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1.2. Matriz interministerial – PDN e END

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Bibliografia

Bibliografia

Essa regulamentação foi iniciada com a Lei Complementar 97/1999 e alterada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010. O processo de regulamentação envolve não só as leis complementares, mas também a publicação de portarias, diretrizes e doutrinas. A Portaria Normativa 3.461, do Ministério da Defesa (2013) estabeleceu diretrizes para a atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem.

A Matriz Interministerial corresponde a um quadro sinóptico que permite visualizar os diferentes programas e ações dos ministérios e as possíveis interações com a agenda de ações previstas pela ENAFRON ou potenciais de interação a serem propostos à SENASP.

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No caso do Ministério da Defesa, consideramos os três documentos que definem a política de defesa do Estado brasileiro, conforme solicitado pelo projeto: a Política de Defesa Nacional (1996 e 2005) e a Estratégia Nacional de Defesa (2008). Na leitura dos documentos, identificamos os itens diretamente relacionados aos temas da fronteira e da segurança pública, buscando estabelecer possíveis cooperações e relacionamentos entre a política de defesa e a política de segurança pública para a Faixa de Fronteira.

Nos três documentos analisados, arrolamos os principais itens relacionados à fronteira e à segurança pública. Na última etapa da pesquisa buscamos relacionar cada um desses pontos às políticas definidas pela ENAFRON.

No caso do Programa Calha Norte, há duas vertentes possíveis de cooperação e interação com a política de segurança pública. Na vertente militar, a atuação do Programa Calha Norte propicia a manutenção e a expansão da infraestrutura militar na região da fronteira amazônica. A presença militar amplia a sensação de segurança para a atuação de outros órgãos estatais e muitas vezes acaba por servir de suporte a outros agentes do Estado. Na vertente civil, existe uma relação direta com a melhoria da segurança pública quando a emenda parlamentar direciona o recurso para a área específica. Cabe lembrar que os recursos são destinados exclusivamente para investimento e capital, não para custeio. Apesar de incluir a segurança entre suas áreas de aplicação de verbas, um percentual muito pequeno das emendas parlamentares é direcionado para essa área. No ano de 2013, foram somente 2,1% destinados para Segurança, em ações como construção ou reforma de delegacias e quartéis.

Introdução Quadro 4

A Faixa de Fronteira no PDN (1996)

POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (1996)

1.5. O perfil brasileiro – ao mesmo tempo continental e marítimo; equatorial, tropical e subtropical; de longa fronteira terrestre com a quase totalidade dos países sulamericanos e de extensos litoral, zona econômica exclusiva e plataforma continental – confere ao País profundidade geo-estratégica e torna complexa a tarefa de planejamento geral de defesa. As amplas bases demográficas e territoriais, bem como a disponibilidade de recursos naturais, assentadas na diversificada fisiografia nacional, conformam cenários diferenciados que demandam, ao mesmo tempo, uma política geral e integrada e uma abordagem específica para cada caso.

Orientação Estratégica

Diretrizes POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (1996)

4.2. Para tanto, a presente política é centrada em uma ativa diplomacia voltada para a paz e em uma postura estratégica dissuasória de caráter defensivo, baseada nas seguintes premissas: fronteiras e limites perfeitamente definidos e reconhecidos internacionalmente; estreito relacionamento com os países vizinhos e com a comunidade internacional, em geral, baseado na confiança e no respeito mútuos (...) g. atuar para a manutenção de um clima de paz e cooperação ao longo das fronteiras nacionais, e para a solidariedade na América Latina e na região do Atlântico Sul; l. priorizar ações para desenvolver e vivificar a faixa de fronteira, em especial nas regiões norte e centro-oeste; o. aprimorar o sistema de vigilância, controle e defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais, da plataforma continental e do espaço aéreo brasileiros, bem como dos tráfegos marítimo e aéreo;

O Brasil

Orientação Estratégica

Diretrizes Quadro 5

A Faixa de Fronteira no PDN (2005)

REVISÃO DA POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (2005)

4.3 O planejamento da defesa inclui todas as regiões e, em particular, as áreas vitais onde se encontra maior concentração de poder político e econômico. Complementarmente,

prioriza a Amazônia e o Atlântico Sul pela riqueza de recursos e vulnerabilidade de acesso pelas fronteiras terrestre e marítima.

4.4 A Amazônia brasileira, com seu grande potencial de riquezas minerais e de biodiversidade, é foco da atenção internacional. A garantia da presença do Estado e a vivificação

da faixa de fronteira são dificultadas pela baixa densidade demográfica e pelas

longas distâncias, associadas à precariedade do sistema de transportes terrestre, o que condiciona o uso das hidrovias e do transporte aéreo como principais alternativas de acesso. Estas características facilitam a prática de ilícitos transnacionais e crimes conexos, além de possibilitar a presença de grupos com objetivos contrários aos interesses nacionais. A vivificação, política indigenista adequada, a exploração sustentável dos recursos naturais e a proteção ao meio ambiente são aspectos essenciais para o desenvolvimento e a integração da região. O adensamento da presença do Estado, e em particular das Forças Armadas, ao longo das nossas fronteiras, é condição necessária para conquista dos objetivos de estabilização e desenvolvimento integrado da Amazônia. 6.2 A vertente preventiva da Defesa Nacional reside na valorização da ação diplomática como instrumento primeiro de solução de conflitos e em postura estratégica baseada na existência de capacidade militar com credibilidade, apta a gerar efeito dissuasório. Baseia-se, para tanto, nos seguintes pressupostos básicos: I - fronteiras e limites perfeitamente definidos e reconhecidos internacionalmente; II - estreito relacionamento com os países vizinhos e com a comunidade internacional baseado na confiança e no respeito mútuos (...) V - aprimorar a vigilância, o controle e a defesa das fronteiras, das águas jurisdicionais e do espaço aéreo do Brasil; VI - aumentar a presença militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da Amazônia brasileira

XV - implementar ações para desenvolver e integrar a região amazônica, com apoio da sociedade, visando, em especial, ao desenvolvimento e à vivificação da faixa de fronteira;

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