Cidadania Digital
II.
Fundamentação do tema
Considerando: -
a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, recentemente aprovada pela lei n.º 27/2021, de 17 de maio (Assembleia da República, 2021), nomeadamente:
Compete ao Estado promover “o uso autónomo e responsável da internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação” (alínea a do n.º 2 do artigo 3.º). “Todos têm o direito de beneficiar de medidas públicas de promoção da utilização responsável do ciberespaço” (n.º 3 do artigo 4.º). “Todos têm direito à segurança no ciberespaço, incumbindo ao Estado definir políticas públicas que garantam a proteção dos cidadãos e das redes e sistemas de informação, e que criem mecanismos que aumentem a segurança no uso da Internet, em especial por parte de crianças e jovens” (n.º 1 do artigo 15.º); -
o documento Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, PASEO, que reconhece a utilização das tecnologias de informação e comunicação como um dos alicerces para aprender e continuar a aprender ao longo da vida e ainda que na área de competências “Linguagens e Textos” que os alunos devem:
“utilizar de modo proficiente diferentes linguagens e símbolos associados às línguas (língua materna e línguas estrangeiras), à literatura, à música, às artes, às tecnologias, à matemática e à ciência;” (MEC, 2017) e “aplicar estas linguagens de modo adequado aos diferentes contextos de comunicação, em ambientes analógico e digital.” (MEC, 2017);
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