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Informativo 05, dezembro de 2014


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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014

ÍNDICE Artigos Transparência tributária ainda problematiza o cotidiano

1

empresarial Notícias Suspensa exigibilidade da contribuição adicional sobre o

2

FGTS nas demissões sem justa causa Senado aprova o novo indexador para dívidas

3

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide

4

Plenário do STF em recurso Scoring de crédito é legal, mas informação sensível,

5

excessiva ou incorreta gera dano moral Empresa sem empregados é isenta de pagar contribuição

7

sindical, define TST Operações de crédito rural admitem garantia de avalista,

8

decide o STJ Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender

9

dez dias de férias Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado

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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014

ARTIGO

Transparência tributária ainda problematiza o cotidiano empresarial

Os tributos que devem ser obrigatoriamente computados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Cide, além daqueles incidentes na importação, se for o caso. O Decreto 8.264/14 foi expedido pelo Poder Executivo a fim de regulamentar e dar mais clareza à Lei da Transparência, mas

A Lei 12.741/12, conhecida como Lei da Transparência, realiza

mais parece ter repetido a maioria de seus termos do que

o objetivo constitucional de esclarecer os consumidores acerca

realmente trazer inovações. Dentre algumas delas, percebe-se a

da tributação incidente sobre as mercadorias e os serviços que

regra de fazer constar o resultado de forma segregada para cada

adquirem, forte no art. 150, § 5º, de nossa Constituição Federal.

ente tributante, ou seja, o total das receitas tributárias de compe-

Entretanto, ainda mantém consigo algumas incertezas sobre sua

tência da União, dos Estados e dos Municípios, redundando na

correta aplicação.

soma total da tributação. A dúvida nasce porque a lei original não dispôs assim, exigindo somente que a informação do valor

Existente desde 2012, sua vigência foi diferida a bem de possi-

corresponda à totalidade dos tributos, cuja incidência influi na

bilitar a adaptação daqueles que tem o dever de prestar a infor-

formação dos respectivos preços de venda. Contudo, a recomen-

mação tributária de forma adequada. Publicada no Diário

dação é que seja seguida a posição do Executivo como forma de

Oficial da União em 10 de dezembro de 2012, inicialmente

evitar futuras discussões.

começaria a viger seis meses depois de publicada. A Medida Provisória 620/13, posteriormente convertida na Lei 12.868/13,

Ainda, a lei original diz que a apuração do valor dos tributos

alongou esse prazo, concedendo mais doze meses para que o

deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço,

empresário pudesse se adaptar sem estar sujeito a nenhum tipo

separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos

de sanção. Finalmente, com a edição da Medida Provisória

tributários diferenciados. Não é essa a orientação do decreto

649/14, estabeleceu-se que até 31 de dezembro do ano de 2014

regulamentador, que permite seja a informação prestada sobre

sua fiscalização seria exclusivamente orientadora, persistindo a

toda a operação. Percebe-se essa última postura com maior

fase de adaptação do empresariado.

frequência no cotidiano, muito por desonerar o estabelecimento de um cumprimento tão complexo como o é a primeira exigên-

Ocorre que em 3 de outubro deste ano a referida medida provi-

cia. Como ambos os posicionamentos estão embasados em

sória se encerrou e, como não foi convertida em lei, deu cabo à

posturas legislativas, apesar de advirem de diferentes poderes,

disposição exclusivamente fiscalizadora trazida anteriormente.

não consideramos nenhum deles incorreto, inclusive recomen-

Agora, desde o dia 4 de outubro, os estabelecimentos estão

dando a adoção do segundo método por questões de economia.

sujeitos às sanções previstas no Capítulo VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor, precisamente aquelas em seu

A lei não é de todo o rigor, pois também prevê certas facilidades

art. 56. Como nem todas as sanções lá elencadas são adequadas

na sua prática. Conforme o § 2º de seu art. 1º, a informação

ao tipo de infração que porventura possa ser cometida, ainda

poderá constar de painel afixado em local visível do estabeleci-

veremos como o respectivo órgão fiscalizador irá se comportar,

mento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de

mas é bastante provável que adote a multa como sanção primor-

forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados,

dial, podendo ser cumulada com outra pena.

dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. E, de modo a facilitar a apuração da tributação

