Informativo 07, fevereiro de 2015
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
ÍNDICE Artigos Repercussão dos valores do IPTU pelotense
1
Notícias ISS incide em município onde serviço é contratado, decide
2
STJ Defasagem na tabela do IR pode chegar a 75,43% no
3
fim de 2015, mostra sindicato Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet
4
com vídeos no eproc Empresa em recuperação judicial pode concorrer em
5
licitação Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com
6
trabalhador acidentado Decisões reduzem valor a ser pago de contribuição
7
previdenciária Sócio com 0,12% de capital não é responsável por dívida integral de empresa
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
ARTIGO
Repercussão dos valores do IPTU pelotense
da realidade do mercado imobiliário. Se a justificativa para o aumento é a defasagem da antiga planta, então o valor venal dos imóveis, como concebido pela nova lei, deve estar tão perto quanto possível do praticado atualmente no mercado.
Indignação é o sentimento da vez sobre o reajuste dos valores do
Pensamos que melhor teria sido a criação de um método que
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
aumentasse progressivamente os valores a serem reajustados,
(IPTU). As manifestações comparando os valores recolhidos
até que se chegasse no patamar desejado, de modo a não onerar,
anteriormente com os atuais demonstram como o contribuinte
excessivamente e de surpresa, o contribuinte. Isso sim, acredito,
fora surpreendido pelo reajuste, não raro considerado exagerado
lhe garantiria justiça fiscal e previsibilidade do ônus que terá
e fora da realidade econômica da localidade dos imóveis. O
que arcar, ao mesmo tempo que lhe oportunizaria reorganizar
debate vem sendo travado há algum tempo, repercutindo com
suas finanças para cumprir suas obrigações tributárias. Mesmo
força na imprensa as muitas divergências sobre a nova lei.
tendo sido árduo o trabalho para que pudesse dar esse passo, é importante que o Executivo também dê meios ao contribuinte
Primeiramente, não devemos nos abismar com a amplitude
para acompanhá-lo.
alcançada pelo debate na Câmara de Vereadores. Deveríamos, sim, incentivar tal forma de legislar, pois é essa a maneira mais
O que faz sentido, pelo menos em tese, é pensarmos em um
correta e democrática de conduzir as pautas públicas. Decisões
valor que nos mantenha livres da taxa de coleta de lixo (TCL)
assim tomadas refletem com maior precisão a vontade do eleitor
por enquanto, e esse pensamento ocorreu ao Executivo, que
– justamente a que deve prevalecer, como verdadeiros represen-
deve ser parabenizado. Para se ter uma noção, em Porto Alegre
tados que somos. Se seu representante político, seja do Poder
a TCL, em imóveis residenciais de 50 a 400m², varia de R$
Legislativo ou do Executivo, não atende aos seus anseios, resta
52,70 a até R$ 458,87, tudo cobrado juntamente com o IPTU no
registrar a lembrança para ser considerada nas próximas
final de cada ano. Mais um ônus, nesse momento delicado em
eleições.
que Pelotas aprende a pensar como cidade grande que é, não seria interessante.
Retornando ao IPTU, entendemos que, embora haja violação à anterioridade nonagesimal – dever do Estado de instituir
Problemas sentidos com frequência são de imóveis que sofre-
tributos com antecedência mínima de 90 dias do exercício finan-
ram aumentos que vão de 500 a 1000%. Realmente, se assim
ceiro seguinte, de modo a não surpreender o contribuinte,
for, pura e simplesmente, pensamos estar havendo distorções no
situação familiar à atual – há que se ter cuidado nesse questiona-
modo de aferição dos valores venais dos imóveis, passível de
mento, pois, se assim se constatar, as alíquotas atuais, que são
questionamento. Entretanto, sentimos que muitos não observam
menores que as anteriores, serão revogadas. Por conseguinte,
o quanto o local de seu imóvel foi valorizado. Exemplos bem
haverá incidência de alíquotas maiores, agora sobre uma base de
conhecidos são os terrenos nos bairros Recanto de Portugal e
cálculo maior, resultando num aumento ainda mais agressivo do
Laranjal, com alterações de preço muito significativas no passar
que o apurado.
de poucos anos. Sobre isso, deve o leitor fazer uma pequena ponderação e verificar se realmente está sendo injustiçado na
Ainda, há possibilidade de questionamento dos critérios adota-
majoração do IPTU.
