Informativo 02, setembro de 2014
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
ÍNDICE
Lei 13.021/14
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Artigos
Lei 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
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Emenda Constitucional 83/14
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Instrução Normativa RFB 1.490/14
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nas cotas livres de tributação na importação
Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/14
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Notícias
Atualizações jurisprudenciais
O bem de família cedido à familiares do devedor e a
1
problemática da impenhorabilidade Aumento e diminuição repentina nas regras de isenção
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tributária: entendendo o episódio recente das alterações
STF mantém cobrança de CSLL sobre exportações
4
Aplicabilidade de limites à compensação tributária
11
relacionados a tributo declarado inconstitucional Pelotas inaugura serviço de pacificação social
5 Ilegitimidade ativa da fonte pagadora para pleitear
Camex restabelece alíquota de 10% na compra de trigo
6
11
restituição de IRPJ pago a maior
fora do Mercosul Não cumulatividade de ICMS incidente na aquisição Receita Federal passa a realizar inscrições gratuitas no
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12
de combustível por empresa de transporte fluvial
Cadastro de Pessoas Físicas Créditos extraconcursais e deferimento do BB deve pagar diferenças do Plano Verão a poupadores
6
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processamento de recuperação judicial
de todo o país Nulidade de prova advinda de quebra de sigilo bancário Novas regras de financiamento de veículos para
7
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pela administração tributária sem autorização judicial
agricultores foram publicadas Inépcia da denúncia que não individualiza a conduta Banco devolverá em dobro valor de dívida cobrada
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13
de sócio e administrador de pessoa jurídica
indevidamente Imunidade tributária e componentes eletrônicos que Lei amplia benefícios para pequenas empresas
8
em licitações Aumento da carga tributária sobre cervejas é
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novamente adiado Atualizações legislativas Lei Complementar 147/14
10
acompanham livro
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
ARTIGO
O bem de família cedido à familiares do devedor e a problemática da impenhorabilidade
mais pautados na proteção familiar, tem emergido a controversa questão da ocupação do bem de família por terceiros e, por consequência, o descumprimento do requisito legal, o que levaria à possibilidade de penhora do imóvel. A fim de melhor compreender a questão, observa-se que, ainda
Objetivando proteger a família, atualmente definida em seu
que não seja simples determinar os limites da proteção ao
conceito mais extenso e plural, a Lei n. 8.009/90, definiu como
imóvel, a preservação da entidade familiar sobrepõe-se às
bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da
questões econômicas, fato que tem levado os julgadores das
entidade familiar, impassível de penhora decorrente de dívida
mais altas cortes a optarem por uma interpretação sistemática
civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
da lei.
Passada cerca de uma década, com o advento do novo Código
Do mesmo modo, o fato de o devedor não residir no bem de
Civil e os sucessivos entendimentos interpretativos dos
família (pelo motivo de o imóvel estar cedido à familiares) não
tribunais nacionais, algumas lacunas da legislação de noventa
é óbice ao reconhecimento do favor legal e não descaracteriza a
restaram cabalmente suprimidas, o que permitiu a revelação de
natureza jurídica do bem, conforme recentes decisões emanadas
importantes aspectos relacionadas ao imóvel impenhorável.
do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do REsp 1.216.187SC.
Assim, entre outras ideias, acabou-se por consolidar aquela que sustenta a cláusula de impenhorabilidade, ainda que o bem de
Nessa toada, buscando abrigo nos fundamentos constitucionais,
família esteja temporariamente desocupado, seja por razão de
vê-se claramente que a tendência do intérprete caminha rumo à
reforma ou de aluguel, desde que, neste último caso, a renda
supremacia dos direitos à moradia e à especial proteção do
obtida seja utilizada exclusivamente como única fonte de
Estado concedida à família, ambos representados, respectiva-
mantença familiar.
mente, nas cabeças dos artigos 6º e 226 da Carta Maior, não sendo mais coerente com a contemporaneidade jurídica a classi-
Do mesmo modo, flexibilizou-se o entendimento de que a
ficação de parentesco do indivíduo que lá resida, bastando que
ausência do registro da condição especial do bem não faz óbice
faça parte da entidade familiar.
para o reconhecimento de sua natureza jurídica, cabendo ao julgador considerar mais o contexto fático do que o aspecto
Em suma, é suficiente que uma pessoa pertencente à família do
meramente formal do registro.
devedor-proprietário habite o imóvel, sendo a caracterização como bem de família a concretização de um meio apto a atender
Outra alteração vultosa foi aquela que findou com as restrições
as necessidades familiares, não sendo relevante estar o imóvel
referentes à figura instituidora do bem de família. Atualmente,
cedido à familiares, desde que cumprida sua utilidade social.
qualquer membro da entidade familiar pode conferir ao bem o status de bem familiar, bastando apenas que esteja na condição de proprietário, tenha título aquisitivo registrado, e que o bem esteja sem ônus ou gravames.
