13 A RESPONSABILIDADE CIVIL Os fatos apurados pela CPI demonstraram ter havido por parte da Vale S.A. um conjunto de ações e omissões que, somadas, ensejaram o rompimento da Barragem 1, sendo possível dizer que tais ações e omissões, além da responsabilidade penal, ensejam a responsabilidade civil da companhia, a qual foi sintetizada pelo relatório final. A Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão sofreu, entre 1982 e 2013, dez alteamentos a montante, chegando à altura de 87 metros (ressalte-se que, em razão do maior risco de ruptura que representa em relação a outras tecnologias, essa técnica foi proibida no Estado de Minas Gerais pela Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019). Os depoimentos colhidos e os documentos analisados no curso dos trabalhos da comissão comprovaram ser de conhecimento notório, em vários níveis de gestão da Vale S.A., que o estado geotécnico da barragem era preocupante, o que levou à adoção, sem êxito, de medidas com o objetivo de mitigar o risco de ruptura. Isso foi demonstrado em reunião realizada pela CPI1, na qual o auditor do trabalho Marcos Ribeiro Botelho afirmou que a mineradora Vale S.A. ignorou os riscos que resultaram na ruptura da barragem. O Relatório Periódico de Segurança de Barragens, emitido pela empresa Tüv Süd em julho de 2018, evidenciou a inexistência de registros dos tipos de ensaios geotécnicos realizados no projeto inicial da barragem, tendo essa empresa afirmado que foram verificadas várias incertezas quanto ao sistema de drenagem interna da Barragem 1. Com base nas investigações, houve uma série de eventos que, somados, deveriam ter provocado a adoção de medidas urgentes a fim de, especialmente, retirar os funcionários da área da mancha de inundação e informar a comunidade do entorno sobre o risco de ruptura. O relatório destacou a ocorrência dos seguintes eventos: fraturamento hidráulico na instalação do DHP 15; leituras anômalas (estranhas, anormais) do radar interferométrico; bloco de canga no pé da barragem e medições anômalas dos piezômetros, todos ocorridos a menos de um ano do rompimento da barragem. No que se refere às declarações de condição de estabilidade da Barragem 1, constatou-se evidente conflito de interesse entre a Vale S.A. e a empresa Tüv Süd,
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