dos para a formação da Planta Genérica de Valores, se refletirem preços demasiadamente excessivos que venham a transbordar
Mais um retrato da guerra fiscal, os municípios devem estar
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
adequadamente preparados se quiserem captar receita com
No Recurso Especial 1.439.753/PE, o laboratório Gilson Cidrim
eficiência, e é aí que o Fisco Municipal ganha força e compreen-
defendeu que a coleta do material biológico constitui-se uma
de a importância de se estruturar. A receita municipal é obtida
atividade meio. A atividade fim — ou seja, a análise do material
pela cobrança do ISSQN, do IPTU, do ITBI, do ITR (sob deter-
biológico dos pacientes — acontece em Recife. Por isso, a
minada circunstância), e de algumas cotas advindas das regras
tributação deveria ocorrer na capital pernambucana. Mas por
constitucionais de repartição de receitas. Embora pareça muito,
maioria de votos, a 1ª Turma não aceitou o argumento e autori-
demanda do Executivo uma boa gestão para o seu melhor
zou a cobrança pelo fisco de Jaboatão dos Guararapes, o que a
aproveitamento, que, lembremos, custeia as demandas locais.
empresa tentava evitar.
Essa a razão pela qual o Município tenta aprimorar a legislação de um dos impostos que lhe gera receita.
Em um primeiro olhar, a decisão parece conflitar com a jurisprudência do próprio STJ, explicou à ConJur o advogado Rafael
Ainda sim, por melhor que seja o objetivo, o Direito deve ser
Capaz Goulart, do escritório Abreu Faria, Goulart & Santos. Em
respeitado com imparcialidade, digno de um Estado republicano
maio do ano passado, a 1ª Seção da Corte publicou um acordão
onde a justiça fiscal é levada à sério e o contribuinte tributado na
proferido no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC,
medida do necessário a custear o funcionamento da máquina
que tratava da incidência do ISS nos casos de arrendamento
estatal. Ilegalidades devem ser rejeitadas e somente se manifes-
mercantil (leasing).
tando e procurando conhecimento é que o contribuinte poderá se insurgir com força contra tais episódios.
“Naquela ocasião, os ministros entenderam que a tributação era devida ao município onde se encontrava o estabelecimento da
David M. Monks
Advogado, sócio do escritório Schaun & Monks Advogados contato@schaunmonksadv.com www.schaunmonksadv.com
empresa que analisou, aprovou e concedeu o crédito para a aquisição do bem”, explicou o advogado, destacando que o caso do laboratório é diferente e que a decisão da 1ª Turma não aponta uma mudança na jurisprudência, mas apenas uma nova hipótese sobre a complicada matéria acerca da incidência do ISS.
NOTÍCIAS
ISS incide em município onde serviço é contratado, decide STJ
Isso é confirmado no voto do ministro Benedito Gonçalves, responsável por lavrar o acórdão do recurso proposto pelo laboratório. Ele seguiu o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, que escreveu: “se o contribuinte colhe material do cliente
O questionamento acerca do município competente para
em unidade situada em determinado município e realiza a análi-
recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) acaba de ganhar uma
se clínica em outro, o ISS é devido ao primeiro município, em
nova interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar
que foi estabelecida a relação jurídico-tributária, e incide sobre
um recurso proposto por um laboratório para que a tributação
a totalidade do preço do serviço pago”.
continuasse a ocorrer em Recife, onde encontra-se a unidade que faz a análise de todo o material biológico coletado pelas
Benedito Gonçalves complementou o relator ao explicar as
filiais da empresa em outras cidades pernambucanas, a 1ª Turma
diferenças entre o caso do leasing e do laboratório. “A empresa
da corte bateu o martelo: a incidência deve ocorrer onde o
que comercializa o bem desejado não constituiu unidade econô-
consumidor contratou o serviço.
mica ou profissional da empresa arrendadora uma vez que o
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
consumidor somente se dirige a empresa vendedora (uma
midor Amplo (IPCA) em 6,79% e a não correção da tabela.
concessionária nesse caso), para indicar à instituição financeira a res que deverá ser adquirida e disponibilizada", escreveu sobre
No Ministério da Fazenda, evita-se falar na correção da tabela.
o Resp 1.060.210/SC.
