Revista jurídica eletrônica rtm 13

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Revista Jurídica Eletrônica RTM

- ISSN: 2447-4509 | jan a jun de 2017 - nº: 13

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Artigo: UM CIRCO NACIONAL Antônio Álvares da Silva Desembargador Federal do Trabalho - aposentado do TRT da 3ª Região . Professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG

Artigo UM CIRCO NACIONAL Antônio Álvares da Silva1 Para julgar o impeachment de Temer reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça para a leitura do parecer do deputado Sérgio Zweiter. E aqui começou o espetáculo circense que vai se desdobrando. Depois da leitura, gritarias, questões de ordem, impugnação, acusações recíprocas. Por fim, aprovou-se o parecer para a concessão da licença para processar o presidente por crime comum pelo Supremo. A gravação de um criminoso põe em perigo a maior magistratura em regime presidencialista. Mesmo que sejam gravações, sem ciência ou permissão da outra parte, consideradas válidas para efeito probatório, ninguém pode depurá-la da falta ética originária, pois o ato é uma traição da intimidade e um abuso traiçoeiro da confiança alheia em que, por trás da alva pomba, desenrola-se a venenosa serpente da maldade. Vamos ver agora até onde chegará o imbróglio. Mas o ridículo não para aqui. A votação da “reforma trabalhista” ofereceu ao país outro espetáculo deprimente, sujeito a duas críticas: não se trata de reforma, mas sim cruel, radical e impiedosa destruição da nossa CLT, uma das melhores leis que o país tinha. Desde 1943, sob seu império, o Brasil promoveu a industrialização. Sofreu, como não podia deixar de ser, reformas graduais, que a atualizaram, colocando-a contemporânea às necessidades sociais. Hoje a CLT carece de reforma em pontos centrais. Para este fim bastaria uma minireforma para torná-la uma das melhores leis trabalhistas do mundo atual. No Direito individual do Trabalho, seria suficiente aprovar a Convenção 158 da OIT que protege a dispensa sem instituir a antiga estabilidade. No Direito Coletivo, temos agora uma radical mudança que deve ser elogiada: a extinção da contribuição sindical, que muitos chamam de imposto. É preciso agora que o Presidente da República não parcele o fim de algo envelhecido que já tantos males ao sindicalismo brasileiro que agora terá de modernizar-se e empenhar-se para servir às respectivas categorias que representa. Acabou-se o ganho de dinheiro fácil sem trabalho. Mas a reforma não acabou com o sindicato único, pois seria preciso emenda constitucional. Como estamos em época de mudanças, por que não se apresentou emenda para pôr fim ao art. 8º da CLT, e em seu lugar, ratificar-se a Convenção 87 da OIT, de comprovada eficiência internacional? No campo do Direito Público, seria necessário a instituição do Direito Penal do Trabalho para punir violações da legislação trabalhista e a explícita competência da Justiça do Trabalho para 1

Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG


aplicar multas administrativas nos processos sujeitos à sua jurisdição. Na cogestão seria necessária uma regulamentação mais realista, transformando-a num instrumento de efetiva participação do trabalhador na gestão das empresas quando o assunto fosse trabalhista e também num meio prévio de solução de controvérsias. Praticamente, não precisaríamos mais da parte processual da CLT para a solução de conflitos trabalhistas. Há mais de vinte anos apresentei anteprojeto ao Congresso Nacional sobre este tema, que foi encampado pelo Deputado José Cicote, já falecido. Este anteprojeto nunca foi colocado em pauta para discussão e votação. Agora, na reforma, retomou-se o tema de modo imperfeito e insuficiente. Para o processo do trabalho bastariam poucas regras: depósito do valor total da reclamação, quando houver condenação, o qual poderia ser imediatamente levantado. Se houve modificação da sentença no tribunal superior, o Fundo de Garantia de execução trabalhista reporia à empresa a quantia levantada e se sub-rogaria no direito de cobrá-la do reclamante. A execução se daria imediatamente a partir do segundo grau, como é hoje a jurisprudência predominante na justiça comum. A reforma, ao contrário do que se propala, não aumentará o número de empregos nem favorecerá a contratação de novos trabalhadores. Ao contrário, o número de desempregados vai crescer, em razão do aumento quase diário de novas tecnologias, sem a correspondente proteção do emprego no campo do trabalho. Vota-se uma reforma que nada reforma. O povo mais uma vez está sendo enganado. O Brasil merece um futuro melhor.

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