Mariana O. Schaun Advogada, sócia do escritório Schaun & Monks Advogados sm-advogados@outlook.com www.schaunmonksadv.com
Nesse contexto de alterações e novos entendimentos cada vez
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
Aumento e diminuição repentina nas regras de isenção tributária: entendendo o episódio recente das alterações nas cotas livres de tributação na importação
Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São
Recentemente, entre os dias 21 e 23 de julho passados, teve-se
Brasil, a redução do limite de US$ 300,00 para US$ 150,00 se
notícia das rápidas alterações promovidas pelo Ministério da
deu em razão do processo de instalação daquelas lojas, visando
Fazenda sobre as cotas isentas na aquisição de bens no exterior.
harmonizar a política fiscal do Brasil com as regras utilizadas
Borja e Uruguaiana. Serão esses os locais onde se situarão os free shops autorizados pela Lei 12.723/12. Segundo a justificativa da Secretaria da Receita Federal do
atualmente no Mercosul, em acordo com decisão já internalizaCausa estranheza ao contribuinte o acontecido. As indagações
da ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto 6.870/09 –
que se fazem são as seguintes: como é possível ocorrer tão
Decisão CMC 53/08. No entanto, como a instalação dos estabe-
rapidamente tais alterações, surpreendendo o viajante que, de
lecimentos ainda demandará certo tempo, preferiu-se postergar
uma hora para outra, é salteado com a redução dos benefícios
a redução do benefício fiscal, mantendo-o em US$ 300,00.
fiscais com que está acostumado há certo tempo? Não seria mais correto a alteração se dar em tempo futuro, precedida de adequa-
Importante observar que a Portaria n. 320 do Ministério da
da divulgação? E aqueles que foram surpreendidos pelo episó-
Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho
dio e pagaram tributos relativos ao pouco tempo em que esteve
desse ano, faz uma breve ressalva sobre o restabelecimento do
vigente a portaria alteradora, teriam direito a algum ressarci-
benefício: a vigência do art. 22 da Portaria anterior, que reduziu
mento?
a cota de isenção, passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2015. Isso significa que o limite atual tem data certa para ser
A resposta para essas perguntas envolve diversos conhecimen-
reduzido em função da instalação dos free shops brasileiros e da
tos que, com calma, serão expostos.
convenção fiscal estatuída pelo Mercosul.
Com o advento da Lei 12.723/12, permitiu-se a instalação de
Agora, sobre os free shops situados do outro lado da fronteira, o
estabelecimentos comerciais beneficiados por um regime
que nos importa saber, além de reconhecer o evidente regime
tributário especial chamado de Loja Franca que, originalmente,
fiscal mais benéfico que ostentam, é como a compra lá realizada
era previsto apenas para aqueles instalados em zona primária de
afeta nosso trânsito com a mercadoria.
porto ou de aeroporto alfandegado para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional.
A Portaria n. 440 do Ministério da Fazenda, de 30 de julho de
Os autorizados pela referida lei deverão se situar em zona de
2010, é que dispõe sobre o tratamento tributário dos bens de
fronteira terrestre que, pela conurbação local das cidades
viajante. Segundo seu art. 6º, “será concedida isenção do impos-
(unificação da malha urbana), se caracterizam como gêmeas.
to de importação (II), do imposto sobre produtos industrializa-
Esses estabelecimentos serão os free shops brasileiros, ainda
dos (IPI), da contribuição para os programas de integração
pendentes de inauguração.
social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços
Do outro lado da fronteira, pensando-se no Rio Grande do Sul,
(PIS/PASEP-Importação) e da contribuição social para o finan-
temos Argentina e Uruguai. Apenas para fins de curiosidade, as
ciamento da seguridade social devida pelo importador de bens
cidades gaúchas consideradas gêmeas com as cidades estrangei-
estrangeiros ou serviços do exterior (COFINS-Importação)
ras respectivas são: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui,
incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes”. Pela
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
redação do artigo mencionado, pode-se observar com clareza a
do fim do exercício atual para que possa ser cobrado já no
quantidade de impostos que normalmente incidem sobre o ato
seguinte – esse prazo derradeiro é o dia 2 de outubro: se um
de importar.
tributo for criado ou majorado até o dia 2 de outubro do exercício atual, ele já poderá ser cobrado no seguinte. Os exercícios
O art. 7º, em seu inciso III, é que faz menção ao benefício fiscal
financeiros, no Brasil, são anuais, com início no dia 1º de janeiro
que estamos acostumados, quando diz que “o viajante proceden-
e fim no dia 31 de dezembro. Todavia, há exceções.
te do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º, outros bens,
O imposto de importação (II) e o sobre produtos industrializa-
observado o (…) valor global de US$ 300,00 (trezentos dólares
dos (IPI) são exceções a ambas as regras da anterioridade. Isso
dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra
quer dizer que eles podem ser alterados livremente, sem respeito
moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre,
a prazos para que possam ser cobrados ou aumentados. O
fluvial ou lacustre”. Há limites quantitativos a serem também
PIS/PASEP-importação e a COFINS-importação têm tratamen-
observados, mas a leitura atenta dos parágrafos do art. 6º podem
to quase idêntico, com a ressalva de que devem respeitar somen-
aclarar melhor o contribuinte.
te os noventa dias para que possam ser cobrados (é a anterioridade nonagesimal).