A Lei da Transparência, como dito, visa esclarecer o consumi-

incidente, os valores – lembre-se, estimados – poderão ser

dor sobre o valor da tributação incidente naquilo que adquire.

calculados e fornecidos, semestralmente, a critério do estabele-

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cimento, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente

FGTS prevista no art. 1º da LC 110/01, relativamente às demis-

idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados

sões sem justa causa.

econômicos. Isso quer dizer que o trabalho de aferição da carga tributária sobre mercadorias e serviços pode ser oferecida por

A empresa, uma concessionária de veículos, promoveu ação

instituição voltada para essa função, se assim preferir a empresa.

declaratória para afastar a exigência da contribuição, além também de pleitear a repetição/compensação dos valores indevi-

Como já dissemos, e o art. 6º do Decreto 8.264/14 não nos deixa

damente pagos nos últimos cinco anos.

esquecer, todos os valores e percentuais apresentados no documento fiscal têm caráter meramente informativo, visando

O contribuinte alega que o motivo que ensejou a criação da

somente ao esclarecimento dos consumidores. Não é a represen-

referida contribuição (pagamento dos expurgos inflacionários

tação exata da realidade, mas nos oferece luz onde havia escuri-

das contas vinculadas no período do Plano Verão de 1989 e do

dão.

Plano Collor de 1990) já foi atingido e que, no momento, o FGTS é, inclusive, superavitário, não havendo mais motivo para

A Lei da Transparência veio para incutir no cotidiano práticas

a manutenção da referida exação, sob pena de desvio de finali-

saudáveis de clareza no trato com o consumidor, bem como

dade.

informá-lo sobre a postura arrecadatória do Fisco, o que permite fazer questionamentos sobre setores antes completamente

Em sede de agravo de instrumento contra decisão denegatória

desconhecidos ao contribuinte comum.

de liminar, o desembargador Federal Jirair Aram Meguerian

Aos estabelecimentos, resta atender com presteza as exigências

entendeu que a referida contribuição seria indevida em razão do

legais, o que pode ser uma oportunidade tanto de tornar o negó-

seu desvio de finalidade.

cio mais confiável, como de usar o conhecimento a que o consumidor agora tem acesso para justificar a precificação daquilo

“Parece incontroverso que a contribuição referida foi instituída

que é ofertado.

para viabilizar o pagamento das diferenças do saldo do FGTS resultantes dos expurgos inflacionários dos planos econômicos

David M. Monks Advogado, sócio do escritório Schaun & Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com www.schaunmonksadv.com

Verão e Collor I, o que efetivamente já ocorreu”. Ainda de acordo com o desembargador, também parece não haver dúvidas quanto ao fato de que os motivos que ensejaram a instituição do tributo não existem mais, conforme se observa do PLC vetado pela presidência da República e das razões do veto

NOTÍCIAS

Suspensa exigibilidade da contribuição adicional sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

presidencial, "que deixam claro a sua destinação para fins outros que aquela prevista na legislação de regência.” Foi deferido, assim, o pedido de antecipação de tutela recursal e suspendida a exigibilidade do recolhimento da contribuição. O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório Tortoro &

Decisão do desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da

Toller Advogados, patrocinou a ação.

6ª turma do TRF da 1ª região, suspendeu a exigibilidade do recolhimento da contribuição adicional de 10% sobre o valor do

Fonte: Migalhas

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Senado aprova o novo indexador para dívidas

Fazenda nega intenção de novo financiamento agora

O Plenário do Senado aprovou por 63 votos a 0, na noite de

aberto com a aprovação do PLC 99/2013. Em nota, o

ontem, a proposta de Lei Complementar que altera o indexador

secretário-adjunto André Paiva contestou as declarações do

da divida do Estados com a União. Depois de uma longa trami-

economista Darcy Francisco dos Santos, publicadas na edição

tação, que começou em 2012 na Câmara dos Deputados, o PLC

desta quarta-feira do Jornal do Comércio. O economista chama-

99/2013 segue para a sanção presidencial.

va a atenção para o fato de que a aprovação da proposta com a

A secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) negou a intenção de contratar operações de crédito a partir do novo espaço fiscal

cláusula de retroatividade poderia ensejar um novo financiaO texto aprovado modifica o fator de correção, de IGP-DI mais

mento que favoreceria o fechamento das contas no encerramen-

6% ao ano para IPCA mais 4% ou Selic (o que for menor). Para

to do governo Tarso Genro.

