Informativo 05, dezembro de 2014
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
ÍNDICE Artigos Transparência tributária ainda problematiza o cotidiano
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empresarial Notícias Suspensa exigibilidade da contribuição adicional sobre o
2
FGTS nas demissões sem justa causa Senado aprova o novo indexador para dívidas
3
ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide
4
Plenário do STF em recurso Scoring de crédito é legal, mas informação sensível,
5
excessiva ou incorreta gera dano moral Empresa sem empregados é isenta de pagar contribuição
7
sindical, define TST Operações de crédito rural admitem garantia de avalista,
8
decide o STJ Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender
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dez dias de férias Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
ARTIGO
Transparência tributária ainda problematiza o cotidiano empresarial
Os tributos que devem ser obrigatoriamente computados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, além daqueles incidentes na importação, se for o caso. O Decreto 8.264/14 foi expedido pelo Poder Executivo a fim de regulamentar e dar mais clareza à Lei da Transparência, mas
A Lei 12.741/12, conhecida como Lei da Transparência, realiza
mais parece ter repetido a maioria de seus termos do que
o objetivo constitucional de esclarecer os consumidores acerca
realmente trazer inovações. Dentre algumas delas, percebe-se a
da tributação incidente sobre as mercadorias e os serviços que
regra de fazer constar o resultado de forma segregada para cada
adquirem, forte no art. 150, § 5º, de nossa Constituição Federal.
ente tributante, ou seja, o total das receitas tributárias de compe-
Entretanto, ainda mantém consigo algumas incertezas sobre sua
tência da União, dos Estados e dos Municípios, redundando na
correta aplicação.
soma total da tributação. A dúvida nasce porque a lei original não dispôs assim, exigindo somente que a informação do valor
Existente desde 2012, sua vigência foi diferida a bem de possi-
corresponda à totalidade dos tributos, cuja incidência influi na
bilitar a adaptação daqueles que tem o dever de prestar a infor-
formação dos respectivos preços de venda. Contudo, a recomen-
mação tributária de forma adequada. Publicada no Diário
dação é que seja seguida a posição do Executivo como forma de
Oficial da União em 10 de dezembro de 2012, inicialmente
evitar futuras discussões.
começaria a viger seis meses depois de publicada. A Medida Provisória 620/13, posteriormente convertida na Lei 12.868/13,
Ainda, a lei original diz que a apuração do valor dos tributos
alongou esse prazo, concedendo mais doze meses para que o
deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço,
empresário pudesse se adaptar sem estar sujeito a nenhum tipo
separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos
de sanção. Finalmente, com a edição da Medida Provisória
tributários diferenciados. Não é essa a orientação do decreto
649/14, estabeleceu-se que até 31 de dezembro do ano de 2014
regulamentador, que permite seja a informação prestada sobre
sua fiscalização seria exclusivamente orientadora, persistindo a
toda a operação. Percebe-se essa última postura com maior
fase de adaptação do empresariado.
frequência no cotidiano, muito por desonerar o estabelecimento de um cumprimento tão complexo como o é a primeira exigên-
Ocorre que em 3 de outubro deste ano a referida medida provi-
cia. Como ambos os posicionamentos estão embasados em
sória se encerrou e, como não foi convertida em lei, deu cabo à
posturas legislativas, apesar de advirem de diferentes poderes,
disposição exclusivamente fiscalizadora trazida anteriormente.
não consideramos nenhum deles incorreto, inclusive recomen-
Agora, desde o dia 4 de outubro, os estabelecimentos estão
dando a adoção do segundo método por questões de economia.
sujeitos às sanções previstas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor, precisamente aquelas em seu
A lei não é de todo o rigor, pois também prevê certas facilidades
art. 56. Como nem todas as sanções lá elencadas são adequadas
na sua prática. Conforme o § 2º de seu art. 1º, a informação
ao tipo de infração que porventura possa ser cometida, ainda
poderá constar de painel afixado em local visível do estabeleci-
veremos como o respectivo órgão fiscalizador irá se comportar,
mento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de
mas é bastante provável que adote a multa como sanção primor-
forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados,
dial, podendo ser cumulada com outra pena.
dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. E, de modo a facilitar a apuração da tributação
A Lei da Transparência, como dito, visa esclarecer o consumi-
incidente, os valores – lembre-se, estimados – poderão ser
dor sobre o valor da tributação incidente naquilo que adquire.
calculados e fornecidos, semestralmente, a critério do estabele-
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cimento, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente
FGTS prevista no art. 1º da LC 110/01, relativamente às demis-
idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados
sões sem justa causa.
econômicos. Isso quer dizer que o trabalho de aferição da carga tributária sobre mercadorias e serviços pode ser oferecida por
A empresa, uma concessionária de veículos, promoveu ação
instituição voltada para essa função, se assim preferir a empresa.
declaratória para afastar a exigência da contribuição, além também de pleitear a repetição/compensação dos valores indevi-
Como já dissemos, e o art. 6º do Decreto 8.264/14 não nos deixa
damente pagos nos últimos cinco anos.
esquecer, todos os valores e percentuais apresentados no documento fiscal têm caráter meramente informativo, visando
O contribuinte alega que o motivo que ensejou a criação da
somente ao esclarecimento dos consumidores. Não é a represen-
referida contribuição (pagamento dos expurgos inflacionários
tação exata da realidade, mas nos oferece luz onde havia escuri-
das contas vinculadas no período do Plano Verão de 1989 e do
dão.
Plano Collor de 1990) já foi atingido e que, no momento, o FGTS é, inclusive, superavitário, não havendo mais motivo para
A Lei da Transparência veio para incutir no cotidiano práticas
a manutenção da referida exação, sob pena de desvio de finali-
saudáveis de clareza no trato com o consumidor, bem como
dade.
informá-lo sobre a postura arrecadatória do Fisco, o que permite fazer questionamentos sobre setores antes completamente
Em sede de agravo de instrumento contra decisão denegatória
desconhecidos ao contribuinte comum.
de liminar, o desembargador Federal Jirair Aram Meguerian
Aos estabelecimentos, resta atender com presteza as exigências
entendeu que a referida contribuição seria indevida em razão do
legais, o que pode ser uma oportunidade tanto de tornar o negó-
seu desvio de finalidade.
cio mais confiável, como de usar o conhecimento a que o consumidor agora tem acesso para justificar a precificação daquilo
“Parece incontroverso que a contribuição referida foi instituída
que é ofertado.
para viabilizar o pagamento das diferenças do saldo do FGTS resultantes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos
David M. Monks Advogado, sócio do escritório Schaun & Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com www.schaunmonksadv.com
Verão e Collor I, o que efetivamente já ocorreu”. Ainda de acordo com o desembargador, também parece não haver dúvidas quanto ao fato de que os motivos que ensejaram a instituição do tributo não existem mais, conforme se observa do PLC vetado pela presidência da República e das razões do veto
NOTÍCIAS
Suspensa exigibilidade da contribuição adicional sobre o FGTS nas demissões sem justa causa
presidencial, "que deixam claro a sua destinação para fins outros que aquela prevista na legislação de regência.” Foi deferido, assim, o pedido de antecipação de tutela recursal e suspendida a exigibilidade do recolhimento da contribuição. O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório Tortoro &
Decisão do desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da
Toller Advogados, patrocinou a ação.
6ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu a exigibilidade do recolhimento da contribuição adicional de 10% sobre o valor do
Fonte: Migalhas
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Senado aprova o novo indexador para dívidas
Fazenda nega intenção de novo financiamento agora
O Plenário do Senado aprovou por 63 votos a 0, na noite de
aberto com a aprovação do PLC 99/2013. Em nota, o
ontem, a proposta de Lei Complementar que altera o indexador
secretário-adjunto André Paiva contestou as declarações do
da divida do Estados com a União. Depois de uma longa trami-
economista Darcy Francisco dos Santos, publicadas na edição
tação, que começou em 2012 na Câmara dos Deputados, o PLC
desta quarta-feira do Jornal do Comércio. O economista chama-
99/2013 segue para a sanção presidencial.