Pois bem. Como se pode observar, na importação há a incidência dos seguintes tributos: II, IPI, PIS/PASEP-importação e
Quando o Ministério da Fazenda resolveu alterar a isenção
COFINS-importação.
incidente sobre a importação, o fez diminuindo o benefício fiscal existente (de US$ 300,00 para US$ 150,00). Quanto ao II
Levando isso em conta, para o perfeito entendimento do estudo,
e ao IPI, não há problema nenhum, a exceção à regra da anterio-
devemos considerar a natureza jurídica de cada um dos referidos
ridade, inscrita mesmo no Texto Constitucional, autoriza esse
tributos, pois seus regimes jurídicos tem relevância sobre os
manejo; contudo, o tratamento sobre as contribuições é um
questionamentos que se vem fazendo: os primeiros (II e IPI) tem
pouco diferente, como explicado: sua exigência deveria aguar-
natureza de impostos; os segundos (PIS/PASEP-importação e
dar noventa dias para que fosse cobrada, sob pena de inconstitu-
COFINS-importação) de contribuição, pontualmente as de
cionalidade e direito à restituição dos valores pagos.
cunho social. Entretanto, no que isso importa? O que diferencia os regimes? A resposta diz respeito a um princípio tributário, já
Por razões políticas, entendeu o ministério fazendário não dar
alteado pelo Supremo Tribunal Federal a cláusula pétrea, por se
seguimento às alterações, restabelecendo o estado anterior. No
traduzir em um direito fundamental do contribuinte, qual seja, o
entanto, aqueles que, no pouco tempo, foram tributados pela
princípio da anterioridade.
circunstância que se formou, têm direito à restituição dos tributos pagos. Para isso, devem solicitá-la em uma unidade de
A anterioridade é a garantia que o contribuinte ostenta frente ao
atendimento da Receita Federal que está reconhecendo de ofício
Estado de ter conhecimento prévio da lei tributária que irá
o direito.
onerá-lo. Quer dizer, se a lei aumenta um tributo ou diminui um benefício fiscal, a anterioridade deve ser a regra, que recai sobre todas as espécies de tributo. Segundo esse princípio, o tributo instituído em um exercício somente poderá ser cobrado no seguinte, observando-se, também, a anterioridade de noventa
David M. Monks Advogado, sócio do escritório Schaun & Monks Advogados sm-advogados@outlook.com www.schaunmonksadv.com
dias, isto é, o tributo deve ser criado em até noventa dias antes
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
NOTÍCIAS
STF mantém cobrança de CSLL sobre exportações
distinção entre os conceitos de desoneração e subsídio, poderia fazer diferença no julgamento. “O ministro Joaquim Barbosa, apesar de citar essa questão na época, colocou como se fossem a mesma coisa. Porém, são conceitos distintos”, diz. Para ela, havia a esperança de que os ministros se aprofundassem nesse
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de
tema. “Esse era o argumento mais forte”.
que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Mesmo com os embargos, segundo a advogada, muitas empre-
(CSLL). Ontem, os ministros analisaram os embargos de decla-
sas, depois do resultado do julgamento em 2010, decidiram
ração apresentados pela empresa Incasa contra decisão a favor
colocar suas dívidas no Refis. “O Refis [da Copa], ainda aberto,
da União, em julgamento ocorrido em 2010. O leading case
pode ser uma oportunidade para companhias que ainda não
sobre o tema foi julgado com efeito de repercussão geral e serve
encerraram a discussão”, afirma.
de orientação para os demais julgados. Em 2010, os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que não Os ministros foram unânimes ao acolher os embargos apenas
é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de
para prestar esclarecimentos. Negaram o pedido de modificação
cálculo da CSLL. O caso foi definido com o voto de desempate
dos efeitos do julgamento. No recurso, a empresa argumentou
do ministro Joaquim Barbosa, cujo entendimento foi favorável
que o ministro Celso de Mello retirou posteriormente as suas
ao Fisco.
considerações, que passaram a não constar nos autos, o que seria motivo para anular o julgamento. Ainda apontou alguns pontos
A decisão do Supremo, na época, segundo estimativa da Fazen-
que teriam ficado obscuros na decisão do Supremo.
da Nacional, liberaria a União de devolver R$ 40 bilhões aos contribuintes, referentes ao que foi recolhido sobre exportações
O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que o fato de o teor
dos últimos dez anos.
do voto ter sido cancelado e não constar nos autos poderia gerar a nulidade. Porém, os demais ministros julgaram que a retirada
A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda
das considerações não seria motivo para anular a decisão,
Constitucional nº 33, que proíbe a cobrança das contribuições
conforme jurisprudência da Corte.
sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e à Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração
Todos os ministros concordaram que seria o caso de prestar
deveria abarcar também a CSLL, enquanto o Fisco aplicava a
esclarecimentos. Sem, porém, alterar o julgado. O relator
interpretação restritiva da emenda, relativa somente ao PIS e à
propôs, então, que todo o material seja juntado aos autos. O
Cofins.
ministro Celso de Mello explicou na sessão que apenas retirou suas considerações para seguir integralmente o voto do ministro
No julgamento em 2010, os ministros do Supremo estavam
Gilmar Mendes.
divididos. De um lado, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, julgou de forma favorável à União, com o argumento de
Para a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advoga-
que entender pela imunidade do lucro da exportação seria
dos, havia uma certa expectativa dos contribuintes quanto ao
elastecer um benefício previsto na Constituição Federal. Alegou
julgamento dos embargos de declaração. Isso porque um dos
ainda que haveria dificuldades para os exportadores que
pontos levantados pela defesa da empresa, de que não houve
também atuam no mercado interno demonstrarem ao Fisco as
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
duas contabilidades. O voto do ministro foi acompanhado pelos
ção de justiça, construída pelo diálogo, pelo consenso, pela
ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e
parceria das Instituições. Ainda destacou a importância de se
Menezes Direito.
disponibilizarem ferramentas consensuais de composição de conflitos à população nas comunidades, o que facilita o acesso à
Na outra corrente, o ministro Gilmar Mendes foi a favor da tese
justiça e trata os conflitos na base, prevenindo situações de
dos contribuintes, ao defender a extensão da imunidade à CSLL.
