19 minute read

Supremo Tribunal Federal / Brasília

Next Article
Carcassonne

Carcassonne

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL /BRASÍLIAQ Por Malone da Silva Cunha, Oficial de Justiça Avaliador Federal no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Seção Judiciária do Pará – Belém) e Presidente da Associação de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Pará e Amapá (ASSOJAF – PA/AP), no Brasil costumam ter em outros países, como nos Estados Unidos e Inglaterra, porém, sustentava a ideia de distanciamento que o estilo proporcionava, isto porque diante de uma estrutura palaciana, grande parte dos jurisdicionados se enxergava como plebeus, não inseridos naquele universo. Por jurisdicionado, em um país de dimensões continentais como o Brasil, estamos falando não apenas do homem urbano dos grandes centros, mas também do indígena da Amazônia, do caboclo do Marajó, do homem humilde do sertão, do gaúcho das serras, etc. Com a devida cautela de não se atribuir à estrutura dos prédios públicos a total responsabilidade pela inclusão judicial, mas ciente de que esse elemento tem forte valor simbólico, o Supremo Tribunal Federal foi construído, em Brasília, em linhas que se adequavam ao contexto da uando o projeto de Oscar Niemayer e Lúcio Costa cidade e a uma nova imagem de justiça que a sociedade para a construção de Brasília foi aprovado pelo Congresso brasileira esperava daquele momento em diante: moderna Nacional brasileiro em 19 de setembro de 1956, se tinha e arrojada. em mente não apenas a ideia de criação da nova capital Localizado em um dos vértices do triângulo equilátero federal, patrocinada pela ousadia do Presidente recém que constitui a Praça dos Três Poderes, o prédio do empossado Juscelino Kubitschek, mas também, com Supremo Tribunal Federal foi inaugurado no dia 21 de isso, a reformulação das estruturas públicas federais para abril de 1960, em Brasília. Apesar de oficialmente ser atender a segunda metade do Século XX. batizado com o nome de Palácio, nada tem em suas formas Trar-se-ia toda a estrutura judiciária da então capital que remeta a conceitos suntuosos, mas sim traços de – Rio de Janeiro – ao centro-oeste brasileiro e, dessa modernidade e leveza, em um prédio que parece flutuar maneira, se pedia uma nova casa ao Supremo Tribunal sobre o planalto central. Federal, a Corte Suprema do Brasil, o que implicaria Nesse sentido, não há de se negar que a justiça também em dar uma nova cara para a justiça brasileira brasileira absorveu com alguma eficiência essa postura, como um todo. proporcionando um judiciário, que em face de uma série No Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal de dificuldades reconhecidas, não tem medo do novo, não ocupava, desde 1909, um prédio de estilo eclético com tem medo de ousar. fortes elementos do classicismo francês. O edifício Imbuído desse espírito, desde 2006 o Poder Judiciário não destoava do ar clássico que as Cortes Supremas brasileiro vem se amoldando para uma justiça moderna,

totalmente eletrônica que, embora tenha caminhado nos últimos catorze anos com menor velocidade do que deveria, teve progresso verificável, em especial com a ferramenta que se chama PJE – Processo Judicial Eletrônico, onde o processo como um todo passa a ser virtual, guardado em uma nuvem digital do Poder Judiciário, com acesso às partes e seus advogados, ao magistrado e aos serventuários de justiça por 24 horas por dia, 7 dias por semana, e onde os atos processuais, em sua maioria, ocorrerão virtualmente, através do referido sistema.

Advertisement

Com a existência do referido sistema processual eletrônico amplamente difundido no Judiciário nacional, a criatividade brasileira não encontrou limites, o que movido pela deflagração da pandemia do novo Coronavírus no último ano, difundiu práticas até então acanhadas dentro do Poder Judiciário, em especial no que tange à atividade de profissionais como o Oficial de Justiça, que passou a contar a possibilidade de realização das comunicações de atos processuais e demais intimações por meios telemáticos, como e-mail e até aplicativos de mensagens estilo WhatsApp.

Assim, a figura do teletrabalho que já era legalmente permitida, ganhou campo para se instalar em praticamente todos os órgãos do Poder Judiciário nacional, o que otimizou o serviço público em tempos de quarentena, além de trazer economia das despesas com as atividades públicas e poupança da estrutura física dos prédios.

