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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os dois casos acima se baseiam em fatos reais e ilustram a alta complexidade que permeia as relações humanas e as violências que decorrem delas. Ainda, refletem a alta incidência de violências praticadas no âmbito doméstico, o que torna a criança e o adolescente ainda mais vulneráveis e à mercê de um(a) agressor(a) com quem convive e se relaciona. Evidenciam, também, algumas das razões pelas quais o silêncio impera, bem como a importância de se compreender os fatos a partir da ótica da(o) criança/adolescente e suas condições de verbalizálos, levando-se em conta seu estágio de desenvolvimento, maturidade, capacidade de entendimento e estado emocional em que se encontra.
Se há corresponsabilidade na proteção integral de crianças e adolescentes com prioridade absoluta, o fenômeno da violência e seus impactos sobre esses sujeitos precisam ser compreendidos para além da perspectiva jurídica, somando-se as várias perspectivas, políticas e instituições, em rede, para enfrentamento conjunto das violências, de modo a garantir atenção e cuidados integrais.
Para que Mariana e Luiza sejam protegidas, são inúmeras as soluções possíveis. A proposta do presente GUIA não é oferecer um modelo pronto, mas propiciar uma reflexão e uma metodologia quefacilite o debate por todos aqueles envolvidos na formulação e execução de políticas públicas, de forma a incentivar mudanças nas práticas de atendimento fragmentado.
A construção de um caminho próprio no âmbito local requer a discussão sobre as formas de gestão que, olhando para a realidade, possam planejar um atendimento sensível, amigável e acessível para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O número de caminhos dependerá de quão capacitada e entrosada está a rede de proteção e será a consequência lógica de um plano de intervenção intersetorialmente debatido por profissionais preparados(as), apropriados(as) de seu papel e imbuídos(as) do propósito de fiel desempenho dele. As respostas deverão ser encontradas pelas redes protetivas formadas ou fortalecidas na sua missão constitucional.
O ECA trouxe consigo profundas alterações no âmbito da gestão das políticas públicas voltadas para a infância e a adolescência. A descentralização indica o âmbito local como espaço territorial em que as ações e serviços de atenção são executados. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente propiciam o controle social e a participação da sociedade civil na deliberação e
formulação das políticas voltadas para esse público. O Estatuto determina, também, uma proteção integral que, para ser eficaz, deve necessariamente promover articulações intersetoriais.
O desafio, assim, está em materializar tais determinações para implementar e consolidar uma rede de proteção efetiva, qualificada, articulada e integrada, que, organizada, resulte em ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes, evitando-se as violações que uma atuação desordenada pode causar no âmbito de uma revitimização institucional. A busca pela intersetorialidade entre as diferentes políticas, otimizando e potencializando as atuações, é condição indispensável para tornar realidade a proteção integral prevista no ECA, em um esforço de cooperação com vistas a um objetivo em comum: a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Ao(À) promotor(a) de Justiça destinatário deste GUIA, a mensagem final é de paciência, persistência, dedicação, humildade para ouvir e firmeza para garantir que sejam assegurados a proteção integral, a prioridade absoluta e o melhor interesse de crianças e adolescentes sempre. Vale muito a pena!