No último dia 13, ao ser perguntado sobre assunto, em um encontro com os jornalistas que fazem a cobertura diária do
Sobre o recurso do laboratório, ele ponderou: "O caso dos autos
setor, o próprio ministro Joaquim Levy, não sinalizou se haverá
é absolutamente diferente. A empresa contribuinte, a despeito de
mudanças. “Em relação ao Imposto de Renda, não sei o que
manter seu laboratório na cidade do Recife, estabeleceu unidade
dizer”, respondeu. O assunto voltou a ser discutido com a
econômica e profissional no município de Jaboatão dos Guara-
Medida Provisória 656/2014, que prevê ajuste de 6,5%. O proje-
rapes com escopo de disponibilizar os seus serviços de análises
to de conversão foi aprovado em dezembro passado pelo Senado
clínicas para as pessoas daquela localidade. Digo que esse tipo
e aguarda sanção presidencial.
de estabelecimento constitui unidade econômica porque é la onde usualmente contrata-se o serviço, providencia-se o
Em maio, uma outra medida provisória previa mudança na
pagamento e encerra-se a avença, com a entrega do laudo técni-
tabela a partir do ano-calendário de 2015, colocando na faixa de
co solicitado pelo consumidor. Também revela-se como unidade
isentos os trabalhadores que recebem até R$ 1.868,22. Acima
profissional, uma vez que nesse lugar dá-se a coleta do material
deste valor e até R$ 2.799,86, por exemplo, a alíquota seria
biológico, os qual exige conhecimento técnico para a extração,
7,5%, com a parcela a deduzir de R$ 140,12.
o acondicionamento e o transporte até o laboratório. Por fim, consoante já assentado pelo eminente relator, é também nessa
Na análise do Sindifisco com o IPCA de 2014 em 6,41%, a
unidade que se perfectibiliza o serviço contratado com a entrega
defasagem da tabela acumulada desde 1996 chega a 64,28%. Se
do laudo técnico solicitado pelo consumidor".
utilizados o índice oficial de inflação e reajustes salariais que ultrapassam os 8% muitos contribuintes passaram a descontar
Por maioria, o recurso do laboratório de análises clinicas foi
IRPF ou mudam de faixa de alíquota, pagando mais impostos.
julgado improcedente. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Kukina, que abriu a divergência, e Napoleão Nunes Maia Filho,
O Sindifisco Nacional defende desde 2013 que a correção da
relator do caso do ISS sobre operações de leasing, relembrado
tabela do IR seja atrelada à evolução de renda do trabalhador
no julgamento.
mais a inflação. Entraria no cálculo, por exemplo, o rendimento médio mensal das pessoas com dez anos ou mais obtido pela
Fonte: Consultor Jurídico
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), por exemplo. Um projeto nesse sentido, informou o Sindifisco, está
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 75,43% no fim de 2015, mostra sindicato
em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, como parte de uma campanha dos auditores fiscais.
Estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Pelos cálculos do Sindifisco com base no projeto de lei, em dez
Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na tabela
anos o IRPF, seria corrigido para repor a defasagem desde 1996.
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode chegar ao final de 2015 em 75,43%. Para chegar ao percentual, o sindicato
Fonte: Agência Brasil
levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consu-
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
“Notadamente, a instrução normativa somente se presta a
Na consulta processual da ação judicial que tramita virtualmente
regulamentar a lei ordinária hierarquicamente superior, não
por meio do eproc, o processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª
podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições
Região, será possível escolher diretamente o vídeo da fase do
não previstas em lei, sob pena de ofensa ao princípio constitu-
julgamento que deseja visualizar: leitura do relatório, sustenta-
cional da legalidade.”
ção oral do advogado, debates, votos e decisão.
Assim, o julgador concluiu que a IN extrapolou os limites
Na parte superior do portal, os ícones em azul remetem aos
legais, ao interpretar restritivamente o art. 980-A do Código, que
julgamentos já realizados e os em cinza, às sessões que irão
se refere a uma única pessoa titular da totalidade do capital
acontecer. Quando o evento estiver ao vivo, o ícone indicativo
social, “sem qualquer limitação à pessoa jurídica”.
estará na cor laranja.