va a atenção para o fato de que a aprovação da proposta com a
A secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) negou a intenção de contratar operações de crédito a partir do novo espaço fiscal
cláusula de retroatividade poderia ensejar um novo financiaO texto aprovado modifica o fator de correção, de IGP-DI mais
mento que favoreceria o fechamento das contas no encerramen-
6% ao ano para IPCA mais 4% ou Selic (o que for menor). Para
to do governo Tarso Genro.
o Rio Grande do Sul, a mudança significa o fim de uma longa batalha com o objetivo de reduzir em cerca de R$ 15 bilhões, ou
De acordo com a Sefaz, o economista se mostrou totalmente
30% do estoque total dos débitos, que nos moldes atuais de
desconhecedor do funcionamento do setor público no que se
cobrança de juros somariam mais de R$ 50,5 bilhões em 2028.
refere ao espaço fiscal e à possível contratação de operações de créditos em decorrência da renegociação da dívida dos estados e
O senador gaúcho Paulo Paim (PT) destacou o longo processo
municípios com a União. Mesmo que houvesse a intenção,
de tramitação e lembrou que de 1999 a 2010 o IGP-DI foi o
Paiva afirma que seria inviável a contratação de um novo finan-
investimento mais rentável daquele período, acumulando alta de
ciamento.
461,6%. Na mesma comparação, a poupança rendeu apenas significa mais do que uma
“O fim da retroatividade que está em discussão não é aquele que
simples matéria, mas, sobretudo, uma questão de justiça social.”
versa do período de janeiro de 2013 até agora, mas, sim, a
172,09%. “O que defendemos
retroatividade do teto da Selic desde a contratação da dívida. Na mesma linha, a senadora Ana Amélia Lemos chamou a
Essa retroatividade que está em discussão não afeta o Rio
atenção para a abertura de um novo espaço fiscal a partir de
Grande do Sul nem na gestão Tarso, nem na gestão Sartori. Se
2015. Segundo a parlamentar, o texto aprovado representa um
fosse o caso da abertura de um espaço fiscal de mais R$ 1 bi
desfecho favorável para um longo processo de negociação .
para o Estado, o economista cometeu mais um grande equívoco, pois um espaço fiscal aberto agora não se converte automatica-
Na avaliação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a vitória
mente em operação de crédito, sendo praticamente inviável
do Rio Grande do Sul e dos demais estados que há 15 anos
realizar uma operação de crédito em menos de dois meses. Só
pleiteiam a renegociação significa uma verdadeira “virada de
pode falar isso quem é profundo desconhecedor do funciona-
página” nas contas públicas do Rio Grande do Sul.
mento do setor público.”
“É um legado da nossa gestão e do Estado, que puxou e liderou,
Neste contexto, o texto considera que o espaço fiscal da retroati-
por meio do governador Tarso Genro, esse assunto e conseguiu
vidade da renegociação dos juros a partir de janeiro de 2013
construir uma vitória que passa pela sensibilização de todos os
somente poderá resultar em operação de crédito no ano de 2015.
partidos políticos. Para o estado que possui, proporcionalmente,
“A contratação de uma operação de crédito, seja interna ou
a maior dívida entre todos os demais, é algo a ser comemorado
externa, é bastante complexa. Depois de ser incluída no Progra-
com ainda mais intensidade”, comentou.
ma de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Estado, ela ainda
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tem que ser objeto de negociações com um banco nacional ou
ministro afirmou haver demora excessiva para julgar o RE, que
internacional.”
começou a ser apreciado há mais de quinze anos. “Urge, sob pena de um desgaste para o Supremo, ultimar a entrega da
Fonte: Jornal do Comércio
ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide Plenário do STF em recurso
prestação jurisdicional às partes”, ressaltou o relator. Decano Acompanhando o entendimento do relator – favorável ao contribuinte –, o ministro Celso de Mello proferiu hoje voto em que destacou as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-
Segundo o ministro, o exercício do poder de tributar deve
feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785,
submeter-se aos modelos jurídicos estabelecidos pela Constitui-
no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do
ção Federal, que fixa limites à atuação do Estado.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Segu-
“Não constitui demasia reiterar a advertência de que a prerroga-
ridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provi-
tiva de tributar não outorga o poder de suprimir ou inviabilizar
mento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de
direitos constitucionais assegurados ao contribuinte. Este dispõe
autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor
de um sistema de proteção destinado não a exonerá-lo do dever
cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas
de pagar tributos, mas destinado a ampará-lo quanto a eventuais
para as partes envolvidas no processo.
excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, afirmou o decano.