violência e auxiliando na construção de uma sociedade mais
Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro,
pacífica.
pois o lucro seria nada mais do que a receita depurada. O voto do ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos
A Secretária de Justiça Social e Segurança de Pelotas Clésis
ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, além do ministro Eros
Crochemore acredita que o novo serviço representa um grande
Grau, agora aposentado.
avanço para a comunidade, pois possibilitará um tratamento mais completo às situações de conflito que aportam diariamente
O ministro Joaquim Barbosa ao retomar o julgamento em 2010
nos CRAS. Ela saudou a iniciativa de aproximação da comuni-
decidiu que a extensão da imunidade tributária à CSLL não
dade traduzida pela parceria com o Tribunal de Justiça, desta-
poderia ser concedida de forma automática. No entanto, o
cando a importância da união de esforços dos poderes constituí-
ministro entendeu ser possível estendê-la por meio de uma lei.
dos do Estado para a promoção da paz social.
Fonte: Valor Econômico
Como funciona Qualquer pessoa que tenha interesse em buscar a solução de
Pelotas inaugura serviço de pacificação social
uma desavença de natureza cível, familiar, de vizinhança, de consumo, dentre outras, poderá encaminhar seu pedido ao CRAS, quando será designado um conciliador, mediador ou facilitador de justiça restaurativa para intermediar o diálogo até
A comunidade de Pelotas ganhou ontem um novo serviço de
que os interessados consigam resolver o conflito e conviver
pacificação social. Nele, as partes em conflito poderão buscar
pacificamente.
acordo através da conciliação, mediação e Justiça Restaurativa, priorizando o diálogo, e encontrando uma solução de forma ágil,
As sessões e os círculos restaurativos são realizados nas depen-
evitando o ajuizamento de demandas judiciais. A iniciativa é
dências do próprio CRAS e conduzidos por conciliadores,
uma parceria entre o Poder Judiciário Estadual - através do
mediadores e facilitadores de justiça restaurativa do Tribunal de
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Justiça, ligados ao CEJUSC.
(CEJUSC) da Comarca - e a Prefeitura Municipal e está em funcionamento nos Centros de Referência em Assistência Social
Contatos
(CRAS) da cidade.
O atendimento no CRAS-Fragata é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 17h, na Avenida Duque de Caxias, 869,
O CRAS do bairro Fragata foi o escolhido para sediar o lança-
Pelotas, RS, telefone (53) 3227-6551. O CEJUSC atende de
mento da ação. Para o Coordenador do CEJUSC da Comarca de
segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de
Pelotas, Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, os serviços de
Pelotas, 7º andar, na Av. Ferreira Viana, nº 1134, telefone (53)
pacificação social oferecidos, agora, também nos Centros de
3279-4900, ramal 1737, e-mail cejuscplt@tjrs.jus.br, blog
Referência em Assistência Social, inauguram uma nova concep-
conciliacaopelotas.blogspot.com.
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
Fonte: TJ/RS
1425, cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que em 2009 afirmou ser o CPF essencial no exercício
Camex restabelece alíquota de 10% na compra de trigo fora do Mercosul
da cidadania. “Parece-me aqui que, em verdade, a solução mais adequada não seria simplesmente vetar a cobrança do valor impugnado, mas permitir que aqueles que queiram fazer sua inscrição junto ao CPF de forma gratuita possam efetivá-la”,
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do
afirmou o relator do processo, desembargador federal Álvaro
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, decidiu hoje
Eduardo Junqueira, hoje aposentado.
(14) não renovar a alíquota zerada para o imposto de importação de trigo de países de fora do Mercosul. O benefício, limitado a
A questão foi objeto de uma ação civil pública movida pelo
uma cota de 1 milhão de toneladas do produto, deixa de valer
Ministério Público Federal (MPF) contra a União na Justiça
amanhã (15).
Federal de Florianópolis. O MPF alegava que, segundo a Constituição, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser
A medida havia sido aprovada em junho para garantir o abaste-
gratuitos. Com o convênio firmado entre a Secretaria da Receita
cimento do mercado brasileiro e impedir possível alta de preços
Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
do produto e seus derivados. Em função de problemas de safra
passou-se a cobrar uma taxa que seria ilegal.
no Mercosul, com destaque para a Argentina, principal fornecedor, os importadores brasileiros estavam sendo obrigados a
Em 2002, a 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improceden-
recorrer ao trigo de países como Estados Unidos e Canadá.
te a ação, considerando a cobrança legal e classificando-a como preço público. O MPF recorreu ao TRF4. Para o Ministério
Pelo fato de eles não pertencerem ao Mercosul, o produto entra-
Público, em um país onde 40% da população é pobre e tem
va no país pagando tarifa de 10%, onerando os importadores. A
renda per capita de até meio salário mínimo, uma taxa de R$
isenção da alíquota de importação nos dois últimos meses tinha
4,50, representa um valor considerável. A 1ª Seção do TRF4
validade até amanhã, e com a decisão da Camex, de não renovar
decidiu a favor do MPF e considerou ilegal a cobrança, conde-
a alíquota zerada, a cobrança de 10% será restabelecida.
nado a União a deixar de cobrar a taxa. A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ainda não há decisão.
