16 RECOMENDAÇÕES DA CPI A Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, da ALMG, fez recomendações específicas a diversos órgãos e instâncias, relacionadas às esferas criminal e civil. Tais recomendações foram estruturadas com base no que foi ouvido pela comissão e contemplam também sugestões colhidas ao longo dos seus trabalhos, as quais, no entendimento da CPI, podem contribuir para que situações graves, absurdas e danosas como as geradas pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão sejam evitadas ou para que, caso de novo aconteçam, seus danos tenham respostas mais rápidas, justas e eficazes.
Esfera criminal Às autoridades estaduais e federais responsáveis pelas investigações criminais em curso sobre o rompimento da Barragem 1: • realizar o indiciamento dos investigados nominados ao longo do relatório pela prática dos delitos apurados pela comissão, sem prejuízo de seu indiciamento por outros crimes e do indiciamento de outros agentes cuja responsabilidade tenha sido identificada pelos demais órgãos de investigação. Ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal: • denunciar os investigados nominados ao longo do relatório pela prática dos delitos apurados pela comissão, sem prejuízo de seu indiciamento por outros crimes e do indiciamento de outros agentes cuja responsabilidade tenha sido identificada pelos demais órgãos de investigação; • adotar as medidas judiciais cabíveis para a aplicação de medida cautelar – diversa da prisão – que consiste na apreensão dos passaportes dos investigados Makoto Namba, André Jum Yassuda, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, César Augusto Paulino Grandchamp, Rodrigo Artur Gomes Melo, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Silmar Magalhães Silva, Lúcio Flavo Gallon Cavalli, Gerd Peter Poppinga e Fábio Schvartsman, para garantia da aplicação da lei penal.
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