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Opinião, Bruno Chotas
Opinião
bruno Chotas
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CONSuLTOR DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Tributação Autónoma com viaturas PHEV
Nos últimos anos tem sido notório o esforço dos portugueses na transição para as viaturas 100% elétricas (BEV) e híbridas plug-in (PHEV), não apenas devido à consciencialização para a necessidade de reduzir o nível de emissões de gases poluentes para a atmosfera, mas também devido aos incentivos fiscais associados à aquisição deste tipo de viaturas, por diversas vezes já aqui abordados e discutidos.
Não estando em causa a análise destes incentivos fiscais, pretende-se evidenciar o impacto que estes, bem como o adequado reconhecimento do valor residual, podem apresentar em sede de Tributação Autónoma.
Ainda que pudesse existir alguma expectativa quanto a eventuais alterações em sede destes incentivos fiscais no âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, entretanto rejeitada, ela não continha qualquer alteração no quadro atualmente em vigor.
Atendendo que as viaturas BEV estão desde logo excluídas do âmbito da Tributação Autónoma, o foco da análise irá incidir inevitavelmente nas viaturas PHEV. De forma sucinta, impõe-se recordar os incentivos fiscais associados à aquisição de veículos com este tipo de mecânica: • Possibilidade de dedução do IVA suportado na aquisição ou na locação destas viaturas, quando cumpridos os critérios das emissões de CO2 e da autonomia em modo elétrico; • Possibilidade de dedução do IVA suportado na eletricidade utilizada nestas viaturas; • Redução das taxas de ISV em 75%, comparativamente com as viaturas movidas a combustíveis fósseis.
Em termos contabilísticos, o reconhecimento de uma viatura no ativo deverá ter sempre presente o seu valor residual (ainda que este possa ser nulo), entendendo-se, como tal, a quantia estimada que uma entidade estima vir a obter pela alienação desse ativo, no final da sua vida útil, após dedução dos custos de alienação previsíveis.
O valor definido como valor residual não será, portanto, passível de depreciação pelo uso da viatura, visto tratar-se do valor futuro esperado para a sua venda, onde a entidade espera recuperar parte do investimento inicial. Assim, pode este revelar-se numa importante redução dos encargos com Tributação Autónoma, por mero efeito da aplicação das regras contabilísticas.
No que concerne à Tributação Autónoma, esta incide sobre os encargos que sejam efetuados ou suportados pelas empresas e que estejam relacionados com viaturas ligeiras de passageiros e algumas viaturas ligeiras de mercadorias (considerados da categoria N1), nomeadamente, as depreciações, a conservação e reparação, combustíveis, portagens, seguros, entre outros.
Estes encargos, quando relacionados com viaturas PHEV, beneficiam de taxas de Tributação Autónoma reduzidas, face às taxas tidas como “normais”, nomeadamente para 5%, 10% e 17,5%, consoante o valor de aquisição da viatura (antes de ser deduzido o valor residual), sem considerar o agravamento de 10% em caso de prejuízo fiscal.
Da análise aos pontos acima descritos, constatase que, além dos incentivos fiscais que advêm da recuperação do IVA suportado na aquisição ou locação, nos consumos de eletricidade efetuados por estas viaturas e da redução do ISV, refletida no seu valor de compra, resulta uma consequente redução do custo de aquisição contabilístico da viatura e redução dos gastos com os consumos de eletricidade, o que, inevitavelmente, se traduz numa redução da base tributável sujeita a Tributação Autónoma.
Além disso, a definição de um adequado valor residual para as viaturas, sempre que haja lugar ao seu reconhecimento, irá reduzir a sua quantia depreciável e, consequentemente, reduzir a base tributável sujeita a Tributação Autónoma, evitando, em muitas situações, uma tributação excessiva e desajustada em sede deste tributo.
Em relação ao impacto inerente ao reconhecimento de um desajustado valor residual para uma viatura, este não se traduz numa mera diferença temporária de tributação, pois a Tributação Autónoma incide apenas sobre os encargos efetuados ou suportados decorrentes da aquisição e da utilização da viatura, não relevando, para o efeito, quaisquer rendimentos que possam advir pela venda da viatura em causa (por exemplo, mais-valias).
Desta forma, sempre que não seja reconhecido um adequado valor residual para uma viatura, consoante o destino e plano designado pela gestão, a entidade poderá vir a reconhecer, no limite, a globalidade do seu custo de aquisição como gasto ao longo da sua vida útil, sujeitando-o na totalidade a Tributação Autónoma.
Contudo, aquando da venda da viatura no final da sua vida útil, e do apuramento da consequente mais-valia, não haverá qualquer redução ou reembolso da Tributação Autónoma paga em períodos anteriores. Por essa razão, uma adequada estimativa do valor residual, a definir para cada viatura, sempre que se justifique, evitará um aumento “artificial” da base tributável em sede de Tributação Autónoma, que não seria “recuperável” no futuro.
Em suma, da análise efetuada, verifica-se que a opção pela eletrificação das frotas das empresas, conjuntamente com uma criteriosa definição do valor residual das viaturas que a compõem, pode permitir uma expressiva redução da sua base tributável em sede de Tributação Autónoma, tributo que tem vindo, cada vez mais, a ter um peso significativo no imposto sobre o rendimento pago pelas empresas.
Um elétrico inteligente
—— As primeiras unidades já estão a ser entregues na Noruega e os restantes clientes europeus começam a receber o ARIYA no verão de 2022. Afinal, de que é feito este crossover elétrico?
Um novo capítulo da história da Nissan começou a ser escrito: uma nova era elétrica para a marca japonesa, assinalada com a chegada do ARIYA, um crossover coupé com tração totalmente elétrica.