Fonte: Agência Brasil Fonte: TRF4
Receita Federal passa a realizar inscrições gratuitas no Cadastro de Pessoas Físicas
BB deve pagar diferenças do Plano Verão a poupadores de todo o país
Cidadãos que não puderem arcar com os custos da inscrição no
Todos os clientes do Banco do Brasil que tinham dinheiro na
Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), poderão fazê-lo
poupança em janeiro de 1989, no lançamento do Plano Verão,
sem taxas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande.
têm o direito de cobrar as diferenças de correção monetária
O registro deve ser realizado nos Centros de Atendimento ao
expurgadas da caderneta pelo pacote. Assim entendeu a 2ª Seção
Contribuinte ou nas agências da Receita Federal da região.
do Superior Tribunal de Justiça ao avaliar que uma determinação da Justiça de Brasília vale para todos os poupadores, e não
A iniciativa, publicada na semana passada, na Portaria RFB nº
apenas para as pessoas diretamente envolvidas com aquele
6
INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
processo específico.
cos.
Em 2009, transitou em julgado uma sentença da 12ª Vara Cível
A decisão se restringe a poupadores do Banco do Brasil e ao
de Brasília que condenou a instituição financeira a fazer a corre-
Plano Verão. No STF, está emperrada uma disputa que envolve
ção. Como a ação havia sido proposta pelo Instituto Brasileiro
todos os pacotes econômicos adotados nos anos 80 e 90. Não há
de Defesa do Consumidor (Idec), havia controvérsia se a aplica-
prazo para que o caso seja julgado, pois não há quórum suficien-
ção da medida valia apenas aos poupadores vinculados ao Idec
te. São necessários ao menos oito ministros para analisar o
ou aos residentes no Distrito Federal.
assunto, mas três se declararam impedidos. Como o ministro Joaquim Barbosa antecipou a aposentadoria, sobraram apenas
Por unanimidade, os ministros entenderam que clientes do
sete.
banco ou seus sucessores possuem legitimidade ativa para buscar o cumprimento individual da sentença coletiva. O enten-
Fonte: Consultor Jurídico, sobre o REsp 1.391.198/RS
dimento da corte deve repercutir em uma série de casos pelo país. Como o processo seguia o trâmite de recurso repetitivo, há da decisão do STJ.
Novas regras de financiamento de veículos para agricultores foram publicadas
O julgamento havia sido suspenso em junho e foi retomado “de
As medidas estão relacionadas à apresentação da nota fiscal do
surpresa” nesta quarta-feira (13/8), sem constar na pauta
veículo que será adquirido e foram aprovadas pelo Conselho
original da 2ª Seção. O ministro João Otávio de Noronha havia
Monetário Nacional.
mais de 5 mil recursos parados em tribunais brasileiros à espera
pedido vista em sessão antes do recesso, e acabou declarando-se impedido de votar nesta quarta, uma vez que construiu sua
Entenda melhor
carreira jurídica no Banco do Brasil como concursado, desde
Os financiamentos de tratores, caminhões e caminhonetes de
1975, e tornou-se advogado do banco em 1984, chegando ao
carga têm novas regras, a partir deste mês de agosto. As medidas
cargo de diretor jurídico.
estão relacionadas à apresentação da nota fiscal do veículo que será adquirido e foram aprovadas pelo Conselho Monetário
Sem rediscussão
Nacional (CMN) e publicadas na Resolução nº 4.352.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, avaliou que o próprio julgamento da ação coletiva definiu que a decisão
A partir de agora, agentes financeiros que operam programa de
contemplaria todos os clientes do BB e que esse entendimento
desenvolvimento da agricultura familiar e que fazem financia-
foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso,
mento de caminhonetes de carga deverão exigir dos agricultores
não caberia agora reexaminar o que foi decidido naquele
a apresentação da nota fiscal do fabricante.
momento, em respeito ao princípio da coisa julgada e à autoridade do STF.
Já para os financiamentos de tratores e caminhões os bancos podem aceitar tanto a nota fiscal das revendas quanto dos
Ele também apontou que a liquidação e a execução individual de
fabricantes. Até então, o Manual de Crédito Rural (MCR) exigia
sentença genérica proferida em ação coletiva podem ser ajuiza-
que fosse apresentada a nota fiscal emitida pelo fabricante para
das no foro do domicílio do beneficiário, já que os efeitos e a
aquisição de tratores e caminhões.
eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográfi-
7
INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
Continuará sendo exigida do agricultor e do técnico que elabora
Em primeira instância, a indenização por danos materiais do
o plano ou projeto técnico a apresentação de comprovantes de
cliente foi estabelecida em 15% do valor cobrado pelo banco.
uso do veículo nas atividades agropecuárias e não agropecuárias
Ambas as partes recorreram.
geradoras de renda do empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano. O técnico também deve comprovar a necessi-
Na apelação, o Desembargador Altair de Lemos Júnior, afirmou
dade e a capacidade de pagamento das caminhonetes de carga.
que ficou plenamente comprovado nos autos que o débito já estava quitado. Ressaltou também que a confissão do banco
Mais informações no Manual de Crédito Rural, disponibilizado
quanto a isto foi tardia.
