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FASE 5: Avaliação, Monitoramento e Continuidade (Institucionalização

1.2. Realização de reuniões setorizadas em que seja possível a participação dos(as) profissionais e o diálogo para esclarecimento de dúvidas,contemplando todos os serviços públicos em que a revelação espontânea possa acontecer, como por exemplo: unidades escolares, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Unidades de Pronto

Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde, estratégias de saúde da família etc.;

1.2.1.Apresentação a esses(as) profissionais/serviços da etapa em que se encontram no fluxo do programa de atendimento e de qual é a atuação esperada de cada um deles enquantoponto de atenção;

1.2.2.Discussão com esses(as) profissionais/serviços sobre os documentos essenciais e seus encaminhamentos,

considerando o objetivo de cada ponto de atenção responsável por sua elaboração;

1.2.3.Realização de treinamento para preenchimento da ficha SINAN (caso necessário).

2. Elaboração, pela Comissão Intersetorial, de um cronograma de treinamento e capacitação dos(as) profissionais e serviços da linha de frente das políticas públicas, refletindo o planejamento das estratégias do item 1 desta fase.

FASE 5: Avaliação, Monitoramento e Continuidade

(Institucionalização)

1. O(A) promotor(a) de justiça deverá estimular a formalização do “Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou

Testemunhas de Violência” como uma política pública de Estado no município, por meio de resolução do CMDCA, Decreto e/ou Lei Municipal.

2. O(A) promotor(a) de Justiça deve fomentar a elaboração, pela Comissão intersetorial, de um plano para monitoramento da implementação e execução do “Programa de Atendimento para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”, de modo a acompanhar de forma sistemática e organizada cada um dos pontos de atenção e etapas do fluxo, bem como para promover os ajustes necessários. Para isso, é preciso que a Comissão Intersetorial estabeleça os aspectos a serem monitorados, os(as) responsáveis, a frequência, dentre outras referências que entender como pertinentes.

Sugere-se como ações do referido plano de monitoramento pela Comissão Intersetorial:

2.1. Identificação dos primeiros casos que seguirem o caminho do fluxo desde o princípio, com o objetivo de monitorar o funcionamento do programa de atendimento e realizar possíveis ajustes imediatos; 2.2. Coleta de impressões e avaliação dos(as) profissionais da linha de frente acerca das experiências de atuação a partir do fluxo construído, com o objetivo de avaliar eventuais ajustes necessários; 2.3. Sugere-se a discussão de casos a partir de sentinelas, assim identificados, porque merecedores de atenção da Comissão, como fontes de reflexão e aprendizado. A reflexão a partir de casos concretos, pode levantar inúmeros questionamentos sobre as práticas instituídas e possibilitar uma reorganização da rede e do programa. Esta prática garante, ainda, que seja mantida a proximidade pela Comissão Intersetorial com problemas que de fato repercutem na vida das crianças e dos adolescentes em situação de violência, perpetuando o ciclo da violência;

2.4. Estruturação de um plano de avaliação que possibilite analisar a estrutura, os processos, os resultados e os impactos do “Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”, de modo a subsidiar a Comissão Intersetorial com

informações consistentes e aprofundadas, fundamentais para a tomada de decisões futuras relacionadas ao programa de atendimento;

2.5. Estabelecimento, no âmbito da Comissão Intersetorial, de um

programa de formação profissional continuada.

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