E é nesse espírito, com ousadia, que já está surgindo no Brasil o chamado “Juízo 100% Digital”, que é um salto tecnológico sem tamanho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A estrutura normativa que dá amparo legal ao referido projeto já vige por resolução do Conselho Nacional de Justiça, sob comando do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já comunicou, em outubro de 2020, que treze de suas unidades jurisdicionais participarão desse novo modelo, onde absolutamente nada ocorrerá presencialmente: desde audiências, que ocorrerão por videoconferência, até os atos de comunicação processual, que serão por meios eletrônicos, afora o próprio processo que será inteiramente virtual pelo já existente PJE. Todos os serventuários, magistrados e advogados passarão a trabalhar remotamente em Varas que não mais existirão fisicamente. Nessa realidade do futuro, que já se começa a fazer presente, o que haveria de ser a estrutura física das Varas e dos Tribunais serão softwares de computador.

Dessa forma, fica o convite aos jurisdicionados e operadores do Direito para voltarem à Praça dos Três Poderes em Brasília, para apreciar as linhas ousadas e modernas de Niemeyer, traçadas durante uma sociedade muito diferente desta, ainda nos anos 50, e refletirem se os traços colocados no papel pelo arquiteto há tanto tempo, de fato desenham hoje o rosto da justiça brasileira que temos. : :

“Enquanto perdurarem carências habitacionais, nas suas várias dimensões, não podemos considerar que a nossa missão, enquanto promotores do interesse público, está cumprida.”

MARINA GONÇALVES

SECRETÁRIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

[ ] Assumiu a Secretaria de Estado da Habitação no final de setembro, a meio de uma legislatura e de uma pandemia. Tem em mãos o problema da habitação e acredita que só com convergência política se pode regular o mercado habitacional para as próximas gerações. Em entrevista à Sollicitare, Marina Gonçalves revela o que está a ser feito e o que falta fazer para cumprir o artigo 65.º da Constituição e garantir que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Entrevista Joana Gonçalves / Fotografia República Portuguesa

Há 30 anos, o sonho, nas grandes cidades, passava pela eliminação dos bairros de “barracas”. Hoje, praticamente não existem, mas ainda há muita habitação de péssima qualidade. Ao fazer parte de uma nova geração, sente que os seus critérios de exigência no direito à habitação são mais ambiciosos?

A garantia do Direito à Habitação deve ser uma exigência de todos e não apenas das gerações mais novas. O direito a viver sob um teto, com condições adequadas e em função do rendimento de cada família tem de ser um desígnio central na promoção de políticas públicas.

Infelizmente, durante anos, a habitação, enquanto pilar social, constitucionalmente consagrado, foi secundarizada na promoção do Estado Social, muito por força desta visão de mercado livre e de livre concorrência, dando ao Estado um papel muito redutor na sua defesa.

Nos últimos anos, com o crescimento (importante, obviamente) da economia, muito assente em investimento estrangeiro e no turismo, fomos assistindo a um degradar das condições de habitação, mas sobretudo a uma desadequação da pouca oferta existente no mercado tradicional face aos rendimentos das famílias.

E se há algo que afetou especialmente a nova geração foi, efetivamente, esta alteração do mercado, sobretudo nos núcleos urbanos. A par com a precariedade laboral, o acesso à habitação passou a ser determinante para escolhas basilares da vida de um jovem como são a sua qualificação e a sua vida profissional.

Daí que vejamos, e bem, na nova geração uma força particular no combate a estas assimetrias, precisamente porque são os principais prejudicados pela inexistência de uma política consolidada em matéria de habitação nos últimos anos.

O Estado deve dar resposta a estas reivindicações, que não assentam apenas na eliminação de barracas… o Estado deve ser o garante de uma resposta habitacional adequada a todos, seja através da salvaguarda de respostas para as famílias com menores rendimentos e para os grupos mais vulneráveis, seja pela construção de um parque habitacional público a preços acessíveis, que dê alternativas a quem hoje não encontra respostas no mercado especulativo que se formou, sobretudo nos centros urbanos.

Disse ter como objetivo aumentar, de dois para cinco por cento, o parque habitacional público. Ainda acredita ser possível atingir esse objetivo?

O objetivo de chegar a cinco por cento de parque habitacional público é efetivamente ambicioso, mas deve ser o nosso objetivo de referência. Devemos continuar a trabalhar para a sua concretização, pois é fulcral para a população e representa uma inversão do modelo de intervenção do Estado na habitação a que estávamos habituados. Aliás, como exemplo, gostaria de relembrar que em outubro de 2020 foi criada uma bolsa de imóveis do Estado para reforçar a oferta habitacional a custos acessíveis.

Mas eu diria mais… o nosso objetivo central é o de garantir uma política estável e duradoura de promoção de políticas públicas que não se altere ou termine em função do ciclo político.

