OPÇÃO PELO RISCO - Causas e consequências da tragédia de Brumadinho - A CPI DA ALMG

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7 A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG A tragédia de Brumadinho provocou na população do estado comoção e dor pelas vítimas, indignação pelas falhas percebidas (como o não acionamento das sirenes e a existência de um refeitório logo abaixo da estrutura) e pela repetição desse tipo de tragédia, poucos anos após o rompimento da barragem em Mariana – além do medo de novas rupturas. Foi nesse contexto que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais decidiu criar, em 13 de março de 2019, uma comissão de inquérito para apurar as causas do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão e dar respostas às vítimas e à sociedade. A Constituição da República1 atribui às comissões parlamentares de inquérito amplos poderes de investigação, iguais aos das autoridades judiciais, por prazo certo, sempre que houver um fato determinado referente ao interesse público. Coube à legislação infraconstitucional fixar suas prerrogativas complementares.2 O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no § 1º do art. 112, seguindo as diretrizes do regimento correspondente na Câmara dos Deputados, considera fato determinado “o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que demanda investigação, elucidação e fiscalização e que esteja devidamente caracterizado no requerimento que deu origem à comissão” (REZENDE, 2000, p. 113). A comissão parlamentar de inquérito, também prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais3, não tem poder punitivo, mas suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público, para que se promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores. Ela pode, ainda, solicitar a outros órgãos e autoridades envolvidos no fato investigado a adoção das medidas cabíveis. Foram apresentados três requerimentos solicitando a constituição de uma CPI para investigar a tragédia de Brumadinho, cujos primeiros signatários foram o deputado Sargento Rodrigues, a deputada Beatriz Cerqueira e o deputado Doutor Wilson Batista.

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Capítulo 16 – RECOMENDAÇÕES DA CPI • Esfera criminal

33min
pages 258-277

Capítulo 17 – POR UM NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO

10min
pages 278-283

Capítulo 15 – CONSIDERAÇÕES FINAIS DA CPI

6min
pages 254-257

Capítulo 14 – O CAMINHO DA REPARAÇÃO

1hr
pages 210-253

IMAGENS

18min
pages 108-167

Capítulo 12 – OS CRIMES APURADOS

42min
pages 172-193

Capítulo 13 – A RESPONSABILIDADE CIVIL

28min
pages 194-209

Capítulo 10 – OS ÓRFÃOS DA VALE

20min
pages 98-107

Capítulo 9 – ABRANGÊNCIA E GRAVIDADE DOS DANOS APURADOS

38min
pages 78-97

Capítulo 8 – OPÇÃO DELIBERADA PELO RISCO • Fatos que concorreram para o rompimento

53min
pages 50-77

Capítulo 7 – A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA ALMG

17min
pages 40-49

Capítulo 6 – A LAMA INVISÍVEL

4min
pages 36-39

Capítulo 5 – APÓS O ROMPIMENTO

4min
pages 32-35

PREFÁCIO – Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus

3min
pages 6-7

Capítulo 3 – A TRAGÉDIA

2min
pages 26-27

Capítulo 1 – BRUMADINHO E REGIÃO

16min
pages 14-21

Capítulo 2 – A MINA, A BARRAGEM E A MINERADORA

9min
pages 22-25

Capítulo 4 – OS MORTOS

10min
pages 28-31

INTRODUÇÃO – Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado André Quintão

4min
pages 10-11

EXPLICAÇÃO AO LEITOR

1min
pages 12-13

APRESENTAÇÃO – Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, deputado Gustavo Valadares

3min
pages 8-9
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