ser do tipo centralizado (canalizado), através de central de gás ou tanque, respeitando a exigência do item 7.3.3 Gases medicinais (oxigênio, Ar comprimido, Óxido nitroso) da RDC n°50/2002 ANVISA. Após todas as observações, o documento também apresenta uma relação de quais e quantos equipamentos e mobiliários cada ambiente deve conter, levando em consideração o porte da UPA 24h, assim como o quantitativo necessário de pontos de gases nos ambientes obrigatórios para o seu funcionamento.
4.2.2 Setorização e espacialização sugerida
A seguir, nas Figuras 19 a 26, será apresentado o projeto arquitetônico de referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde pela sua plataforma do SISMOB 2.0 (Sistema de Monitoramento de Obras), que mostra a setorização do programa mínimo da UPA 24h de Porte II. O projeto não é um modelo padrão, sendo apenas uma sugestão ilustrativa de espacialização dos ambientes, ficando a critério da gestão local pela sua total ou parcial utilização.
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