Tem de existir uma convergência política para as próximas décadas capaz de regular o mercado habitacional para as próximas gerações. A reabilitação do património devoluto do Estado não se faz de um dia para o outro e, por isso, o aparente consenso político em matéria de habitação não pode ficar apenas no combate das ideias. Independentemente da decisão dos portugueses no futuro, temos de acautelar a continuidade da construção do parque habitacional público nos próximos anos / décadas, por forma a criar uma resposta real e estruturada para a população.

Quantos fogos com apetência habitacional pertencentes ao Estado poderão ser disponibilizados nos próximos anos? Quantas famílias podem ser beneficiadas?

Não é possível avançar desde já com um número realista de fogos a disponibilizar às famílias nos próximos anos, tendo em conta o dinamismo do processo, desde a identificação dos imóveis até à identificação da sua aptidão habitacional, passando pela definição dos projetos, da abertura de procedimentos concursais e do início das obras.

Mas há objetivos definidos! Há uma perceção do que é possível fazer e do seu calendário… não falamos, felizmente, de uma resposta residual, mas de um objetivo ambicioso de dar resposta a centenas de famílias nos próximos anos.

Temos já identificados imóveis que, individualmente, podem dar resposta a praticamente uma centena de famílias. São projetos que assentam numa maior complexidade administrativa e construtiva e, por isso, terão prazos de execução mais alargados. Mas temos também identificados imóveis que criam respostas para 20, 30, 40 ou mais famílias e que em dois / três anos podem ser colocados à disposição das famílias. Depois temos imóveis que, carecendo de reabilitações menos profundas, podem reforçar a resposta num espaço de tempo mais curto, mas são também os imóveis com menos fogos disponíveis.

É importante que se perceba – e quem já construiu ou promoveu reabilitações profundas sabe perfeitamente disto – que este tipo de projetos não se faz de um dia para o outro e isso não nos deve impedir de avançar com eles. Não existe no Estado uma fórmula mágica para construir em pouco tempo, muito menos com todas as regras que é preciso cumprir em matéria de contratação pública que, sendo necessárias, têm também a sua própria calendarização.

A garantia do Direito à Habitação deve ser uma exigência de todos e não apenas das gerações mais novas. O direito a viver sob um teto, com condições adequadas e em função do rendimento de cada família tem de ser um desígnio central na promoção de políticas públicas.

Isto tudo para dizer que estes processos demoram o seu tempo e que isso não nos demove do objetivo de política pública que temos… acreditamos que o parque habitacional público é a grande resposta para o mercado habitacional e continuaremos a trabalhar para esse fim.

No âmbito da pandemia, quantos pedidos de apoio foram já concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a senhorios e a arrendatários? Acredita que esse número pode aumentar?

No conjunto de medidas criadas para dar respostas à população, que enfrenta hoje preocupantes consequências económicas devido ao momento que atravessamos, foi dado especial enfoque à salvaguarda do direito à habitação.

Infelizmente, aquilo que considerávamos serem medidas excecionais, têm vindo a ser sucessivamente prorrogadas e, neste momento, sabemos que até final de junho continuarão em vigor algumas medidas suspensivas de efeitos contratuais, mas sobretudo medidas de apoio ao pagamento de rendas.

Este regime está, desde junho de 2020, dirigido unicamente para os arrendatários. Vigorou até aí, durante três meses, também para senhorios que podiam aceder aos apoios do IHRU, mas depois disso passou a ser exclusivo dos arrendatários. Também a possibilidade de deferimento no pagamento de rendas vigorou apenas por três meses.

Até 31 de dezembro foram atribuídos apoios a 748 famílias e a nossa expectativa é a de que este número venha a aumentar, em função de dois fatores: o aumento das situações de quebra de rendimentos e o regime de conversão de parte dos empréstimos em comparticipações não reembolsáveis, aprovado no final do ano.

Há, no entanto, muitos pedidos que não são aprovados. Porquê?

Uma das coisas que esta pandemia veio colocar a nu foi a informalidade que existe, tanto no mercado laboral, como no mercado habitacional.

Um dos grandes motivos para a não atribuição de apoios deve-se, efetivamente, à inexistência de comprovativos de renda (recordo que não é necessária a existência de contrato de arrendamento escrito), à qual acresce a inexistência da quebra de rendimentos de 20 por cento que decorre do enquadramento legal.

São elementos essenciais para a atribuição do apoio e dos quais não podemos prescindir.

Um programa particularmente importante nesta conjuntura é o “1.º Direito”. Este programa está disponível em todo o país? Quantas habitações e que investimento representa?

