OPÇÃO PELO RISCO - Causas e consequências da tragédia de Brumadinho - A CPI DA ALMG

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15 CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI A CPI foi instaurada visando a contribuir para o esclarecimento da tragédia criminosa que vitimou, de forma fatal, 272 vidas (270 mortos e dois nascituros) em Brumadinho, Minas Gerais, em 25 de janeiro de 2019, em decorrência do rompimento de uma barragem de rejeitos localizada na Mina Córrego do Feijão, de propriedade da empresa Vale S.A. A comissão analisou tecnicamente as causas do rompimento cumprindo seu papel constitucional, ao longo dos trabalhos iniciados em 14 de março de 2019 e encerrados com a aprovação do relatório final1. O tema também foi abordado por outras comissões permanentes da ALMG, seja como pauta principal de seus eventos, seja em pautas correlatas ligadas à atividade minerária no estado e, principalmente, à situação que se espalhou por Minas Gerais nas semanas seguintes ao rompimento em Brumadinho devido à emissão de alertas para o risco de colapso de outras barragens2. A CPI aprovou seu relatório final em 12 de setembro de 2019, oferecendo à sociedade suas conclusões e tornando público o que surgiu ao longo de seus trabalhos. Ressalvou, no entanto, que ainda havia muito por mensurar, avaliar e concluir, dada a magnitude dessa tragédia e dos danos por ela causados. Além da contextualização acerca do objeto apurado e da abordagem dos fatos que concorreram para o rompimento da Barragem 1, o relatório da comissão fez apontamentos essenciais relativos às responsabilizações objetiva e subjetiva pelas causas dessa ruptura, bem como considerações acerca dos danos daí resultantes e da sua reparação. Ao final, apresentou recomendações a diversos órgãos e instâncias das esferas criminal e civil e sugestões – no âmbito do Poder Legislativo – de possíveis aperfeiçoamentos das normas vigentes, além de enviar pedidos de providência e informações. O relatório ressalta a repetição de uma tragédia de tamanha gravidade em tão curto espaço de tempo – o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015 e, 38 meses depois, o da Barragem 1, em Brumadinho. Isso impõe uma reflexão, pois, mesmo guardadas as devidas diferenças entre um e outro em termos de dimensões humanas e ambientais dos danos causados, eles têm muito em comum.

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Capítulo 16 – RECOMENDAÇÕES DA CPI • Esfera criminal

33min
pages 258-277

Capítulo 17 – POR UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO

10min
pages 278-283

Capítulo 15 – CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI

6min
pages 254-257

Capítulo 14 – O CAMINHO DA REPARAÇÃO

1hr
pages 210-253

IMAGENS

18min
pages 108-167

Capítulo 12 – OS CRIMES APURADOS

42min
pages 172-193

Capítulo 13 – A RESPONSABILIDADE CIVIL

28min
pages 194-209

Capítulo 10 – OS ÓRFÃOS DA VALE

20min
pages 98-107

Capítulo 9 – ABRANGÊNCIA E GRAVIDADE DOS DANOS APURADOS

38min
pages 78-97

Capítulo 8 – OPÇÃO DELIBERADA PELO RISCO • Fatos que concorreram para o rompimento

53min
pages 50-77

Capítulo 7 – A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG

17min
pages 40-49

Capítulo 6 – A LAMA INVISÍVEL

4min
pages 36-39

Capítulo 5 – APÓS O ROMPIMENTO

4min
pages 32-35

PREFÁCIO – Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus

3min
pages 6-7

Capítulo 3 – A TRAGÉDIA

2min
pages 26-27

Capítulo 1 – BRUMADINHO E REGIÃO

16min
pages 14-21

Capítulo 2 – A MINA, A BARRAGEM E A MINERADORA

9min
pages 22-25

Capítulo 4 – OS MORTOS

10min
pages 28-31

INTRODUÇÃO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado André Quintão

4min
pages 10-11

EXPLICAÇÃO AO LEITOR

1min
pages 12-13

APRESENTAÇÃO – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado Gustavo Valadares

3min
pages 8-9
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