OPÇÃO PELO RISCO - Causas e consequências da tragédia de Brumadinho - A CPI DA ALMG

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14 O CAMINHO DA REPARAÇÃO O debate sobre a reparação pelos danos resultantes do rompimento da barragem de rejeitos da Vale S.A. em Brumadinho permeou as atividades da CPI da ALMG. Natural que isso acontecesse, pois, ainda que a busca central fosse detectar as causas da ruptura, a motivação subjacente estava em apontar as responsabilidades por elas e, daí, estabelecer também as responsabilidades pela reparação. Essas são questões cujas respostas uma apuração da envergadura de uma comissão parlamentar de inquérito pode alcançar, e que a sociedade, em sua totalidade, merece receber. Portanto, seu intuito, ao contemplar o tema da reparação no relatório final, foi tornar público o que surgiu sobre esse assunto ao longo dos trabalhos realizados, visando a contribuir minimamente para um processo digno e justo de recuperação, em face de tantas dores e perdas. A certeza acerca da responsabilidade da Vale S.A., fundamentada na teoria do risco integral, aponta para sua obrigação não só quanto ao pagamento de indenizações e multas mas também quanto à reparação pelos danos causados. Essa convicção foi corroborada pelo delegado Luiz Augusto Nogueira, chefe da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal,1 que afirmou não ter dúvidas sobre a responsabilidade objetiva da empresa (a subjetiva ainda estava sendo apurada). Além de abordar a governança dos projetos e ações de reparação, o relatório busca apontar iniciativas reparatórias nas esferas civil, ambiental, trabalhista e pública, de caráter emergencial ou não, em curso ou não. Ele traz conceitos, referências e diretrizes sem hierarquizá-los, pois são complementares. Aponta, enfim, parâmetros essenciais para a construção das estratégias de reparação que devem nortear todo e qualquer programa ou atividade voltados às pessoas e comunidades atingidas por esse rompimento. Importante ressaltar, sempre, que esse desastre não foi acidental. Ele resultou de eventos “provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”2. Acresça-se a essa definição o termo tecnológico. Conforme Instrução Normativa formulada pelo Ministério da Integração Nacional:

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Capítulo 16 – RECOMENDAÇÕES DA CPI • Esfera criminal

33min
pages 258-277

Capítulo 17 – POR UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO

10min
pages 278-283

Capítulo 15 – CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI

6min
pages 254-257

Capítulo 14 – O CAMINHO DA REPARAÇÃO

1hr
pages 210-253

IMAGENS

18min
pages 108-167

Capítulo 12 – OS CRIMES APURADOS

42min
pages 172-193

Capítulo 13 – A RESPONSABILIDADE CIVIL

28min
pages 194-209

Capítulo 10 – OS ÓRFÃOS DA VALE

20min
pages 98-107

Capítulo 9 – ABRANGÊNCIA E GRAVIDADE DOS DANOS APURADOS

38min
pages 78-97

Capítulo 8 – OPÇÃO DELIBERADA PELO RISCO • Fatos que concorreram para o rompimento

53min
pages 50-77

Capítulo 7 – A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG

17min
pages 40-49

Capítulo 6 – A LAMA INVISÍVEL

4min
pages 36-39

Capítulo 5 – APÓS O ROMPIMENTO

4min
pages 32-35

PREFÁCIO – Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus

3min
pages 6-7

Capítulo 3 – A TRAGÉDIA

2min
pages 26-27

Capítulo 1 – BRUMADINHO E REGIÃO

16min
pages 14-21

Capítulo 2 – A MINA, A BARRAGEM E A MINERADORA

9min
pages 22-25

Capítulo 4 – OS MORTOS

10min
pages 28-31

INTRODUÇÃO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado André Quintão

4min
pages 10-11

EXPLICAÇÃO AO LEITOR

1min
pages 12-13

APRESENTAÇÃO – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado Gustavo Valadares

3min
pages 8-9
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