O programa 1.º Direito é uma resposta fundamental para as famílias com menores rendimentos e para os grupos mais vulneráveis que não encontram resposta no mercado tradicional e, inclusive, para as famílias com habitação própria que não têm capacidade financeira para reabilitar ou adaptar as suas habitações.

É um programa de âmbito nacional com uma forte componente de apoio a fundo perdido por parte do Estado Central, mas também com um papel fulcral dos municípios.

Este instrumento está assente numa estreita articulação entre o Estado Central e as autarquias que são responsáveis pela identificação das carências habitacionais nas suas Estratégias Locais de Habitação, cuja conformidade é validada pelo IHRU e cuja concretização pode ser feita por acordos de colaboração com os próprios municípios, com o terceiro setor ou diretamente com as famílias com habitação própria.

A perceção que temos é a de que a grande maioria dos municípios está a elaborar a sua Estratégia Local de Habitação, sendo certo que cerca de 200 municípios já estão a trabalhar diretamente com o IHRU na sua concretização. Destes, 13 já assinaram os Acordos de Colaboração.

O objetivo inicial do Programa assentava no levantamento feito em 2018, que identificou cerca de 26 mil famílias com carências habitacionais, para as quais estava prevista uma verba global de 700 milhões de euros. Da informação que já conhecemos hoje, muito provavelmente estes números tendem a ser superiores com o levantamento mais exaustivo que

O trabalho de identificação de necessidade e de instrumentos para resposta aos principais problemas de habitação está já praticamente concluído e, por isso, agora devemos centrar-nos na concretização desses instrumentos para reforçar e melhorar as respostas habitacionais e para garantir o acesso de todos a uma habitação adequada.

os municípios estão a fazer, sendo certo que só teremos um retrato mais fidedigno depois de estabilizada a avaliação de todas as Estratégias Locais de Habitação.

No que diz respeito à habitação social, o que mais está a ser feito e o que falta fazer?

A par com o investimento por via do 1.º Direito, que assenta no reforço da habitação social, está em curso a reabilitação do património do IHRU, parte dele devoluto, para reforçar a resposta em matéria de habitação social.

Para além disso, é importante reforçar a prioridade dada à habitação social no Programa de Recuperação e Resiliência, assente nos instrumentos existentes, mas que visa fortalecer a resposta por via da habitação social.

Um dos temas na ordem do dia prende-se com a argumentação de que há abusos generalizados no uso e conservação das habitações sociais e nos critérios para a sua manutenção e redistribuição. É uma imagem errónea e populista? Há medidas a assumir para evitar esses abusos?

Infelizmente vivemos tempos em que o discurso populista ganha terreno e muita dessa perceção de desrespeito está associada a visões discriminatórias de determinadas franjas da sociedade.

Não podia estar mais errado…

Não quero com isto dizer que não haja situações de desrespeito pelo património público, mas não podemos, de todo, generalizar essa perceção.

Essas situações devem ser acompanhadas de forma complementar, nomeadamente através da articulação da resposta habitacional e da resposta social. É esse o papel que o Estado deve ter na formação da nossa sociedade!

A resposta não pode ser a de discriminar essa população… de desrespeitar famílias e marginalizá-las…

A resposta, para as situações excecionais de abuso no uso e conservação das habitações sociais, passa precisamente por essa complementaridade de políticas públicas que vai para além da resposta habitacional.

Muitos dos edifícios construídos, há mais de 40 anos, sob o Regime de Propriedade Horizontal apresentam sinais de graves degradações que não são corrigidas devido à inexistência de fundos de reserva dos condomínios com valores suficientes para efetuar as obras necessárias. O Estado não fiscaliza a existência destes fundos e corre-se o risco de uma grave crise habitacional nos próximos 20 anos pela destruição deste património. A Secretaria de Estado está a desenvolver alguma proposta sobre a matéria?

O Regime da Propriedade Horizontal veio prever a obrigatoriedade de constituição de fundo de reserva. O que verificamos é que, não obstante o dever do fundo de reserva ser depositado em instituição bancária, o incumprimento dessa obrigação não tem, por exemplo, qualquer consequência associada.

A falta de efetividade deste mecanismo é merecedora de preocupação porque o sentido, e bem, da criação do fundo comum de reserva era garantir que existem, permanentemente, fundos para custear as despesas de conservação do edifício, que cumprem este desiderato imprescindível da conservação e reabilitação do parque habitacional e, consequentemente, o bem-estar e segurança das pessoas e das famílias.

Exatamente porque é uma questão que temos bem presente, é que a Lei de Bases da Habitação (LBH) veio expressamente estipular que a lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, bem como a fiscalização efetiva da existência e utilização dos fundos de reserva.