o Rio Grande do Sul, a mudança significa o fim de uma longa batalha com o objetivo de reduzir em cerca de R$ 15 bilhões, ou

De acordo com a Sefaz, o economista se mostrou totalmente

30% do estoque total dos débitos, que nos moldes atuais de

desconhecedor do funcionamento do setor público no que se

cobrança de juros somariam mais de R$ 50,5 bilhões em 2028.

refere ao espaço fiscal e à possível contratação de operações de créditos em decorrência da renegociação da dívida dos estados e

O senador gaúcho Paulo Paim (PT) destacou o longo processo

municípios com a União. Mesmo que houvesse a intenção,

de tramitação e lembrou que de 1999 a 2010 o IGP-DI foi o

Paiva afirma que seria inviável a contratação de um novo finan-

investimento mais rentável daquele período, acumulando alta de

ciamento.

461,6%. Na mesma comparação, a poupança rendeu apenas significa mais do que uma

“O fim da retroatividade que está em discussão não é aquele que

simples matéria, mas, sobretudo, uma questão de justiça social.”

versa do período de janeiro de 2013 até agora, mas, sim, a

172,09%. “O que defendemos

retroatividade do teto da Selic desde a contratação da dívida. Na mesma linha, a senadora Ana Amélia Lemos chamou a

Essa retroatividade que está em discussão não afeta o Rio

atenção para a abertura de um novo espaço fiscal a partir de

Grande do Sul nem na gestão Tarso, nem na gestão Sartori. Se

2015. Segundo a parlamentar, o texto aprovado representa um

fosse o caso da abertura de um espaço fiscal de mais R$ 1 bi

desfecho favorável para um longo processo de negociação .

para o Estado, o economista cometeu mais um grande equívoco, pois um espaço fiscal aberto agora não se converte automatica-

Na avaliação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a vitória

mente em operação de crédito, sendo praticamente inviável

do Rio Grande do Sul e dos demais estados que há 15 anos

realizar uma operação de crédito em menos de dois meses. Só

pleiteiam a renegociação significa uma verdadeira “virada de

pode falar isso quem é profundo desconhecedor do funciona-

página” nas contas públicas do Rio Grande do Sul.

mento do setor público.”

“É um legado da nossa gestão e do Estado, que puxou e liderou,

Neste contexto, o texto considera que o espaço fiscal da retroati-

por meio do governador Tarso Genro, esse assunto e conseguiu

vidade da renegociação dos juros a partir de janeiro de 2013

construir uma vitória que passa pela sensibilização de todos os

somente poderá resultar em operação de crédito no ano de 2015.

partidos políticos. Para o estado que possui, proporcionalmente,

“A contratação de uma operação de crédito, seja interna ou

a maior dívida entre todos os demais, é algo a ser comemorado

externa, é bastante complexa. Depois de ser incluída no Progra-

com ainda mais intensidade”, comentou.

ma de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Estado, ela ainda

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tem que ser objeto de negociações com um banco nacional ou

ministro afirmou haver demora excessiva para julgar o RE, que

internacional.”

começou a ser apreciado há mais de quinze anos. “Urge, sob pena de um desgaste para o Supremo, ultimar a entrega da

Fonte: Jornal do Comércio

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide Plenário do STF em recurso

prestação jurisdicional às partes”, ressaltou o relator. Decano Acompanhando o entendimento do relator – favorável ao contribuinte –, o ministro Celso de Mello proferiu hoje voto em que destacou as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Foi concluído no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-

Segundo o ministro, o exercício do poder de tributar deve

feira (8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 240785,

submeter-se aos modelos jurídicos estabelecidos pela Constitui-

no qual se discute a constitucionalidade da inclusão do valor do

ção Federal, que fixa limites à atuação do Estado.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Segu-

“Não constitui demasia reiterar a advertência de que a prerroga-

ridade Social (Cofins). Os ministros, por maioria, deram provi-

tiva de tributar não outorga o poder de suprimir ou inviabilizar

mento ao recurso do contribuinte, uma empresa do setor de

direitos constitucionais assegurados ao contribuinte. Este dispõe

autopeças de Minas Gerais, garantindo a redução do valor

de um sistema de proteção destinado não a exonerá-lo do dever

cobrado a título de Cofins. Nesse caso, a decisão vale apenas

de pagar tributos, mas destinado a ampará-lo quanto a eventuais

para as partes envolvidas no processo.

excessos ou ilicitudes cometidas pelo poder tributante”, afirmou o decano.

