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Revista de
A contribuição previdenciária dos mandatários eletivos. Inconstitucionalidade da Lei Federal n° 9.506/1997. Dever de contribuir, novamente, a contar de 19-09-2004, por força da Lei n° 10.887/2004. Tese confirmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento do Recurso Extraordinário 626837, que teve repercussão geral reconhecida (tema 691). Nomeação tardia por ato judicial não gera direito à promoção funcional retroativa – RE 629392/MT (repercussão geral)
Desde 1966
Edição 23 - março e abril de 2017
STF: Temas de Repercussão Geral
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