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, no seguinte endereço: http://bit.ly/1tTwNVD
O que se observa é que foram inúmeras as oportunidades da parte autora reconhecer tempestivamente a quitação do débito,
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
inclusive, administrativamente, por meio de e-mail e, após ajuizamento, por ocasião da manifestação sobre a contestação
Banco devolverá em dobro valor de dívida cobrada indevidamente
da ação de cobrança e na contestação da reconvenção, asseverou o magistrado. Complementou ainda que caso o banco houvesse reconhecido o
O TJRS condenou o Itaubank S.A. ao pagamento de R$ 192 mil
equívoco nas oportunidades que teve, não seria caso de aplica-
por cobrar judicialmente dívida que já estava quitada. No caso,
ção do art. 940 do Código Civil, posto que não estaria caracteri-
o autor da ação comprovou a inexistência do débito, mas o
zada a má-fé da cobrança indevida.
banco insistiu na cobrança indevida. Reconheceu a aplicação do art. 940 do Código Civil diante da Entenda melhor
comprovação de má-fé do banco, especialmente quando lhe
O cliente havia contratado um empréstimo no valor de R$
cabia agir com a prudência mínima necessária para o bom
96.058,41, o qual já havia sido quitado quando recebeu a
exercício das suas obrigações.
cobrança por parte do banco. O homem foi, então, acionado judicialmente, ocasião em que reafirmou o pagamento integral
Deu, portanto, parcial provimento ao recurso, afastando a
da dívida. Mesmo após ter juntado aos autos o comprovante de
indenização por danos materiais e condenando o banco Itaubank
pagamento, o banco permaneceu sustentando que o empréstimo
S.A. ao pagamento do dobro do valor indevidamente cobrado de
não havia sido quitado.
R$ 96.058,41.
O autor da ação solicitou que fosse aplicado o principio do art.
Fonte: TJ/RS
940 do Código Civil Brasileiro que impõe a um demandante que cobra valor que já foi pago, seja no todo ou em parte, ou pedir mais do que for devido, a obrigação de pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado e, na segunda hipótese, o equivalente do
Lei amplia benefícios para pequenas empresas em licitações
que dele indevidamente exigiu. Ajuizou também o pedido de pagamento de danos morais e materiais.
Licitações de até R$ 80 mil passam, necessariamente, a ser exclusivas para as micro e pequenas empresas.
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
Entenda melhor
Fonte: Consultor Jurídico
Desde 2006, quando editada a Lei Complementar 123, as micro e pequenas empresas gozam de significativos benefícios nas licitações públicas. Agora, a Lei Complementar 147 amplia a participação das micro e pequenas empresas nas compras públi-
Aumento da carga tributária sobre cervejas é novamente adiado
cas. O governo deve adiar mais uma vez o aumento da carga tributáA Lei Complementar 147 aumentou o prazo para a regulariza-
ria sobre o setor de bebidas frias – cerveja, água, e outros. O
ção da documentação fiscal irregular da micro e pequena empre-
Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado,
sa de 2 dias úteis para 5 dias úteis, prorrogável por mais 5 dias
apurou que os estudos técnicos da Receita Federal já estão
úteis.
concluídos e apontam para um reajuste médio de 15% no imposto sobre o setor, mas fontes da equipe econômica avaliam que a
Com as novas alterações introduzidas o tratamento favorecido
tendência é haver um novo adiamento para evitar pressões
nas licitações deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório.
adicionais sobre os índices de inflação, além de um desgaste
Além disso, o rol de obrigados a adotar o tratamento favorecido
político às vésperas de eleição presidencial, sem um efeito
nas licitações além da União, Estados e Municípios passa a
relevante na arrecadação federal.
englobar a administração indireta autárquica e fundacional das três esferas da federação.
Nas contas da área técnica do governo, a mudança de alíquotas significaria um aumento nas receitas entre R$ 350 milhões e R$
As licitações de até R$ 80 mil passam, necessariamente, a ser
400 milhões até o fim de 2014, valores considerados baixos para
exclusivas das micro e pequenas empresas. Antes era uma opção
“salvar” a meta de economia para o pagamento de juros da
do ente responsável pela licitação. Nas licitações de maior vulto,
dívida pública, o chamado superávit primário. Dirigentes do
de obras de engenharia e serviços de qualquer natureza, a
setor devem ser convocados para uma reunião no Ministério da
subcontratação da micro e pequena empresa permanece sendo
Fazenda nos próximos dias para discutir as mudanças.
facultativa. Já nas licitações para aquisição de bens divisíveis a subcontratação passa a ser obrigatória, independentemente de
A elevação da carga tributária estava prevista inicialmente para
previsão expressa no edital da licitação.
o último dia 1º de junho, mas foi adiada por 90 dias para evitar aumento nos preços de cervejas e refrigerantes na Copa do
Por fim, a lei recomenda que nas dispensas fundadas nos artigos
Mundo. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, no fim de
24, incisos I e II (compras de pequeno valor), as contratações
julho, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o setor
sejam preferencialmente feitas com as micro e pequenas empre-
“se comportou bem” ao não reajustar esses preços na Copa,
sas.
como combinado com o governo. Mas avisou que acompanhava os resultados de empresas do setor e seus balanços mais positi-
Como se vê, a Lei Complementar 147 altera significativamente
vos.
o quadro de vantagens que haviam sido implementadas pela Lei Complementar 123, tornando o processo de inserção e consoli-
O governo tinha sinalizado que faria a correção na tributação de
dação das micro e pequenas empresas no mercado mais eficien-
forma escalonada, possivelmente em três vezes. Uma parcela do
te e garantido.
reajuste ocorreria neste ano. O restante ficaria para 2015.
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse que o setor quer evitar a eleva-
Lei 13.021/14
ção do imposto em setembro. “Não seria bom para o setor, que
No dia 8 de agosto foi publicada a Lei 13.021, que dispõe sobre
enfrenta nesse momento muita pressão de custo, e nem para a
o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
inflação”, disse. Segundo ele, a elevação de tributos seria certamente repassado para o consumidor.