A retomada do julgamento foi precedido por pedido do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para que a

Divergência

apreciação do recurso ocorresse em conjunto com a Ação Decla-

Em seu voto-vista proferido na sessão desta quarta-feira, o

ratória de Constitucionalidade (ADC) 18 e o RE 574706 (com

ministro Gilmar Mendes foi favorável à manutenção do ICMS

repercussão geral reconhecida), ambos sobre o mesmo tema e

na base de cálculo da Cofins, acompanhando a divergência

com impacto para todos os contribuintes. De acordo com

aberta pelo ministro Eros Grau (aposentado). No entendimento

Adams, mesmo não tendo repercussão geral, eventual decisão

do ministro Gilmar Mendes, o conceito de receita bruta ou

no RE 240785 poderia ser uma sinalização para os demais

faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de

interessados. Uma sinalização talvez equivocada, sustentou o

bens e serviços, e as exceções a essa regra devem estar previstas

advogado-geral, já que o resultado do julgamento de hoje pode

na legislação.

não se repetir no julgamento da ADC 18, uma vez que muitos votos foram proferidos por ministros que já não mais compõem

Ao contrário dos tributos sobre receita líquida, como o Imposto

o Tribunal.

de Renda, que suporta deduções, os impostos sobre faturamento ou receita bruta não possuem exclusões. “A exclusão da base de

Contudo, a Corte não acolheu a proposta por entender que o

cálculo sem previsão normativa constitui ruptura no sistema da

caso concreto começou a ser julgado há bastante tempo e conta

Cofins. Se excluída a importância do ICMS, porque não retirar

com posições firmadas em votos já proferidos. Para o relator do

o Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR), do

caso, ministro Marco Aurélio, a demora para a solução do caso

Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), taxas

justificava prosseguir com o julgamento do RE 240785. O

de fiscalização, do Programa de Integração Social (PIS), da taxa

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do Ibama, da base de cálculo da Cofins?”, indagou o ministro.

tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com

“Incentivar engenharias jurídicas só desonera o contribuinte no

o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão

curto prazo, e só incentiva o Estado a criar novos tributos. Ou

admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda

alguém duvida que a exclusão levará ao aumento de alíquota

instância adotar a tese fixada pela corte superior.

para fazer frente às despesas”, afirmou. O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência Fonte: STF

pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.

Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral

Conceito Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e

O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir

constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no

sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo

cenário jurídico.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé

O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores

na relação com os consumidores.

do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a

uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do

Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfa-

consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis

vorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano

no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a

moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis

avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota

e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de

final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do

crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível

consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem

a indenização ao consumidor.

registro de débitos ou protestos.

A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em

O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros

recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recur-

de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código

so repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil

de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posterior-

sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que

mente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina

consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema

quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com

scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontua-

destaque para a necessidade de transparência das informações,

ção).

que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.

Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em

Licitude

todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino

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entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegali-

mações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação

dade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito

sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como

de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método

gostos pessoais).

é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco

Tese

anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de

Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recur-

crédito”, afirmou.

sos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à

O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial

configuração de dano moral, ele entende que a simples atribui-

do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também

ção de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o

do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos

prévio consentimento do consumidor consultado, apenas deven-

cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei

do ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.

do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza,

No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do

objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de

sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a

informações sensíveis.

atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano

Vedações

moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada

No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser

recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou

necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se

desatualizados.

tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumi-

O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os minis-

dor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.

tros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco

O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o servi-

Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

ço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao

Debate

titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indús-

alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em

trias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema

si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não

scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além

precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados

de um cadastro informativo, um método de análise de risco.

quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou. “Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado Sanseverino destacou que essas informações, quando solicita-

para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um

das, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para

acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam

que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatuali-

cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.

zados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparên-

A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de

cia para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de infor-

Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo

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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014

na concessão do crédito.

surge a obrigação de recolher a contribuição sindical, nos termos do artigo 587 da CLT.