Fonte: Migalhas
“É uma abertura histórica, uma transparência da instituição que disponibiliza agora também em vídeo o acompanhamento dos
Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet com vídeos no eproc
processos pela internet. Esta iniciativa reitera nosso comprometimento com a eficiência, a qualidade dos julgamentos, sem medir esforços para ampliar cada vez mais o acesso à Justiça para o cidadão”, comemora o presidente do TRF4, desembarga-
Tela TRF4: transmissões dos julgamentos pela internet com
dor federal Tadaaqui Hirose.
vídeos no eproc Tela TRF4 No dia 27 de janeiro último, o Tribunal Regional Federal da 4ª
O sistema chamado Tela TRF4 iniciou em 2012 com transmis-
Região (TRF4) inaugurou uma nova etapa na transparência
sões internas e testes para a inclusão dos vídeos para consulta
pública da instituição. Os julgamentos das Turmas, Plenário,
processual. Cerca de 30 câmeras remotas foram instaladas nas
Corte Especial e Seções começaram a ser transmitidos ao vivo
quatro salas de sessão, no plenário, no auditório e na Escola da
pela internet no portal www.trf4.jus.br e, pela primeira vez no
Magistratura para transmitir os julgamentos, seminários e pales-
Judiciário, os vídeos podem ser acessados diretamente na
tras que acontecem no tribunal.
consulta processual. O objetivo é compartilhar o conhecimento produzido dentro da Acesso à Justiça
instituição, garantir mais transparência na prestação jurisdicio-
Além da simultaneidade e do acesso ao trabalho de magistrados
nal e acesso à justiça para o cidadão que quer acompanhar, agora
e servidores por meio das transmissões, o diferencial que marca
também em vídeo, o andamento do seu processo.
o projeto Tela TRF4 é a garantia ao cidadão de poder acompanhar o que acontece com seu processo no julgamento de segun-
Vídeos no eproc
do grau. Nesta fase, as sessões acontecem geralmente sem a
Além da transmissão em tempo real dos julgamentos das
presença das partes, que são representadas por seus procurado-
Turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª e 4ª) e previden-
res. Porém, agora, qualquer pessoa, a qualquer hora, vai poder
ciárias (5ª e 6ª), os vídeos podem ser consultados posteriormente
acompanhar as imagens do que acontece nos julgamentos do
no portal, com indexação no eproc.
TRF4, seja do computador, tablet ou smartphone. Porém, não serão anexados aos processos eletrônicos os vídeos
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
dos julgamentos sem debates e aqueles que foram decididos de
data ou falência.
forma unânime. Argumentou que deveria haver a valoração do artigo 47 da Lei Os julgamentos das Turmas penais (7ª e 8ª) não serão transmiti-
11.101/05, segundo o qual “a recuperação judicial tem por
dos nem anexados aos processos eletrônicos para preservar a
objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-
segurança dos magistrados que atuam na área criminal e evitar a
financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa,
exposição dos réus. Entretanto, as salas também estão equipadas
sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
para transmissão e indexação dos vídeos, que podem ocorrer mediante determinação prévia dos julgadores, em casos excep-
Licitude
cionais.
Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegali-
Os processos em segredo de justiça não serão transmitidos nem
dade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito
indexados em vídeo no processo.
de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além
Fonte: TRF4
disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de
Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação
crédito”, afirmou. Certidões O relator, ministro Humberto Martins, manteve seu entendimen-
Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal
to no sentido de suspender a decisão que autorizava a empresa
de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recupera-
de participar de licitações públicas. Ele foi acompanhado pelo
ção judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria,
ministro Herman Benjamin.
o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com
O voto que prevaleceu, no entanto, foi o do ministro Mauro
foco comercial dirigido ao setor público.
Campbell Marques, que cassou a liminar anteriormente deferida e julgou extinta, sem análise de mérito, a medida cautelar. Os
A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Hum-
ministros Og Fernandes e Assusete Magalhães acompanharam
berto Martins. A pedido do Ministério Público gaúcho, ele havia
Campbell.
concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à
Segundo o ministro, o tribunal de origem salientou que a empre-
empresa concorrer em licitações públicas, mesmo estando
sa possui todas as certidões negativas constantes do artigo 31 da
submetida à recuperação judicial.
Lei 8.666, sendo certo que, por estar em recuperação judicial, não seria capaz de apresentar apenas a certidão negativa de
Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação
falência ou concordata.
prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria impedida a participação das empresas sob o regime da recupera-
Conforme destacou Campbell, o TJRS deferiu a liminar por
ção judicial em licitações por falta de previsão legal estrita.
entender que, além de a Lei 11.101 não exigir essa certidão e de
Segundo ela, a vedação atingiria somente empresas em concor-
ser a antiga concordata instituto diferente, o simples fato de a
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
empresa estar em recuperação judicial não poderia ceifar o seu
De acordo com as procuradorias federais no Maranhão e junto
direito de fazer parte de procedimentos licitatórios e dar conti-
ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no
nuidade aos contratos em curso.
caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo
Perigo inverso
dentro do equipamento.