A retomada do julgamento foi precedido por pedido do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que a
Divergência
apreciação do recurso ocorresse em conjunto com a Ação Decla-
Em seu voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, o
ratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e o RE 574706 (com
ministro Gilmar Mendes foi favorável à manutenção do ICMS
repercussão geral reconhecida), ambos sobre o mesmo tema e
na base de cálculo da Cofins, acompanhando a divergência
com impacto para todos os contribuintes. De acordo com
aberta pelo ministro Eros Grau (aposentado). No entendimento
Adams, mesmo não tendo repercussão geral, eventual decisão
do ministro Gilmar Mendes, o conceito de receita bruta ou
no RE 240785 poderia ser uma sinalização para os demais
faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de
interessados. Uma sinalização talvez equivocada, sustentou o
bens e serviços, e as exceções a essa regra devem estar previstas
advogado-geral, já que o resultado do julgamento de hoje pode
na legislação.
não se repetir no julgamento da ADC 18, uma vez que muitos votos foram proferidos por ministros que já não mais compõem
Ao contrário dos tributos sobre receita líquida, como o Imposto
o Tribunal.
de Renda, que suporta deduções, os impostos sobre faturamento ou receita bruta não possuem exclusões. “A exclusão da base de
Contudo, a Corte não acolheu a proposta por entender que o
cálculo sem previsão normativa constitui ruptura no sistema da
caso concreto começou a ser julgado há bastante tempo e conta
Cofins. Se excluída a importância do ICMS, porque não retirar
com posições firmadas em votos já proferidos. Para o relator do
o Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR), do
caso, ministro Marco Aurélio, a demora para a solução do caso
Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), taxas
justificava prosseguir com o julgamento do RE 240785. O
de fiscalização, do Programa de Integração Social (PIS), da taxa
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
do Ibama, da base de cálculo da Cofins?”, indagou o ministro.
tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com
“Incentivar engenharias jurídicas só desonera o contribuinte no
o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão
curto prazo, e só incentiva o Estado a criar novos tributos. Ou
admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda
alguém duvida que a exclusão levará ao aumento de alíquota
instância adotar a tese fixada pela corte superior.
para fazer frente às despesas”, afirmou. O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência Fonte: STF
pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.
Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral
Conceito Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e
O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir
constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no
sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo
cenário jurídico.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé
O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores
na relação com os consumidores.
do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém
Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a
uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do
Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfa-
consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis
vorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano
no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a
moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis
avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota
e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de
final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do
crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível
consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem
a indenização ao consumidor.
registro de débitos ou protestos.
A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em
O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros
recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recur-
de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código
so repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil
de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posterior-
sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que
mente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina
consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema
quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com
scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontua-
destaque para a necessidade de transparência das informações,
ção).
que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.
Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em
Licitude
todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a
Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegali-
mações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação
dade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito
sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como
de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método
gostos pessoais).
é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco
Tese
anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de
Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recur-
crédito”, afirmou.
sos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à
O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial
configuração de dano moral, ele entende que a simples atribui-
do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também
ção de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o
do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos
prévio consentimento do consumidor consultado, apenas deven-
cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei
do ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.
do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza,
No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do
objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de
sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a
informações sensíveis.
atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano
Vedações
moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada
No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser
recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou
necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se
desatualizados.
tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumi-
O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os minis-
dor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.
tros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o servi-
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
ço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao
Debate
titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse
O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indús-
alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em
trias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema
si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não
scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além
precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados
de um cadastro informativo, um método de análise de risco.
quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou. “Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado Sanseverino destacou que essas informações, quando solicita-
para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um
das, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para
acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam
que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatuali-
cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.
zados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparên-
A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de
cia para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de infor-
Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo
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na concessão do crédito.
surge a obrigação de recolher a contribuição sindical, nos termos do artigo 587 da CLT.
Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização
A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a
de dados indevidos e incorretos.
inexigibilidade do recolhimento da contribuição patronal por entender que a empresa não estaria obrigada a pagá-la, por não
Fonte: STJ
ter empregados. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) foi inserida no polo passivo pelo juiz da primeira instância, uma
Empresa sem empregados é isenta de pagar contribuição sindical, define TST
vez que parte da contribuição sindical (5%) era destinada à entidade. Tanto a CNC quanto o sindicato recorreram, mas o Tribunal
Empresa que não tem empregados é isenta de pagar a contribui-
Regional do Trabalho da 12ª Região negou provimento aos
ção sindical prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das
recursos, afirmando que empresas sem empregados não se
Leis do Trabalho. A decisão é da Subseção 1 Especializada em
enquadram na definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,
da CLT), e não estão sujeitas à contribuição compulsória, na
responsável por unificar a Jurisprudência da corte.
forma dos artigos 578 a 610, também da CLT.
“O artigo 580, III, cumulado com o 2º da CLT, nos permite
As entidades recorreram ao TST e a 3ª Turma considerou devido
concluir que não há obrigatoriedade de pagamento da contribui-
o recolhimento da contribuição. No entendimento da turma, os
ção sindical patronal pelas empresas que não possuam emprega-
artigos 578 e 579 da CLT se dirigem a toda e qualquer empresa
dos”, afirmou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos,
que pertença a uma categoria econômica, não havendo exigên-
autor do voto vencedor, que reformou decisão da 3ª Turma do
cia quanto à contratação de empregados. Assim, “onde a lei não
TST.
distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”.
No caso analisado, a Total Administradora de Bens afirmou que,
O caso então foi levado à SDI-1 que reformou a decisão da
desde que foi criada, nunca teve empregados e que, apesar disso,
turma, restabelecendo o acordão do TRT. Prevaleceu o entendi-
sempre foi obrigada a recolher o imposto sindical. Por entender
mento de que somente estão obrigadas a recolher o tributo as
que este só poderia ser exigido das empresas que se caracteri-
empresas empregadoras, conforme os artigos 579, 580, incisos
zam como "empregadoras", nos termos do artigo 2° da CLT,
I, II e III e parágrafo 2º da CLT. Assim, as empresas que não
ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica
possuem empregados — como as holdings — estão isentas da
contra o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação,
contribuição.
Administração de Imóveis, Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do estado de Santa Catarina, para ver declarada a
Fonte: Consultor Jurídico
suspensão da cobrança e ser restituída dos valores pagos. O sindicato saiu em defesa do recolhimento. Argumentou que toda empresa, independentemente da atividade, integra uma categoria econômica e que, no momento em que é constituída,
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
Operações de crédito rural admitem garantia de avalista, decide o STJ
financeiras passam, na prática, a realizar as mesmas operações, utilizando-se de cédulas de crédito bancário, que admitem o aval.
“Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa
O ministro disse que o artigo 9º do Decreto-Lei 167 dispõe que
obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir
a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro,
em linhas de crédito menos vantajosas.” Esse foi o entendimen-
sem ou com garantia real cedularmente constituída. Isso signifi-
to da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
ca que não é obrigatório haver garantia real para o deferimento
julgamento de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil.
do crédito ao produtor rural, “mostrando-se malévola a interpretação que exclui a possibilidade da sua concessão mediante a
A decisão é uma novidade no STJ. O relator, ministro Moura
exclusiva constituição de garantia pessoal”.
