirmado que foram verificadas várias incertezas quanto ao sistema de drenagem interna da Barragem 1. Com base nas investigações, houve uma série de eventos que, somados, deveriam ter provocado a adoção de medidas urgentes a fim de, especialmente, retirar os funcionários da área da mancha de inundação e informar a comunidade do entorno sobre o risco de ruptura. O relatório destacou a ocorrência dos seguintes eventos: fraturamento hidráulico na instalação do DHP 15; leituras anômalas (estranhas, anormais) do radar interferométrico; bloco de canga no pé da barragem e medições anômalas dos piezômetros, todos ocorridos a menos de um ano do rompimento da barragem. No que se refere às declarações de condição de estabilidade da Barragem 1, constatou-se evidente conflito de interesse entre a Vale S.A. e a empresa Tüv Süd,

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Capítulo 16 – RECOMENDAÇÕES DA CPI • Esfera criminal

33min
pages 258-277

Capítulo 17 – POR UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO

10min
pages 278-283

Capítulo 15 – CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI

6min
pages 254-257

Capítulo 14 – O CAMINHO DA REPARAÇÃO

1hr
pages 210-253

IMAGENS

18min
pages 108-167

Capítulo 12 – OS CRIMES APURADOS

42min
pages 172-193

Capítulo 13 – A RESPONSABILIDADE CIVIL

28min
pages 194-209

Capítulo 10 – OS ÓRFÃOS DA VALE

20min
pages 98-107

Capítulo 9 – ABRANGÊNCIA E GRAVIDADE DOS DANOS APURADOS

38min
pages 78-97

Capítulo 8 – OPÇÃO DELIBERADA PELO RISCO • Fatos que concorreram para o rompimento

53min
pages 50-77

Capítulo 7 – A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG

17min
pages 40-49

Capítulo 6 – A LAMA INVISÍVEL

4min
pages 36-39

Capítulo 5 – APÓS O ROMPIMENTO

4min
pages 32-35

PREFÁCIO – Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus

3min
pages 6-7

Capítulo 3 – A TRAGÉDIA

2min
pages 26-27

Capítulo 1 – BRUMADINHO E REGIÃO

16min
pages 14-21

Capítulo 2 – A MINA, A BARRAGEM E A MINERADORA

9min
pages 22-25

Capítulo 4 – OS MORTOS

10min
pages 28-31

INTRODUÇÃO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado André Quintão

4min
pages 10-11

EXPLICAÇÃO AO LEITOR

1min
pages 12-13

APRESENTAÇÃO – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado Gustavo Valadares

3min
pages 8-9
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