Sobre uma plataforma desenvolvida exclusivamente para veículos elétricos (que a Aliança pretende venha a ser utilizada em mais produtos), o ARIYA incorpora os atuais três pilares da marca: Energia Inteligente, Condução Inteligente e Integração Inteligente.
Energia inteligente
Proposto em versões de tração às duas rodas e tração integral, equipa-se de motores com potências compreendidas entre os 217 cv e os 394 cv.
Pensado para condução em estrada, o ARIYA de tração às duas rodas pode ser equipado com uma bateria com 63 kWh (capaz de garantir até 360 km de autonomia elétrica) ou de 87 kWh, com uma autonomia prevista de 500 km.
Na versão de tração integral com dois motores elétricos, o ARIYA surge com as denominações e-4ORCE 63 kWh e e-4ORCE 87 kWh. Com 63 kWh apresenta carregamento interno de 7,4 kW, enquanto as versões de 87 kWh possuem carregador de 22 kW.
Em corrente contínua, ambos admitem uma potência máxima de 130 kW.
Condução inteligente
O Nissan ARIYA embarca uma versão melhorada do sistema ProPILOT, o sistema de auxílio à condução da Nissan, que garante a concentração do condutor no trânsito, a manutenção da velocidade do veículo e a distância de segurança em relação aos outros veículos.
Além do ProPILOT, este SUV vem equipado com o sistema e-Pedal, introduzido pela primeira vez no LEAF, que funciona iniciando uma ação do motor elétrico para começar o processo de desaceleração, quando é solto o pedal do acelerador. O que acontece até à imobilização do carro.
integração inteligente
Sendo um veículo 100% conectado, um assistente pessoal inteligente da Nissan com reconhecimento de voz híbrido, baseado em tecnologia de compreensão de conversação coloquial, assegura ao condutor uma interação descontraída com o carro durante a condução.
De série, o "Planeador de Rotas" envia lembretes, auxilia na condução e monitoriza as condições da estrada, sugerindo percursos alternativos para tempos de viagem reduzidos e com poupança de energia.
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MAIS INFORMAçÕES TéCNICAS E IMAGENS
À disputa do mercado premium
—— O Lexus desenhado para ser “carro de empresa” (a designação ES remete a “Enterprise Solutions”) chega renovado a Portugal em 2022. No próximo ano chega também a segunda geração do Lexus NX
Lançado em 2018, o Lexus ES foi alvo de melhorias importantes: uma sensação de condução aprimorada através de alterações operadas na suspensão traseira e na ação do pedal de travão, mais tecnologia a bordo e mais equipamento de segurança, fornecido pelo mais recente "Lexus Safety System+". Tudo sem alterações significativas de preço: a versão Special Edition estará disponível a partir de 62.500 euros.
Como é prática habitual de mais grupos construtores, o Lexus ES partilha com o Toyota Camry parte da solução mecânica: um conjunto híbrido que conjuga um motor de 2,5 litros a gasolina (de quatro cilindros em ciclo Atkinson, com 178 cv e 221 Nm de binário entre 3.600 e 5.200 rpm), com uma unidade elétrica de 88 kW (120 cv). A ação combinada dos dois motores resulta em 218 cv mas, mais importante do que isso, num consumo homologado (WLTP) de 5,2 l /100 km e em emissões CO2 a partir de 119 g/km, relativamente baixas para um carro com estas características.
Modelo executivo cocebido para satisfazer executivos de empresa, as alterações operadas no interior ainda mais refinado do Lexus ES incidiram no reposicionamento mais avançado e ligeiramente mais inclinado para o condutor do ecrã tátil central e na disponibilidade do "Lexus Link", uma aplicação dirigida para operações relacionadas com a mobilidade.
Com estas melhorias, a Lexus acredita poder melhorar o valor residual deste modelo a nível europeu, que diz ser, a 36 meses, 5% mais elevado do que os principais concorrentes do segmento E-premium.
A bateria encontra-se instalada debaixo dos bancos traseiros, para não interferir no espaço da mala (454 litros).
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MAIS INFORMAçÕES TéCNICAS, IMAGENS E PREçOS DO LEXuS ES 300H lexus nx híbrido e plug-in
O ponto de partida do novo Lexus NX é a plataforma e a base mecânica da atual geração Toyota RAV4, quer na versão híbrida, quer na solução híbrida plug-in. Neste último caso, um motor 2.5 a gasolina, coadjuvado por dois motores elétricos: o dianteiro com 134 kW, o traseiro com 40 kW.
A presença de dois motores confere ao 450h+ a condição de tração integral e permite-lhe elevar a capacidade de reboque (com travões) até 1,5 toneladas.
Os dois motores elétricos são alimentados por uma bateria de iões de lítio com 18,1 kWh, recarregável através de tomada exterior, por energia recuperada ou fornecida pelo motor a gasolina.
Com uma silhueta bastante imponente, o interior sofisticado é dominado por um vistoso e muito impressionante ecrã central de 14 polegadas. A impressão exterior, a qualidade dos materiais, os acabamentos e a atenção dada aos detalhes, justificam uma gama de preços naturalmente mais elevada do que a do RAV4; afinal, enquanto o Toyota compete num mercado mainstream, para quadros intermédios de empresa, o Lexus NX aponta claramente para posições mais executivas.
A versão Executive Plus do Lexus NX 450h+ tem um PVP de 68.500 euros e já pode ser encomendada.
Este valor representa sensivelmente 55 mil euros + IVA, antecipando um desconto para frota que permita negociá-lo dentro dos limites previstos para os veículos plug-in poderem ser elegíveis para benefícios fiscais.
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MAIS INFORMAçÕES TéCNICAS, IMAGENS E PREçOS DO LEXuS NX