Ribeiro, afirmou que a solução até então adotada pelo tribunal, a exemplo do que ficou estabelecido no REsp 599.545,
Mudança de entendimento
“mostra-se juridicamente acanhada, porque evidencia confusão
No julgamento do REsp 599.545, prevaleceu o entendimento de
entre os conceitos de técnica interpretativa e de técnica legislati-
que “são nulas as garantias, reais ou pessoais, prestadas por
va e privilegia interpretação de cunho protocolar, distanciada do
terceiros em cédula rural hipotecária sacada por pessoa física”.
espírito do legislador e da realidade social dessa modalidade de contratação, fundada na Lei Complementar 95/98, editada muito
Moura Ribeiro divergiu desse entendimento porque, segundo
após a entrada em vigor da Lei 6.754/79, que determinou as
ele, o caso discute a validade jurídica das garantias pessoais
alterações do Decreto-Lei 167/67”.
prestadas em cédulas de crédito rural. Segundo ele, as mudanças feitas pelo legislador no Decreto-Lei 167 tiveram por objetivo
Moura Ribeiro defendeu que a interpretação sistemática do
apenas alterar a sistemática em relação às notas e duplicatas
artigo 60 do decreto não deixa dúvidas de que o significado da
rurais, porque elas eram descontadas nas instituições financeiras
expressão “também são nulas outras garantias, reais ou pesso-
em evidente prejuízo para o produtor rural.
ais”, disposta no seu parágrafo 3º, refere-se diretamente ao parágrafo 2º, ou seja, dirige-se apenas às notas e duplicatas
O relator fez um resumo histórico da discussão e concluiu que o
rurais, excluídas as cédulas de crédito rural.
problema a ser solucionado pelo legislador se resumia ao fato de que o produtor rural estaria sujeito ao pagamento do título se,
Para o relator, essa linha interpretativa é a que melhor atende à
descontado em instituição financeira, deixasse de ser honrado
função social do contrato, já que não é difícil constatar a existên-
pelo seu emitente.
cia de muitos pequenos produtores rurais que, impossibilitados de oferecer garantia diferente da pessoal (aval), têm o acesso ao
Venda da produção
crédito obstruído ou só o encontram em linhas de crédito menos
O ministro frisou que na cédula de crédito rural isso não ocorre
vantajosas.
porque o financiamento é viabilizado no interesse do produtor, sendo prática comum que se faça o respectivo pagamento com o
Interpretação malévola
resultado da venda da produção. “A emissão da cédula, nessas
Como consequência disso, observou o relator, ocorre o encareci-
circunstâncias, evidentemente, não corresponde à entrega da
mento do crédito rural na medida em que, mantida a vedação à
produção, podendo com ela contar, portanto, o produtor para o
garantia pessoal para as cédulas de crédito rural, as instituições
resgate da dívida”, disse.
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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014
Para Moura Ribeiro, enquanto as notas promissórias rurais e as
Segundo o Regional, as férias são um direito fundamental social
duplicatas rurais representam o preço de venda a prazo de bens
do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde.
de natureza agrícola (DL 167, artigos 42 e 46), as cédulas de
"Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza
crédito rural correspondem a financiamentos obtidos com as
ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos",
instituições financeiras (DL 167, artigo 1º).
afirma o acórdão. Isto porque o prejuízo atinge o "patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera
“O mecanismo de contratação envolvendo a cédula de crédito
individual do trabalhador".
rural é direto, ou seja, há a participação da instituição de crédito no negócio, ao contrário do que ocorre com as notas promissó-
TST
rias e duplicatas rurais, nas quais os bancos não participam da
O agravo de instrumento do banco insistindo no exame do seu
relação jurídica subjacente, ingressando na relação cambial
recuso de revista foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira.
apenas durante o ciclo de circulação do título”, concluiu.
De acordo com o relator, o agravo não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal nem divergência
Fonte: STJ
jurisprudencial que autorizasse o seu provimento. Quanto à redução do valor requerido pela empresa, o relator esclareceu
Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias
que se trata de matéria impassível de reexame na instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a
Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado
venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime. Através da Lei 13.043/2014, foi removido o prazo final para a A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em
desoneração da folha de pagamento (que iria terminar em
Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª
31.12.2014), mediante recolhimento da CPRB – Contribuição
Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conver-
Previdenciária sobre a Receita Bruta, estabelecida pela Lei
são das férias em pecúnia ocorreu por imposição do emprega-
12.546/2011.
dor, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.
Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a
de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que,
sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta
teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substi-
antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício
tuição das contribuições, haverá uma redução do ônus previden-
de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiê-
ciário do empregador.
nica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares".
Fonte: Guia Tributário
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