A lei traz alguns conceitos como o de assistência farmacêutica, farmácia, além de disposições sobre a atividade e as responsabi-
As empresas do setor, junto com representantes de bares e
lidades do estabelecimento.
restaurantes, têm negociado um novo adiamento, argumentando ser preciso mudar o modelo de tributação de bebidas frias, mercado.
Lei 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais
Além disso, o governo tem enfrentado um lobby pesado das
No dia 8 de agosto foi publicada a Lei 13.022, que institui o
empresas do setor que, ao sinal de qualquer aumento da carga
Estatuto Geral das Guardas Municipais, seguindo a linha da
tributária, ameaçam cortar investimentos e repassar a elevação
Emenda Constitucional 82 que tratou da segurança viária em
dos custos ao consumidor.
todos os entes federados.
A tributação do setor de bebidas é complexa, baseada numa
A lei institui princípios para a instituição, define suas competên-
fórmula que leva em consideração uma pesquisa de preços de
cias, exigências para a investidura no cargo de guarda munici-
varejo para cada tipo de produto e embalagem da bebida, multi-
pal, além de outros preceitos importantes à categoria como a
plicada por um redutor e uma alíquota do imposto. Dessa fórmu-
possibilidade do uso de armamento e capacitação específica
la, é definido um valor em reais que incide sobre o produto
para o desempenho da atividade.
calculado com base no preço médio dos produtos praticado no
tributado. O que o governo tem tentado alterar é a tabela de preços no varejo usada para o cálculo do tributo. Fonte: Estadão Conteúdo
Emenda Constitucional 83/14 No dia 6 de agosto foi publicada a Emenda Constitucional mais recente, a emenda 83, que acrescenta ao Ato das Disposições
ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS
Lei Complementar 147/14
Constitucionais Transitórias o art. 92-A para prorrogar a existência da Zona Franca de Manaus, local onde é concedido uma série de benefícios fiscais às empresas que lá se instalem. Mais detalhes sobre esse regime diferenciado pode ser conferido
No dia 7 de agosto foi publicada a Lei Complementar 147, que
no Informativo 01, de agosto de 2014, de nosso escritório.
altera a Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional da
A Zona Franca de Manaus foi criada pelo Decreto-Lei 288/1967
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – para inserir
para impulsionar o desenvolvimento da região do Amazonas e,
novas atividades em seus anexos, criar o Cadastro Nacional
agora, como convencionado pelo Parlamento brasileiro, deverá
Único para as empresas, tratamento diferenciado nas licitações
prosseguir até o ano de 2073.
públicas, além de outras significativas alterações.
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
Instrução Normativa RFB 1.490/14 No dia 18 de agosto foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.490/14, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da
ATUALIZAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Aplicabilidade de limites à compensação tributária relacionados a tributo declarado inconstitucional
Receita Federal do Brasil, de modo geral, bem como pelas pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool.
Os limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995 (25 e 30%, respectivamente) são aplicáveis à compensação de
A referida instrução altera a Instrução Normativa RFB 1.300/12,
indébito tributário, ainda que este decorra da declaração de
acrescentando-lhe os arts. 29-C e 51-C, para tornar o saldo de
inconstitucionalidade da contribuição social pelo STF.
crédito das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS apurado por aquelas empresas objeto de ressarcimento e
A declaração de inconstitucionalidade a que o julgado se refere
compensação tributária na forma ditada por seus parágrafos.
recaiu em cima da contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores, prevista no passado nos arts. 3º, I, da Lei 7.787/89, e 22, I, da Lei 8.212/91. A Reso-
Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/14
lução 14/95 editada pelo Senado Federal acabou por retirar,
No dia 18 de agosto foi publicado o Ato Declaratório Interpreta-
e administradores” contidas nos dispositivos, eliminando
tivo RFB 7/14, que dispõe sobre a natureza das operações
qualquer divergência remanescente. Por isso, inequívoco o
realizadas por empresas contratadas no exterior para disponibili-
direito do contribuinte a ser restituído do que recolheu indevida-
zar infraestrutura para armazenamento e processamento de
mente.
definitivamente, a eficácia das expressões “avulsos, autônomos
dados em alta performance para acesso remoto, conhecida como data center.
À critério do contribuinte estão as vias da repetição do indébito e da compensação tributária, ambas com seus prós e contras. O
De acordo com o art. 1º do ato, os valores pagos, creditados,
presente caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça diz
entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil
respeito às limitações sofridas pelo contribuinte na segunda via
para empresa domiciliada no exterior, em decorrência da presta-
que, apesar de mais simples, sofre com o que impõe as citadas
ção do serviço, são considerados remuneração e, por consequên-
leis: os percentuais a serem compensados incidem sobre o valor
cia, passível de incidência do Imposto sobre a Renda Retido na
a ser recolhido pela empresa em cada competência. Segundo o
Fonte (IRRF), da Contribuição de Intervenção no Domínio
STJ, isso ocorre porque, até que sejam expurgadas do ordena-
Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à
mento jurídico, ambas as leis regem a forma como a compensa-
Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação
ção tributária deve se dar, mesmo pensando-se na declaração de
(CIDE-Royalties), da Contribuição para o PIS/PASEP-
inconstitucionalidade das exações.
