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INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS MANTÉM-SE A Mobilidade Elétrica no Orçamento de Estado 2023

Já aprovado na generalidade pelo Parlamento e agora em processo de apreciação na especialidade, o Orçamento de Estado para o próximo ano será votado na sua redação nal a 25 de novembro. A proposta de lei que dará origem à versão nal do documento que de ne e execução da política económica e orçamental do governo para 2023 volta a destacar como prioridade acelerar a transição energética e climática, uma necessidade que resulta do compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbó nica até 2050, e que no caso da mobilidade automóvel passa nomeadamente pela exigência de redução das emissõ es de gases com efeito de estufa. Para suportar essa transição, o O.E. prevê um investimento público de 2,1 mil milhõ es de euros, a utilizar em iniciativas como um novo incentivo (no valor total de 5 milhões de euros) à produç ã o de energia renová vel em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produç ã o; por outro lado, o O.E. para o próximo ano continua a prever um custo orçamental (25 milhões de euros) para o m gradual das isenções scais aplicáveis às empresas produtoras de energia através de combustíveis fósseis. Novidade para 2023 é o ajustamento na tributação autónoma (imposto extraordinário que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC, incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa) para as empresas com frotas eletri cadas: ajustamento positivo no caso das viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as quais passam a ser tributadas a uma taxa ligeiramente mais baixa; mas negativo no caso dos veí culos movidos exclusivamente a energia elé trica que custem (valor de aquisiç ã o) mais de 62.500€, que passam a ser tributados autonomamente à taxa de 10%. Aqui ca um resumo das principais novidades (já conhecidas) previstas no Orçamento de Estado 2023 no que à mobilidade elétrica diz respeito…

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AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 100% ELÉTRICOS: MANTÉM-SE O INCENTIVO, FALTA SABER VALORES

“Desde 2017, o Estado tem vindo a investir na rede pú blica de Postos de Carregamento de veí culos elé tricos, estando já assegurada a existê ncia da cobertura de todo o territó rio nacional, com pelo menos 1 posto. També m desde essa data, sã o atribuí dos incentivos anuais à introduç ã o no consumo de veí culos 100% elé tricos a pessoas singulares e coletivas,

incluindo motociclos e bicicletas elé tricas”, enquadra o texto que acompanha o Orçamento de Estado 2023. E esse incentivo estatal volta a estar previsto para

Ainda no que diz respeito à s empresas, (…) – e numa proposta que se assinala com especial destaque por marcar o iní cio da tributaç ã o dos automó veis 100% elé tricos – passam ainda a ser tributados autonomamente os veí culos exclusivamente elé tricos…

o próximo ano: “Em 2023, dar-se-á continuidade à

descarbonizaç ã o dos sistemas de transportes, tanto coletivo como individual, atravé s da execuç ã o dos programas de apoio à aquisiç ã o de autocarros limpos sem combustã o e da continuidade dos programas de

incentivos à aquisiç ã o de veí culos 100% elé tricos”. Falta saber qual será o valor do apoio unitário, que no ano passado tinha aumentado de 3 para 4 mil euros, bem como a dotação global que irá de nir o número de incentivos a atribuir: isso só deverá ser conhecido já depois do novo ano começado, após despacho do Fundo Ambiental, entidade que depende do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e que tem como missão apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável.

MENOS TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA PARA HÍBRIDOS PLUG-IN

“No caso de viaturas ligeiras de passageiros hí bridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada atravé s de ligaç ã o à rede elé trica e que tenham uma autonomia mí nima, no modo elé trico, de 50 km e emissõ es o ciais inferiores a 50 gramas CO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV, as taxas referidas nas alí neas a), b) e c) do n.º 3 sã o, respeti-

vamente, de 2,5%, 7,5% e 15%”: com esta redação, o O.E. para 2023 prevê uma diminuição em 2,5% nas taxas com que vão passar a ser tributados autonomamente “os encargos efetuados ou suportados por su-

jeitos passivos que exerç am, a tí tulo principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrí cola”

relacionados com esse tipo de viaturas. As novas taxas de tributação autónoma variam entre 2,5% e 15%, dependendo do valor de aquisiç ã o (sem IVA) do veí culo em causa: 2,5% no caso de veículos que custem até

Falta saber qual será o valor do apoio unitário, que no ano passado tinha aumentado de 3 para 4 mil euros, bem como a dotação global que irá de nir o número de incentivos a atribuir...

27.500€; 7,5% para veículos entre 27.500€ e 35.000€; e 15% para veículos acima de 35.000€.

100% ELÉTRICOS PASSAM A SER TRIBUTADOS

Ainda no que diz respeito às empresas, em sentido contrário – e numa proposta que se assinala com especial destaque por marcar o início da tributação dos automóveis 100% elétricos – passam ainda a ser tributados autonomamente os veí culos exclusivamente elé tricos (até este ano estavam isentos): “Os encargos

relacionados com veí culos movidos exclusivamente a energia elé trica apenas sã o sujeitos a tributaç ã o, à taxa autó noma de 10%, caso o custo de aquisiç ã o destes veí culos exceda o de nido na portaria a que

se refere a alí nea e) do n.º 1 do artigo 34.º”, de ne a proposta de Orçamento de Estado para 2023; ou seja, esta tributação aplica-se aos carros elétricos com um valor de aquisiç ã o igual ou superior a 62.500€, que corresponde ao valor elegí vel para efeitos da deduç ã o dos custos de aquisiç ã o de veí culos elé tricos em sede de IVA. 

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