E nesse sentido, note-se que o muito recente Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de outubro, que alterou o Regime da Propriedade Horizontal, já veio aditar que sempre que, por ato ou omissão dos condóminos, a assembleia de condóminos não reúna ou não sejam tomadas as decisões necessárias ao cumprimento das obrigações legais de constituição do fundo de reserva, e se não existir administrador, qualquer condómino pode assegurar o cumprimento das mesmas como administrador provisório.

Sem prejuízo, encontramo-nos a estudar esta necessidade apontada de criar instrumentos regulatórios e fiscalizadores que tornem mais eficaz o cumprimento deste dever, em particular nos condomínios de maior dimensão.

A administração dos condomínios não está sujeita a intervenção de juristas que assegurem a legalidade dos procedimentos. Há alguma perspetiva de modificar estes normativos?

Tal como já referi, a Lei de Bases da Habitação, no seu artigo 48.º, prevê um conjunto de princípios a aplicar aos condomínios, nomeadamente quanto à garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações, à constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e

O Regime da Propriedade Horizontal veio prever a obrigatoriedade de constituição de fundo de reserva. O que verificamos é que, não obstante o dever do fundo de reserva ser depositado em instituição bancária, o incumprimento dessa obrigação não tem, por exemplo, qualquer consequência associada.

da fiscalidade, à fiscalização efetiva e à atividade profissional de gestão de condomínios, regulada por lei.

No debate interno que estamos a fazer sobre a forma de reforçar o papel dos condomínios, todos os cenários estão em cima da mesa, embora não esteja nenhuma proposta já fechada neste aspeto em concreto.

São também comuns os conflitos derivados do desconhecimento pelos compradores de frações autónomas sobre a existência de dívidas ou obrigações para com o condomínio, que não são publicitadas ou registadas. Perspetiva-se alguma mudança neste campo?

Esta não se trata de uma alteração substancial do modelo de organização do condomínio, mas antes de uma necessidade de dar a conhecer com mais exatidão os direitos e deveres dos proprietários de frações autónomas para com o condomínio.

É fundamental aumentar essa transparência e esse é efetivamente um dos nossos objetivos, nomeadamente na publicitação da informação e no aumento da fiscalização que permitirá reforçar a importância dos condomínios na gestão dos imóveis.

O que podem os Solicitadores fazer perante situações relacionadas com a habitação, nomeadamente no âmbito do apoio jurídico a pessoas carenciadas, por forma a trabalharem em articulação com a Secretaria de Estado da Habitação?

Eu inverteria a pergunta e diria que estamos sempre disponíveis para avaliar as propostas que os Solicitadores tenham para essa colaboração na construção de respostas eficazes.

Volto a salientar a importância de garantir respostas habitacionais para todos e isso passa também pela proximidade da resposta às pessoas.

O encaminhamento das famílias para as respostas existentes, seja ao nível central, seja ao nível municipal, embora tenha uma estrutura já implementada no terreno, fica enfraquecido, muitas vezes, pelo desconhecimento das pessoas, pelo que qualquer instrumento que possa reforçar esse encaminhamento pode ser discutido.

O que tinha de conseguir alcançar até ao final deste mandato para sentir que a sua missão havia sido cumprida?

O trabalho de identificação de necessidade e de instrumentos para resposta aos principais problemas de habitação está já praticamente concluído e, por isso, agora devemos centrar-nos na concretização desses instrumentos para reforçar e melhorar as respostas habitacionais e para garantir o acesso de todos a uma habitação adequada.

E, por isso, o meu principal objetivo nos próximos anos é o de aumentar a oferta pública e de dar uma resposta efetiva ao maior número de famílias possível.

Enquanto perdurarem carências habitacionais, nas suas várias dimensões, não podemos considerar que a nossa missão, enquanto promotores do interesse público, está cumprida. Até lá, devemos continuar a trabalhar e a pugnar pela sua concretização!

Como é o dia a dia da Secretária de Estado Marina Gonçalves?

Aos dias de hoje, é um dia a dia muito telemático! A pandemia veio trazer uma readaptação da nossa realidade, sobretudo nas últimas semanas e isso teve uma consequência direta, sobretudo na atividade pública.

Felizmente as novas tecnologias deram resposta a parte das nossas agendas e, no restante, continuamos a trabalhar da forma possível.

Ainda assim, diria que o dia a dia de qualquer governante é sempre muito dinâmico. Há sempre uma componente importante de trabalho interno e uma agenda de trabalho externo com variadas entidades, aos quais se juntam recorrentes urgências, muitas vezes motivadas pela pandemia que atravessamos. : :

This article is from: