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Informativo 07, fevereiro de 2015


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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

ÍNDICE Artigos Repercussão dos valores do IPTU pelotense

1

Notícias ISS incide em município onde serviço é contratado, decide

2

STJ Defasagem na tabela do IR pode chegar a 75,43% no

3

fim de 2015, mostra sindicato Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet

4

com vídeos no eproc Empresa em recuperação judicial pode concorrer em

5

licitação Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com

6

trabalhador acidentado Decisões reduzem valor a ser pago de contribuição

7

previdenciária Sócio com 0,12% de capital não é responsável por dívida integral de empresa

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

ARTIGO

Repercussão dos valores do IPTU pelotense

da realidade do mercado imobiliário. Se a justificativa para o aumento é a defasagem da antiga planta, então o valor venal dos imóveis, como concebido pela nova lei, deve estar tão perto quanto possível do praticado atualmente no mercado.

Indignação é o sentimento da vez sobre o reajuste dos valores do

Pensamos que melhor teria sido a criação de um método que

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

aumentasse progressivamente os valores a serem reajustados,

(IPTU). As manifestações comparando os valores recolhidos

até que se chegasse no patamar desejado, de modo a não onerar,

anteriormente com os atuais demonstram como o contribuinte

excessivamente e de surpresa, o contribuinte. Isso sim, acredito,

fora surpreendido pelo reajuste, não raro considerado exagerado

lhe garantiria justiça fiscal e previsibilidade do ônus que terá

e fora da realidade econômica da localidade dos imóveis. O

que arcar, ao mesmo tempo que lhe oportunizaria reorganizar

debate vem sendo travado há algum tempo, repercutindo com

suas finanças para cumprir suas obrigações tributárias. Mesmo

força na imprensa as muitas divergências sobre a nova lei.

tendo sido árduo o trabalho para que pudesse dar esse passo, é importante que o Executivo também dê meios ao contribuinte

Primeiramente, não devemos nos abismar com a amplitude

para acompanhá-lo.

alcançada pelo debate na Câmara de Vereadores. Deveríamos, sim, incentivar tal forma de legislar, pois é essa a maneira mais

O que faz sentido, pelo menos em tese, é pensarmos em um

correta e democrática de conduzir as pautas públicas. Decisões

valor que nos mantenha livres da taxa de coleta de lixo (TCL)

assim tomadas refletem com maior precisão a vontade do eleitor

por enquanto, e esse pensamento ocorreu ao Executivo, que

– justamente a que deve prevalecer, como verdadeiros represen-

deve ser parabenizado. Para se ter uma noção, em Porto Alegre

tados que somos. Se seu representante político, seja do Poder

a TCL, em imóveis residenciais de 50 a 400m², varia de R$

Legislativo ou do Executivo, não atende aos seus anseios, resta

52,70 a até R$ 458,87, tudo cobrado juntamente com o IPTU no

registrar a lembrança para ser considerada nas próximas

final de cada ano. Mais um ônus, nesse momento delicado em

eleições.

que Pelotas aprende a pensar como cidade grande que é, não seria interessante.

Retornando ao IPTU, entendemos que, embora haja violação à anterioridade nonagesimal – dever do Estado de instituir

Problemas sentidos com frequência são de imóveis que sofre-

tributos com antecedência mínima de 90 dias do exercício finan-

ram aumentos que vão de 500 a 1000%. Realmente, se assim

ceiro seguinte, de modo a não surpreender o contribuinte,

for, pura e simplesmente, pensamos estar havendo distorções no

situação familiar à atual – há que se ter cuidado nesse questiona-

modo de aferição dos valores venais dos imóveis, passível de

mento, pois, se assim se constatar, as alíquotas atuais, que são

questionamento. Entretanto, sentimos que muitos não observam

menores que as anteriores, serão revogadas. Por conseguinte,

o quanto o local de seu imóvel foi valorizado. Exemplos bem

haverá incidência de alíquotas maiores, agora sobre uma base de

conhecidos são os terrenos nos bairros Recanto de Portugal e

cálculo maior, resultando num aumento ainda mais agressivo do

Laranjal, com alterações de preço muito significativas no passar

que o apurado.

de poucos anos. Sobre isso, deve o leitor fazer uma pequena ponderação e verificar se realmente está sendo injustiçado na

Ainda, há possibilidade de questionamento dos critérios adota-

majoração do IPTU.

dos para a formação da Planta Genérica de Valores, se refletirem preços demasiadamente excessivos que venham a transbordar

Mais um retrato da guerra fiscal, os municípios devem estar

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

adequadamente preparados se quiserem captar receita com

No Recurso Especial 1.439.753/PE, o laboratório Gilson Cidrim

eficiência, e é aí que o Fisco Municipal ganha força e compreen-

defendeu que a coleta do material biológico constitui-se uma

de a importância de se estruturar. A receita municipal é obtida

atividade meio. A atividade fim — ou seja, a análise do material

pela cobrança do ISSQN, do IPTU, do ITBI, do ITR (sob deter-

biológico dos pacientes — acontece em Recife. Por isso, a

minada circunstância), e de algumas cotas advindas das regras

tributação deveria ocorrer na capital pernambucana. Mas por

constitucionais de repartição de receitas. Embora pareça muito,

maioria de votos, a 1ª Turma não aceitou o argumento e autori-

demanda do Executivo uma boa gestão para o seu melhor

zou a cobrança pelo fisco de Jaboatão dos Guararapes, o que a

aproveitamento, que, lembremos, custeia as demandas locais.

empresa tentava evitar.

Essa a razão pela qual o Município tenta aprimorar a legislação de um dos impostos que lhe gera receita.

Em um primeiro olhar, a decisão parece conflitar com a jurisprudência do próprio STJ, explicou à ConJur o advogado Rafael

Ainda sim, por melhor que seja o objetivo, o Direito deve ser

Capaz Goulart, do escritório Abreu Faria, Goulart & Santos. Em

respeitado com imparcialidade, digno de um Estado republicano

maio do ano passado, a 1ª Seção da Corte publicou um acordão

onde a justiça fiscal é levada à sério e o contribuinte tributado na

proferido no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC,

medida do necessário a custear o funcionamento da máquina

que tratava da incidência do ISS nos casos de arrendamento

estatal. Ilegalidades devem ser rejeitadas e somente se manifes-

mercantil (leasing).

tando e procurando conhecimento é que o contribuinte poderá se insurgir com força contra tais episódios.

“Naquela ocasião, os ministros entenderam que a tributação era devida ao município onde se encontrava o estabelecimento da

David M. Monks

Advogado, sócio do escritório Schaun & Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com www.schaunmonksadv.com

empresa que analisou, aprovou e concedeu o crédito para a aquisição do bem”, explicou o advogado, destacando que o caso do laboratório é diferente e que a decisão da 1ª Turma não aponta uma mudança na jurisprudência, mas apenas uma nova hipótese sobre a complicada matéria acerca da incidência do ISS.

NOTÍCIAS

ISS incide em município onde serviço é contratado, decide STJ

Isso é confirmado no voto do ministro Benedito Gonçalves, responsável por lavrar o acórdão do recurso proposto pelo laboratório. Ele seguiu o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que escreveu: “se o contribuinte colhe material do cliente

O questionamento acerca do município competente para

em unidade situada em determinado município e realiza a análi-

recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) acaba de ganhar uma

se clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em

nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar

que foi estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre

um recurso proposto por um laboratório para que a tributação

a totalidade do preço do serviço pago”.

continuasse a ocorrer em Recife, onde encontra-se a unidade que faz a análise de todo o material biológico coletado pelas

Benedito Gonçalves complementou o relator ao explicar as

filiais da empresa em outras cidades pernambucanas, a 1ª Turma

diferenças entre o caso do leasing e do laboratório. “A empresa

da corte bateu o martelo: a incidência deve ocorrer onde o

que comercializa o bem desejado não constituiu unidade econô-

consumidor contratou o serviço.

mica ou profissional da empresa arrendadora uma vez que o

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

consumidor somente se dirige a empresa vendedora (uma

midor Amplo (IPCA) em 6,79% e a não correção da tabela.

concessionária nesse caso), para indicar à instituição financeira a res que deverá ser adquirida e disponibilizada", escreveu sobre

No Ministério da Fazenda, evita-se falar na correção da tabela.

o Resp 1.060.210/SC.

No último dia 13, ao ser perguntado sobre assunto, em um encontro com os jornalistas que fazem a cobertura diária do

Sobre o recurso do laboratório, ele ponderou: "O caso dos autos

setor, o próprio ministro Joaquim Levy, não sinalizou se haverá

é absolutamente diferente. A empresa contribuinte, a despeito de

mudanças. “Em relação ao Imposto de Renda, não sei o que

manter seu laboratório na cidade do Recife, estabeleceu unidade

dizer”, respondeu. O assunto voltou a ser discutido com a

econômica e profissional no município de Jaboatão dos Guara-

Medida Provisória 656/2014, que prevê ajuste de 6,5%. O proje-

rapes com escopo de disponibilizar os seus serviços de análises

to de conversão foi aprovado em dezembro passado pelo Senado

clínicas para as pessoas daquela localidade. Digo que esse tipo

e aguarda sanção presidencial.

de estabelecimento constitui unidade econômica porque é la onde usualmente contrata-se o serviço, providencia-se o

Em maio, uma outra medida provisória previa mudança na

pagamento e encerra-se a avença, com a entrega do laudo técni-

tabela a partir do ano-calendário de 2015, colocando na faixa de

co solicitado pelo consumidor. Também revela-se como unidade

isentos os trabalhadores que recebem até R$ 1.868,22. Acima

profissional, uma vez que nesse lugar dá-se a coleta do material

deste valor e até R$ 2.799,86, por exemplo, a alíquota seria

biológico, os qual exige conhecimento técnico para a extração,

7,5%, com a parcela a deduzir de R$ 140,12.

o acondicionamento e o transporte até o laboratório. Por fim, consoante já assentado pelo eminente relator, é também nessa

Na análise do Sindifisco com o IPCA de 2014 em 6,41%, a

unidade que se perfectibiliza o serviço contratado com a entrega

defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Se

do laudo técnico solicitado pelo consumidor".

utilizados o índice oficial de inflação e reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar

Por maioria, o recurso do laboratório de análises clinicas foi

IRPF ou mudam de faixa de alíquota, pagando mais impostos.

julgado improcedente. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina, que abriu a divergência, e Napoleão Nunes Maia Filho,

O Sindifisco Nacional defende desde 2013 que a correção da

relator do caso do ISS sobre operações de leasing, relembrado

tabela do IR seja atrelada à evolução de renda do trabalhador

no julgamento.

mais a inflação. Entraria no cálculo, por exemplo, o rendimento médio mensal das pessoas com dez anos ou mais obtido pela

Fonte: Consultor Jurídico

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), por exemplo. Um projeto nesse sentido, informou o Sindifisco, está

Defasagem na tabela do IR pode chegar a 75,43% no fim de 2015, mostra sindicato

em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, como parte de uma campanha dos auditores fiscais.

Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita

Pelos cálculos do Sindifisco com base no projeto de lei, em dez

Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na tabela

anos o IRPF, seria corrigido para repor a defasagem desde 1996.

do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode chegar ao final de 2015 em 75,43%. Para chegar ao percentual, o sindicato

Fonte: Agência Brasil

levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consu-

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

“Notadamente, a instrução normativa somente se presta a

Na consulta processual da ação judicial que tramita virtualmente

regulamentar a lei ordinária hierarquicamente superior, não

por meio do eproc, o processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª

podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições

Região, será possível escolher diretamente o vídeo da fase do

não previstas em lei, sob pena de ofensa ao princípio constitu-

julgamento que deseja visualizar: leitura do relatório, sustenta-

cional da legalidade.”

ção oral do advogado, debates, votos e decisão.

Assim, o julgador concluiu que a IN extrapolou os limites

Na parte superior do portal, os ícones em azul remetem aos

legais, ao interpretar restritivamente o art. 980-A do Código, que

julgamentos já realizados e os em cinza, às sessões que irão

se refere a uma única pessoa titular da totalidade do capital

acontecer. Quando o evento estiver ao vivo, o ícone indicativo

social, “sem qualquer limitação à pessoa jurídica”.

estará na cor laranja.

Fonte: Migalhas

“É uma abertura histórica, uma transparência da instituição que disponibiliza agora também em vídeo o acompanhamento dos

Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet com vídeos no eproc

processos pela internet. Esta iniciativa reitera nosso comprometimento com a eficiência, a qualidade dos julgamentos, sem medir esforços para ampliar cada vez mais o acesso à Justiça para o cidadão”, comemora o presidente do TRF4, desembarga-

Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet com

dor federal Tadaaqui Hirose.

vídeos no eproc Tela TRF4 No dia 27 de janeiro último, o Tribunal Regional Federal da 4ª

O sistema chamado Tela TRF4 iniciou em 2012 com transmis-

Região (TRF4) inaugurou uma nova etapa na transparência

sões internas e testes para a inclusão dos vídeos para consulta

pública da instituição. Os julgamentos das Turmas, Plenário,

processual. Cerca de 30 câmeras remotas foram instaladas nas

Corte Especial e Seções começaram a ser transmitidos ao vivo

quatro salas de sessão, no plenário, no auditório e na Escola da

pela internet no portal www.trf4.jus.br e, pela primeira vez no

Magistratura para transmitir os julgamentos, seminários e pales-

Judiciário, os vídeos podem ser acessados diretamente na

tras que acontecem no tribunal.

consulta processual. O objetivo é compartilhar o conhecimento produzido dentro da Acesso à Justiça

instituição, garantir mais transparência na prestação jurisdicio-

Além da simultaneidade e do acesso ao trabalho de magistrados

nal e acesso à justiça para o cidadão que quer acompanhar, agora

e servidores por meio das transmissões, o diferencial que marca

também em vídeo, o andamento do seu processo.

o projeto Tela TRF4 é a garantia ao cidadão de poder acompanhar o que acontece com seu processo no julgamento de segun-

Vídeos no eproc

do grau. Nesta fase, as sessões acontecem geralmente sem a

Além da transmissão em tempo real dos julgamentos das

presença das partes, que são representadas por seus procurado-

Turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª e 4ª) e previden-

res. Porém, agora, qualquer pessoa, a qualquer hora, vai poder

ciárias (5ª e 6ª), os vídeos podem ser consultados posteriormente

acompanhar as imagens do que acontece nos julgamentos do

no portal, com indexação no eproc.

TRF4, seja do computador, tablet ou smartphone. Porém, não serão anexados aos processos eletrônicos os vídeos

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

dos julgamentos sem debates e aqueles que foram decididos de

data ou falência.

forma unânime. Argumentou que deveria haver a valoração do artigo 47 da Lei Os julgamentos das Turmas penais (7ª e 8ª) não serão transmiti-

11.101/05, segundo o qual “a recuperação judicial tem por

dos nem anexados aos processos eletrônicos para preservar a

objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-

segurança dos magistrados que atuam na área criminal e evitar a

financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa,

exposição dos réus. Entretanto, as salas também estão equipadas

sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

para transmissão e indexação dos vídeos, que podem ocorrer mediante determinação prévia dos julgadores, em casos excep-

Licitude

cionais.

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegali-

Os processos em segredo de justiça não serão transmitidos nem

dade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito

indexados em vídeo no processo.

de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além

Fonte: TRF4

disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

crédito”, afirmou. Certidões O relator, ministro Humberto Martins, manteve seu entendimen-

Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal

to no sentido de suspender a decisão que autorizava a empresa

de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recupera-

de participar de licitações públicas. Ele foi acompanhado pelo

ção judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria,

ministro Herman Benjamin.

o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com

O voto que prevaleceu, no entanto, foi o do ministro Mauro

foco comercial dirigido ao setor público.

Campbell Marques, que cassou a liminar anteriormente deferida e julgou extinta, sem análise de mérito, a medida cautelar. Os

A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Hum-

ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães acompanharam

berto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia

Campbell.

concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à

Segundo o ministro, o tribunal de origem salientou que a empre-

empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando

sa possui todas as certidões negativas constantes do artigo 31 da

submetida à recuperação judicial.

Lei 8.666, sendo certo que, por estar em recuperação judicial, não seria capaz de apresentar apenas a certidão negativa de

Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação

falência ou concordata.

prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria impedida a participação das empresas sob o regime da recupera-

Conforme destacou Campbell, o TJRS deferiu a liminar por

ção judicial em licitações por falta de previsão legal estrita.

entender que, além de a Lei 11.101 não exigir essa certidão e de

Segundo ela, a vedação atingiria somente empresas em concor-

ser a antiga concordata instituto diferente, o simples fato de a

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

empresa estar em recuperação judicial não poderia ceifar o seu

De acordo com as procuradorias federais no Maranhão e junto

direito de fazer parte de procedimentos licitatórios e dar conti-

ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no

nuidade aos contratos em curso.

caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo

Perigo inverso

dentro do equipamento.

O ministro também observou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão de liminar em medidas caute-

Culpa da vítima

lares exige a satisfação cumulativa dos requisitos da urgência

A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do funcioná-

(periculum in mora) e da plausibilidade do direito alegado

rio, que de forma “irresponsável e imprudente” teria extrapola-

(fumus boni iuris).

do os limites de sua função. Mas o argumento foi rejeitado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento

Por fim, o ministro observou que a empresa, conforme reconhe-

dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção

cido pelo TJRS, não é devedora fiscal nem tributária e focou sua

monetária.

atividade em contratos com os entes públicos, “constituindo-se em 100% de sua fonte de receitas”. Para Campbell, no caso, é

“Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de

possível a ocorrência de periculum in mora inverso, pois a

separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente

subsistência da liminar poderia comprometer a existência da

desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não

empresa.

possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida”, pontou a

Fonte: STJ

Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com trabalhador acidentado

decisão. Regras desrespeitadas O parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, o que é obrigatório. Além disso, os funcionários não receberam treinamento

Se um funcionário sofre um acidente de trabalho em uma função

técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores,

diferente da qual foi contratado e treinado, a negligência é da

também teriam sido dispensados os exames de admissão para os

empresa. Por isso, uma companhia de reciclagem deve devolver

empregados.

ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos pelo órgão com auxílio a um trabalhador que perdeu uma perna em

A AGU apresentou, ainda, relatório de investigação produzido

um triturador. A sentença é da Vara Federal de Caxias, no Mara-

pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão

nhão.

(SRTE-MA). O documento apontava para o desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens, além

Segundo a Advocacia-Geral da União, a vítima passou a receber

da inexistência de regras que garantam a prevenção de aciden-

R$ 2,2 mil mensais após o acidente. A sentença determinou que

tes.

o valor referente ao benefício seja devolvido ao INSS de uma só vez — cerca de R$ 100 mil, de acordo com as estimativas dos

Fonte: Consultor Jurídico

procuradores. A decisão também manda a empresa assumir as próximas prestações a serem pagas ao trabalhador.

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

Decisões reduzem valor a ser pago de contribuição previdenciária

Em razão da similaridade das discussões, as empresas levaram o

Uma nova tese tributária começa a ganhar corpo no Judiciário.

da empresa, sendo apenas repassado aos Estados, a partir da

Empresas têm conseguido sentenças que excluem o ICMS da

venda de mercadorias ao consumidor. Como a tese é nova, há

base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A

poucas sentenças.

novo embate ao Judiciário. Para os contribuintes, o ICMS não pode ser incluído no conceito de faturamento por não ser receita

discussão se assemelha ao embate travado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS do valor a pagar da

A 15ª Vara Federal em Brasília foi uma das primeiras a conceder

Cofins (leia mais abaixo). Há sentenças favoráveis à nova tese

decisão favorável, a uma empresa têxtil de São Paulo, sobre a

em Brasília, Belém (PA) e Sorocaba, interior de São Paulo.

tese.

A estimativa é que a nova discussão traga um impacto de aproxi-

Ao analisar o processo, o juiz João Luiz de Sousa, julgou que a

madamente R$ 10,1 bilhões aos cofres da União. Dos quais R$

receita bruta está atrelada ao faturamento mensal da sociedade

3,25 bilhões seria o estimado em 2015 e R$ 6,85 bilhões,

empresarial, enquanto o ICMS tem sua base de incidência

considerando-se os últimos cinco anos. O levantamento foi

tributária no preço da mercadoria. Ele ressaltou que a discussão

realizado, a pedido do Valor, pelo escritório Amaral, Yazbek

é semelhante à incidência de ICMS e ISS na base de cálculo do

Advogados. De acordo com o sócio do escritório e coordenador

PIS e da Cofins. Na época, ainda não havia a decisão do Supre-

do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT),

mo. Por isso, o magistrado cita jurisprudência do Tribunal

Gilberto Luiz do Amaral, o levantamento levou em considera-

Regional Federal (TRF) da 1ª Região e do Superior Tribunal de

ção a arrecadação de ICMS pelos Estados, o valor da contribui-

Justiça (STJ) a favor do contribuinte.

ção previdenciária sobre a receita bruta, as alíquotas do imposto estadual e a inclusão gradual de setores que estão submetidos ao

O juiz concedeu também na mesma sentença tutela antecipada

pagamento.

(espécie de liminar) para a empresa deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal com o ICMS incluso em sua base

Desde o início da política de desoneração da folha de pagamen-

de cálculo, sem a possibilidade de sofrer autuações do Fisco.

tos, em 2011, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563,

Além de autorizar, no fim do processo, a compensação ou

convertida na Lei nº 12.546, diversos setores foram obrigados a

restituição dos valores já pagos indevidamente.

recolher 1% sobre a receita bruta de contribuição patronal. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha de

Para o advogado que representa a empresa, Périsson Andrade,

salários.

sócio do Périsson Andrade Advogados, a sentença pode servir de precedente para outras companhias e está de acordo com o

Com a alteração, a Receita Federal publicou orientação pela

que decidiu o Supremo, pois “tal imposto não constitui receita

qual estabelece que o ICMS esteja na base de cálculo da Contri-

da empresa e sim dos Estados”. O advogado afirma que essa

buição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB). Para o Fisco, o

sentença ganha ainda mais importância por ser de Brasília, onde

ICMS faz parte do conceito de faturamento, o que gera um

contribuintes de todo o país podem entrar com a ação. “E Brasí-

aumento da contribuição final. O mesmo sistema é adotado pela

lia tem decisões mais arejadas e mais receptivas às novas discus-

Receita para o cálculo do PIS e da Cofins – tema já julgado pelo

sões tributárias”.

Supremo Tribunal Federal (STF) com resultado favorável aos contribuintes.

Uma metalúrgica também obteve sentença favorável na 2ª Vara

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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015

de Sorocaba (SP). Ao decidir, o juiz do caso ressaltou que o

aos credores não pode responder integralmente pela execução

julgamento do Supremo, que ainda não havia sido finalizado,

com seu patrimônio. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do

sinalizava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou

Cofins. Segundo a decisão “o ICMS, cujo ônus recai sobre o

pedido para que o sócio de uma empresa com cota inexpressiva

consumidor final das mercadorias e serviços prestados, é um

bancasse dívida devida a um grupo de 60 trabalhadores.

imposto indireto, arrecadado pelo contribuinte da CPRB de forma agregada ao valor dessas mercadorias e serviços e, poste-

Os autores cobram cerca de R$ 230 mil da massa falida de uma

riormente, repassado à Fazenda Pública Estadual, que é o sujeito

confecção de Jaraguá do Sul (SC), em execução que tramita há

ativo daquela relação tributária”. Nessa linha, determinou que a

mais de 15 anos. Como a dívida não foi quitada pelos sócios

empresa tire o ICMS da base de cálculo da contribuição para

majoritários, eles pediam o redirecionamento da execução a um

recolhimentos futuros e possa compensar eventuais valores já

minoritário, argumentando que ele deveria ser responsabilizado

pagos. A União recorreu da decisão.

pelo valor total.

Para o advogado da metalúrgica, Djalma Rodrigues, coordena-

O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas os

dor do contencioso do Briganti Advogados, com a sentença, a

credores recorreram da decisão. Para eles, a responsabilidade

companhia conseguiu uma economia significativa, em torno de

dos sócios em relação a dívidas trabalhistas deveria ser encarada

20% do total que paga de contribuição previdenciária. A compa-

como solidária e ilimitada, independentemente do percentual

nhia vende produtos com alíquotas de ICMS de 18% e outros

reduzido na participação societária.

que chegam a 25%. Mas os desembargadores concluíram, por maioria de votos, que Uma fabricante de rolhas e garrafas PET também conseguiu

não seria razoável ordenar que um único sócio minoritário

decisão favorável na Justiça Federal de Belém. Para o advogado

pagasse a dívida. Eles decidiram limitar a sua responsabilidade

da empresa, Breno Lobato Cardoso, do Leite Cardoso Advoga-

à proporção do capital integralizado, ou seja, 0,12% da dívida

dos, “o valor do ICMS não se encaixa como receita, pois o valor

trabalhista. Com informações da Assessoria de Comunicação

não fica na conta bancária da companhia”. A Fazenda recorreu

Social do TRT-12.

da sentença para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Fonte: Consultor Jurídico Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição. Os nomes das companhias não foram citados em razão do sigilo fiscal. Fonte: Valor Econômico

Sócio com 0,12% de capital não é responsável por dívida integral de empresa O sócio minoritário que não contribuiu diretamente para o dano

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