O ministro também observou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão de liminar em medidas caute-
Culpa da vítima
lares exige a satisfação cumulativa dos requisitos da urgência
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do funcioná-
(periculum in mora) e da plausibilidade do direito alegado
rio, que de forma “irresponsável e imprudente” teria extrapola-
(fumus boni iuris).
do os limites de sua função. Mas o argumento foi rejeitado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento
Por fim, o ministro observou que a empresa, conforme reconhe-
dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção
cido pelo TJRS, não é devedora fiscal nem tributária e focou sua
monetária.
atividade em contratos com os entes públicos, “constituindo-se em 100% de sua fonte de receitas”. Para Campbell, no caso, é
“Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de
possível a ocorrência de periculum in mora inverso, pois a
separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente
subsistência da liminar poderia comprometer a existência da
desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não
empresa.
possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida”, pontou a
Fonte: STJ
Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com trabalhador acidentado
decisão. Regras desrespeitadas O parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, o que é obrigatório. Além disso, os funcionários não receberam treinamento
Se um funcionário sofre um acidente de trabalho em uma função
técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores,
diferente da qual foi contratado e treinado, a negligência é da
também teriam sido dispensados os exames de admissão para os
empresa. Por isso, uma companhia de reciclagem deve devolver
empregados.
ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos pelo órgão com auxílio a um trabalhador que perdeu uma perna em
A AGU apresentou, ainda, relatório de investigação produzido
um triturador. A sentença é da Vara Federal de Caxias, no Mara-
pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão
nhão.
(SRTE-MA). O documento apontava para o desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens, além
Segundo a Advocacia-Geral da União, a vítima passou a receber
da inexistência de regras que garantam a prevenção de aciden-
R$ 2,2 mil mensais após o acidente. A sentença determinou que
tes.
o valor referente ao benefício seja devolvido ao INSS de uma só vez — cerca de R$ 100 mil, de acordo com as estimativas dos
Fonte: Consultor Jurídico
procuradores. A decisão também manda a empresa assumir as próximas prestações a serem pagas ao trabalhador.
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INFORMATIVO N. 7, FEVEREIRO DE 2015
Decisões reduzem valor a ser pago de contribuição previdenciária
Em razão da similaridade das discussões, as empresas levaram o
Uma nova tese tributária começa a ganhar corpo no Judiciário.
da empresa, sendo apenas repassado aos Estados, a partir da
Empresas têm conseguido sentenças que excluem o ICMS da
venda de mercadorias ao consumidor. Como a tese é nova, há
base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A
poucas sentenças.
novo embate ao Judiciário. Para os contribuintes, o ICMS não pode ser incluído no conceito de faturamento por não ser receita
discussão se assemelha ao embate travado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada do ICMS do valor a pagar da
A 15ª Vara Federal em Brasília foi uma das primeiras a conceder
Cofins (leia mais abaixo). Há sentenças favoráveis à nova tese
decisão favorável, a uma empresa têxtil de São Paulo, sobre a
em Brasília, Belém (PA) e Sorocaba, interior de São Paulo.
tese.
A estimativa é que a nova discussão traga um impacto de aproxi-
Ao analisar o processo, o juiz João Luiz de Sousa, julgou que a
madamente R$ 10,1 bilhões aos cofres da União. Dos quais R$
receita bruta está atrelada ao faturamento mensal da sociedade
3,25 bilhões seria o estimado em 2015 e R$ 6,85 bilhões,
empresarial, enquanto o ICMS tem sua base de incidência
considerando-se os últimos cinco anos. O levantamento foi
tributária no preço da mercadoria. Ele ressaltou que a discussão
realizado, a pedido do Valor, pelo escritório Amaral, Yazbek
é semelhante à incidência de ICMS e ISS na base de cálculo do
Advogados. De acordo com o sócio do escritório e coordenador
PIS e da Cofins. Na época, ainda não havia a decisão do Supre-
do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT),
mo. Por isso, o magistrado cita jurisprudência do Tribunal
Gilberto Luiz do Amaral, o levantamento levou em considera-
Regional Federal (TRF) da 1ª Região e do Superior Tribunal de
ção a arrecadação de ICMS pelos Estados, o valor da contribui-
Justiça (STJ) a favor do contribuinte.
ção previdenciária sobre a receita bruta, as alíquotas do imposto estadual e a inclusão gradual de setores que estão submetidos ao
O juiz concedeu também na mesma sentença tutela antecipada
pagamento.
