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II. Fundamentação do tema

II. Fundamentação do tema

Considerando:

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- a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, recentemente aprovada pela lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Assembleia da República, 2021), nomeadamente:

Compete ao Estado promover “o uso autónomo e responsável da internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação” (alínea a do n.º 2 do artigo 3.º).

“Todos têm o direito de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável do ciberespaço” (n.º 3 do artigo 4.º).

“Todos têm direito à segurança no ciberespaço, incumbindo ao Estado definir políticas públicas que garantam a proteção dos cidadãos e das redes e sistemas de informação, e que criem mecanismos que aumentem a segurança no uso da Internet, em especial por parte de crianças e jovens” (n.º 1 do artigo 15.º); - o documento Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, PASEO, que reconhece a utilização das tecnologias de informação e comunicação como um dos alicerces para aprender e continuar a aprender ao longo da vida e ainda que na área de competências “Linguagens e Textos” que os alunos devem:

“utilizar de modo proficiente diferentes linguagens e símbolos associados às línguas (língua materna e línguas estrangeiras), à literatura, à música, às artes, às tecnologias, à matemática e à ciência;” (MEC, 2017 a) e

“aplicar estas linguagens de modo adequado aos diferentes contextos de comunicação, em ambientes analógico e digital.” (MEC, 2017 a);

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- que todos os Agrupamentos de Escolas se encontram a construir o seu Plano de Desenvolvimento Digital, que se pretende que seja um instrumento orientador e facilitador da adaptação e implementação das tecnologias digitais nos processos de ensino e de aprendizagem; - que as metas curriculares da disciplina de Tecnologias da

Informação e Comunicação (TIC) estabelecem que a mesma tem “caráter eminentemente prático e organiza-se por domínios: (i) Informação, (ii) Produção e (iii) Comunicação e

Colaboração” (Horta, Mendonça, & Nascimento, 2012, p. 2); onde “As aulas deverão privilegiar a participação dos alunos em pequenos projetos, na resolução de problemas e de exercícios práticos contextualizados na produção de um projeto/produto” (Horta, Mendonça, & Nascimento, 2012, p. 2) dando “especial ênfase às questões relacionadas com a proteção de dados, com o respeito pelos direitos de autor e de propriedade intelectual, com a proteção da privacidade e com a segurança dos utilizadores e dos próprios equipamentos. Devem ser constantemente promovidos comportamentos seguros e observadas as normas de conduta na utilização de ambientes digitais” (Horta, Mendonça, & Nascimento , 2012, p. 3); - que em Cidadania e Desenvolvimento, enquanto componente do currículo, se aponta para a possibilidade da escola poder definir temas de acordo com as necessidades de educação para a cidadania diagnosticadas pela escola.

Considera-se que o desenvolvimento de uma atividade de formação subordinada ao tema Cidadania Digital é atual e relevante para o currículo do 3.º ciclo do ensino básico.

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