Manual de Políticas e Procedimentos

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O CBHSF No final da década de 1990, o Brasil construiu um importante marco legal para um dos seus recursos mais valiosos: a Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH). Com a nova legislação, foi possível incorporar outros atores nas tomadas de decisões relacionadas às Bacias Hidrográficas, tirando do poder público a exclusividade da gestão.

MISSÃO DO CBHSF

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco foi criado oficialmente em 2001, por meio de Decreto Presidencial, para ser um órgão colegiado com integrantes do poder público, sociedade e usuários de água, responsável por realizar a gestão dos recursos hídricos da Bacia de forma descentralizada e envolvendo todos os atores.

Estabelecer regras de conduta locais;

Descentralizar o poder de decisão; Integrar as ações públicas e privadas; Promover a participação de todos os setores da sociedade.

OBJETIVOS Implementar a política de recursos hídricos em toda Bacia;

Gerenciar os conflitos e os interesses locais.

COMPETÊNCIAS I – Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

O Comitê é vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), órgão colegiado do Ministério do Desenvolvimento Regional, e se reporta ao órgão responsável pela coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos no país, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

II – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III – aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; IV – Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

A função de secretaria executiva e apoio técnico do CBHSF é exercida por uma entidade delegatária que atua como agência de água. A Agência Peixe Vivo (APV) opera como braço executivo do Comitê desde 2010, utilizando os recursos originários da cobrança pelo uso da água do Rio para implementar as ações na Bacia.

V – Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI – Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; IX – Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

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