(espécie de liminar) para a empresa deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal com o ICMS incluso em sua base
Desde o início da política de desoneração da folha de pagamen-
de cálculo, sem a possibilidade de sofrer autuações do Fisco.
tos, em 2011, instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563,
Além de autorizar, no fim do processo, a compensação ou
convertida na Lei nº 12.546, diversos setores foram obrigados a
restituição dos valores já pagos indevidamente.
recolher 1% sobre a receita bruta de contribuição patronal. Antes, o pagamento correspondia a 20% sobre a folha de
Para o advogado que representa a empresa, Périsson Andrade,
salários.
sócio do Périsson Andrade Advogados, a sentença pode servir de precedente para outras companhias e está de acordo com o
Com a alteração, a Receita Federal publicou orientação pela
que decidiu o Supremo, pois “tal imposto não constitui receita
qual estabelece que o ICMS esteja na base de cálculo da Contri-
da empresa e sim dos Estados”. O advogado afirma que essa
buição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB). Para o Fisco, o
sentença ganha ainda mais importância por ser de Brasília, onde
ICMS faz parte do conceito de faturamento, o que gera um
contribuintes de todo o país podem entrar com a ação. “E Brasí-
aumento da contribuição final. O mesmo sistema é adotado pela
lia tem decisões mais arejadas e mais receptivas às novas discus-
Receita para o cálculo do PIS e da Cofins – tema já julgado pelo
sões tributárias”.
Supremo Tribunal Federal (STF) com resultado favorável aos contribuintes.
Uma metalúrgica também obteve sentença favorável na 2ª Vara
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de Sorocaba (SP). Ao decidir, o juiz do caso ressaltou que o
aos credores não pode responder integralmente pela execução
julgamento do Supremo, que ainda não havia sido finalizado,
com seu patrimônio. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do
sinalizava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou
Cofins. Segundo a decisão “o ICMS, cujo ônus recai sobre o
pedido para que o sócio de uma empresa com cota inexpressiva
consumidor final das mercadorias e serviços prestados, é um
bancasse dívida devida a um grupo de 60 trabalhadores.
imposto indireto, arrecadado pelo contribuinte da CPRB de forma agregada ao valor dessas mercadorias e serviços e, poste-
Os autores cobram cerca de R$ 230 mil da massa falida de uma
riormente, repassado à Fazenda Pública Estadual, que é o sujeito
confecção de Jaraguá do Sul (SC), em execução que tramita há
ativo daquela relação tributária”. Nessa linha, determinou que a
mais de 15 anos. Como a dívida não foi quitada pelos sócios
empresa tire o ICMS da base de cálculo da contribuição para
majoritários, eles pediam o redirecionamento da execução a um
recolhimentos futuros e possa compensar eventuais valores já
minoritário, argumentando que ele deveria ser responsabilizado
pagos. A União recorreu da decisão.
pelo valor total.
Para o advogado da metalúrgica, Djalma Rodrigues, coordena-
O pedido já havia sido negado em primeira instância, mas os
dor do contencioso do Briganti Advogados, com a sentença, a
credores recorreram da decisão. Para eles, a responsabilidade
companhia conseguiu uma economia significativa, em torno de
dos sócios em relação a dívidas trabalhistas deveria ser encarada
20% do total que paga de contribuição previdenciária. A compa-
como solidária e ilimitada, independentemente do percentual
nhia vende produtos com alíquotas de ICMS de 18% e outros
reduzido na participação societária.
que chegam a 25%. Mas os desembargadores concluíram, por maioria de votos, que Uma fabricante de rolhas e garrafas PET também conseguiu
não seria razoável ordenar que um único sócio minoritário
decisão favorável na Justiça Federal de Belém. Para o advogado
pagasse a dívida. Eles decidiram limitar a sua responsabilidade
da empresa, Breno Lobato Cardoso, do Leite Cardoso Advoga-
à proporção do capital integralizado, ou seja, 0,12% da dívida
dos, “o valor do ICMS não se encaixa como receita, pois o valor
trabalhista. Com informações da Assessoria de Comunicação
não fica na conta bancária da companhia”. A Fazenda recorreu
Social do TRT-12.
da sentença para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Fonte: Consultor Jurídico Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição. Os nomes das companhias não foram citados em razão do sigilo fiscal. Fonte: Valor Econômico
Sócio com 0,12% de capital não é responsável por dívida integral de empresa O sócio minoritário que não contribuiu diretamente para o dano
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