Importação e da COFINS-Importação. Fonte: STJ, EREsp 872.559/SP. Este é o entendimento que passa a prevalecer no âmbito da Receita Federal, sendo os emanados anteriormente todos desconsiderados.
Ilegitimidade ativa da fonte pagadora para pleitear restituição de IRPJ pago a maior
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
A pessoa jurídica que retém na fonte o imposto sobre a renda
entradas a partir de 1º de janeiro de 2020”.
(IR) relativo às importâncias pagas a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de natureza profissional não tem legitimi-
Outrossim, as empresas prestadoras de serviços de comunicação
dade para pleitear a restituição do indébito recolhido a maior.
foram abarcadas pela decisão quando adquirem suas centrais telefônicas, também consideradas como insumos para o desen-
A obrigação legal imposta pelo art. 45, parágrafo único, do CTN
volvimento da atividade.
é a de proceder a retenção e o repasse ao fisco do imposto de renda devido pelo contribuinte. Não há propriamente pagamen-
Fonte: STJ, REsp 1.435.626/PA.
to por parte da responsável tributária, uma vez que o ônus econômico da exação é assumido direta e exclusivamente pelo do a esse, tão-somente, o direito à restituição.
Créditos extraconcursais e deferimento do processamento de recuperação judicial
Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica
Os créditos originados de negócios realizados após o deferimen-
retentora, na condição de substituta do verdadeiro contribuinte
to do pedido de processamento de recuperação judicial são
do IR, quando muito poderia ingressar com a demanda na quali-
considerados extraconcursais.
contribuinte que realizou o fato gerador correspondente, caben-
dade de mandatária do contribuinte substituído, mas não em nome próprio.
Créditos extraconcursais são aqueles enumerados pela Lei de Falência e Recuperação das Empresas (Lei 11.101/05) em seu
Fonte: STJ, REsp 1.318.163/PR.
art. 84, pagos com precedência sobre todos os demais da massa falida.
Não cumulatividade do ICMS incidente na aquisição de combustível por empresa de transporte fluvial
O referido entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça segue na linha do que propõe a LFRE: viabilizar a superação da crise econômico-financeira da sociedade devedora. Assim, aqueles que contratam com uma empresa em tal
O ICMS incidente na aquisição de combustível a ser utilizado
situação merecem uma compensação pelo risco que correm, o
por empresa de prestação de serviço de transporte fluvial no
que se dá através de uma proteção especial conferida a seus
desempenho de sua atividade-fim constitui crédito dedutível na
créditos, inseridos, por isso, na ordem extraconcursal.
operação seguinte (art. 20 da LC 87/1996). Fonte: STJ, REsp 1.398.092/SC. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o combustível desses prestadores de serviço como insumo indispensável à sua atividade – diferente dos bens de uso e consumo do estabelecimento –, o que lhes dá direito ao creditamento do ICMS pago na aquisição do combustível e seu consequente aproveitamento antes do
Nulidade de prova advinda de quebra de sigilo bancário pela administração tributária sem autorização judicial
prazo estatuído pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), em seu art. 33, I: “somente darão direito de crédito as mercado-
Os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art.
rias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele
6º da LC 105/01, mediante requisição direta às instituições
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INFORMATIVO N. 2, SETEMBRO DE 2014
bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados para sustentar condenação em processo penal.
Imunidade tributária e componentes eletrônicos que acompanham livro O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento
Trata-se de decorrência lógica, segundo o Superior Tribunal de
de Recurso Extraordinário em que se discute o alcance da
Justiça, do respeito aos direitos à intimidade e à privacidade
imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição
instituídos pela Constituição Federal (art. 5º, X), ainda mais se
Federal, que objetiva abarcar os componentes eletrônicos que
se considerar a posição de parte da Receita Federal na relação
acompanhem e complementem material didático impresso,
jurídico-tributária, interessada direta que é no resultado da
utilizados em curso prático de montagem de computadores.
fiscalização. O Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, acatou a tese da Ocorrendo a quebra de sigilo, devem ser desentranhadas do
imunidade, sendo seguido pelos Ministros Roberto Barroso,
processo as provas daí oriundas.
Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.
Fonte: STJ, REsp 1.361.174/RS.
Dentre tantos argumentos, o ministro salientou o impacto das inovações tecnológicas sobre a realidade fática e a importância
Inépcia da denúncia que não individualiza a conduta de sócio e administrador de pessoa jurídica
da informática sobre os meios de ensino e na difusão da cultura e do pensamento. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, mas já conta com cinco votos favoráveis à tese, o
É inepta a denúncia que, ao imputar a sócio a prática dos crimes
que dá uma perspectiva otimista à situação de imunidade.
contra a ordem tributária previstos nos incisos I e II do art. 1º da Lei 8.137/1990, limita-se a transcrever trechos dos tipos penais
Fonte: STF, RE 595.676/RJ.
em questão e a mencionar a condição do denunciado de administrador da sociedade empresária que, em tese, teria suprimido tributos, sem descrever qual conduta ilícita supostamente cometida pelo acusado haveria contribuído para a consecução do resultado danoso. A “denúncia genérica”, como é nomeada, não implica aceitar que a acusação deixe de correlacionar, com o mínimo de concretude, os fatos considerados delituosos com a atividade do acusado. Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, não se deve admitir que o processo penal se inicie com uma imputação que não pode ser rebatida pelo acusado, face à indeterminação dos fatos que lhe foram atribuídos. Fonte: STJ, HC 224.728/PE.
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