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização

A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a

de dados indevidos e incorretos.

inexigibilidade do recolhimento da contribuição patronal por entender que a empresa não estaria obrigada a pagá-la, por não

Fonte: STJ

ter empregados. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) foi inserida no polo passivo pelo juiz da primeira instância, uma

Empresa sem empregados é isenta de pagar contribuição sindical, define TST

vez que parte da contribuição sindical (5%) era destinada à entidade. Tanto a CNC quanto o sindicato recorreram, mas o Tribunal

Empresa que não tem empregados é isenta de pagar a contribui-

Regional do Trabalho da 12ª Região negou provimento aos

ção sindical prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das

recursos, afirmando que empresas sem empregados não se

Leis do Trabalho. A decisão é da Subseção 1 Especializada em

enquadram na definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º

Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho,

da CLT), e não estão sujeitas à contribuição compulsória, na

responsável por unificar a Jurisprudência da corte.

forma dos artigos 578 a 610, também da CLT.

“O artigo 580, III, cumulado com o 2º da CLT, nos permite

As entidades recorreram ao TST e a 3ª Turma considerou devido

concluir que não há obrigatoriedade de pagamento da contribui-

o recolhimento da contribuição. No entendimento da turma, os

ção sindical patronal pelas empresas que não possuam emprega-

artigos 578 e 579 da CLT se dirigem a toda e qualquer empresa

dos”, afirmou o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos,

que pertença a uma categoria econômica, não havendo exigên-

autor do voto vencedor, que reformou decisão da 3ª Turma do

cia quanto à contratação de empregados. Assim, “onde a lei não

TST.

distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”.

No caso analisado, a Total Administradora de Bens afirmou que,

O caso então foi levado à SDI-1 que reformou a decisão da

desde que foi criada, nunca teve empregados e que, apesar disso,

turma, restabelecendo o acordão do TRT. Prevaleceu o entendi-

sempre foi obrigada a recolher o imposto sindical. Por entender

mento de que somente estão obrigadas a recolher o tributo as

que este só poderia ser exigido das empresas que se caracteri-

empresas empregadoras, conforme os artigos 579, 580, incisos

zam como "empregadoras", nos termos do artigo 2° da CLT,

I, II e III e parágrafo 2º da CLT. Assim, as empresas que não

ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica

possuem empregados — como as holdings — estão isentas da

contra o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação,

contribuição.

Administração de Imóveis, Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do estado de Santa Catarina, para ver declarada a

Fonte: Consultor Jurídico

suspensão da cobrança e ser restituída dos valores pagos. O sindicato saiu em defesa do recolhimento. Argumentou que toda empresa, independentemente da atividade, integra uma categoria econômica e que, no momento em que é constituída,

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INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014

Operações de crédito rural admitem garantia de avalista, decide o STJ

financeiras passam, na prática, a realizar as mesmas operações, utilizando-se de cédulas de crédito bancário, que admitem o aval.

“Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa

O ministro disse que o artigo 9º do Decreto-Lei 167 dispõe que

obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir

a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro,

em linhas de crédito menos vantajosas.” Esse foi o entendimen-

sem ou com garantia real cedularmente constituída. Isso signifi-

to da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em

ca que não é obrigatório haver garantia real para o deferimento

julgamento de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil.

do crédito ao produtor rural, “mostrando-se malévola a interpretação que exclui a possibilidade da sua concessão mediante a

A decisão é uma novidade no STJ. O relator, ministro Moura

exclusiva constituição de garantia pessoal”.

Ribeiro, afirmou que a solução até então adotada pelo tribunal, a exemplo do que ficou estabelecido no REsp 599.545,

Mudança de entendimento

“mostra-se juridicamente acanhada, porque evidencia confusão

No julgamento do REsp 599.545, prevaleceu o entendimento de

entre os conceitos de técnica interpretativa e de técnica legislati-

que “são nulas as garantias, reais ou pessoais, prestadas por

va e privilegia interpretação de cunho protocolar, distanciada do

terceiros em cédula rural hipotecária sacada por pessoa física”.

espírito do legislador e da realidade social dessa modalidade de contratação, fundada na Lei Complementar 95/98, editada muito

Moura Ribeiro divergiu desse entendimento porque, segundo

após a entrada em vigor da Lei 6.754/79, que determinou as

ele, o caso discute a validade jurídica das garantias pessoais

alterações do Decreto-Lei 167/67”.

prestadas em cédulas de crédito rural. Segundo ele, as mudanças feitas pelo legislador no Decreto-Lei 167 tiveram por objetivo

Moura Ribeiro defendeu que a interpretação sistemática do

apenas alterar a sistemática em relação às notas e duplicatas

artigo 60 do decreto não deixa dúvidas de que o significado da

rurais, porque elas eram descontadas nas instituições financeiras

expressão “também são nulas outras garantias, reais ou pesso-

em evidente prejuízo para o produtor rural.

ais”, disposta no seu parágrafo 3º, refere-se diretamente ao parágrafo 2º, ou seja, dirige-se apenas às notas e duplicatas

O relator fez um resumo histórico da discussão e concluiu que o

rurais, excluídas as cédulas de crédito rural.

problema a ser solucionado pelo legislador se resumia ao fato de que o produtor rural estaria sujeito ao pagamento do título se,

Para o relator, essa linha interpretativa é a que melhor atende à

descontado em instituição financeira, deixasse de ser honrado

função social do contrato, já que não é difícil constatar a existên-

pelo seu emitente.

cia de muitos pequenos produtores rurais que, impossibilitados de oferecer garantia diferente da pessoal (aval), têm o acesso ao

Venda da produção

crédito obstruído ou só o encontram em linhas de crédito menos

O ministro frisou que na cédula de crédito rural isso não ocorre

vantajosas.

porque o financiamento é viabilizado no interesse do produtor, sendo prática comum que se faça o respectivo pagamento com o

Interpretação malévola

resultado da venda da produção. “A emissão da cédula, nessas

Como consequência disso, observou o relator, ocorre o encareci-

circunstâncias, evidentemente, não corresponde à entrega da

mento do crédito rural na medida em que, mantida a vedação à

produção, podendo com ela contar, portanto, o produtor para o

garantia pessoal para as cédulas de crédito rural, as instituições

resgate da dívida”, disse.

8


INFORMATIVO N. 5, DEZEMBRO DE 2014

Para Moura Ribeiro, enquanto as notas promissórias rurais e as

Segundo o Regional, as férias são um direito fundamental social

duplicatas rurais representam o preço de venda a prazo de bens

do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde.

de natureza agrícola (DL 167, artigos 42 e 46), as cédulas de

"Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza

crédito rural correspondem a financiamentos obtidos com as

ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos",

instituições financeiras (DL 167, artigo 1º).

afirma o acórdão. Isto porque o prejuízo atinge o "patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera

“O mecanismo de contratação envolvendo a cédula de crédito

individual do trabalhador".

rural é direto, ou seja, há a participação da instituição de crédito no negócio, ao contrário do que ocorre com as notas promissó-

TST

rias e duplicatas rurais, nas quais os bancos não participam da

O agravo de instrumento do banco insistindo no exame do seu

relação jurídica subjacente, ingressando na relação cambial

recuso de revista foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira.

apenas durante o ciclo de circulação do título”, concluiu.

De acordo com o relator, o agravo não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal nem divergência

Fonte: STJ

jurisprudencial que autorizasse o seu provimento. Quanto à redução do valor requerido pela empresa, o relator esclareceu

Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias

que se trata de matéria impassível de reexame na instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Fonte: TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a

Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado

venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime. Através da Lei 13.043/2014, foi removido o prazo final para a A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em

desoneração da folha de pagamento (que iria terminar em

Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª

31.12.2014), mediante recolhimento da CPRB – Contribuição

Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conver-

Previdenciária sobre a Receita Bruta, estabelecida pela Lei

são das férias em pecúnia ocorreu por imposição do emprega-

12.546/2011.

dor, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a

de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que,

sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta

teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substi-

antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício

tuição das contribuições, haverá uma redução do ônus previden-

de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiê-

ciário do empregador.

nica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares".

Fonte: Guia Tributário

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